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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

22
Fev22

Moro cria sua “polícia de campanha”

Talis Andrade

 

por Fernando Brito

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No Valor, a repórter Isabela Peron conta que Sérgio Moro cria canal para apurar denúncias contra a sua [própria] campanha para que “a cúpula da candidatura possa tomar conhecimento de eventuais deslizes de terceiros e prestadores de serviços que vão atuar na campanha”.

É a “autopolícia”, que policia a si mesma? E o que faz com isso, denuncia a sua própria campanha ao TSE?

Mas não é só: a Polícia do Marreco vai, segundo seu advogado-chefe, Gustavo Guedes, “vai monitorar e avaliar as postagens nas redes sociais, para poder colher elementos, inclusive com a possibilidade de pedir quebras de sigilo, para identificar os autores das manifestações inverídicas na internet. “A lógica, além de você tirar de circulação a fake news, é você investigar quem fez e punir quem fez”

Quer dizer que a própria campanha vai “monitorar, avaliar, investigar, quebrar o sigilo (!??) e punir”? Tirando a CIA e a KGB, não se tinha notícia de qualquer grupo que pudesse acumular tantas funções.

É o retrato do “Direito do Moro”, onde tudo só depende de suas “convicções”. Será que vai criar uma “Justiça Eleitoral” paralela?

Nada a ver com a tal “compliance”, porque numa empresa privada há uma autossuficiência dos donos para investigar e punir (com demissão, em geral) aqueles que se desviem de regras estabelecidas unilateralmente. E o dinheiro é privado, não público como o empregado em campanhas eleitorais.

Mas vá em frente, Doutor, e quem sabe o senhor começa logo recebendo denúncias sobre contratos obscuros e milionários com multinacionais que gerem as empresas quebradas pela Lava Jato e exigindo a sua “tolerância zero” em matéria de transparência…

Não era assim que o senhor fazia com os outros?

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O DECRETO DA BESTA 666666 GIFs - Get the best GIF on GIPHY

Super ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro para proteger o chefe Jair Bolsonaro e a família miliciana assinou o Decreto da Besta 666. E para se vingar de Glenn Greenwald e todos os jornalistas que iniciaram a Operação Vaza Jato, que acabou com a autodenominada Liga da Justiça da autodenominada República de Curitiba que tinha como capos juízes, procuradores e delegados da Polícia Federal que iniciaram as atividades criminosas no assalto ao Banco do Estado do Paraná - BanEstado. 

Os paranaenses de vergonha na cara ainda hoje lastimam a falência do seu banco estatal, nas mãos de traficantes de moedas, de juizes, procuradores e delegados safados, que participaram do maior assalto a banco da história da humanidade, junto com os barões da imprensa que, em pagamento, endeusaram a autodenominada Lava Jato, a mesma quadrilha que atuou no Banestado e os chamados garotos dourados.CPI Banestado – andradetalis

Moro conhece o FHC e o Serra desde o Banestado

por Paulo Henrique Amorim

No site da CartaCapital, Henrique Beirangê publica um detalhado artigo sobre os personagens de uma operação que, embora movimentasse bilhões e envolvesse alguns dos mais famosos nomes do empresariado nacional, nunca foi além dos bagrinhos.

Nas duas pontas, os mesmos personagens famosos de hoje : Alberto Youssef e Sérgio Moro.

No meio, empreiteiras, empresas como a Globo e a Abril, políticos, a fina flor do dinheiro movimentando meio trilhão de reais (US$ 134 bilhões) através do Banestado, a maioria pela agência de Foz do Iguaçu.

A história é tenebrosa, inclusive por mostrar que a indulgência e a cumplicidade com os poderosos - agora intoleráveis, desde que com outros “poderosos” – cobram um preço bem descrito no velho adágio de que “quem poupa os inimigos pelas mãos lhe morre”.

 

Geuvar on Twitter: "TRANSPOSIÇÃO DO SÃO MORO Apoie o trabalho do cartunista  Tocantinense *Geuvar Oliveira* (clique no link): https://t.co/5992OBs9nn  #rioSaoFrancisco #transposiçãoDasAguas #privatizaçãodaágua, @duploexpresso  @romulusmaya #banestado ...A semente dos escândalos

por Henrique Beirangê, na CartaCapital

O juiz Sergio Moro arbitra uma operação que investiga um extenso esquema de corrupção e evasão de divisas intermediadas por doleiros que atuam especialmente no Paraná. Uma força-tarefa é montada e procuradores da República propõem ações penais contra 631 acusados. Surgem provas contra grandes construtoras e grupos empresariais, além de políticos.

Delações premiadas e acordos de cooperação internacional são celebrados em série. Lava Jato? Não! Trata-se do escândalo do Banestado, um esquema de evasão de divisas descoberto no fim dos anos 90 e enterrado de forma acintosa na transição do governo Fernando Henrique Cardoso para o de Lula.

Ao contrário de agora, os malfeitos no banco paranaense não resultaram em longas prisões preventivas. Muitos envolvidos beneficiaram-se das prescrições e apenas personagens menores chegaram a cumprir pena.

Essas constatações tornam-se mais assustadoras quando se relembram as cifras envolvidas. As remessas ilegais para o exterior via Banestado aproximaram-se dos 134 bilhões de dólares. Ou mais de meio trilhão de reais em valor presente. Para ser exato, 520 bilhões.

De acordo com os peritos que analisaram as provas, 90% dessas remessas foram ilegais e parte tinha origem em ações criminosas. A cifra astronômica foi mapeada graças ao incansável e inicialmente solitário trabalho do procurador Celso Três, posteriormente aprofundado pelo delegado federal José Castilho. Alguém se lembra deles? Tornaram-se heróis do noticiário?

Empreiteiras, executivos, políticos e doleiros que há muito frequentam o noticiário poderiam ter sido punidos de forma exemplar há quase 20 anos. Não foram. Os indiciamentos rarearam, boa parte beneficiou-se da morosidade da Justiça e a maioria acabou impune.

Quanto à mídia, não se via o mesmo entusiasmo “investigativo” dos tempos atuais. Alberto Youssef, Marcos Valério, Toninho da Barcelona e Nelma Kodama, a doleira do dinheiro na calcinha, entre outros, tiveram seus nomes vinculados ao esquema.

Salvo raras exceções, CartaCapital entre elas, a mídia ignorou o caso. Há um motivo. Os investigadores descobriram a existência de contas CC5 em nome de meios de comunicação. Essa modalidade de conta foi criada em 1969 pelo banco para permitir a estrangeiros não residentes a movimentar dinheiro no País.

Era o caminho natural para multinacionais remeterem lucros e dividendos ou internar recursos para o financiamento de suas operações. Como dispensava autorização prévia do BC, as CC5 viraram um canal privilegiado para a evasão de divisas, sonegação de imposto e lavagem de dinheiro.

Em seu relatório, o procurador Celso Três deixa claro que possuir uma conta CC5, em tese, não configuraria crime, mas que mais de 50% dos detentores não “resistiriam a uma devassa”.  Nunca, porém, essa devassa aconteceu. A operação abafa para desmobilizar o trabalho de investigação começou em 2001. Antes, precisamos, porém, retroceder quatro anos a partir daquela data.

A identificação de operações suspeitas por meio das CC5 deu-se por acaso, durante a CPI dos Precatórios, em 1997, que apurava fraudes com títulos públicos em estados e municípios. Entre as instituições usadas para movimentar o dinheiro do esquema apareciam agências do Banestado na paranaense Foz do Iguaçu, localizada na tríplice fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina e famosa no passado por ser uma região de lavagem de dinheiro.

Das agências, os recursos ilegais seguiam para a filial do Banestado em Nova York. Informado das transações, o Ministério Público Federal recorreu ao Banco Central, à época presidido por Gustavo Loyola. Os procuradores comunicaram em detalhes ao BC as movimentações suspeitas.

Em vez de auxiliar o trabalho do Ministério Público, o Banco Central de Loyola preferiu criar dificuldades para o acesso dos procuradores às contas suspeitas. Segundo Celso Três, as informações eram encaminhadas de forma confusa, propositadamente, diz, com o intuito de atrasar as investigações. Diante dos entraves causados pelo BC, a Justiça Federal tomou uma decisão sem precedentes. Determinou a quebra de todas as contas CC5 do País.

Uma dúvida surgiu de imediato: se havia formas regulares, via Banco Central, de enviar dinheiro ao exterior, qual a razão de os correntistas optarem por essas contas especiais que não exigiam autorização prévia nem estavam sujeitas à fiscalização da autoridade monetária?

Pior: antes do alerta da CPI dos Precatórios, o BC parece nunca ter suspeitado da intensa movimentação financeira por agências de um banco estatal paranaense, secundário na estrutura do sistema financeiro. Até então, nenhum alerta foi dado pelo órgão responsável pela fiscalização dos bancos. Vamos repetir o valor movimentado: 134 bilhões de dólares.

Editada em 1992, uma carta-circular do Banco Central determinava que movimentações acima de 10 mil reais nas contas CC5 deveriam ser identificadas e fiscalizadas. Jamais, nesse período, as autoridades de investigação foram comunicadas pelo BC de qualquer transação incomum.

Com a quebra de sigilo em massa determinada pela Justiça, milhares de inquéritos foram abertos em todo o País, mas nunca houve a condenação definitiva de um político importante ou de representantes de grandes grupos econômicos. Empresas citadas conseguiram negociar com a Receita Federal o pagamento dos impostos devidos e assim encerrar os processos contra elas.

O Ministério Público chegou a estranhar mudanças repentinas em dados enviados pelo governo FHC. Em um primeiro relatório encaminhado para os investigadores, as remessas da TV Globo somavam o equivalente a 1,6 bilhão de reais.

Mas um novo documento, corrigido pelo Banco Central, chamou a atenção dos procuradores: o montante passou a ser de 85 milhões, uma redução de 95%. A RBS, afiliada da Globo no Rio Grande do Sul e atualmente envolvida no escândalo da Zelotes, também foi beneficiada pela “correção” do BC: a remessa caiu de 181 milhões para 102 milhões de reais.

A quebra do sigilo demonstrou que o Grupo Abril, dono da revista Veja, fez uso frequente das contas CC5. A Editora Abril, a TVA e a Abril Vídeos da Amazônia, entre outras, movimentaram um total de 60 milhões no período. O SBT, de Silvio Santos, enviou 37,8 milhões.

As mesmas construtoras acusadas de participar do esquema na Petrobras investigado pela Lava Jato estrelavam as remessas via Banestado. A Odebrecht movimentou 658 milhões de reais. A Andrade Gutierrez, 108 milhões. A OAS, 51,7 milhões. Pelas contas da Queiroz Galvão passaram 27 milhões. Camargo Corrêa, outros 161 milhões.

O sistema financeiro não escapa. O Banco Araucária, de propriedade da família Bornhausen, cujo patriarca, Jorge, era eminente figura da aliança que sustentava o governo Fernando Henrique Cardoso, teria enviado 2,3 bilhões de maneira irregular ao exterior.

Leia a íntegra no site da CartaCapital

O CASO BANESTADO NÃO PODE FICAR NA “GAVETA DO ESQUECIMENTO” - JORNAL  IMPACTO PARANÁ

Portaria 666: por que medida de Moro sobre expulsão de estrangeiros é inconstitucional na visão de especialistasArquivos da Vaza Jato já estão no STF - O Cafezinho

por Mariana Sanches

A Portaria 666, divulgada nessa sexta-feira, 26 de julho de 2019, no Diário Oficial e assinada pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, comete uma série de ilegalidades e inconstitucionalidades ao estabelecer condições para a deportação de estrangeiros do Brasil. Essa é avaliação de seis especialistas no tema ouvidos pela BBC News Brasil.

De acordo com os novos critérios, fica impedido de ingressar no país, sujeito a repatriação, deportação sumária ou redução de prazo de permanência qualquer estrangeiro que seja considerado "pessoa perigosa para a segurança do Brasil".

Segundo o texto, se for considerada "suspeito" e receber uma notificação de deportação, o imigrante tem 48 horas para se defender antes de ser efetivamente expulso.

"Essa portaria viola valores da lei de imigração e constitucionais importantes", afirma Rubens Glezer, professor de Direito Constitucional e coordenador do Centro de Pesquisa Supremo em Pauta da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo (FGV-SP).

 

O caso Glenn Greenwald e a Operação Spoofing

A edição da portaria acontece em um momento em que Moro trava com o jornalista americano Glenn Greenwald um debate a respeito de mensagens atribuídas ao ex-juiz federal e aos procuradores da Operação Lava Jato publicadas no site The Intercept, de Greenwald.

As mensagens revelariam atos impróprios do magistrado enquanto julgava os casos ligados a corrupção na Petrobras. Moro não reconhece a autenticidade das mensagens.

 

Em sua conta no Twitter, Glenn Greenwald chamou de 'terrorismo' a publicação da portaria.

"A avaliação dessa portaria é indissociável do contexto em que o ministro está, contrariando as limitações legais em relação a investigações sigilosas da Polícia Federal", continua Glezer, referindo-se ao fato de que Moro teve acesso a dados e provas colhidos pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Spoofing, deflagrada para apurar o hackeamento das mensagens de Moro e que está sob segredo de Justiça.

De acordo com os investigadores, na última terça-feira, dia 23 de julho, quatro hackers responsáveis pelo vazamento dos dados de Moro e dos procuradores foram presos. Ainda segundo a PF, em depoimento, um dos acusados, Walter Delgatti Neto, admitiu ter sido a fonte de Greenwald. Até o momento, Greenwald não é investigado, tampouco confirma que Delgatti seja sua fonte.

Depois do início da publicação das reportagens do The Intercept, há cerca de um mês, perfis apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PSL) nas redes sociais iniciaram uma campanha pela deportação do jornalista americano, que é casado com o deputado federal David Miranda (PSOL-RJ), com quem tem dois filhos.

"O Ministério da Justiça não pode, a fim de atingir uma pessoa, editar uma medida dessa que tem repercussão geral, vai afetar milhões de pessoas", afirma Maristela Basso, professora de Direito Internacional da Universidade de São Paulo (USP).

O Ministério da Justiça qualifica a publicação da portaria como um ato de rotina, desconectado da Operação Spoofing.

"Essa ação estava prevista, é rotina dentro do Ministério. Precisamos de instrumentos que deem agilidade para o Estado retirar pessoas perigosas que nem deveriam ter entrado no Brasil", afirmou André Furquim, diretor do Departamento de Migrações, segundo nota da pasta.

 

Lei da Imigração versus Estatuto do Estrangeiro

Por ser ministro da Justiça, cabe a Moro estabelecer como deve ser cumprida a Lei de Imigração, promulgada em 2017, em substituição ao Estatuto do Estrangeiro, de 1980.

No entanto, a portaria excederia sua pregorrativa de regulamentação e ressuscitaria elementos autoritários do período da ditadura, apontam especialistas ouvidos para esta reportagem.

"A Lei de Imigração não prevê a classificação de pessoas como 'perigosas' para a segurança nacional, como na portaria. Esse termo era usado no Estatuto do Estrangeiro, que já está ultrapassado e em desuso. Então, é chocante ver esse termo. E portarias não podem criar nova hipótese de punição, por isso considero inconstitucional", diz Marina Faraco, professora de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

De acordo com o documento de Moro, são consideradas pessoas perigosas aquelas que possam ser enquadradas nas legislações referentes a terrorismo, organização criminosa, tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo, pornografia ou exploração sexual e violência em estádios de futebol.

"Há um amplo grau de subjetividade nos crimes listados, especialmente em organização criminosa ou na lei de terrorismo", diz Glezer.

Além disso, na avaliação de especialistas, a portaria desconsidera a presunção de inocência ao determinar que são passíveis de deportação estrangeiros que sejam meramente suspeitos de crimes, que estejam sob investigação criminal e não tenham ainda sido julgados.

"Certamente, essa parte da portaria vai acabar sendo questionada no Supremo, porque pode afrontar princípios constitucionas", diz a advogada constitucionalista Vera Chemim, que afirma esperar uma longa batalha sobre o assunto nos tribunais.

Para Faraco, até mesmo um simples boletim de ocorrência poderia servir para abrir um processo de retirada de uma pessoa do Brasil, o que gera insegurança jurídica.

Além disso, o tempo para a defesa após a notificação de deportação ou extradição foi reduzido para 48 horas, considerado inviável para que um imigrante consiga reverter a situação de deportação. Em uma deportação ordinária, há um prazo mínimo de 60 dias.

"As pessoas vão poder ser retiradas do país em 48 horas em uma condição de grande insegurança jurídica. Fere a presunção de inocência, o devido processo legal, o direito à ampla defesa, o princípio de igualdade entre estrangeiros e nacionais", diz Glezer.

Para Basso, como o Congresso não aprovou deportações sumárias, Moro estaria legislando em seu lugar. "É um abuso de poder do Ministro da Justiça", completa.

 

Decisões no escuro

A portaria prevê ainda que, por motivos de segurança, o Estado pode fazer deportações sumárias sem dar publicidade aos motivos. Na prática, as razões para a expulsão do estrangeiro do país não estariam disponíveis ao público nem mesmo por pedidos feitos com base na Lei de Acesso à Informação.

"Medidas arbitrárias tendem a ser sigilosas, porque assim fica mais difícil garantir a defesa das pessoas e a fiscalização da ação das autoridades pela sociedade civil", diz Camila Asano, coordenadora de programas da Conectas, entidade que defende os direitos de imigrantes.

Em sua conta no Twitter, Glenn Greenwald chamou de "terrorismo" a publicação da portaria. De acordo com o Ministério da Justiça, "a portaria não permite a expulsão de estrangeiros por motivo diverso do enquadramento em condutas criminais específicas, nem permite a deportação em casos nos quais há vedação legal, como de estrangeiro casado com brasileiro ou com filhos brasileiros."

O texto deve ser questionado judicialmente, segundo Glezer. "A portaria aponta para um processo de desinstitucionalização, em que as autoridades políticas demonstram não se importar com os limites institucionais e jurídicos da suas funções. Elas perseguem o poder, sua agenda independente das limitações legais."

Juristas: manipulação do grampo de Dilma e Lula é o mais grave da Vaza Jato  - CTB

23
Jan22

No método Moro, ele já teria sido alvo de coercitiva, prisão preventiva e seus bens estariam bloqueados

Talis Andrade

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247 - O jornalista Reinaldo Azevedo enumerou uma série de problemas relacionados à consultoria prestada pelo ex-juiz suspeito Sergio Moro à Alvarez & Marsal. Ele lembra por exemplo que “75% do que a Alvarez & Marsal fatura no país vem de empresas investigadas pela Lava Jato”, como revelou uma planilha de pagamentos recebidos pela empresa.

“No método Moro, Moro já teria sido alvo de condução coercitiva, estaria em prisão preventiva, e seus bens, bloqueados”, constata Reinaldo em postagens no Twitter. “Ainda que a Lava Jato só tivesse punido culpados, Justiça e MP não são trilhas para a riqueza e a política”, completa. 

 

TCU deve pedir ao Coaf que revele os ganhos financeiros de Sergio Moro

 

Segundo informa o jornalista Lauro Jardim, em sua coluna no Globo neste domingo (23), o Ministério Público junto ao TCU estuda pedir um relatório de inteligência ao Coaf para saber quanto Moro recebeu durante o ano que trabalhou na A&M. 

Cogita também solicitar essa informação às autoridades americanas. Ao contrário do que parece, o ministro do TCU Bruno Dantas, que abriu a investigação, não determinou à consultoria que entregasse esses dados. Apenas pediu 'a título de cooperação' que a Alvarez o fizesse. Mas o valor da remuneração recebida pelo juiz da Lava-Jato não consta do material já enviado.

 
[Que juiz ladrão! 
 
Imagina Moro que, para entrar na política, o sujeito tem que ser ladrão.
 
Mas ele já era ladrão desde os tempos do BanEstado, do assalto que faliu o Banco do Estado do Paraná. Como protetor de Alberto Youssef, o bandido várias vezes perdoado pela autodenominada Liga da Justiça da autodenominada república de Curitiba. Pobre Curitiba!]
 

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21
Jan22

Moro tenta reescrever o passado: mente e omite

Talis Andrade

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por Marcelo Auler

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Definido como juiz parcial, título outorgado pelo Supremo Tribunal Federal ao anular suas decisões em processos diversos, o ex-juiz Sérgio Moro, agora com vestes política, tenta desesperadamente reescrever seu passado.

Na sua pré-campanha eleitoral, ao mesmo tempo busca mudar “narrativas”, joga com a omissão da grande mídia que atuava como sua aliada e aposta no esquecimento do público.

Com tais propósitos, levanta versões para florear fatos incontestes que protagonizou bem como esconde episódios que já demonstravam a sua parcialidade na magistratura.

Os fatos que ele tenta esconder mostram que essa sua parcialidade e o desrespeito ao devido processo legal ocorreram muito antes de 2014, ano da deflagração Lava Jato, operação que lhe deu fama e hoje o faz acreditar em um possível sucesso eleitoral. Nesse esforço, além de omitir, ele mente.

 

Sincericídio o fez admitir o que sempre escondeu

 

Sem o domínio da língua portuguesa e nenhum histórico de militância que lhe proporcionasse um traquejo político, Moro acaba escorregando nas palavras. Foi o que o fez confessar o que sempre tentou esconder: o interesse político por trás dos seus atos como magistrado.

Como o seu inesperado “sincericídio”, na entrevista a Rádio Capital FM, de Mato Grosso, em 29 de dezembro passado, oportunidade em que deixou escapar:

Tem gente que combateu o PT na história de uma maneira muito mais efetiva, muito mais eficaz. A Lava Jato

Cobrado, na mesma entrevista, sobre suas relações com o doleiro Alberto Youssef e o apoio deste, no passado, à campanha eleitoral do hoje senador Álvaro Dias (Podemos-PR), Moro fez uma “narrativa” que não encontra respaldo nos fatos:

Na tentativa de reescrever o passado, Moro omite fatos sobre seu relacionamento com o doleiro Alberto Youssef (Fotos: Senado)

 

(…) “Ninguém sabia quem que era Albert Youssef, na época. Alberto Youssef começou a ser processado em 2003, no caso Banestado. Depois foi condenado também e preso na Lava Jato. Eu decretei a prisão do Alberto Youssef duas vezes. Em 2003 e depois em 2014.”

Também em seu livro – “Sérgio Moro – Contra o sistema de corrupção” – ao tentar reescrever o passado, ele volta a mentir, ao comentar que somente às vésperas do início da Operação Lava Jato esbarrou no fato de o doleiro Alberto Youssef ter voltado ao crime. No livro, referindo-se a 2013, diz que “já tinha ouvido rumores de que o antigo doleiro, apesar do acordo de colaboração na Operação Farol da Colina, (Caso Banestado)assinado por ele dez anos antes, teria voltado ao mundo do crime. Mas rumores, sem provas, não servem para nada”.

Ainda no livro, tenta valorizar a prisão do doleiro em 2003, escamoteando fatos conhecidos quando afirma:

Não foi nada fácil capturar Alberto Youssef pela primeira vez. No início dos anos 2000 o doleiro tinha contatos na delegacia da Polícia Federal em Londrina, onde morava, e por isso vinha escapando havia anos dos mandados de prisão. Em outubro de 2003, quando decretei sua detenção, pensei que teria que fazer algo diferente para que ele não continuasse fugindo (…)”

 

Não foram “rumores”, foram fatos

 

Na realidade, a decretação da prisão de Youssef não foi no chamado caso Banestado. Foi na ação penal nº 2003.70.00.056661-8 que estava relacionada a crimes tributários e financeiros cometidos em nome da empresa Youssef Câmbio e Turismo Ltda. A acusação era de movimentação de recursos não contabilizados, desviados das prefeituras de Londrina, onde ele mantinha uma loja de câmbio, e de Maringá

Moro, ao alardear dificuldades para prender o doleiro esconde o fato de que antes de ser preso por sua ordem, o que ocorreu em novembro de 2003, Youssef já tinha sido encarcerado, no mínimo, por duas vezes. Em uma delas, por decisão da Justiça do Estado do Paraná, gerou um pedido de Habeas Corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No tribunal superior, em 16 de abril de 2001, o ministro Fernando Gonçalves, da sexta turma, concedeu liminarmente a ordem de libertação. Decisão posteriormente confirmada, em 6 de junho de 2002, por unanimidade, pela turma. Logo é possível se desconfiar desta tal dificuldade em prender o doleiro de Londrina.

Moro também escamoteia os fatos ao dizer que ouvira apenas rumores sobre o descumprimento do acordo de delação premiada que ele homologara em dezembro de 2003. Na realidade, sete anos antes de a denominada República de Curitiba ter começado a tramar a Operação Lava Jato, o juiz foi formalmente informado do descumprimento de tal acordo.

Não foram “rumores sem provas”, mas uma Representação do delegado federal Gerson Machado, datada de 09 de março de 2007 – tombada na Vara Federal que ele comandava com o nº 2007.70.00.007074-6. Machado expôs claramente:

“O fato é que ALBERTO YOUSSEF (…), na presença dos peritos criminais federais EURICO MONTENEGRO E CLEBER, relatou que aferiu a quantia de US$ 25.000.000.00 (vinte e cinco milhões de dólares) com os crimes de evasão de divisa que perpetrou. Que fez acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal e a Justiça Federal, os quais não os perquiriram sobre estes valores e nem ele mesmo confessou. Que gastou um milhão com advogado e outro milhão em multa a ser paga em favor da Justiça Federal. Que o restante encontra-se em seu poder e não foram declarados ao fisco, não dizendo onde, posto que sofre ação fiscal dos seus movimentos bancários (…)

Esta autoridade policial não tem acesso aos exatos termos do acordo de delação premiada que firmou com o Ministério Público e a Justiça, mas entende que a omissão de ALBERTO YOUSSEF neste acordo, salvo melhor juízo, viola o disposto no artigo da lei 9807 (…)

Que logo após esta autoridade policial tomar conhecimento do fato, repassou ele verbalmente, e de forma separada, aos Doutores Deltan e Orlando, Procuradores da República e a V. Excelência, sugerindo por mensagens ao Dr. Deltan, a realização de reunião para tratar do fato, cuja resposta final saiu na mensagem do dia 01.02.2007, oriunda do Dr. Deltan”.

Nestes autos o então juiz da 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba – depois transformada em 13ª Vara – se manifestou três anos depois, em 10 de maio de 2010. Pelo que se depreende, não teve pressa em lidar com o assunto. No despacho, escreveu:

Considerando o já exposto na fl. 312, especialmente que o inquérito parece movido pela discordância quanto à prévia delação premiada entre o MPF e Alberto Youssef, e ainda especificamente que este julgador homologou o acordo de delação premiada do MPF com Alberto Youssef, reputo mais apropriado que o inquérito prossiga com outro juiz.

Assim, declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para continuar no inquérito.

Remetam-se os autos ao MM Juiz Federal Substituto desta Vara“.

Até hoje a Representação permanece em segredo de justiça, impossibilitando se verificar o que realmente ocorreu. Mas a delação premiada de Youssef só veio a ser anulada em 2014, após sua prisão pela Operação Lava Jato.

Gerson Machado alertou sobre Youssef descumprir o acordo e acabou perseguido (foto extraída do documentário “Sergio Moro: a construção de um juiz acima da lei“)

 

No decorrer deste tempo (2007/2014) o delegado Machado passou a ser perseguido pelo doleiro, pelo advogado deste, Antonio Augusto Figueiredo Basto, e ainda pelo então deputado José Janene (PP-PR), também de Londrina, e com estreitas relações com Youssef.

 

Delação anulada ajudou a combater o PT

 

Em conseqüência, Machado se viu instado, inclusive por Dallagnol, a abrir mão das investigações que fazia. Terminou aposentado compulsoriamente por supostos problemas de saúde, contrariando até mesmo os pareceres de seus médicos. Lembre-se que foi ele quem, em Londrina, iniciou uma investigação policial que acabou remetida a Curitiba e muito tempo depois serviu para desencadear a Lava Jato.

Moro, que em 2010 se declarou suspeito para analisar o questionamento da delação premiada do doleiro de Londrina, não se viu impedido para anulá-la, quatro anos depois. Ou seja, declarou-se suspeito quando foi pedida a anulação dos benefícios ao doleiro pelo delegado Machado, mas, decorridos quatro anos, ele próprio anulou-a. Talvez tenha jogado com o esquecimento daqueles poucos que acessaram aquela Representação que tramitou em sua Vara de forma sigilosa…

Foi em 06 de maio de 2014, após a nova prisão do doleiro no âmbito da Operação Lava Jato. A anulação atendeu a um pedido do MPF pelo descumprimento do que fora acordado, uma vez que Youssef retornou ao mercado paralelo de dólares, tal como o delegado Machado denunciara antes.

Com seus parceiros do mercado paralelo enrolados nos processos do caso do Banestado, em conseqüência da própria delação que fez, o doleiro de Londrina pode crescer no negócio, usando o dinheiro não devolvido. Passou a atuar também em São Paulo. Obviamente, continuou a praticar a lavagem de dinheiro, o que também justificou a anulação do acordo. Tudo claramente previsível desde o alerta dado pelo delegado Machado, sete anos antes.

Além de anular os benefícios da delação premiada, Moro, apressadamente, tratou de condenar o doleiro no processo aberto em 2003. Foi em 17 de setembro de 2014, na ação penal sobrestada desde que o acordo fora homologado.

Tanto a anulação do acordo firmado em 2003 – feita de forma correta, ainda que tardiamente – como a sentença no processo relacionado a crimes tributários e financeiros a partir da movimentação de recursos desviados das prefeituras de Londrina e de Maringá, na verdade guardavam outros interesses do juiz e do Ministério Público Federal. Eles estavam armando o cenário necessário para obterem uma nova delação do doleiro, agora no Caso Lava Jato.

Foi o que aconteceu, após toda a pressão exercida junto ao doleiro. Preso, com o acordo antigo anulado e diante de nova sentença no processo antigo e de outras que certamente surgiriam nas ações penais relacionadas à Lava Jato, além do risco de ser recolhido a presídio, Youssef não teve escapatória. Em 24 de setembro, sete dias após condenar o doleiro no antigo processo do Banestado em que ele descumpriu o acordado, Moro homologou um novo termo de delação premiada no caso Lava Jato. Uma decisão cuja legalidade é contestada até pelos que lhes eram próximos.

 

Vazamento para tentar evitar eleição de Dilma

 

Ao curvar-se às imposições da República de Curitiba, o doleiro mentiu ao fornecer ao juiz, procuradores e delegados o que eles almejavam desde sempre e que só com o “sincericídio”, oito anos depois, Moro acabou admitindo: combater o PT.

Mas ainda não foi daquela vez que o ato ilegal da República de Curitiba resultou no esperado combate ao partido de Lula e Dilma de “uma maneira muito mais efetiva, muito mais eficaz.

Naquele ano de 2014 transcorria a disputa eleitoral mais acirrada no Brasil após a redemocratização. Tinha a então presidente Dilma Rousseff disputando sua reeleição com outros dez candidatos, aparecendo sempre à frente de todos nas pesquisas eleitorais. Motivo mais provável para a pressa da Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba em forçar a nova delação do doleiro.

No domingo, 5 de outubro, os brasileiros foram às urnas no primeiro turno. Nele a presidente obteve 41,59%, seguida pelo tucano Aécio Neves, com 33,65%. A decisão final ocorreria no domingo, 26 de outubro.Três dias antes, na quinta-feira 23 de outubro, um providencial vazamento provocado pelos lavajatistas permitiu à revista Veja antecipar sua edição semanal trazendo na capa as fotos de Dilma e do ex-presidente Lula. Foi uma tentativa desesperada da República de Curitiba e de seus porta-vozes na mídia de influenciarem o resultado das urnas no domingo, 26.

Dilma e Lula sabiam de tudo, diz Alberto Youssef à PF”, mancheteou a revista, explicando no subtítulo: “Em depoimento prestado na última terça-feira, o doleiro que atuava como banco clandestino do petrolão implica a presidente e seu antecessor no esquema de corrupção”.

A acusação jamais se confirmou. Mas isso não importava. O objetivo era tentar influir na cabeça dos eleitores para evitar a confirmação da reeleição de Dilma. Por isso a pressa em obter a delação premiada, ainda que atropelando a jurisprudência e o bom senso. Naquele momento, porém, o objetivo não foi alcançado. As urnas abertas no domingo confirmaram a reeleição da presidente com 51,64% dos votos contra os 48,36% dados ao tucano de Minas.

Capa da edição da Veja, que circulou antecipadamente, com o vazamento do depoimento do doleiro Alberto Youssef.

 

O antigo admirador condenou o ato do juiz

 

Curiosamente, ao anular o acordo de dezembro de 2003, Moro citou na decisão, em 2014, fatos que o delegado Machado já havia alertado sete anos antes sem que ele ou o Ministério Público tomassem providências. Antes pelo contrário, a investigação acabou sendo retirada do delegado que, como dissemos acima, foi perseguido e aposentado compulsoriamente.

Na decisão Moro registrou: “o condenado quebrou o acordo de forma mais básica, omitindo informações relevantes na época do acordo, especialmente a continuidade da prática de crimes com o ex-Deputado Federal José Janene e retornando à prática delitiva”.

O problema é que diante do rompimento de um acordo anterior o magistrado jamais poderia conceder um novo benefício ao réu, como Moro acabou fazendo. A crítica à decisão foi feita seis meses depois, em 09 de março de 2015, pelo já ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp.Ministro aposentado do STJ Gilson Dipp que apadrinhou Moro em 2000, criticou sua decisão em 2015.

 

Relembre-se que Dipp foi quem, quando na Corregedoria do STJ, no início dos anos 2000, apadrinhou Moro ao lhe conferir a função de juiz especializado em lavagem de dinheiro no estado do Paraná. Foi o que possibilitou atrair para a já 13ª Vara em Curitiba todos os casos envolvendo lavagem de dinheiro. Inclusive aquele que tramitava em Londrina e resultou na Lava Jato. Mais ainda, Dipp sempre foi apoiador e incentivador da Lava Jato curitibana.

Já aposentado no STJ, ele foi contratado por um réu da Lava Jato para dar um parecer sobre esse novo acordo. Em um documento com 28 laudas, apontou o erro do juiz de forma límpida e direta:

A existência de acordo anterior por qualquer forma não cumprido ou descumprido constitui impeditivo ético e lógico para o novo acordo, salvo se a retratação integral com afirmação e total cumprimento dos compromissos anteriores se realizar ou integralizar comprovadamente antes da nova proposta”.

“(…) é inconcebível que se estabeleça com um investigado faltoso nova colaboração se da anterior restaram dúvidas ou insinceridade capazes de revelar ausência de confiança nos resultados e, sobretudo, se indícios ou evidencias de burla ou fraude em prejuízo da justiça pública, ou em suma do interesse da sociedade, podendo na nova colaboração arriscar-se o interesse publico a nova falta”. (grifos do original)

“(…) Quem reconhece a falta e volta a praticá-la, se não estiver doente ou incapacitado, não pode esperar do ordenamento jurídico e principalmente do processo penal qualquer transigência ou tolerância de modo que a colaboração não poderá ser admitida e ao juiz nesse caso cabe não homologá-la.

Portanto a nova colaboração mostra-se imprestável por ausência de requisito subjetivo – a credibilidade do colaborador – e requisito formal – omissão de informações importantes no termo do acordo -, consequentemente todos os atos e provas dela advindas também serão imprestáveis. Diante disso, a colaboração não teve o requisito de validade verificado e sua eficácia resta prejudicada”. (grifos nosso)

Até hoje, porém, o novo acordo de delação premiada de Youssef continua valendo. O que faz o próprio delegado Machado, hoje residindo em Lisboa, questionar se não era o caso de ter sido anulado pelos tribunais superiores.

 

Ilegalidades de Moro datam dos anos 2000

 

Mas a concessão indevida do acordo por Moro – que ele não comenta ao falar de seu passado – não foi a única ilegalidade cometida pela Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba. Foram muitas, que o juiz e os procuradores buscam esconder. Principalmente Moro, nessa fase de pré-campanha política. Não comenta, por exemplo, a questão do grampo ilegal colocado na cela dos doleiros e descoberto no final de março de 2014 pelo próprio doleiro.

Era um grampo ilegal, mas o juiz Moro nada fez a respeito. Omitiu-se, abandonando mais uma vez a imparcialidade, por saber que se levasse adiante a apuração sobre aquela escuta não autorizada colocaria em risco toda a operação. Por sua vez, o doleiro e seu advogado, Figueiredo Basto, nada fizeram também para não atrapalhar as negociações que corriam nos bastidores em torno da delação premiada. No caso de Basto, não apenas a de Youssef, mas de outros clientes que ele atraiu justamente por ter bom trânsito com Força Tarefa da Lava Jato.

Na realidade já no primeiro acordo de delação premiada de Youssef, homologado por Moro em dezembro de 2003, também aconteceram ilegalidades. Trata-se de mais um caso que o hoje pré-candidato à presidência da República esconde e que a grande mídia não explora. Os atropelos de Moro à legislação e ao devido processo legal datam do início dos anos 2000, no caso Banestado. Alguns deles, como os processos contra os doleiros paranaenses Rubens Catenacci, de Foz do Iguaçu, e Paulo Roberto Krug, de São José dos Pinhais, foram abordados em detalhes no documentário “Sérgio Moro, a construção de um juiz acima da lei” que fizemos junto com Luís Nassif e Cíntia Alves e apresentamos, em fevereiro de 2021, no JornalGGN. Não foram os únicos casos citados com riqueza de detalhes.

Como demonstrou a defesa de Krug, a cargo do escritório Cal Garcia Advogados Associados, as ilegalidades começaram no próprio Procedimento Criminal Diverso (PCD) pelo qual Moro homologou a delação. A audiência na qual Youssef foi ouvido ocorreu em 16 de dezembro de 2003. Mas o PCD nº 2004.70.00.02414-0 nos quais estão o depoimento prestado na audiência e o acordo da delação em si também firmado em dezembro, só chegou à então 2ª Vara Criminal de Curitiba em 22 de janeiro de 2004. Ou seja, um mês e sete dias depois de o juiz ter ouvido o réu/delator e homologado a delação. Sem o processo em mãos.

O magistrado nesse PCD também atropelou a imparcialidade. Oficialmente, nesses casos o papel do juiz se limita a verificar a espontaneidade por parte do delator e a legalidade na tramitação do acordo. No caso de Youssef, Moro teve atuação direta na tomada dos depoimentos dos réus – além do doleiro também foi ouvido Gabriel Nunes Pires Neto, ex-diretor do Banestado. Como bem definiram os advogados de Krug, ao interrogar os colaboradores o juiz “exerceu, ao menos materialmente, as atribuições próprias dos órgãos de persecução”.

 

Magistrado travestido de investigador

 

A parcialidade do juiz no processo iniciado em 2002 e encerrado em 2005 com a condenação do doleiro foi ainda maior. Portanto, mais de dez anos antes da Lava Jato Moro já abandonava a necessária imparcialidade nos casos que abraçava. E assim ela se repetiu depois no “combate ao PT” durante a Lava Jato.

Na ação penal contra Krug (Ação Penal 2002.70.00.00078965-2) tudo foi devidamente registrado pelos advogados do escritório Cal Garcia. Mas foram necessários 15 anos entre a sentença (2005) e o reconhecimento, pelo STF, da parcialidade do juiz, que resultou na anulação do processo (agosto de 2020).

Além das ilegalidades no processo de delação premiada, quando a ação penal, já com as alegações finais deveria receber a sentença, o juiz decidiu inserir no processo “alguns documentos”. Foram mais de 800 páginas que “formaram os APENSOS XX (VOLS. 1 E 2), XXI e XXII, nada menos do que 4 (quatro) volumes de documentos”, como descreveram os advogados no recurso ao STF.

Respaldado nestes documentos que o MPF se esquecera de incluir no processo é que Moro acabou por condenar o doleiro de São José dos Pinhais. Ou seja, abandonando a imparcialidade, agiu como “magistrado travestido de verdadeiro investigador (…) desempenhando até mesmo funções inerentes ao próprio órgão da acusação, o Ministério Público”.

Celso de Mello, já em 2013,impingiu a Moro a definição de “magistrado travestido de investigador” (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

 

A expressão “magistrado travestido de verdadeiro investigador” foi impingida ao juiz Moro, em maio de 2013 – dez meses antes de ele deflagrar a Operação Lava Jato -, pelo ministro Celso de Mello, já decano do Supremo Tribunal Federal. Surgiu na sessão da Segunda Turma do STF na conclusão do julgamento do habeas corpus 95.518/PR, em benefício do também doleiro Rubens Catenacci. Foi outra ação relacionada a remessas ilegais através das contas CC5. Catenacci foi processado a partir de 2004 em duas ações penais.

Ele passou a ser perseguido por Moro quando seu advogado, Cezar Roberto Bitencourt, por deferência, informou ao juiz que também atuaria na defesa de Roberto Bertholdo, com quem o magistrado teve sérios embates. A conta acabou sendo paga pelo doleiro que residia no Paraguai, mas nunca deixou de comparecer em juízo quando convocado. Foi em uma destas idas à capital paranaense para audiência judicial, em 12 de julho de 2004, que foi preso ao desembarcar no aeroporto Afonso Pena.

Moro, após decretar a prisão do doleiro, sequer esperou ele aparecer em sua sala. Determinou que a Polícia Federal atuasse junto às empresas aérea levantando possíveis vôos do réu e dos seus defensores. Não satisfeito, mandou grampear o telefone do doleiro e de advogados que lhes eram próximos. Por fim, mandou agentes o deterem no desembarque aéreo.

Por dez dias começou um verdadeiro jogo de gato e rato entre o juiz e Bitencourt. Recorrendo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o advogado obteve uma liminar para libertar o doleiro. Ao levá-la pessoalmente na então 2ª Vara Federal, esperou por mais de três horas uma manifestação do juiz. Quando recebeu o Alvará de Libertação, junto lhe foi entregue um novo mandado de prisão, já em outro processo.

O fato repetiu-se outras três vezes. Foram necessários quatro pedidos de habeas corpus no TRF-4 até que, no sábado, dia 22, a mais recente liminar foi entregue a um juiz de plantão que libertou o doleiro. Em um destes hcs, ao despachar no pedido, o procurador regional da República, Manoel Pestana, comentou a resistência de Moro em libertar o preso:

“O respeito às decisões judiciais é essencial ao Estado Democrático de Direito, sem isso, não há segurança jurídica, vira desordem, data venia. Uma decisão judicial deve ser cumprida, enquanto não surge outra que, legitimamente, a revogue; no caso ‘sub examine’, parece-me que não houve cumprimento à decisão judicial de instância superior que revogou a segregação preventiva, pois, incontinente, o impetrado prolatou outra decisão, pelos mesmos fundamentos, mantendo o paciente preso.

Não há notícia de que o mesmo tenha sido solto e isso, a meu sentir, é muito grave, porquanto, apesar de o acusado estar respondendo à ação penal, seu direito, como pessoa, precisa ser respeitado; se a instância superior determinou sua soltura, deve ser solto, ainda que o Juiz ‘a quo’ entendesse de forma diferente: é assim que funciona o Estado de Direito. (…)” (grifos do original)

 

Omissão do STF “criou um monstro”

 

Toda esta resistência de Moro e mais a perseguição aos advogados é que levou Celso de Melo, em maio de 2013, defender a concessão da ordem no habeas corpus que o STF apreciou. Ele ainda fez o alerta – uma espécie de premunição – de que “aqueles comportamentos” que ora criticava, “infelizmente são comportamentos que às vezes tendem a se tornar recorrentes”. Como de fato ocorreu, meses depois, na Lava Jato.

Os demais ministros da Segunda Turma à época – Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski – reconheceram as irregularidades do juiz Moro. Tanto assim que no acórdão consta:

São inaceitáveis os comportamentos em que se vislumbra resistência inconformismo do magistrado, quando contrariado por decisão de instância superior. Atua com inequívoco desserviço e desrespeito ao sistema jurisdicional e ao Estado de Direito o juiz que se irroga de autoridade ímpar, absolutista, acima da própria Justiça, conduzindo processo ao seu livre arbítrio, bradando sua independência funcional.

Revelam-se abusivas as reiterações de prisões desconstituídas por instâncias superiores e as medidas excessivas tomadas para sua efetivação, principalmente o monitoramento dos patronos da defesa sendo passíveis inclusive de sanção administrativa.”

Porém, seguindo o voto de Gilmar Mendes, entenderam que “o conjunto de atos abusivos, no entanto, ainda que desfavorável ao paciente e devidamente desconstituído pelas instâncias superiores, não implica, necessariamente, parcialidade do magistrado.

Ou seja, recusaram-se a anular o processo, tal como defendeu o decano da Corte. Limitaram-se a encaminhar cópia dos autos à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça para que adotassem as providências punitivas cabíveis. Punições que jamais foram determinada.

Cezar Bitencourt: “omissão das instituições criaram um monstro” (foto extraída do documentário “Sergio Moro: a construção de um juiz acima da lei“)

 

No entendimento de Bitencourt, nesse momento, o STF ajudou a criar um monstro: “a partir daí, a meu juízo, se criou um monstro. Se criou um monstro que se expandiu. Ele cresceu demais. Se tivessem dado aquela suspeição, certamente Moro não teria feito as arbitrariedades e abusos que fez na Lava Jato.”

A omissão das instituições, sem dúvida, ajudou a criar o que Bitencourt classificou como monstro. Sem ser repreendido, Moro se sentiu livre para na Lava Jato voltar a agir com imparcialidade, desrespeitando o devido processo legal. O fez em diversos momentos, com o intuito de – como admitiu tardiamente “combater o PT com muita eficiência”.

Uma operação que, muito tardiamente – apenas em 2021 – o Supremo, através de Edson Fachin, reconheceu que jamais deveria ter tramitado na Vara de Curitiba. Tal como avisou, em janeiro de 2014, o procurador da República de Curitiba José Soares Frisch.

Como também mostramos no documentário “Sérgio Moro, a construção de um juiz acima da lei”, naquela época, ao analisar os pedidos de prisões preventivas de doleiros – que deflagraram a operação Lava Jato – ele demonstrou que a competência do caso não era no Paraná. Mas em São Paulo. Ou, em outra possibilidade, Brasília. Moro, porém, não o ouviu e, estranhamente, Frisch, que era o procurador natural do caso, acabou abandonando-a, dando espaço para Dallagnol.

Ou seja, já atropelando o devido processo legal teve inicio a operação que, tendo um objetivo político escuso – combater o PT – mexeu no sistema político partidário, interferiu em uma eleição presidencial, ajudou a arruinar empresas brasileiras e contribuiu efetivamente para o desgoverno que o país tem hoje. Desgoverno, aliás, do qual Moro participou até se desentender com o outro monstro que ajudou eleger

Mas o monstro criado pela omissão das instituições agora sonha em conquistar a presidência da República. Para isso tenta reescrever seu passado, omitindo fatos, como os processos, bem anteriores aos da Lava Jato, nos quais, ao atropelar o devido processo legal e deixar de lado a imparcialidade que se exige de um magistrado, acabou sendo considerado “juiz travestido de investigador”.

Título que ele certamente não alardeará durante a campanha. Caso haja campanha, pois como vem patinando nas pesquisas, corre o risco até de perder a legenda partidária para tentar concorrer.

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16
Jan22

O papel da imprensa como prostituta da Lava Jato

Talis Andrade

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O golpe eleitoral de 2018

Quando dizemos imprensa vendida significa que jornalistas batem calçada para vender o corpo, vender a alma, como qualquer prostituta de rua. 

Por que jornalistas, empregados dos barões da mídia, partiram para a autodenominada república de Curitiba, para publicar releases da autodenominada liga da justiça da autodenominada lava jato? 

Pauta dos donos de jornais? Ou simplória crença de donatários da verdade? De quem não escuta o outro lado, principalmente os pobres, os miseráveis, os sem teto, os sem terra, os sem nada, os pequenos agricultores presos em Irati. No caso, os perseguidos pela polícia federal, os assediados pela justiça, as vítimas do terrorismo do MPF, do MP do Paraná. Os acossados por juízes, procuradores, promotores, policiais e carcereiros comandados por Sergio Moro, o juiz queridinho dos bilionários que assaltaram o Banco do Estado do Paraná - o BanEstado. 

Juiz safado, de um passado maculado, que o deputado Glauber Braga chamou na cara de "ladrão". Chamou bem chamado, que Moro não reclamou. Nas duas vezes que foi denominado, designado, bateu em retirada da Câmara dos Deputados. E esse "juiz ladrão" é presidenciável, passível de ser eleito no dia 2 de outubro próximo. Pobre Brasil! O Brasil dos ministros Aha Uhu Fachin É Nosso, 1 Barroso Vale 100 PGR, In Fux We Trust - os Três Reis Luís do STF! O Brasil dos generais de Bolsonaro e coronéis da vacina! O Brasil do Centrão no Congresso, metendo a mão no Orçamento Secreto, o Orçamento Paralelo!. O Brasil do presidente dos filhos zero à esquerda: senador, deputado e 'vereador federal'! O Brasil do capitão de fita de melão! 

Contra a ditadura da Liga da Justiça apareceram os jornalistas Kennedy Alencar e Cristina Serra, participando da live “O papel da imprensa na Lava Jato”, da TV GGN, comandada pelos também jornalistas Luiz Nassif e Marcelo Auler. 

Registra o jornal do Sindicato dos Metalúrgicos: A live é um desdobramento do documentário “Sergio Moro: A construção de um juiz acima da lei”, projeto elaborado pela redação do portal GGN sob coordenação de Nassif.

Por Moro ser candidato a presidente é importante lembrar a luta dos jornalistas verdadeiros, livres. Recordar textos. 

Cristina Serra publicou um artigo intitulado “A praga do jornalismo lava-jatista”. Afirmou que essa discussão do papel da imprensa é absolutamente prioritária e que a Lava Jato ainda é um assunto que gera mobilização.

“A imprensa precisa se olhar no espelho e reconhecer que cometeu um erro. Erro entre aspas, porque acho que uma parte dos jornalistas realmente se equivocou, mas também que uma outra parte embarcou de cabeça em um projeto político. Isso precisa ser discutido”, destacou.

Já Alencar lembrou que em um primeiro momento da Lava Jato havia uma falsa imagem de que a imprensa estava sendo manipulada. Isso porque naquele período o ex-juiz Sérgio Moro, em um artigo sobre a Operação Mãos Limpas na Itália, comentou sobre a importância de uma aliança com os veículos de comunicação para fazer valer seus pontos de vista.

“A Vaza Jato mostrou que não era manipulação. Havia ali um jogo combinado e esse lote de mensagens liberado pelo [juiz do Supremo] Lewandowski mostra que há uma cumplicidade de parte do jornalismo brasileiro, que topou ser uma correia de transmissão e fazer assessoria de imprensa do Moro. O que é grave!”, afirmou.

Alencar destacou que o ex-juiz Sergio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol passaram a fazer uso da informação de forma violenta.

“Fizeram o uso de privilégio para alguns jornalistas, que passaram a ser ‘sócios’ deles e de seus interesses. Eles perseguiam jornalistas, vazavam informações, demandavam solidariedade, perseguiam veículos de comunicação e muitos aceitavam essas pressões. A imprensa, que sempre foi uma perna importante da sociedade civil para fiscalizar o poder, evitar os abusos e proteger a democracia, topou uma parceria que foi danosa para a nossa democracia”, assegurou.

Ainda segundo o jornalista é fato que o ex-presidente Lula não teve um julgamento imparcial e a imprensa brasileira precisa fazer uma autocrítica sobre sua responsabilidade.

“Em uma democracia todo acusado tem direito a um julgamento imparcial. A imprensa endossou uma prática antidemocrática de ditaduras e abriu mão do papel de ser imprensa. O que se sabe hoje só é de conhecimento porque houve a Vaza Jato. Esse material é autêntico. É vergonhoso ver jornalistas endossando a desculpa esfarrapada do Moro e dos procuradores”, disse Alencar.

Cristina também destacou que o jornalismo foi capturado pela política desqualificada que é feita pelo atual governo brasileiro e seus aliados desde o golpe de 2016.

“É claro que depois de tudo o que aconteceu após o golpe o jornalismo não pode sair incólume. Até porque ele também teve sua participação com graus variados. Independência jornalística é cláusula pétrea. Não há margem possível de negociação da independência jornalística. A cobertura da Lava Jato é uma página infeliz do jornalismo brasileiro.”

Marcelo Auler também comentou que a cegueira está generalizada nas redações dos grandes jornais e a que a manipulação da narrativa foi decisão editorial.Especialistas em ética jornalística denunciam problemas na | Lava Jato

“Os jornalistas desde o início não cumpriram seu papel. A TV Globo passou a ler nota do Moro e da Lava Jato e não comenta nem o julgamento nem o voto do Gilmar. Chegamos ao ponto de a imprensa esconder os fatos para não se auto comprometer”, alertou.

16
Jan22

Caso Evandro: Os promotores da tortura, das Ligas da justiça e do atraso no Paraná

Talis Andrade

casos evandro escola base e lula

Blog do EsmaelO caso Evandro se soma ao caso Escola Base e ao caso Lula

 

Beatriz Abagge, que chegou a ser condenada pela morte do menino Evandro Ramos Caetano, em Guaratuba, no litoral do Paraná, se pronunciou neste sábado (15) em relação ao pedido de desculpas oficial do Governo do Paraná pelo que o estado definiu como "sevícias indesculpáveis" sofridas por ela à época da investigação do caso.

"Sevícias" é um palavrão mais aceitável para tortura física praticada pela ditadura militar de 1964. Pela Lava Jato, que levou ao suicídio um agente dissidente da Polícia Federal.

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Os três mosqueteiros Deltan Dallagnol, Sergio Moro, Newton Ishii & Carlos Fernando dos Santos Lima propagador da Liga da Justiça desde o tráfico de dinheiro do Banestado

 

Esse gosto pela tortura de promotores e procuradores fica explícito, exposto como um cancro de pele, na fácil e aceitável formação de ligas da justiça. Sadismo que deveria ser estudado, tanto que os promotores recusam e negam o pedido de desculpas à Beatriz Abagge e demais vítimas do terrorismo judicial. 

Raízes históricas religiosas explicam essa tara, danoso rompante da supremacia branca sempre nas sombras, contra as religiões afro-brasileiras e indígenas. E lideranças comunitárias sempre perseguidas pelos escravocratas tipo Ratinho, pai do governador da escola civíco-militar.

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Ana Júlia o Brasil esperança

 

Como explicar a troca do professor de formação universitária, pelo sargentão da ordem unida, na formação estudantil do movimento "ocupa escola" que Ana Júlia sonhou um novo pensar contra nocivas tradições xenofóbicas, racistas, escravocratas, misóginas, antifeministas ?

Ratinho nazifascista

Fica explicado o discurso do Ratinho contra a deputada federal Natália Bonavides: "Natália, você não tem o que fazer, não? Você não tem o que fazer, minha filha? Vá lavar roupa a calça do teu marido, a cueca dele, porque isso é uma imbecilidade querer mudar esse tipo de coisa. Tinha que eliminar esses loucos? Não dá para pegar uma metralhadora, não?", disse o ex-deputado federal da ditadura militar durante o programa "Turma do Ratinho", na rádio.Image

Natália Bonavides o Brasil livre

 

Idem a singela, "inocente" fraqueza "feminina" do prefeito de Curitiba, eleito por confessar: "Eu nunca cuidei dos pobres. Eu não sou São Francisco de Assis. Até porque a primeira vez que eu tentei carregar um pobre no meu carro eu vomitei por causa do cheiro", disse Rafael Greca (PMN).Prefeito Rafael Greca melhora e diz que vai trabalhar do hospital | Paraná  | G1

Greca nojo de pobre

Caso Evandro: 'Marco histórico', diz Beatriz Abagge sobre carta do Governo do Paraná com pedido de perdão por 'torturas''Marco histórico', diz Beatriz Abagge sobre carta do Governo do Paraná com pedido de perdão por 'torturas' — Foto: Reprodução

Por Natalia Filippin, g1

Beatriz Abagge, que chegou a ser condenada pela morte do menino Evandro Ramos Caetano, em Guaratuba, no litoral do Paraná, se pronunciou neste sábado (15) em relação ao pedido de desculpas oficial do Governo do Paraná pelo que o estado definiu como "sevícias indesculpáveis" sofridas por ela à época da investigação do caso.

"Eu considero esse pedido um marco histórico. Fez o Ministério Público estar esperneando e reclamando através de nota pública [confira a íntegra mais abaixo] que não foi esse o entendimento do grupo de trabalho, mas foi, sim. O MP precisa parar de agir como acusador, ele tem que agir como defensor do povo, de nós, afinal de contas a prova da tortura está aí para todos verem", disse ela, em entrevista ao g1.

O documento é assinado pelo secretário estadual de Justiça, Trabalho e Família, Ney Leprevost, com data de 4 de janeiro.Veja a íntegra da carta.

"Expresso meu veemente repúdio ao uso da máquina estatal para prática de qualquer tipo violência, e neste caso em especial contra o ser humano para obtenção de confissões e diante disto, é que peço, em nome do Estado do Paraná, perdão pelas sevícias indesculpáveis cometidas no passado contra a senhora", cita trecho da carta.

Na carta, o secretário ainda afirma que após assistir a série Caso Evandro, da Globoplay, e também ter acesso ao relatório do grupo de estudo criado pela Secretaria de Justiça para identificar falhas no processo e investigação, ele teve convicção pessoal de que Beatriz e "outros condenados no caso foram vítimas de torturas gravíssimas".

Ele também diz que não pode inocentar ou anular o julgamento que condenou Beatriz Abagge, mas que uma cópia da carta de perdão e do relatório final do grupo de estudos será enviado ao Poder Judiciário.

"Eu não vou me calar, eu vou continuar lutando tanto em meu nome, como em nome de todos os outros acusados", pontuou Beatriz.

Pedido de desculpas foi assinado por secretário estadual — Foto: Reprodução/Governo do Paraná

Em documento, secretário cita "torturas gravíssimas" contra condenados — Foto: Reprodução/Governo do Paraná

Nota pública do Ministério Público nega o terrorismo da justiça medieval e a costumeira tortura

"A respeito das recentes manifestações públicas relacionadas ao relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho 'Caso Evandro - Apontamentos para o Futuro', o Ministério Público do Paraná esclarece que não foram identificados, no referido documento, elementos probatórios que evidenciassem a prática de qualquer ilicitude por parte dos integrantes da Instituição que atuaram na persecução penal que conduziu à condenação de alguns dos réus indicados na denúncia criminal.

A atuação dos agentes ministeriais ocorreu com estrita observância aos princípios do devido processo legal, da moralidade e da ampla defesa, sem que houvesse conhecimento ou compactuação com condutas que pudessem caracterizar violação aos direitos fundamentais dos acusados.

Ademais, salienta-se que o referido Grupo de Trabalho, a teor de seu relatório final, não concluiu que o Estado do Paraná devesse formalizar qualquer pedido de perdão aos acusados, como noticiado por alguns órgão de imprensa.

Como se sabe, houve judicialização de pedido de revisão criminal, procedimento já em trâmite no Tribunal de Justiça do Paraná, sendo este o ambiente adequado e competente para análise de todos os aspectos processuais e probatórios envolvidos, o que faz por recomendar a não especulação precipitada de versões ante o encaminhamento do caso a pronunciamento jurisdicional".

Em relação a nota, Beatriz Abagge afirmou que é inadmissível esse posicionamento do MP.

"Como o órgão mesmo disse, os fatos e a revisão criminal serão discutidos na Justiça, ele não tem que repudir em cima ou falar alguma coisa, porque diz respeito ao Estado. O MP na época em que fomos presas eles tinham um convênio com a PM, eles tinham um interesse em comum e, foi a partir desse convênio, que foi encaminhado o Grupo Águia. Então o MP está defendendo o que? O corporativismo? Acreditaram justamente em uma história macabra, maluca, para acusar sete pessoas inocentes", disse ela.

 

Pedido de revisão criminal contra a 'santa inquisição'

Em dezembro, a defesa de Beatriz Abagge e outros condenados protocolou um pedido de revisão criminal das condenações deles três pela morte da criança.

O documento apresenta um parecer que, segundo a defesa, atesta a veracidade das gravações que apontam que houve tortura dos então suspeitos durante a investigação, na década de 1990, para que eles confessassem o crime.

Segundo a defesa, durante os julgamentos em que os três foram condenados, as gravações com as confissões foram apresentadas editadas.

Os áudios completos, que mostram os acusados recebendo instruções para confessar os crimes, se tornaram públicos em 2020, durante o podcast Projeto Humanos, que contou a história do caso.

A defesa pede que as condenações e os processos sejam anulados, além de uma indenização aos condenados.

O pedido foi feito após o jornalista Ivan Mizanzuk publicar no podcast Projeto Humanos os áudios completos das confissões. Segundo a defesa, as gravações completas mostram pedidos de socorro dos então investigados e provas de coação e ameaças por parte de torturadores.

 

O documento também apresenta um parecer psicopatológico que aponta que houve tortura. Agora, o recurso precisa ser analisado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que decide se acata ou nega o pedido.

Defesa pede revisão das sentenças de condenados pela morte de Evandro Ramos Caetano — Foto: Reprodução/RPC

Defesa pede revisão das sentenças de condenados pela morte de Evandro Ramos Caetano — Foto: Reprodução/RPC

 

O Ministério Público do Paraná informou que analisará os elementos que serão levados ao processo pela revisionante e se manifestará nos autos.

"Convém observar que a desconstituição de uma condenação criminal somente ocorre no caso de surgir nova prova cabal de exclusão de responsabilidade da pessoa condenada", informou a promotoria.

 

Julgamentos safados

Desde os anos 1990, caso teve cinco julgamentos diferentes. Um dos tribunais do júri, realizado em 1998, foi o mais longo da história do judiciário brasileiro, com 34 dias.

Na época, as Beatriz e Celina Abagge, mãe dela, foram inocentadas porque não houve a comprovação de que o corpo encontrado era do menino Evandro.

O MP recorreu e um novo júri foi realizado em 2011. Beatriz, a filha, foi condenada a 21 anos de prisão. A mãe não foi julgada porque, como ela tinha mais de 70 anos, o crime já tinha prescrito.

Os pais de santo, Osvaldo Marcineiro, Davi dos Santos Soares e Vicente de Paula, também foram condenados, na época, pelo sequestro e homicídio do garoto.

Vicente de Paula morreu por complicações de um câncer em 2011 no presídio onde estava. As penas de Osvaldo Marcineiro e Davi dos Santos se extinguiram pelo cumprimento.A reviravolta do Caso Evandro e as bruxas de Guaratuba - YouTube

A justiça espetáculo e o jornalismo safado, sensacionalista, patrocinam fantasiosos circos para os reaças de sempre faturarem cargos, grana, prestígio social, poder político (candidaturas a governador, a presidente...)
03
Jan22

Sérgio Moro: do Banestado à Lava Jato

Talis Andrade

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Levantamento da história de Sérgio Moro, dos tempos de estudante em Maringá aos primeiros anos como Juiz, passando pela experiência com o caso Banestado, a investida contra críticos e a destruição de projetos sociais, até chegar na Lava Jato.

Montamos um crownfunding para bancar a reportagem e o vídeo com a história de Moro.

Clique para ir à página: Xadrez de Sérgio Moro

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02
Jan22

"Moro faz delação premiada de si mesmo em livro", diz o professor João Cezar de Castro Rocha

Talis Andrade

 

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Em entrevista à TV 247, professor da UERJ explica as contradições do ex-juiz parcial em sua relação com o doleiro Alberto Youssef

 

 

247 -  Em entrevista à TV 247, o professor de literatura comparada da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) João Cezar Castro Rocha fez uma análise da autobiografia do ex-juiz Sergio Moro, declarado parcial pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos processos contra o ex-presidente Lula (PT) na Lava Jato. O professor revelou que Moro fez uma delação premiada de si mesmo no livro ao se contradizer sobre sua relação com o doleiro Alberto Youssef.

“Não vamos fazer caricatura do Sergio Moro, vamos respeitar o que ele escreveu e vamos ler no texto dele como, em alguma medida, este livro é uma delação premiada de si mesmo. Alberto Youssef era o artífice do maior escândalo de corrupção do Brasil, que ao contrário do que repete a militância bolsonarista sem parar, não é nem Mensalão nem Petrolão, mas aconteceu no Paraná. O maior escândalo de corrupção do país de lavagem de dinheiro e evasão de divisas foi o Banestado. E quem foi o juiz? Sergio Moro”, lembra o professor. 

Rocha destaca que o primeiro caso emblemático de delação premiada no Brasil foi no Banestado e o favorecido foi Youssef. Ou seja, Moro e Youssef já se conheciam desde então, conforme o ex-juiz parcial relata no segundo capítulo de seu livro. Desde o início dos anos 2000 o doleiro já vinha escapando de mandados de prisão. 

“É evidente que o Alberto Youssef no ecossistema político do Paraná é conhecido antes de 1998. O Sergio Moro está dizendo com todas as palavras que Youssef corrompeu a Polícia Federal de Londrina, que recebia informação privilegiada e por isso nunca era preso e essa informação já circulava no início dos anos 2000”, destaca.

Na análise do professor, Youssef já era uma “estrela” dentro do ecossistema político e financeiro do Paraná por ser considerado “o homem do dinheiro", que realizava a evasão de divisas transformando dinheiro de corrupção em dólar no exterior. “Ele era o cérebro de toda a operação em Curitiba”, afirma.  

Onze anos depois, em março de 2014, Youssef foi novamente preso por Moro. No livro, o ex-juiz descreve que a notícia de que o doleiro tinha voltado a cometer os mesmos crimes "não foi exatamente uma surpresa para mim. Já tinha ouvido rumores de que o antigo doleiro, apesar de acordo de colaboração na Operação Farol da Colina, assinado por ele, teria voltado ao mundo do crime”. 

Rocha questiona que se não era surpresa para o então juiz Sergio Moro que Alberto Youssef havia voltado a delinquir, rompendo o seu acordo de delação premiada, por que não mandou investigar?  

Moro permitiu, então, a segunda delação premiada de Youssef, alegando que foi essencial para dezenas de indiciamentos e prisões de importantes figuras, possibilitando a comprovação de desvios bilionários. [Foi assim criada a indústria da delação premiada. Indústria dos novos ricos da lava jato, notadamente advogados amigos dos procuradores e delegados da polícia federal, polícia política da autodenominada República de Curitiba. Onde foi parar o dinheiro das multas dos delatores? E a grana dos acordos de leniência das principais empresas do Brasil falidas pela Lava Jato? E a bufunfa de 2 bilhões e 500 milhões, colocada pela 'vítima' Petrobras, numa conta gráfica na Caixa Econômica Federal, no dia 30 de janeiro de 2019 para Deltan Dallagnol sacar e gastar ao deus-dará? Youssef é chefe da máfia libanesa, desde os tempos de Romeu Tuma, primeiro carcereiro de Lula, e do irmão de Lula José Ferreira da Silva, Frei Chico. Tuma, que tinha gabinete de trabalho anexado ao quarto do dedo-duro e espião Cabo Anselmo, biografado por Urariano Mota um dos maiores romancistas do Brasil. Os ergastulários, os aljubeiros, os cadeeiros de Lula da Lava Jato foram mais cruéis que os poliças e milicos da Ditadura Militar de 1964. Recordem o comportamento de juízas e procuradores e procuradoras quando da morte da primeira-dama do Brasil Marisa Leticia Lula da Silva e do seu neto Artur Lula da Silva de 7 anos.Tirem as conclusões lendo Luiz Antônio Araujo:

O chefe do Dops, delegado Romeu Tuma, concedeu ao sindicalista permissão para deixar a cadeia e participar do funeral da mãe, Eurídice Ferreira de Melo, a dona Lindu. Depois de passar um período internada em decorrência de um câncer no Hospital da Beneficência Portuguesa, em São Caetano, ela acabou por morrer no dia 12 de maio de 1980. Lula assistiu ao sepultamento, escoltado por policiais. Na véspera, a greve terminara. Seu líder seria libertado oito dias depois.

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Artur Lula da Silva, na porta da cadeia da juíza Carolina Lebbos, proibido de ver o avô. Escreve Alceu Castilho: Carolina é filha do médico libanês Elie Lebbos, que atendia José Janene chefe da mafia libanesa, capo do bandido Youssef seu sucessor

 

No ano seguinte, Lula ouviu pelo rádio, em casa, o julgamento de seu processo na 2ª Auditoria Militar, de São Paulo. Como os outros réus e seus advogados, decidira não comparecer à audiência em protesto contra a arbitrariedade do processo. Esperava que sua desobediência diante da corte naquele momento pudesse voltar a levá-lo à prisão.

O repórter Ricardo Kotscho foi à casa de Lula naquele dia e testemunhou a tensão do petista com ouvidos colados ao rádio. Sobre a situação, Kotscho escreveu: "Um amigo perguntou a Lula se ele já havia preparado sua mala para levar para a cadeia, e ele achou graça: 'Na cadeia ninguém precisa de roupa. Eu não vou passear...' Também não estava preocupado com a família, em caso de condenação. 'Aqui em casa cada um sabe o que precisa fazer'".

Lula e outros 10 dirigentes foram condenados a penas entre dois anos e seis meses de prisão por "incitação à desobediência coletiva das leis". Em virtude do não-comparecimento da defesa, o julgamento foi anulado pelo Superior Tribunal Militar (STM), mas um novo juízo, em novembro, confirmou as sentenças. Ao julgar um recurso dos condenados, o STM anulou todo o processo] 

 

01
Jan22

'Moro deve ser questionado por relação com Youssef'

Talis Andrade

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O advogado criminalista e colunista do UOL Augusto de Arruda Botelho defendeu hoje que o ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sergio Moro (Podemos) deve ser questionado ao longo da campanha presidencial, que ele deve disputar em 2022, a respeito de sua relação com o doleiro Alberto Youssef.

Na manhã de hoje, Moro disse em entrevista à Rádio Capital FM que na época em que Youssef fez uma doação para o senador Álvaro Dias (Podemos-PR), um dos principais aliados de Moro, "ninguém conhecia" o doleiro.

"Sergio Moro e Alberto Youssef se conhecem muito antes da Operação Lava Jato", disse Augusto de Arruda Botelho no UOL News de hoje, lembrando de uma delação premiada feita por Youssef em um caso em que Moro era o juiz.

"Essa história precisa ser muito melhor contada", falou o colunista, ainda sobre esse caso anterior à Lava Jato. "Há capítulos dessa história que precisam de uma profunda investigação. Sergio Moro deve ser questionado sobre seu relacionamento muito antigo e muito próximo com Alberto Youssef".

O doleiro é um dos personagens centrais da Operação Lava Jato. Ele foi condenado pelo ex-juiz a penas de mais de 120 anos de prisão. Youssef, porém, deixou o regime fechado em 2016, após fazer um acordo de delação premiada.

Na entrevista desta manhã, Moro comentou: "como não se tem o que falar do meu trabalho na Lava Jato, do meu compromisso com o combate a corrupção, o pessoal fica buscando esse fato de 1998". E completou: "A minha relação com o Alberto Youssef eu posso resumir: eu prendi ele duas vezes. E se eu não tivesse feito isso ele nunca teria respondido pelos seus crimes."

Para Botelho, o problema está no fato de Moro ter homologado dois acordos de colaboração premiada de Youssef. "Isso não é combater a corrupção. Isso está longe de se fazer justiça", argumentou.

"Alberto Youssef é peça fundamental para se entender, para se reescrever e,principalmente, para se descortinar certos fatos que ainda precisam ser levados a público dentro da Lava Jato", finalizou o colunista.

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31
Dez21

Freguês de Moro e Dallagnol: Quantas vezes o traficante Alberto Youssef foi preso e solto?

Talis Andrade

 

 

 
 

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João Cezar de Castro Rocha no Twitter
 
João Cezar de Castro Rocha
1. O ex-juiz e ex-ministro de bolsonaro, @SF_Moro afirma que em 1998 ninguém sabia quem era Alberto Youssef.
Podemos rastrear a cronologia do instante em que, sim, todos deveriam saber quem era Youssef? Claro: basta ter lido o livro do Moro. Vem comigo!Image
A Lava Jato ressuscitará, nas palavras de @SF_Moro, “nosso velho conhecido Alberto Youssef”. E piora: sempre piora: ao saber que ele voltou a delinquir, o que Moro diz? “Não foi exatamente uma surpresa para mim. Já tinha ouvido rumores”. POR QUE NÃO AGIU? Não era então juiz?
 

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Escreve Rubem Berta: O ex-ministro e pré-candidato à presidência Sérgio Moro (Podemos) procurou minimizar a doação feita pelo doleiro Alberto Youssef a um de seus principais aliados, o senador Álvaro Dias (Podemos-PR). Reportagem da Folha de São Paulo mostrou que a campanha de Dias ao Senado, em 1998, recebeu R$ 21 mil de duas empresas de Youssef, um dos principais pivôs da Lava Jato, que chegou a ser preso pelo próprio Moro. O ex-juiz afirmou que, na época da doação, "ninguém sabia quem era Alberto Youssef": "Eu nem conhecia o senador (Álvaro Dias). Ninguém sabia quem era Alberto Youssef na época. Ele começou a ser processado em 2003, no caso Banestado. Depois foi condenado, preso na Lava Jato. Eu decretei a prisão do Alberto Youssef duas vezes: em 2003 e depois em 2014. Qual criminoso de colarinho branco fica quatro anos preso no Brasil? Ninguém protegeu ninguém ali (na Lava Jato)". [Quem engraçado Youssef, bandido de estimação, jamais pagou pelos seus crimes. Está livre, leve e solto, folha corrida limpa, a grana bem aplicada, os bens legalizados e uma vida de luxo e riquezas milionárias. Fica provado que Moro mentiu]

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Sergio Moro perdoou Youssef traficante de drogas. Perdoou por falta de provas. A pedido do procurador Deltan Dallagnol. Pois é, Youssef, chefe da máfia libanesa, considerado inocente para todo sempre. 
 

 
 
29
Dez21

Doleiro da Lava Jato, Youssef bancou campanha do senador Álvaro Dias, patrono da candidatura de Sergio Moro presidente

Talis Andrade

www.brasil247.com - Sergio Moro e Alberto Youssef

Sergio Moro e Alberto Youssef (Foto: Ag. Senado | ABr)

 

Recentemente a imprensa publicou que o ministro da Economia e o presidente do Banco Central possuíam empresas no exterior. Toda a imprensa achou tudo muito natural. 

Reportagem de Germano Oliveira na IstoÉ publicava, em fevereiro de 2017, os nomes dos principais doleiros do Brasil:

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E demonstrava como o dinheiro ia para o exterior:

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Os doleiros estão podres de ricos. Coloque podre nissso. Paulo Guedes continua ministro da Economia e Roberto Campos Neto presidente do Banco Central do governo que Sérgio Moro ajudou a eleger com a derrubada de Dilma Roussef, a posse de Michel Temer, e o golpe eleitoral de 2018.

Tudo aconteceu como planejado: a Lava Jato pariu um candidato da extrema direita presidente do Brasil. 

E começou como um projeto da província, da autodenominada República de Curitiba.

O 247 Brasil publica hoje a denúncia:

O doleiro Alberto Youssef, símbolo da Lava Jato, bancou parte das campanhas políticas do senador paranaense Álvaro Dias (Podemos-PR), principal aliado do ex-juiz Sergio Moro, declarado suspeito pela suprema corte brasileira e responsável pela destruição de 4,4 milhões de empregos, segundo o Dieese. É que revela reportagem de Felipe Bachtold e Vinicius Konchinski, publicada nesta quarta-feira, na Folha de S. Paulo.

"O operador financeiro Alberto Youssef, pivô da Lava Jato, financiou uma das campanhas eleitorais do agora maior aliado político de Sergio Moro, juiz símbolo da operação. Duas empresas de Youssef em 1998 pagaram R$ 21 mil (o equivalente a R$ 88 mil em valores atualizados) à campanha a senador de Alvaro Dias, hoje no Podemos e à época no PSDB, que foi candidato a presidente do Brasil, prometendo nomear Sergio Moro ministro da Justiça. As informações estão na prestação de contas de Dias entregue naquele ano à Justiça Eleitoral no Paraná. As doações se referem a horas de voo em jatinhos que Youssef cedeu ao então candidato", informam os jornalistas.

Ao que tudo indica, Moro já tinha essas informações durante a Lava Jato e blindou Alvaro Dias, uma vez que ambos já eram aliados políticos naquele período. Hoje, os dois estão no mesmo partido e os pagamentos que a consultoria estadunidense Alvarez & Marsal fez a Moro serão investigados pelo Tribunal de Contas da União. Isso porque a empresa lucrou com a quebra de grandes construtoras brasileiras e depois bancou Moro nos Estados Unidos – o que aponta possível conflito de interesses e corrupção numa prática conhecida como porta giratória. Saiba mais sobre o caso e apoie o documentário de Joaquim de Carvalho sobre o enriquecimento do ex-juiz suspeito Sergio Moro e do procurador Deltan Dallagnol.Lava Jato: Há cinco anos, Youssef era preso em São Luís com mala de  dinheiro para Roseana - Marrapá

Sorridente Alberto Youssef preso no Maranhão

Depois das várias detenções por contrabando do Paraguai, por tráfico de dinheiro do Banco do Estado do Paraná - BanEstado, Alberto Youssef foi preso em São Luís, quando tratava de pagar propina para aliados do governo de Roseana Sarney, na época candidata a presidente do Brasil. Dizem que esta presença de Youssef foi uma trama para abortar a campanha de Roseana. 

Se Roseana e Edison Lobão "marcaram o início Operação Lava Jato", em 17 de março de 2014, na narrativa de Ribamar Corrêa, os dois caciques da política do Maranhão jamais foram incomodados pela Liga da Justiça chefiada por Sergio Moro e Deltan Dallagnol.

A verdade era que Youssef estava sendo procurado por bancar o tráfico internacional de drogas. Preso em São Luís, pediu para ir para Curitiba, pros braços da lei amiga de Sérgio Moro, seu velho conhecido dos tempos do assalto ao Banco do Estado do Paraná - BanEstado, quando foi beneficiado pela sua primeira premiada delação. Youssef era parte da quadrilha do deputado federal José Janene, morto em 2010.

Acontece que Youssef já estava tão rico, que podia bancar a campanha do senador Álvaro Dias, que acaba de lançar a candidatura de Moro a presidente pelo Phodemos, o partido dos três senadores do Paraná. 

 

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Escreve Ribamar Corrêa: "Explica-se: nas investigações sobre o rombo bilionário na Petrobras, Paulo Roberto Costa, diretor de Abastecimento e o principal operador do esquema, sacudiu a política do Maranhão ao declarar que teria mandado o doleiro, por ordem do então ministro de Minas e Energia, Edison Lobão,  entregar R$ 1 milhão à governadora, para serem usados na sua campanha à reeleição em 2010. Alberto Youssef, porém, não confirmou a versão de Paulo Roberto, afirmando não se lembrar de ter feito tal entrega de dinheiro. A negativa do doleiro derrubou a acusação do chefe do esquema e levou o procurador geral da República a pedir a exclusão da ex-governadora do processo, já que nada justificaria a sua permanência como investigada".

Explico melhor: Preso em Curitiba, e para escapar das prisões da Europa, por financiar o tráfico internacional de cocaína, Youssef profissional delator particular de Moro, no BanEstado, prefere fazer parte do plano maior, para tirar o PT do poder, e quebrar as principais empresas brasileiras. É o preço para legalizar sua fortuna em prédios, fazendas, bancos etc. Deltan Dallagnol, descaradamente, pede perdão para Youssef. Não tem provas para acusar Youssef como traficante de um carregamento de cocaína apreendido. 

Na IstoÉ, escrevem Germano Oliveira e Tábata Viapiana, de Curitiba, como propaganda da Lava Jato: "A Operação Lava Jato surgiu porque a Polícia Federal queria desmantelar quadrilhas lideradas por quatro grandes doleiros brasileiros. Entre eles, Carlos Habib Chater, de Brasília, que possuía uma casa de câmbio, um posto de gasolina e um lava jato de automóveis. Por ordem do juiz Sergio Moro, a PF fez demorada escuta em seus telefones, mas a investigação não evoluía. Embora falasse com vários doleiros, Chater não citava nomes. Até que um doleiro ligou e identificou-se como Beto. Ao ouvir a escuta, o delegado Marcio Anselmo, de Curitiba, reconheceu a voz. Tratava-se de Alberto Youssef, que Anselmo havia prendido em 2003, na Operação Banestado.

No dia 21 de novembro de 2013, a PF desencadeou uma operação que resultou na apreensão de 698 quilos de cocaína, na rodovia Washington Luiz, nos arredores de Araraquara, no interior de São Paulo. A droga estava escondida em meio a uma carga de palmito. A PF descobriu que a cocaína foi paga com dinheiro de Charter, o que reforçou a denúncia do envolvimento dele com o câmbio ilegal e o tráfico de drogas. Diante das conexões entre Chater e Youssef, o juiz Sergio Moro mandou prender os dois. Yousseff, lembre-se, foi o ponto de partida que levou aos desvios na Petrobras. Depois disso, o enredo da Lava Jato começou a se aproximar cada vez mais do ambiente político. Em pouco tempo, Brasília inteira estaria desmoralizada". 

A droga não foi financiada com o dinheiro de Chater.

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Chater, não assinou nenhuma delação, e já está solto. Seu posto deu nome à Lava Jato. Chater, ou melhor, o pai de Chater, era o chefe, na época, do tráfico internacional de pedras preciosas, principalmente brilhantes, ouro e produtos florestais da Amazônia (a família continua com os negócios da máfia libanesa) e indicou Youssef para os traficantes de drogas. 

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Deputado José Janene

 

O intocável Janene, companheiro de Álvaro Dias, chefe de Youssef, voltou a aparecer na Imprensa, depois de morto, quando sua mulher Stael Fernanda Rodrigues de Lima foi presa em 2017, e condenada a 7 anos e seis meses de prisão em regime semiaberto por lavagem de dinheiro.

A sentença do juiz federal Marcos Josegrei da Silva, da primeira instância, ainda determina o pagamento de multa. Também condenou outras sete pessoas envolvidas no esquema. Em contrapartida, o magistrado absolveu a filha do ex-deputado federal.

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Para não ser preso, Janene fez publicar várias vezes sua morte na imprensa vendida. O mesmo fazia Dario Messer, chefe da máfia judia.

O atestado de óbito de Janene foi solicitado, e também publicado a pedido de Youssef. 

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A Lava Jato sempre foi uma conspiração, uma organização criminosa que visava derrubar os presidentes esquerdistas. Como aconteceu com o Projeto Camelot, com o Projeto Condor, financiados pelos serviços de inteligência dos Estados Unidos, a Lava Jato saiu derrubando, predendo ex-presidentes e ministros de partidos de esquerda, e elegendo candidatos da direita e da extrema direita nos países da América Latina, velho quintal do Tio Sam. 
 
Por serviços prestados Sergio Moro foi nomeado super ministro da Justiça e da Segurança Pública do governo de Jair Bolsonaro. E depois diretor proprietário da Alvarez & Marsal.
 
No primeiro mês de Moro ministro de Bolsonaro, a Petrobras transferiu para a Lava Jato de Curitiba, em uma suspeita conta gráfica na Caixa Econômica Federal, 2 bilhões e 500 milhões. Dinheiro ao deus-dará. 
 

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