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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

04
Nov21

Moro quebrou o Brasil e Bolsonaro é sua herança maldita

Talis Andrade

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por Joaquim de Carvalho

A provável candidatura de Sergio Moro a presidente ou qualquer outro cargo eletivo será a oportunidade do Brasil debater o verdadeiro legado da Lava Jato.

Como político que vestia toga — ele sempre foi político —, Moro destruiu a economia brasileira.

Quando a Lava Jato começou, em março de 2014, a taxa de desemprego no Brasil era de 5% e o PIB havia crescido 3% no ano anterior — o que colocava o País na sétima posição entre as economias mundiais.

A Petrobras tinha um valor de mercado na ordem 104,9 bilhões de dólares — o equivalente a 587 bilhões de reais.

Hoje, o valor de mercado da empresa petrolífera gira em torno de 350 bilhões de reais, a taxa de desemprego é superior a 14% e o PIB despencou 4,1% no ano passado.

Sim, há a pandemia, mas, em 2019, quando o coronavírus ainda não circulava entre nós, o crescimento foi pífio - 1,4%, metade da taxa de crescimento mundial.

A economia brasileira deixou de ser uma das dez maiores do mundo. 

No início deste ano, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos levantou o tamanho do estrago provocado diretamente pela Lava Jato.

A operação incensada pela velha imprensa custou 4,4 milhões de empregos e 3,6% do PIB. Com a Lava Jato, o País deixou de arrecadar 47,4 bilhões de reais em impostos e 20,3 bilhões de reais em contribuições sobre a folha, além de ter reduzido a massa salarial em 85,8 bilhões de reais.

Entre 2014 e 2017, por causa da Lava Jato de Moro, a Petrobras e a indústria da construção civil deixaram de investir cerca de 172 bilhões de reais.

Na política, o legado de Sergio Moro tem nome e sobrenome: Jair Messias Bolsonaro. Moro e a família fizeram campanha para ele, direta e indiretamente.

Rosângela fez propaganda para Bolsonaro na rede social, depois que o candidato dela, Álvaro Dias, deu sinais de que não decolaria.

Álvaro Dias foi poupado pela Lava Jato, assim como Paulo Guedes, flagrado com um depósito suspeito de R$ 560 mil (em valores de 2007) numa empresa apontada como fachada para arrecadação de propinas no esquema de Beto Richa, do PSDB.

Guedes tinha interesse financeiro no Estado. Ele era do Conselho de Administração da empreiteira Triunfo, que tem como um dos proprietários Luiz Fernando de Carvalho Wolff, primo de Rosângela Moro.

Guedes, é bom não esquecer, foi quem negociou com Moro sua ida ao governo de Jair Bolsonaro, quando o líder da Lava Jato ainda era juiz.

Na mesma época, Moro liberou parte da delação de Antonio Palocci com acusações (hoje sabidamente falsas) contra o Partido dos Trabalhadores, que tinha na época Fernando Haddad como o mais forte oponente de Bolsonaro.

O candidato da família Moro venceu, ele foi para o Ministério da Justiça e, mais tarde, deixaria o governo por perder na disputa por poder na Polícia Federal — foi esta a razão da saída dele do governo que ajudou a eleger, só esta.

Portanto, quando vemos o Brasil no fundo do poço com Bolsonaro, é preciso lembrar que quem colocou o País nessa situação foi Moro (e seus aliados da Lava Jato).

Moro quebrou o Brasil e sua herança maldita é Bolsonaro, e o ex-juiz deve ser responsabilizado por ela. Que a campanha eleitoral ilumine este fato trágico.

 

 

 

03
Nov21

A Lava Jato destruiu 4,4 milhões de empregos

Talis Andrade

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Maura Montella, professora de economia lança carta aberta a Moro e o chama para debate sobre quebra da economia brasileira

 

A professora de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Maura Montella publicou nesta quarta-feira (3) no Twitter uma carta aberta a Sérgio Moro desafiando o ex-juiz para um debate sobre a quebra da economia brasileira nos últimos anos. A Lava Jato destruiu 4,4 milhões de empregos, de acordo com estudo, publicado em março, feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) a pedido da Central Única dos Trabalhadores (CUT).

"Como cidadã comum e eleitora, venho lhe fazer um convite: me chame para um debate; uma conversa, que seja! Sou professora de Economia e gostaria de saber quais são seus planos nessa área", disse. "Porque quebrar a Petrobras e as empreiteiras e jogar mais de 15 milhões de brasileiros na vala do desemprego, o senhor soube fazer. Quero ver, caso eleito, como o senhor procederia para conseguir o efeito contrário", complementou.

A estudiosa também citou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - Moro foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por causa da parcialidade contra o petista (veja aqui e aqui).

"Ah, escrevi vários livros didáticos de Economia, ensinando desde o bê-á-bá até os modelos econômicos mais complexos, mas sei que o senhor não gosta de ler... Mesmo porque, se gostasse, lhe enviaria o meu mais recente livro, 'Era só para envolver o Lula na Zelotes'", continuou Maura. "Para podermos discutir o lawfare praticado e disseminado pelo senhor e pela Lava Jato, em pé de igualdade".

No segundo semestre do ano passado, Moro foi contratado pela consultoria norte-americana Alvarez & Marsal, responsável por administrar judicialmente a Odebrecht, que entrou em recuperação judicial após investigações da Lava Jato. O contrato dele foi encerrado no último sábado (31) por causa da possível candidatura do ex-juiz nas eleições de 2022 - o cargo em disputa ainda será decidido por ele.

Segundo mensagens divulgadas pelo site Intercept Brasil, a partir de junho de 2019, Moro era um assistente de acusação e interferiu na elaboração de denúncias do Ministério Público Federal (MPF-PR) durante a Lava Jato. 

No caso de Lula, por exemplo, uma das mensagens, trocadas em 16 de fevereiro de 2016, o então magistrado perguntou se os procuradores tinham uma "denúncia sólida o suficiente" contra o petista.

Outra conversa, de 28 de abril de 2016, o procurador Deltan Dalla­gnol, chefe da força-tarefa em Curitiba, avisou à procuradora Laura Tessler que Moro o havia alertado sobre a falta de uma informação na denúncia de um réu — Zwi Skornicki, representante da Keppel Fels, estaleiro que tinha contratos com a Petrobrás.Olá! Eu sou a Maura Montella e... - Conte a sua história | Facebook

Maura Montella
@mauramontella
CARTA ABERTA AO SR. SERGIO MORO 1. (Des)prezado Sr. Moro,
Fiquei sabendo que o senhor vai se filiar ao partido Podemos, aquele mesmo, cheio de processos por corrupção, para se candidatar ao Senado Federal ou à presidência da República, prometendo combater, o quê? A corrupção! +
2. O senhor não deve ser bom de debates, porque em sua vida pública nunca nos pareceu que desse ouvidos para as duas partes ou mesmo para o contraditório, como se espera de um juiz (eu ia dizer "de um juiz imparcial", mas "juiz" e "imparcial" é, ou deveria ser, pleonasmo). +
3. Desfaçatez não lhe falta, sabemos todos, mas ver o senhor cara a cara com o ex-presidente Lula , que o senhor tirou do páreo para se tornar ministro do seu principal oponente, seria sonhar alto demais. +
4. Então, como cidadã comum e eleitora, venho lhe fazer um convite: me chame para um debate; uma conversa, que seja! Sou professora de Economia e gostaria de saber quais são seus planos nessa área. +
5. Porque quebrar a Petrobras e as empreiteiras e jogar mais de 15 milhões de brasileiros na vala do desemprego, o senhor soube fazer. Quero ver, caso eleito, como o senhor procederia para conseguir o efeito contrário. +
6. Ah, escrevi vários livros didáticos de Economia, ensinando desde o bê-á-bá até os modelos econômicos mais complexos, mas sei que o senhor não gosta de ler... Mesmo porque, se gostasse, lhe enviaria o meu mais recente livro, "Era só para envolver o Lula na Zelotes", +
7. para podermos discutir o lawfare praticado e disseminado pelo senhor e pela Lava Jato, em pé de igualdade. Fica então o convite. Aguardo o retorno. Sem mais, Maura MontellaImage
05
Ago21

O Velho do Saco e o Juiz de Garantias

Talis Andrade

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por Luiz Antônio Alves Capra

 

O juiz de garantias é a versão moderna do velho do saco, é o medo irracional do desconhecido, pois somente isso é capaz de justificar a resistência tão irracional a uma medida capaz de permitir que avancemos em direção a um processo penal efetivamente democrático. 

Com um Código de Processo Penal concebido na década de 40 e sabidamente de matriz autoritária, não há como não considerar como positiva a inclusão, no contexto da chama Lei Anticrime (n. 13.964/19), da figura do juiz de garantias.

Aliás, um verdadeiro oásis no deserto de uma lei populista e encarceradora. Essa inovação, contudo, não constava do anteprojeto do chamado Pacote Anticrime, até mesmo porque, inspirado pelo um populismo punitivo, não continha espaço para avanços democráticos. 

Mas, afinal, juiz de garantias para quê e por quê?

Para começo de conversa não é demais lembrar que, superada a ditadura militar, a redemocratização do país contemplou, na Constituição de 1988, a opção pelo Estado Democrático de Direito. Esse é o referencial, portanto, que, enquanto sociedade, devemos seguir.

O juiz de garantias, em uma definição singela, significa a atuação, em momentos diferentes, de dois juízes em relação ao mesmo fato. O primeiro, na fase da investigação; o segundo, após o recebimento da denúncia (acusação), ou seja, quando já instaurado o processo.

Mas, por que cargas d’água não poderia o mesmo juiz atuar nessas fases distintas, ou seja, até o recebimento da denúncia e, depois, no transcorrer do processo?

A partir da psicologia social, a teoria da dissonância cognitiva aponta para uma tendência das pessoas em buscarem uma coerência entre as suas decisões, de modo que o rompimento dessa coerência conduz “a uma situação cognitiva incômoda, responsável pela manifestação de diversos processos involuntários direcionados a sua recomposição”.

Assim, no processo penal, em que o juiz é levado, muitas vezes, a decidir antes mesmo do início do processo, apreciando diversas questões (tais como, por exemplo, decretar prisões, determinar buscas e interceptações telefônicas), vai ele formando, pela necessidade de mergulhar no exame dos elementos que lhe são apresentados, um prejulgamento acerca do fato e da culpa do investigado.

Dessa forma, por conta desse prejulgamento que involuntariamente vai construindo previamente, terá o juiz enorme dificuldade de contrariar, no curso do processo e ao lançar a sua decisão final, o sentido daquelas decisões que tomou e a impressão já construída a respeito da pessoa do acusado.

Isso ocorre porque “em todas essas decisões deverá o magistrado imergir no mérito da causa, mesmo que sumariamente, até chegar a conclusão provisória da probabilidade concreta da ocorrência do crime e possibilidade legítima de ter desvendado sua autoria, juízos que além de nesse tal momento serem prematuros, justificam o temor da perda da imparcialidade do futuro julgador do processo (que além de já ter tomado uma decisão que buscará confirmar, terá fixado uma primeira impressão negativa do acusado”. 

Sendo mais direto, quem decreta a prisão determina a busca ou determina qualquer outra medida que antecede a instauração do processo, possui uma tendência de sentenciar o processo nesse mesmo sentido, condenando o acusado.

 Para Ruiz Ritter “decidir não é apenas fazer uma escolha. Muito mais do que isso, é assumir (fiel e involuntariamente) o compromisso de conservar uma posição, que decisivamente vinculará o seu responsável por prazo indeterminado, já que tudo que a contrariar produzirá dissonância e deverá ser evitado, ou se não for possível, deturpado”.

Volto à pergunta: juiz de garantias para quê? Em primeiro lugar, para assegurar, na fase pré-processual, ou seja, da investigação, todas as garantias ao acusado e, em segundo lugar, para assegurar, caso venha a ser instaurado o processo criminal, a imparcialidade do juiz que irá julgar o processo.

A imparcialidade do juiz, ao contrário da parcialidade, corresponde exatamente à posição de terceiro que o Estado ocupa no processo. É aí, justamente, que cresce em importância a atuação do segundo juiz, o juiz de instrução, sem ideias preconcebidas e, portanto, capaz de conduzir o processo penal do zero, com a mente limpa de conceitos prévios em relação ao fato e ao acusado que irá julgar.

Como algo tão simples pode causar tanta polêmica e resistência? E resistência justamente de quem deveria, ao contrário, colocar-se ao lado desse avanço? Pois bem, a implementação do juiz de garantias veio a ser suspensa em razão de liminar concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida justamente por associações de magistrados (AMB e AJUFE).

Aqui entra o Velho do Saco, essa aterrorizante figura mitológica que permeou a infância de muitos de nós que, desde pequenos, fomos ensinados, subjugados e disciplinados pelo medo, essa ferramenta de extrema utilidade para o controle dos corpos insurgentes.

O Velho do Saco, ao mesmo tempo em que permitia aos pais estabelecerem limites aos filhos, inclusive geográficos (“não vai lá, se não o velho do saco te pega”), infundia nas crianças o medo do desconhecido. 

O que nossos pais não sabiam é que o velho do saco ficaria para sempre habitando o nosso subconsciente, como um medo irracional do desconhecido. Aliás, medos irracionais convivem bem com a ignorância, sabendo-se que esta gera explicações repletas de senso comum, irrefletidas e sem qualquer sustentação razoável.

Nesse campo são variados os argumentos, indo desde a impossibilidade de mudar o que está funcionando bem (quem disse que está?), passando pelo aumento de despesas dos tribunais, até chegarmos a afirmação de que o juiz de garantias “seria admitir que erramos todos esses anos”.

Não pretendo me aprofundar nesses “argumentos”. Contudo, para não dizer que deles não falei, o farei em breves linhas. 

Jogar com a impossibilidade de mudar o que estaria funcionando, argumento que brecaria, em qualquer campo em que possamos imaginar a atividade humana, qualquer evolução soa, no mínimo, um tanto estranho. Ora, o aperfeiçoamento de instituições e das leis é inerente a qualquer organização social. 

Incompreensível, de outro modo, eventual preocupação em admitir eventuais erros e em avançar justamente a partir desses erros. Esgrimir com razões de natureza financeira, de outro modo, é condicionar direitos e garantias a um mero cálculo matemático, adotando-se “tabelas de Excel como vozes de oráculos ante as quais abaixamos respeitosamente a cabeça”, mesmo que isso signifique desconsiderar a Constituição. 

Há argumentos que, como “ideias conceito”, vão na linha da utilização de alegações que “valem” em toda e qualquer situação, porque, ao falar em corrupção, impunidade e Operação Lava Jato, tudo justifica.

O leitor pode argumentar, assim, que o juiz de garantias teria impedido o sucesso da Operação Lava Jato. Eis um argumento aparentemente irrespondível. Aliás, quantas discussões se encerram com alegações no sentido de que criticar a Lava Jato é ser contra a corrupção e contra o país.

Antes de prosseguir, em uma sociedade dividida como a brasileira e diante de um tema que desperta paixões, é necessário colocar as coisas em seu devido lugar. 

Em primeiro lugar, a Operação Lava Jato não está imune a críticas. Em segundo lugar, a não ser que se desenvolva um raciocínio raso e, muitas vezes, mal-intencionado, criticar a Lava Jato não significa ser favorável à corrupção e à impunidade. 

Nesse caso, colocadas as coisas em seu devido lugar, é possível perceber que as críticas a essa operação se direcionam a seus abusos e estão fundadas na defesa do Estado Democrático de Direito e das regras do jogo.

Assim, dizer que o juiz de garantias, caso existente na época, teria inviabilizado a Lava Jato é mais do que uma inverdade, é uma falácia que tenta capturar a simpatia da opinião pública.

O recente reconhecimento da parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro para julgar o ex-presidente Lula possui todos os contornos capazes de demonstrarem o quão nocivo pode ser um juiz parcial. Nesse ponto, o voto do Ministro Gilmar Mendes, no julgamento do Habeas Corpus n. 164.493-PR, é didático.

A premissa da qual parte o Ministro, absolutamente correta, é de que, embora necessário o combate à corrupção, “Não se pode combater a corrupção cometendo crimes”. 

A partir de um olhar crítico e desapaixonado para a Lava Jato, podemos constatar a forma como um único juiz conduziu as fases da investigação e do processo que levou à condenação de Lula. Para Gilmar Mendes “O olhar em retrospecto não esconde que o Juiz Sergio Moro diversas vezes não se conteve em pular o balcão”, ou seja, associou-se indevidamente com a acusação.

Qual a chance de absolvição nessa hipótese? Nula. Essa associação entre a acusação e a defesa apontada por Gilmar Mendes, mesmo que tenham falhado as instâncias de controle em conter os arroubos autoritários do juiz acusador no momento oportuno, indica que, se juízes diferentes houvessem analisado o processo, ao menos teria sido possível partir do zero e sem ideias pré-concebidas. 

É esse o ponto, o juiz de garantias não inviabilizaria uma operação nos moldes da Lava Jato, mas sim os abusos que nela foram cometidos, resguardando, de tal maneira, as garantias constitucionais e, dentre estas, a de ser julgado por um juiz imparcial.

A criação do juiz de garantias é, sem dúvida, um ponto de inflexão. Resta saber se avançaremos em direção à 1988 e a um processo penal democrático, ou, se ficaremos presos na década de 40, reféns, para todo sempre, do velho do saco, agora vestido de juiz de garantias.

Cuidado com o velho do saco! Não vai lá, excelência, se não o juiz de garantias vai te pegar…

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01
Ago21

Lava Jato: a desmoralização do messianismo jurídico

Talis Andrade

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por Othoniel Pinheiro Neto

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Era noite de domingo, 8 de junho de 2019, quando o site The Intercept Brasil começou a divulgar conteúdo de mensagens de integrantes da Lava Jato mostrando que o então juiz Sérgio Moro trabalhava em parceria com a acusação para dificultar o trabalho da defesa. A revelação torna-se gravíssima para a história do Poder Judiciário, não só porque Sérgio Moro passou anos a afirmar que trabalhava com imparcialidade e a negar que jamais atuou em parceria com a acusação, mas também porque as revelações trouxeram evidências de atuação partidária da Lava Jato, objetivando retirar o líder das pesquisas das eleições presidenciais da disputa.  

Toda a narrativa se torna ainda mais verossímil com a nomeação de Sérgio Moro para o Ministério da Justiça do candidato que foi diretamente beneficiado pelo seu trabalho, que, segundo ele, fora imparcial. 

A partir da data do primeiro vazamento, observou-se uma sequência de outros vazamentos em parceria com outros grandes veículos de comunicação, dada a confiabilidade do material. A cada novo vazamento, mais se evidenciava o submundo de tenebrosas transações envolvendo integrantes da Justiça brasileira, mostrando que vale tudo para combater a corrupção, até mesmo violar as leis e fazer atividade político-partidária disfarçada de prestação jurisdicional.

É fato incontroverso que as conversas existiram e se, na pior das hipóteses, tais provas forem ilícitas, podem não servir para condenar criminalmente Sérgio Moro e os integrantes da Força Tarefa, mas poderão servir como defesa dos réus da Lava Jato, que podem pedir a nulidade total dos processos penais, ante a suspeição do juiz e o manifesto partidarismo político de seus membros. Não custa nada lembrar que o Código de Processo Penal afirma que é nulo o processo (art. 564, I) quando o juiz tiver aconselhado qualquer das partes (art. 254, IV), no caso, o Ministério Público. 

É de se indagar até que ponto órgãos representativos do Estado podem tocar seus trabalhos guiados por orientações partidárias sem que nenhuma autoridade tome qualquer providência contra tais tipos de abusos. 

Em verdade, as revelações da Vaza Jato desmascararam o maior escândalo de corrupção da história da Justiça brasileira, onde foi constituída uma força-tarefa, com grandes poderes políticos e midiáticos, que passou a ter status próprio dentro (ou quem sabe, fora) do Ministério Público. 

Importante mencionar que os bilhões recuperados pela Lava Jato não justificam os prejuízos muito maiores que ela causou ao nosso país, ao influenciar diretamente nas eleições presidenciais de 2018, destruir empreiteiras nacionais e a indústria naval, bem como entregar segredos estratégicos da Petrobras e da Eletronuclear aos americanos. 

É nesse contexto que insisto em dizer que os métodos de colonização do Brasil atual envolvem táticas de manipulação, de domesticação e de adestramento há muito tempo usadas na história da humanidade, mas que agora se apresentam com outras roupagens, a depender das relações de poder em cada época e lugar. No caso do Brasil, é natural que esse processo de colonização envolva o Poder Judiciário, uma vez que é nele que se encontram, atualmente, os maiores influxos de poderes decisórios no âmbito da política no Brasil. 

No caso da Lava Jato, os justiceiros alçados à chibata moral da sociedade violaram as leis, propagando um discurso de combate à corrupção com viés de fanatismo religioso, uma vez que qualquer um que criticasse seus métodos seria imediatamente isolado, ridicularizado e tachado de defensor da corrupção.

Façamos um teste: em todos os discursos da Lava Jato substitua a palavra “corrupção” por “satanás” e tente fazer algum tipo de crítica aos métodos para combatê-la. Obviamente, você não terá sucesso, pois perceberá o grau de messianismo em torno desse projeto de poder, vislumbrando, por conseguinte, o grau de cegueira e fanatismo que envolve os defensores dos métodos ilícitos da Lava Jato. Ou melhor, impuseram (intencionalmente) uma ideia fanática de que, se você é contra a Lava Jato, você é automaticamente a favor da corrupção, dando legitimidade para que eles pudessem fazer qualquer coisa, por mais absurda que fosse. 

As ações institucionais ilegais da força-tarefa atuaram claramente de forma seletiva, persecutória, partidária e articulada à grande mídia comercial, cujo objetivo único foi eleitoral, atentando contra as garantias fundamentais, contra a inteligência da classe jurídica e contra o Estado de Direito Democrático. O discurso moralista do suposto combate à corrupção, guiado por Sérgio Moro e outros participantes da força-tarefa representou a porta de entrada para todo tipo de oportunismo político de muitos que jamais tiveram qualquer preparo para a vida pública. 

De toda forma, o que se espera é que as instituições aprendam com a vergonhosa partidarização da lava-jato para que jamais permitam a agressão aos direitos e garantias fundamentais facilitada por paixões partidárias e fanatismo político, pois tais preceitos constitucionais possuem um regime jurídico reforçado justamente para serem respeitados em momentos de cegueira coletiva. 

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26
Abr21

Sérgio Moro no lixo da história

Talis Andrade

Charge: Nem a lata de lixo quer Moro. Por Nando Motta

 

por Cristina Serra

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Na sessão do STF que examinou a equivalência entre turmas e plenário como fóruns de decisão da corte, uma rápida discussão entre os ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandovski resumiu o cerne do que estava em jogo: se vale tudo no judiciário para perseguir e prender inimigos políticos ou se ainda podemos acreditar na prevalência do devido processo legal.

A Vaza Jato mostrou que o ex-juiz Sérgio Moro sugeriu pistas, informantes e estratégias aos procuradores da Lava Jato, ou seja, tramou fora dos autos como chefe da investigação. Violou o direito básico do réu a um juiz imparcial e desprezou o código de ética da magistratura. 

O ministro Barroso considerou que a Vaza Jato revelou apenas “pecadilhos”, “fragilidades humanas”, “maledicências”. A complacência não passou em branco para Lewandovski, que lembrou outros excessos de Moro muito antes da entrada em cena do hacker e do site The Intercept, como conduções coercitivas e prisões preventivas excessivas. 

Acrescento aqui a interceptação telefônica de advogados de defesa e o vazamento do grampo ilegal de conversa entre Lula e a presidente Dilma Rousseff. `A época, a ilicitude mereceu apenas leve reprimenda do então relator da Lava Jato, Teori Zavascki, morto em 2017, e o assunto foi encerrado com pedido de “escusas” de Moro. Lewandovski assinalou também que as críticas ao modus operandi do ex-juiz não podem ser confundidas com defesa da corrupção. É uma distorção costumeira e que desqualifica esse debate. 

Como o ministro Marco Aurélio Mello se aposentará em breve, espera-se que seja rápido na devolução do caso ao plenário. O Brasil precisa virar essa página. O que importa, porém, já está decidido. O Supremo consagrou a vitória do devido processo legal, do Estado Democrático de Direito e da justiça. O ex-presidente Lula, impedido por Moro de concorrer em 2018, está livre para disputar em 2022. E Moro irá para o lugar reservado aos canalhas: a lata de lixo da História.

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24
Abr21

Suspeição de Moro no STF: há juízes em Brasília?

Talis Andrade

Bora Pensar: NOME AOS BOIS

 

Por Tânia Maria Saraiva de Oliveira

A história é bem conhecida no meio jurídico e alhures. François Andriex, no conto intitulado “O Moleiro de Sans-Souci” conta que Frederico II, Rei da Prússia, pretendia comprar a propriedade de um moleiro que recusava todas as ofertas. Não venderia a propriedade onde estava seu moinho por dinheiro algum. Então o Rei disse: “sabes que, como rei, posso tomar suas terras sem qualquer pagamento? O moleiro respondeu: “o senhor, tomar-me o moinho? Só se não houvesse juízes em Berlim“.

“O homem faz a História de seu tempo”

O conto é sempre uma excelente alegoria para nos referirmos à possibilidade alvissareira de ter as garantias constitucionais respeitadas pelo Poder Judiciário, independente de quem sejam as partes em litígio.

Precisamente no dia de hoje, ao votar a parte final da decisão do ministro Edson Fachin, que extinguiu o Habeas Corpus 164.493, que trata da suspeição do ex-juiz Sergio Moro para julgar o ex-presidente Lula, o plenário do Supremo Tribunal Federal terá diante de si a possibilidade do reconhecimento de que, não importam as motivações, cidadãos e cidadãs devem ser julgados por um juiz imparcial. Para tanto, basta que não interfira indevidamente no que já foi sacramentado na Segunda Turma do Tribunal.

Desde o início da operação Lava Jato, todos os passos dados pelo então juiz Sergio Moro já davam conta de que ele não se portava como um ser desinteressado no resultado final dos processos sob sua responsabilidade, ou seja, não atuava de modo imparcial. Ao oposto disso, operava como coordenador da acusação, sugerindo testemunhas, antecipando decisões, indicando provas e notas de esclarecimentos a serem dados à imprensa. Uma espécie de orientador acusatório.

Não por acaso, o procurador do Ministério Público Federal no Paraná Deltan Dallagnol referia-se a Sergio Moro como “Russo”, em franca alusão a uma famosa frase do jogador de futebol Garrincha, da seleção brasileira da década de 50, que significava uma combinação de ação para obtenção de resultado. Era necessário planejar e ajustar tudo com o “Russo”. Tabelar certinho para fazer os gols necessários para ganhar a partida, negociar com quem não deveria estar a seu lado na disputa.

A aceitação do cargo de ministro da Justiça e da Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro em novembro de 2018 foi a pá de cal para a confirmação do interesse do então juiz em ter retirado da disputa eleitoral o adversário que liderava as pesquisas.

A Lava Jato vendia-se e era vendida nos meios de comunicação empresariais, com destaque para a Rede Globo de comunicação, como a grande operação de investigação de desvio de verbas públicas, prática de crimes graves por políticos e empresários.

Na verdade, o que houve foi a escolha dos amigos ou inimigos a partir de posições pessoais e ideológicas, com o cuidado para “não melindrar pessoas cujo apoio fosse importante” – frase de Sérgio Moro sobre citação ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso – ainda que contrário às pretensões de Justiça. Desse modo, o Sistema de Justiça serviu como instrumento para escolher e perseguir os inimigos selecionados, que a literatura jurídica chama de Lawfare.

Como plano de fundo também estava, além da criminalização, a desumanização do ex-presidente Lula, como costuma afirmar o professor Pedro Serrano, já que, no que se refere ao tratamento e garantias dos acusados, ao afastar nos processos em que respondia, a figura da pessoa humana como diretriz fundamental orientadora das ações e limitações do Estado, como fonte constitucional cumpridora do deve ser democrático, ocorrera um processo penal de exceção.

A comunidade jurídica nacional e internacional, assim como a sociedade em geral, ainda que alguns corroborem com isso por interesses meramente políticos, têm ciência da parcialidade com que Sérgio Moro conduziu os processos da operação Lava Jato contra o ex-presidente Lula. Nem com extrema boa vontade é possível levantar, com êxito, dúvidas sobre tudo quanto revelado. Portanto, o que decidirão os 11 juízes do Supremo Tribunal Federal não dirá muito sobre o ex-juiz, mas gritará sobre eles próprios, e como querem passar para a História.

O homem faz a História de seu tempo.

O STF tem hoje a oportunidade de dizer que se compõe de juízes que respeitam seu papel institucional. O que, é preciso de que se diga, não é difícil, já que não há na lei, na doutrina, no regimento interno ou na jurisprudência, fundamentos para que a decisão monocrática de um relator extinga um processo em julgamento em um colegiado, para que uma decisão de incompetência do juízo anule o debate de suspeição do juiz e, por fim e fundamentalmente, que haja hierarquia entre os colegiados do Tribunal.

Algo simples, como aplicar o Direito sem olhar a quem, seja o moleiro ou o Rei.

Veremos então se há juízes em Brasília.

Bora Pensar: NA SEMANA SANTA, É BÍBLICO! PODE PROCURAR LÁ QUE VOCÊ ACHA!!!

22
Abr21

Requiém para o juiz imprudente

Talis Andrade

 

moro rasgou constituição para prender lula ele

 

 
 
 
 

Na sessão plenária do STF desta quinta, 22/4, deverá ser proclamado o sepultamento institucional da figura do juiz parcial em nosso país. A cerimônia decerto consumará o banimento de um modelo de magistratura já devidamente expurgado em memorável julgamento havido na 2ª Turma do Tribunal em 23/3 (HC 164.493). Naquela oportunidade, ficou demonstrado que o ex-juiz Sérgio Moro agira com motivação política ao processar, julgar e condenar o ex-presidente Lula na 13ª Vara Criminal de Curitiba. A consequência dessa decisão foi a anulação de todas as decisões de Moro no caso do tríplex do Guarujá, incluindo os atos praticados na fase pré-processual.

O plenário do STF avaliará agora se o reconhecimento da incompetência do juízo criminal de Curitiba para os processos movidos contra o ex-presidente Lula, referendado pela Corte em 15/4, prejudica ou não a subsistência dessa decisão do órgão fracionário, que considerou o ex-juiz suspeito e parcial na condução dos feitos judiciais contra o ex-presidente. A tendência é a manutenção da parcialidade de Moro, a bem da regularidade processual, uma vez que o exame pela Turma esgota plenamente a jurisdição sobre o assunto e, de acordo com a melhor análise jurídica, a conversão do juízo de Curitiba em esdrúxula instância universal para perseguir criminalmente o ex-presidente foi decorrência da politização e da atuação parcial do então magistrado.

Lançar ao ostracismo o juiz parcial e suas deletérias práticas constitui um evento de alto significado para o Brasil atualmente. Traduz o resgate dos valores da sobriedade, da prudência, do equilíbrio e, sobretudo, da observância da legalidade no exercício da função judicial. Representa um relevante signo para que o combate à corrupção e à criminalidade deixe de ser um deformado instrumento de estigmatização política de adversários, com a manipulação midiática que busca atribuir desvios a um único campo partidário. Combater a corrupção não equivale ao procedimento de arbitrária eleição prévia de supostos culpados, de modo a justificar toda sorte de abusos e humilhações, sem que vigore a presunção de inocência. Resistir à criminalidade é algo distinto da execração pública de pessoas subtraídas das garantias constitucionais da defesa.

É imperativa a restauração plena do Estado Democrático de Direito em nosso país, após inúmeros traumas originados da associação maléfica entre punitivismo e anacronismo político. O entrelaçamento desses dois fenômenos fomentou as condições para que ocorresse o farsesco impeachment da presidenta Dilma Rousseff, à margem dos requisitos previstos na Constituição e na Lei 1.079/1950; a supressão da candidatura do ex-presidente Lula às eleições de 2018; a catastrófica gestão de Jair Bolsonaro; e a implementação selvagem de uma agenda de libertinagem econômica, desde a condução usurpadora de Michel Temer e sob a regência do condestável do mercado Paulo Guedes.

A matriz originária dessa grave debilitação política e social está situada na escalada do sequestro da política por uma judicialização viciada e alicerçada no autoritarismo e nas violações praticadas pela Operação Lava Jato, que a certa altura abdicou das balizas regulamentares nas quais investigava atos de corrupção lesivos ao patrimônio público, passando a orientar-se pela obtenção de propósitos políticos.

Hoje já está comprovado o roteiro de excessos cometidos pelo ex-juiz Moro, em anômala concertação com membros do Ministério Público, mediante os quais ao menos o ex-presidente Lula foi vítima de uma ação orquestrada e deturpada, que o levou a amargar 580 dias de detenção desnecessária e injusta. Mais grave, também já se evidencia que tais irregularidades, perpetradas por agentes públicos, tiveram compensações espúrias, como o cargo de ministro de Estado ocupado por Sérgio Moro logo após as eleições presidenciais de 2018 e um rentável emprego em consultoria internacional, no qual o uso de informações privilegiadas e a incorrência de conflitos de interesses pelo ex-magistrado parecem ter constituído o verdadeiro objeto contratado.

Nesse cenário, o julgamento do plenário do Supremo nesta quinta, 22/4, haverá de promover a recuperação implícita das virtudes judiciárias, sob os ângulos ético e profissional, na medida em que a nossa Corte Suprema entoará um cântico de despedida para essa abominável era de glorificação de falsos heróis e de tolerância ante as suas afrontas e ultrajes reiterados, que tanto custaram ao Estado constitucional no Brasil.

02
Abr21

Lei de Segurança Nacional deveria ser integralmente revogada e substituída por nova, defende Lenio Streck

Talis Andrade

na Folha de S.Paulo

Para o advogado e professor de direito Lenio Luiz Streck, a Lei de Segurança Nacional, gestada na ditadura militar, é incompatível com a Constituição e deveria ser revogada e substituída por uma nova.

Streck, 65, foi um dos especialistas responsáveis pela elaboração do projeto de lei 3.864/2020, que pretende criar uma lei de defesa do Estado democrático de Direito.

Ele diz, no entanto, não acreditar que esta será a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Parte das ações na corte sobre o tema pedem a suspensão de toda a legislação, mas há também questionamentos solicitando apenas a invalidação de alguns trechos.

Streck também é um dos organizadores do recém-lançado “O Livro das Parcialidades”, que trata do julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e que aponta abusos que teriam sido cometidos ao longo da Operação Lava Jato. [Abusos que aconteceram]O Livro das Parcialidades – Editora Telha

O livro, com 28 artigos, é do Grupo Prerrogativas —que reúne advogados críticos à Lava Jato, sendo que parte deles atua ou atuou na defesa de alvos da força-tarefa.

Como advogado, na Lava Jato, Streck diz ter realizado um trabalho para a defesa da Odebrecht e um parecer pro bono para a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Renata Galf entrevista Lenio Luiz Streck

O livro é apresentado como a certificação de que um corpo caiu (no caso, a Lava Jato) e como os relatos de quem sabe por que o corpo caiu. Boa parte dos atos da Lava Jato no passado foram acompanhados ou referendados pelo Supremo. Por que a mudança nos posicionamentos da corte? Há um pouco de lenda urbana nessa questão de que o Supremo referendou os atos. Muitos dos processos não tratavam de questões de mérito de processos, por exemplo do ex-presidente Lula.

São duas questões, uma é a Lava Jato, em relação a esse número grande de pessoas que fizeram acordos de delação premiada, e muitos deles terminaram pela própria delação. Dizer que os processos todos foram referendados, no mérito, não [foram] tantos assim não. É que em direito tem uma especificidade, às vezes, e por uma questão de forma, o tribunal não examina.

Mas ao longo da operação a gente viu mudanças de posicionamento, por exemplo, em relação à prisão após condenação em segunda instância. Na verdade, o Supremo surpreendeu a comunidade jurídica em 2016, surpreendeu muito menos que em 2019, quando ele voltou ao leito normal, dizer que a presunção da inocência era constitucional, que era a nossa tese.

Como o senhor vê a decisão da suspeição de Moro em relação a outros casos da Lava Jato? Vai depender do entendimento do Supremo. Na minha opinião, é possível estender o habeas corpus da suspeição do caso tríplex para os outros três processos do Lula, porque a suspeição é algo personalíssimo, quem é suspeito é o juiz Sergio Moro. E as circunstâncias em que houve a suspeição, conforme o Supremo decidiu, elas se dão nos processos em que Lula é réu e Sergio Moro é juiz.

Na linha do que o Supremo decidiu, a tendência é que tenha consequência restrita ou que vá impactar outros réus? Na minha opinião, o Supremo vai tomar uma decisão restrita. O máximo que o Supremo vai fazer —vai depender ainda— é [decidir] se estende ou não o caso do tríplex para os outros processos, como o do sítio [de Atibaia (SP)]. Isso tem chance de acontecer, mas não tem chance de isso se estender assim para outros casos. As notícias assim assustam as pessoas. Já passei por isso no caso da presunção da inocência. ‘Ah, vai acontecer tal coisa’. Cada réu vai ter que entrar com uma ação para provar isso, é uma questão bem complexa, complexíssima.

O fato de o Supremo ter citado as mensagens da Operação Spoofing, mas não ter enfrentado a questão da legalidade, pode ser considerado um problema nessa decisão? Não, tecnicamente, não. Primeiro, ele poderia ter utilizado, [mas] não utilizou, porque teve provas suficientes. O Supremo fez uma decisão histórica, porque começou a compreender que a parcialidade é causa de nulidade, porque o Código só fala em suspeição. Basta um elemento para tornar um juiz, no caso, suspeito ou parcial. E o Supremo deu mais que um elemento, ele nem precisou [das mensagens]. E acho que também, estrategicamente, para evitar maiores críticas à sua decisão, ele tinha elementos suficientes para decidir desse modo e apenas referiu a Operação Spoofing para dar o contexto, o clima.

Como o senhor avalia a decisão do Supremo quanto à imparcialidade e a influência que as mensagens podem ter tido para a formação da decisão dos ministros? O modo como a Lava Jato e a força-tarefa conduziram tudo isso não fez bem para o Brasil. Não se pode cometer crimes para combater crimes. Os fins não justificam os meios. Então as mensagens da Operação Spoofing são muito importantes, ainda vão ser muito importantes, ninguém pode negar que elas existem. Todos nós sabemos que elas existem, ninguém pode ignorar. Agora, a sua utilização no processo, que o Supremo ainda não fez, vai depender de novos julgamentos.

Outro ponto trazido no livro é a questão de que o fenômeno da Lava Jato é consequência do realismo jurídico, de que o direito seria aquilo que o Judiciário diz que é. Como o senhor vê isso em outros temas, por exemplo, na decisão quanto à reeleição dos presidentes do Congresso no fim de 2020? O realismo jurídico é um problema muito sério. É a tese pela qual o direito é aquilo que os tribunais dizem que é. É uma tese ativista. Agora, há uma diferença entre ativismo judicial e judicialização da política, se a gente não fizer essa separação, não funciona.

Por exemplo, quando o Supremo dá uma decisão como essa do federalismo, em que ele diz que os estados e municípios são copartícipes, ele não está fazendo ativismo, ele está fazendo judicialização. Como é que a gente descobre se uma decisão é ativista ou judicializadora? Se a decisão pode ser dada para outros casos, do mesmo modo, nas mesmas condições, isto é o primeiro passo para entendermos que ela judicializa, mas quando a decisão é fruto de uma vontade individual e de uma decisão individual do juiz —porque ele acha que é bom ou que é ruim— aí é ativismo. No Brasil o ativismo ainda é muito forte. O próprio Supremo pratica de quando em vez pratica ativismos.

E no caso da reeleição dos presidentes do Congresso? O Supremo, por maioria, decidiu corretamente. Por vezes, a interpretação aqui no Brasil, é muito maleável. Tem uma metáfora americana de que a lei é como um donuts, uma rosca, no meio tem um buraco que dá para preencher como se quer. Eu não concordo com isso, mas a interpretação do direito no Brasil deveria ser revista.

Em janeiro, o senhor escreveu artigo em que defende que, enquanto a LSN não fosse extraída do ordenamento jurídico, era imprescindível se insurgir contra a sua aplicação. Isso mudou, no caso, quando o senhor avaliou a prisão do Daniel Silveira? O fato de eu achar que a Lei de Segurança Nacional, de que ela é inconstitucional ou que ela é incompatível não significa que, se o Supremo a usou em um determinado caso, eu não possa dizer que o Supremo está correto naquele caso. O direito é assim, o fato de eu pensar simplesmente não tira uma lei do sistema. O fato de eu concordar não melhora, não piora uma lei, o fato de eu discordar da lei também não tira ela do sistema. São coisas diferentes. O Supremo disse que ela é constitucional, o Supremo aplicou. O problema vai ser se o Supremo disser agora que ela é inconstitucional e ele já tinha aplicado.

Na sua opinião, a LSN deveria ser considerada inconstitucional em sua íntegra ou parcialmente? Eu sou membro de duas comissões, a Comissão da OAB e também auxilio nesse caso uma comissão com o deputado Paulo Teixeira, nós consideramos a necessidade urgente de aprovar uma lei de defesa do Estado democrático de Direito. Isso quer dizer que o parlamento tem que se manifestar. Eu penso que esta lei não está recepcionada porque ela tem uma péssima filiação, a origem é viciada, o fundamento que é a ditadura militar, a própria lei diz defesa do regime, daquele regime. Então, tem uma série de problemas. O correto é tirar essa lei fora do sistema, evidente. Mas provavelmente o Supremo não o fará. De novo, estou dizendo que o melhor seria se essa lei fosse varrida, que ela é um entulho e no lugar dela fosse colocada uma lei de defesa do Estado democrático de Direito, que é uma lei nova, que nós estamos fazendo, que não trata os adversários políticos ou os críticos do regime como inimigos.

O presidente Jair Bolsonaro disse no ano passado que ele acabou com a Lava Jato porque não há corrupção no governo dele. Como o senhor avalia o combate a corrupção no governo atual? Eu não creio que o combate à corrupção, que está hoje a cargo do procurador-geral da República, o [Augusto] Aras tenha diminuído. O combate à corrupção continua, a diferença do combate à corrupção hoje e do combate que foi feito anteriormente é que, aos poucos, o combate está sendo feito de acordo com as regras do jogo. É o mínimo que se espera numa democracia. Todos os exemplos de voluntarismos, como na Itália, foram ruins. A Itália teve resultados ruins. A Lava Jato da Itália [Operação Mãos Limpas] resultou no Berlusconi. E aqui a Lava Jato resultou no presidente Bolsonaro.

Muitos apontam que quando se fala de crimes do colarinho branco, há impunidade em relação a outros crimes. Como o senhor avalia a atuação do Judiciário em relação a crimes de colarinho branco? Até o Mensalão, por aí, tinha-se, digamos, essa situação: o andar de baixo era o preferido pelo braço do direito penal e sofria, porque o andar de baixo, os pobres, também eram processados faltando sempre uma boa dose de garantismo.

Depois houve uma viragem, começou-se também a pegar o andar de cima. Uma coisa só que ficou, de certo modo, foi a falta de um sistema garantista. Por isso que até hoje estamos lutando pelo juiz de garantias e estamos lutando pelo sistema acusatório: juiz não investiga, juiz não acusa, juiz não auxilia a acusação, juiz julga. Promotor acusa, mas não persegue e não faz agir estratégico. Advogado defende, advogado faz agir estratégico, porque o advogado é pago para isso.

Neste ponto não é justa a crítica de pessoas que têm sido investigadas pelo inquérito das fake news, de que ele tem um juiz julgando e investigando? Esse é um problema. E confesso que aí nós temos um problema que é um problema no sistema. Com a palavra, a Procuradoria-Geral da República que, se tivesse, naquele momento, com a Raquel Dodge, cumprido o seu dever, nada disso precisava ter acontecido.

A grande questão é que, no direito, na democracia, é diferente você discutir isso no plano de um tribunal no interior do Brasil, e na Suprema Corte. Quem defende a Suprema Corte? É o procurador-geral da República. Mas se a Procuradoria-Geral da República —não estou dizendo este procurador, estou dizendo os anteriores— não defende a Suprema Corte, o que eu faço? Por isso que ela teve, como última ratio, lançar mão de uma legislação que vale ainda, segundo o próprio Supremo, que é esta de poder abrir inquéritos, quando ele mesmo, o Supremo, é vítima, assim como acontece, por exemplo, em outros países. Essa é a questão. Nem tudo é perfeito.

16
Mar21

Mil procuradores revelam a metástase que a Lava Jato espalhou pelo MPF

Talis Andrade

 

É óbvio que esse corporativismo extemporâneo alertará mais ainda os legisladores - e os tribunais superiores - sobre a falta de valores do MPF em relação à legalidade e à obediência dos códigos.

Por Luis Nassif

Os mil procuradores que assinaram o manifesto em favor da Lava Jato são responsáveis por um ato que provocará danos irreversíveis à autonomia do Ministério Público Federal. Ao endossar acriticamente todos os atos da Lava Jato, e atacar os críticos da operação, demonstram cabalmente que a doença Lava Jato se transformou em metástase na banda criminal do MPF.

É óbvio que esse corporativismo extemporâneo alertará mais ainda os legisladores – e os tribunais superiores – sobre a falta de valores do MPF em relação à legalidade e à obediência dos códigos.

Há mil procuradores a favor da combinação de ações com o juiz julgador.

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Os mil procuradores acham normal combinar com o juiz a data de entrada das denúncias.

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Em vez de denunciar ações ilegais de juízes, defendem a parceria na ilegalidade.

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E se entusiasmam com o uso reiterado do autoritarismo judicial.

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Também apoiam decisões incabíveis do juiz, em nome do companheirismo. Ou seja, tratam juizes como companheiros.

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Os procuradores também aprovam o fato de colegas se imiscuírem na escolha de juizes para as causas que defendem

Dallagnol – E ele falava, segundo os juízes fala, ele falava mal do Moro, dos grupos sempre, que foi crítico e segundo nossos colegas se ele viesse, ele viria pra destruir mesmo. Então, olha, a gente pode ter escapado aí de uma bomba, graças ao Bonat ter se disponibilizado.

Agora a estratégia é tentar buscar um apoio pro Bonat. Porque ele colocou ali o nome dele por amor à camisa.

Então a gente tem que conseguir um apoio. A ideia talvez seria ter, de ter juízes assessores ali designado junto a ele. É isso que o Marcelo vai tentar e é isso que a gente precisa que o Welter, que o Januário advoguem lá no tribunal.

O Marcelo, o Marcelo diretor do foro é favorável, o Marcelo Malucelli, mas o presidente teria sido desfavorável, ou o Gebran, por achar que poderia ter risco de nulidade. Mas não tem se o Bonat assinar tudo junto, porque aí os dois, os outros três juízes estariam trabalhando como assessores. E parece que três já teriam concordado, já poderia ser o Josegrei, a Bianca e o Danilo. E aí a gente ficaria num mundo ideal pra gente. Porque a gente teria três juízes em vez de um, com mais o Bonat assinando tudo em conjunto, que na minha avaliação afasta o risco de nulidade.

 

13
Mar21

O maior escândalo judicial moderno

Talis Andrade

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O ministro Edson Fachin descobriu, finalmente, o que todo o mundo jurídico já sabia e a defesa de Lula reclamava desde 2016: o ex-juiz Sergio Moro não tinha competência para julgar o ex-presidente. Comemoro as consequências de sua decisão, não só porque restitui a liberdade do ex-presidente, mas por representar, dependendo de seus desdobramentos, um ganho da sociedade na paciente expectativa de um estado de direito democrático. Mas não redime o judiciário de seu papel como gendarme da sociedade de classes.

Nem muito menos redime Fachin de seu papel conivente com os crimes de Curitiba. Se sua decisão livrara o ex-presidente das condenações infundadas, trazia em seu bojo, talvez até como objetivo político principal (ou ponto de “compromisso”?), eximir o ex-juiz Moro da apuração de suas fraudes. Fachin, guarda pretoriano da Lava-jato, cuidou, no mesmo ato em que livrava Lula das condenações, de declarar prejudicados, e assim não susceptíveis de apreciação, os pedidos da defesa que discutiam o cerne da questão, isto é, a parcialidade do juiz-policial-promotor. Tanto era esta a obstinação do ministro, proteger o aliado, que, na última terça-feira, na abertura da sessão da segunda turma do STF, tentou impedir o julgamento do habeas corpus interposto pelos advogados de Lula, visando à declaração da suspeição do ex-juiz. 

 A trampa, porém, esvaziou-se com a decisão da turma de retomá-lo. Mas o julgamento – que espera pela palavra do STF desde 2018! – foi adiado, pelo pedido de vistas do ministro recém nomeado pelo capitão. O pedido de vistas, mais que recurso processual, é expediente político usado à larga pelos ministros. Não se sabe quando a questão voltará à baila, muito menos cabe especular sobre a decisão final, mas uma coisa está garantida, e já começou a ocorrer, com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski: a anatomia da Lava Jato e a desmontagem moral e profissional do ex-juiz de piso, que passará à história como responsável por um dos momentos mais ignominiosos da magistratura brasileira.
 
Em seu longo e caudaloso voto, dominado pela citação de fatos incontroversos, o ministro Gilmar Mendes – aquele que, com uma canetada em cima da divulgação ilegal (pelo ex-juiz) de conversa ilegalmente grampeada entre o ex-presidente e a presidente Dilma Rousseff, impediu a posse de Lula na Chefia da Casa Civil, abrindo as comportas para a engenharia do golpe em andamento – declarou que o julgamento de Lula configurava o mais grave erro judiciário nosso conhecido. Engano: não houve erro, senão absoluta má-fé. O juiz e seus associados sabiam – e as transcrições de diálogos trazidos à luz pelo Intercept comprovam – que cometiam uma sequência de crimes com o deliberado objetivo de liquidar com Lula e, no embalo, com a esquerda brasileira, mandando às favas a Constituição e o processo democrático. Sua parcialidade, seu partidarismo, seu comprometimento com o processo eleitoral eram por demais evidentes para não serem vistos e conhecidos. Criminosos que se julgavam acima de qualquer suspeita, o ex-juiz e os procuradores (ainda intocados) jamais se preocuparam em esconder seus métodos, ou ocultar infrações. 

O ministro Gilmar Mendes, oferecendo o lombo ao cajado do Jornal Nacional, denunciou, na trama da Lava Jato, o papel espúrio da imprensa, que precisa ser esmiuçado, e exposto à execração, especialmente no que diz respeito àqueles veículos cuja exploração deriva de concessão do poder público, a cujos interesses deveriam estar submetidos nos termos ditados pela Constituição. A imprensa – refiro-me aos grandes meios – deve ao país, para que volte a merecer um mínimo de respeito, o seu mea culpa e o pedido de desculpas, dever, porém, que, neste caso, não se restringe aos empresários donos das empresas, pois alcança profissionais – editores, articulistas e repórteres-- movidos pelos mais variados estímulos, inclusive o primarismo político e a indigência moral, mas principalmente por arraigado profissionalismo golpista. Muita coisa está por ser revelada e espero que, pelo bem da democracia, tenhamos forças para exigir que as apurações não fiquem nas aparências. Há uma questão de valor no seio de tudo isso. 

Mas o ministro esqueceu-se de mencionar o papel central desempenhado, nesse conúbio antirrepublicano, pelo Judiciário, a começar pelo próprio STF, ora omisso e conivente com as falcatruas do ex-juiz e seus comparsas, ora julgando contra a evidência da lei, mas sempre contra a defesa de Lula, ora postergando o julgamento de habeas corpus e mandados de segurança impetrados pelo ex-presidente. Seus advogados batem às portas da Justiça, caminhando das instâncias de piso até o STF desde 2016. Isso não é irrelevante. O arrazoado de Fachin, desta semana, está nas iniciais da defesa do presidente! Por que só agora o ministro dele tomou pé? Lula já padeceu a cadeia, teve seus direitos políticos suspensos, foi impedido de disputar eleições quando despontava como favorito nas pesquisas de intenção de votos, o capitão foi eleito e está destruindo o país. Esperava a justiça por tanta miséria -- como os ataques à democracia e a renuncia à soberana nacional -- para finalmente dar-se ao trabalho de olhar para o direito dos que lhe batiam às portas apelando pela liberdade? 

O pedido de habeas corpus, que discute a escandalosa parcialidade do ex-juiz, cujo julgamento foi retomado na última terça-feira para ser adiado em seguida, sine die, está no STF desde 2018! Nesse meio tempo Lula curtiu quase dois anos de cadeia, teve seus bens bloqueados, sua família incomodada, foi humilhado e agredido pela imprensa, sem direito de defesa, e, suprema vilania, foi impedido de ir ao velório de seu irmão e de um neto. O julgamento desse HC – que, se justo, anularia as condenações que lhe pesavam – foi suspenso há dois anos por um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes. A infame sentença cerceadora da liberdade de Lula foi lavrada pelo ex-juiz, mas foi o STF quem a convalidou, ao evitar seu julgamento, por corporativismo tacanho, covardia ou concupiscência.

É evidente que há o que comemorar. Há questões concretas, como a liberdade de Lula e a restauração de seus direitos políticos, o que altera a cena política brasileira sugerindo o fim da pasmaceira. Há a esperança e o desejo de que os dois movimentos do STF, que para o bem do direito deve concluir com a decretação da parcialidade do ex-juiz, estejam a assinalar que finalmente furaram o teto do poder judiciário e um arquiteto subversivo lá instalou uma telha de vidro, pela qual, com o sol do planalto, pode perpassar uma réstia de luz; que outro subversivo abra uma janela, por menor que seja, para que por ela entre a voz do povo, esse eterno excedente na história de nosso país. Não custa sonhar com um poder judiciário menos conservador, menos reacionário.

A reforma do judiciário – que depende de uma alteração radical na correlação de forças de hoje – é, para a democracia, a mais importante de quantas possamos enumerar. Está à frente mesmo da reforma política e da reforma agrária, que nada operarão enquanto dependermos de um judiciário composto por representantes dos interesses privados, do latifúndio, do dito “mercado” e do sistema financeiro nacional-internacional especulativo. Procuradores daquela minoria mínima do 1% de ricaços brancos que nos governam desde sempre. 

Somando o que precisa ser somado, estamos ainda no início do desvendamento do maior escândalo judicial moderno. Ensejar a punção do tumor é o que resulta da decisão do ministro Fachin e da retomada do julgamento da suspeição do ex-juiz, que estimulam essa discussão, até aqui restrita a poucos segmentos da sociedade brasileira. Não podemos pensar que tudo está bem porque Lula está livre e, legalmente, com os dados de hoje, pode até ser candidato ao que desejar em 2020. É muito, nas circunstâncias, mas está longe de consolar os que ainda aspiram por uma república democrática.

A restauração da ordem republicana, que se assenta no crédito que os cidadãos emprestam às suas instituições, exige a apuração dos crimes da Lava Jato, não só seus notórios crimes contra a constituição e a ordem jurídica como as condenações sem fundamento, mas seus crimes de lesa-pátria, a destruição da engenharia brasileira, suas ligações com os sistemas de segurança de outras nações, o vazamento de dados privilegiados para instituições estrangeiras, e enfim, a tentativa já conhecida de um grupo de procuradores assenhorear-se de parte das multas cobradas à Petrobras, que lhe seria transferida pelo credor norte-americano. É muito escândalo contribuindo para o justo descrédito do povo em face das instituições. 

A sociedade deve se abalar visando a exigir a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar os crimes da Lava Jato e a ineficiência de um poder judiciário paquidérmico que foge de seu dever de julgar – e quando julga o faz pelo viés politico, comprometendo o sistema democrático -- que se omite na defesa dos que precisa amparar e não se cansa de legislar em causa própria, constituindo-se em uma verdadeira casta, uma “elite” por força da origem de classe, desinteressada do povo e dos destinos do país.

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