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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

19
Out21

Ao passar em concurso, promotor não ganha asas angelicais

Talis Andrade

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ANJOS TRONCHOS

 

por André Boselli

A proposta de emenda à Constituição (PEC 5/21) que pretende alterar a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é tímida e não altera um ponto importante: a maioria do Conselho continua sendo de membros do próprio MP. A avaliação é do cientista político Fábio Kerche, que há anos estuda o assunto. Para ele, a PEC não passa de "um pequeno tapinha na casa". "Pinta a parede, mas não reforma a instituição."

A PEC, que deve ser votada nesta terça-feira (19/10), tem sido alvo de intensa campanha de membros do Ministério Público, para os quais a alteração constitucional pode desnaturar o órgão. Segundo Kerche, no entanto, trata-se de "muito barulho para pouca coisa".

Segundo o texto da PEC, o CNMP terá 17 integrantes (ante os atuais 14), sendo cinco indicados ou eleitos pelo Poder Legislativo (hoje são dois), mas todos ainda oriundos do próprio MP. O mandato dos integrantes continuará a ser de dois anos, permitida uma recondução, e cada indicado precisará passar por sabatina no Senado. Um dos pontos mais questionados por promotores e procuradores é a previsão de que a indicação do corregedor do Ministério Público seja votada pelo Congresso Nacional.

Formado em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo, Kerche fez mestrado e doutorado em Ciência Política na mesma instituição e atualmente é professor da Unirio. É autor do livro Virtude e Limites: autonomia e atribuições do Ministério Público no Brasil, além de diversos artigos sobre o controle — ou accountability — feito sobre o MP brasileiro. A conclusão é que o CNMP pune pouco e, quando o faz, determina penas brandas, tornando-se mera instituição de fachada.

Em entrevista à ConJur, Kerche explica que o CNMP atual não tem servido, então, para controlar a má atuação dos membros do MP. E essa falta de controle, para ele, é uma regra estranha à democracia, que pressupõe prestação de contas. Valendo-se de uma das máximas de James Madison — um dos "pais fundadores" da Constituição dos Estados Unidos —, o cientista político relembra que "homens não são anjos". "Um promotor, quando presta um concurso, não ganha asas angelicais. Ele também é um ser humano passível de erros, de posições políticas", ironiza. E, ainda que a virtude fosse monopólio de certos estratos da burocracia, Montesquieu já teria resolvido, há séculos, a questão: até a virtude precisa de limites.

 

André Boselli entrevista Fábio Kerche

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Fábio Kerche

ConJur — Os membros do Ministério Público, de modo geral, têm feito uma campanha intensa contra a PEC. Há motivo para tanto?

Fábio Kerche — Eu acho que não. Na verdade, vejo com uma certa naturalidade tudo o que está acontecendo. Obviamente nenhuma instituição e nenhum indivíduo gostam de prestar contas ou de serem controlados. A tendência é sempre lutar por mais autonomia. Vários órgãos já tentaram ser autônomos e independentes em relação aos governos. A pergunta não é por que o Ministério Público tentou isso, mas por que eles tentaram e conseguiram. Eles não gostarem disso ou lutarem para manter um grau alto de autonomia não é uma coisa anormal. Assim como também não é anormal a classe política responder, depois de uma operação como a "lava jato", tentando impor algum tipo de limite ao MP. Se você pensar na mãos limpas italiana, aconteceu exatamente o mesmo fenômeno. Depois, quando a mãos limpas diminuiu o seu ímpeto, a classe política reagiu, restringindo a atuação dos magistrados italianos. Então, vejo os movimentos — dos políticos e dos procuradores e promotores — como previsíveis.

Agora, acho que é muito barulho para pouca coisa. Na verdade, a proposta que está sendo discutida no Congresso é muito tímida. Não muda efetivamente o que eu acho que é o mais importante: a maioria do conselho [CNMP] ainda é de membros do próprio Ministério Público. Então, se alguém tem uma expectativa de que o Conselho sirva como uma espécie de controle externo do Ministério Público, eu sinto dizer que isso não acontece na prática, principalmente por esse detalhe: a composição da maioria de membros do próprio MP. E essa PEC que está sendo discutida não muda isso. O que muda são algumas indicações de quem ocupa esses cargos, mas a maioria continua sendo do Ministério Público.

O órgão tem histórico de muita resistência a qualquer tipo de mudança. Me lembro de dois momentos muito claros em relação a isso: um na década de 1990 ainda, na chamada "PEC da mordaça", que queria regulamentar que promotores não saíssem a público antes de uma ação ser julgada, condenando publicamente as pessoas. Foi uma chiadeira total, tanto que ganhou esse apelido. E a imprensa comprou muito o lado do MP. Aliás, curiosamente, a imprensa sempre fica do lado do Ministério Público, porque os promotores são uma fonte muito rica para os jornalistas e estes não querem ver isso limitado. Então, o debate era o seguinte: se você era a favor dessa PEC, você era a favor de impunidade.

Outro exemplo dessa atuação muito forte do Ministério Público contra qualquer tipo de reforma se deu em relação à PEC 37, que no fundo regulamentava um ponto já previsto na Constituição: quem investiga matérias penais é a polícia e não o Ministério Público. A PEC na verdade era até um pouco redundante porque ela só deixava a intenção do constituinte mais clara. E aí também houve um movimento muito forte e uma associação de que se você era a favor da PEC 37, então era a favor da corrupção. O MP tem um histórico de simplificar debates muito complexos. São muito resistentes a qualquer tipo de reforma, o que é de se esperar de qualquer organização. O que surpreende é que ganham uma simpatia muito grande.

 

ConJur — E falando então do objeto da PEC atual: os promotores e procuradores estão dizendo que, se aprovada da maneira como foi proposta, vai acabar com a autonomia do Ministério Público...
Kerche —
Não vejo assim. É óbvio que, no modelo de Ministério Público [brasileiro], há uma tensão inerente. Entre a necessidade de ter uma autonomia para poder investigar, atuar, mas também tem uma outra coisa que é obrigatória em qualquer modelo democrático, que é a ideia de que todos os atores devem prestar contas, que pressupõe prestar a terceiros. Não adianta falar que tem a corregedoria, porque ela não é prestação de contas a terceiros. Não é a desejável da democracia. Como já disse, acho essa PEC bastante tímida. Ela equilibra um pouco uma correlação de forças interna, dá um pouco de poder aos Ministérios Públicos dos estados, tira um pouco de força do procurador-geral da República; permite um grau um pouco maior de interferência do Congresso. Mas a essência continua a mesma. É um órgão de controle de uma instituição formado em sua maioria por membros dessa própria instituição. Então, acho que é mais um exemplo dessa simplificação que o lobby do MP faz toda vez que se sente ameaçado por algum tipo de mecanismo que aumente a accountability, a prestação de contas e a possibilidade de ser responsabilizado. Porque, no fundo, infelizmente, a PEC não vai mudar muito a característica desse conselho, que é mais reforçar a autonomia do MP do que servir como instrumento de limitação e de controle da atuação dos promotores. O Conselho tem um histórico de punir pouquíssimo os promotores e procuradores e acredito que, se essas mudanças forem aprovadas, vai continuar do mesmo jeito, no final das contas. Vai mexer muito pouco. Não é uma mudança radical, não é uma reforma. É um pequeno tapinha na casa. Pinta a parede, mas não reforma a instituição.

Para você ver o barulho que eles estão fazendo, uma das propostas da PEC é que o corregedor continue sendo membro do Ministério Público, mas que seja indicado pelo Congresso. Veja, é bem conservador. Porque o corregedor não vai ser ninguém de fora, segue sendo alguém do MP. A única coisa é que ele vai ser selecionado pelo Congresso. Estão dizendo que isso seria o fim da autonomia. Acho que isso é um pouco de exagero e um pouco dessa estratégia de simplificar debates complexos para colar o carimbo naqueles que são críticos, que ficam sem alternativa. Porque, se você for crítico, você é a favor da impunidade. É uma instituição pública e a gente tem o direito e o dever de refletir sobre ela.

 

ConJur — E há pouca punição porque os próprios membros do Ministério Público talvez, ao menos por hipótese, erram pouco, ou porque o Conselho protege esses membros, os próprios pares?
Kerche — Para ser muito prudente, não tenho como dar uma resposta cabal. Mas tomando um pouco de licença: a não ser que haja um processo de seleção do Ministério Público que escolha somente anjos, eu acho estranho. As pessoas erram, as pessoas fazem escolhas erradas, as pessoas têm lado. A gente viu, na "lava jato", procuradores atuando de maneira muito parcial. Então, há sim a possibilidade de que sejam somente pessoas absolutamente virtuosas e, portanto, há pouca punição porque não tem o que ser punido. Mas desconfio de que esse modelo em que a maioria é formada por membros da própria instituição proteja excessivamente os integrantes da instituição. Basta lembrar da "lava jato": hoje, com a "vaza jato", fica muito escancarado que aquele processo foi totalmente enviesado. Mas já havia muitos indícios anteriormente. E conseguir uma punição para um procurador que atuava lá em Curitiba era uma missão quase impossível. O Lula tentou várias vezes denunciar abusos dos procuradores, mas sem sucesso. O processo do Dallagnol foi adiado 40 vezes antes do julgamento. E as punições sempre são muito brandas. Então, embora não tenha elementos para fazer uma firmação cabal, se eu tivesse que escolher um dos dois lados, diria que talvez haja uma tendência da associação de proteger seus pares. Portanto, mudar um pouco esse equilíbrio, esse formato do CNMP, pode aumentar a possibilidade de eventuais desvios serem corrigidos. E o Conselho efetivamente fazer uma de suas atribuições. Porque há várias, e uma delas é justamente fiscalizar isso e punir quando necessário. E os números mostram que as punições são poucas e, quando acontecem, são muito brandas.

 

ConJur — É claro que não existe um desenho institucional perfeito, todos eles têm prós e contras. Mas tentando chegar perto do que seria o melhor desenho, qual seria uma PEC mais interessante, na avaliação do senhor?
Kerche —
Todo modelo institucional tem vantagens e desvantagens, não há um desenho perfeito. Várias democracias têm conselhos ligados ao Ministério Público e ao Judiciário. E são de dois tipos: os que são para reforçar a autonomia desses órgãos e os que funcionam para reforçar algum tipo de controle da sociedade em relação a eles. Geralmente, quando o órgão é muito independente, em algum momento se cria um conselho para limitar um pouco essa independência. E o contrário também acontece. Quando o órgão é muito pouco independente, se cria o conselho para aumentar a independência. Houve uma expectativa, em 2004, de que esses conselhos, tanto o do Ministério Público quanto o Conselho Nacional de Justiça, seriam criados para limitar um pouco a autonomia desses órgãos. Aumentar a accountability, a prestação de contas. Mas isso não aconteceu. Nós já tínhamos um MP muito autônomo e o Conselho na verdade reforçou ainda mais essa autonomia. Então, é um conselho que pune muito pouco, mas ele cria uma série de normas e regulamentos que reforçam ainda mais a autonomia. Então, o Conselho não serviu como limite, mas sim potencializou sua autonomia. É uma regra estranha à democracia. Lembrando James Madison — que disse que os homens não são anjos e que por isso eles precisam de controle —, isso é um pressuposto para todo mundo. Um promotor, quando presta um concurso, não ganha asas angelicais. Também é um ser humano passível de erros, de posições políticas. Autonomia não é sinônimo de neutralidade. Há uma confusão nisso: como se, ao se dar autonomia a um órgão, esse órgão necessariamente vá se tornar neutro. Nós vimos na "vaza jato", em vários momentos, que eles não são neutros necessariamente. Então, seria mandatório, do ponto de vista democrático, algum tipo de prestação de conta. É possível pensar em um modelo em que você assegura um insulamento bem razoável ao agente, mas ele tem que prestar algum tipo de conta. Essa combinação de autonomia com discricionariedade é muito incomum nas democracias. Então, mesmo assumindo que não há um modelo ideal, o maior equilíbrio entre os representantes externos e internos — e eu diria mais, até uma leve composição com uma maioria de atores externos ao Ministério Público — seria positivo. Para o próprio órgão, porque mostraria um compromisso com a democracia, do tipo "não temos medo das nossas escolhas". Acho que respeitaria um pouco mais esse pressuposto da democracia. Esse desequilíbrio atual é um desenho institucional bastante questionável.

 

ConJur — E nesse eventual trade-off, de um lado autonomia e de outro accountability, pender demais para o lado da accountability pode também ser problemático?
Kerche —
Pode. Se você também fizer um órgão totalmente dependente do governo, dos políticos, é óbvio que eles vão ter menos liberdade para poder conduzir investigações. Agora, o que eu queria lembrar é que esse trade-off não é uma exclusividade do Brasil. Outros MPs no mundo resolveram esse dilema. E o modelo mais comum, quando se observa a democracia, são Ministérios Públicos que prestam contas ao governo. Porque prestar contas ao governo também traz perdas (menos autonomia, menos independência, por exemplo), mas também tem ganhos. Por exemplo, é mais fácil criar políticas institucionais unificadas e aumentar a previsibilidade dos atores. Então, de novo, todos esses modelos têm trade-off.

Mas se constrói o debate no Brasil, muito promovido até pelos próprios membros da instituição, como se a única alternativa de desenho institucional para órgãos responsáveis pela ação penal fosse esse modelo de total autonomia. É um modelo muito incomum quando se observa uma democracia. Democracias não toleram instituições com muita autonomia e muita independência combinadas no mesmo órgão. Então, se vende muito uma imagem de que a única alternativa é essa, enquanto na verdade não é a única alternativa, mas uma escolha que o país fez em um determinado momento. Foi a escolha que o constituinte fez, mas não é o único modelo. E, portanto, não dá para falar que só a gente combate corrupção, que só a gente luta contra o crime. Outros países também o fazem, mas com modelos alternativos. Então, deveria haver um certo espaço para uma discussão mais serena, menos marcada por esses critérios muito corporativos, para se discutir um pouco mais de equilíbrio, de participação mais efetiva da sociedade no acompanhamento, na fiscalização das atividades. Não consigo entender como isso pode ser um problema; que, na democracia, você peça que representantes da sociedade, do Congresso, tenham uma participação um pouco maior num órgão que fiscaliza um órgão do Estado. Realmente tenho um pouco de dificuldade para entender todo esse barulho que os representantes de classe fazem.

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ConJur — O senhor identifica alguma relação direta entre o desenho institucional do CNMP (e seu comportamento ao longo dos anos) e o surgimento de promotores e procuradores que atuam de maneira política? Política no sentido de esquecer os meios e só pensar nos fins, de fazer escolhas. Sobretudo na "lava jato".
Kerche —
O procurador da "lava jato" que tinha certeza que as suas escolhas não seriam questionadas tinha muita liberdade para poder fazer a estratégia que lhe convinha. Se você tem um órgão que efetivamente serve de limites, cobra explicações nas escolhas, nas opções e eventualmente pune os desvios, é óbvio que um procurador ia pensar duas vezes antes de tomar certas decisões. A impressão que dá é que o Conselho Nacional do Ministério Público na verdade entra pouco no cálculo dos procuradores. Aquela pergunta que você me fez lá atrás: se pune pouco porque são justos ou cumprem a lei? Na verdade, eles não precisavam cumprir tudo, mas se os procuradores sentissem o Conselho como uma ameaça efetiva, talvez por exemplo ele [CNMP] fosse um instrumento para frear um pouco a atuação questionável que eles tiveram na "lava jato", principalmente o núcleo de Curitiba.

"A certeza da impunidade permite a corrupção no Brasil." Esse era o argumento que eles [membros do MP] usavam. E, pois bem, curiosamente, a certeza da impunidade por parte de certos membros do Ministério Público permite que eles atuem da maneira que acharem mais pertinente. Aliás, o Supremo também deixou correr muito solto no começo. Se esses órgãos tivessem freado alguns movimentos da lava jato, especialmente de Curitiba, talvez a gente não visse esse fim melancólico que teve a lava jato. Então, eu diria o seguinte: [o CNMP] era uma preocupação secundária, provavelmente, para o Dallagnol, por exemplo. No cálculo político dele, entre atuar no limite da legalidade ou se preocupar com o Conselho. Inclusive na "vaza jato" houve telefonemas e trocas de mensagens relativas a isso, dos julgamentos do Dallagnol e ele fazendo lobbies internos ao MP para tentar barrar algo no Conselho. Então, quando você identifica que um órgão dificilmente vai te punir, e se te punir vai ser algo muito leve, não tem por que se preocupar com esse órgão. Acho que esse Conselho, nesse modelo, de pouca atuação, do ponto de vista disciplinar, de certa forma facilitou a vida daqueles que estavam dispostos a colocar em prática os próprios valores políticos, preferências políticas para combater a corrupção.

 

ConJur — Como o senhor avalia o comportamento das instituições em relação à "lava jato"?

Kerche — O que escrevi em um livro que está para ser lançado, junto com a professora Marjorie Marona, é que as instituições brasileiras não foram capazes de barrar a "lava jato", no que ela teve de ruim. Porque é lógico que teve corrupção, que tinha coisa que merecia ser combatida. Mas teve excessos evidentes. E as instituições não foram capazes de barrar esses excessos, incluindo o Supremo. Quando barrou? Quando caiu um meteoro extrainstitucional, que foi um hacker que constrangeu todo o sistema de Justiça, o Poder Judiciário e o Supremo e tornou evidente aquilo que várias pessoas já vinham falando: que estavam passando do limite da legalidade, da imparcialidade etc.

O Supremo teve uma atuação muito tímida durante a "lava jato". No caso do vazamento do grampo do Lula com a Dilma no Jornal Nacional: o Supremo não ter sido muito incisivo e ter punido efetivamente Sergio Moro foi um sinal de "façam o que quiserem". Até teve aquele movimento de [dificultar] conduções coercitivas, mas efetivamente a história da "lava jato" foi moldada apenas depois do vazamento do hacker. 

Mas, de qualquer forma, não só o Supremo, mas as instituições brasileiras não tiveram força para barrar uma atuação claramente questionável da lava jato, em especial do núcleo de Curitiba. Teve que cair um meteoro lá em Araraquara, para constranger e fazer uma mudança efetiva de atitude e fazer um pouco de justiça, ainda que tardia. Mas o STF teve a possibilidade, poderia ter servido como uma barreira, e não serviu. Porque o Supremo também é uma instituição política — não no sentido partidário —, atenta aos humores da opinião pública e, naquele momento, foi um massacre. Nesse livro, nós fizemos um levantamento e pegamos todas as pesquisas de opinião; por exemplo, aquela que o Datafolha faz de qual o maior problema do Brasil. Historicamente, você tinha saúde, violência, educação, desemprego. O único período em que o maior problema do Brasil era a corrupção foi o período da "lava jato". Mostramos isso com pesquisas: houve um massacre do ponto de vista da cobertura da mídia. É lógico que com a "vaza jato" a coisa ficou muito mais escancarada. Mas havia vários indícios, havia pesquisadores, advogados, operadores de Direito que já estavam mostrando que tinha uma coisa muito estranha. Então, não acho que seja uma questão de falta de informação [a atuação tímida das instituições em relação à "lava jato"].

O Supremo reagiu ao ambiente político, a uma certa pressão da sociedade, que achava que o único caminho possível era uma opção pela antipolítica, pela demonização dela, prisão de políticos e que o grande problema do Brasil, esse país tão desigual, era a corrupção. Então, não acho que o principal problema, ou que o motivo do Supremo não ter agido era por falta de informação. Acho que o Supremo também responde, e tem vários estudos que mostram isso, à opinião pública e ao clima político que o Brasil estava vivendo naquele momento. Era muito difícil resistir. A imprensa não resistiu e o Supremo também. 

 

ConJur — Existe algum espaço para que, diante dessa inércia do CNMP, o próprio Judiciário, de uma forma geral, faça as vezes do Conselho? Não exatamente a mesma função, porque um é via administrativa e o outro é via judicial, mas que essa punição, esse controle externo seja feito pelo Judiciário.
Kerche — Também não apostaria nisso. Acho que é pouco provável. (...) Por mais descontente que o Supremo tenha ficado agora com a "lava jato", tem uma parte que segue muito fiel aos princípios dela: punitivismo, antipolítica, o discurso de que juízes não eleitos são responsáveis pela efetividade da democracia brasileira. Então, acho que, se depender dali, também não consegue. O fato é o seguinte: conseguir algum tipo de punição a um promotor por ele cometer alguma irregularidade (fazendo alguma escolha parcial, por exemplo) tem chances bem diminutas. Falei em um artigo — que eu escrevi com dois colegas — que isso é uma corrida de obstáculos e que é muito difícil chegar ao fim dela. Porque essa autonomia do MP é quase total. Um promotor e um procurador têm poucas chances de serem punidos. Até falo que o CNMP é o que um autor americano fala de window dressing institution, que é uma instituição de fachada. Você acha que ela vai agir de um jeito, mas na verdade não age. E quando você provoca os procuradores, eles dizem que tem o Conselho, mas todos sabemos que é de fachada, que nesse aspecto é pouco efetivo, e nesse aspecto também o é o poder Judiciário, por diversas razões.

Talvez um dia, com mais calma, a gente possa refletir sobre essa instituição que é absolutamente necessária, pois não existe democracia sem um órgão responsável pela ação penal. É preciso que em algum grau esses atores sejam protegidos para atuar, mas também tem esse pressuposto mais geral de que na democracia todo mundo tem que prestar contas. Isso é um pressuposto da democracia. Então, mesmo os promotores, por mais bem-intencionados que sejam, eles também precisam de limites. Montesquieu tinha uma frase que até é o título do meu livro: "quem diria, até a virtude precisa de limites". (...) E uma boa maneira de fazer esse limite seria uma atuação um pouco mais enérgica do CNMP.

 

ConJur – E essa simplificação do debate ganha ressonância na imprensa...
Kerche -
Eles são muito bons de comunicação. Conseguem colar essas coisas. A começar pelos nomes. A "PEC da impunidade", a "PEC da mordaça", essas coisas. Quando você inventa um nome, um carimbo, até isso é uma estratégia de comunicação. Então, você simplifica um debate que é muito complexo e transforma em uma coisa de "sim" ou "não". É uma simplificação do debate e que eu diria que não é saudável para a democracia.

E também temos que deixar claro que uma parte da imprensa é muito interessada nisso. Porque o promotor e o procurador são fontes privilegiadas. Há estudos que mostram isso, que num dia falavam que iam investigar e no dia seguinte estava na imprensa e isso ia se alimentando. E como o promotor ou procurador não é punido pelo que fala, ele pode falar o que quiser. (...) Falamos muito sobre o interesse corporativo do Ministério Público em ser contra qualquer tipo de limite, mas também há o interesse corporativo da imprensa em não dar limite para o MP, por ele funcionar como uma fonte privilegiada. E vimos isso pela "vaza jato". Quem já estuda já desconfiava disso, já falava, via, escrevia, mas a "vaza jato" deixou isso muito claro. Essa relação muito próxima e pouco crítica da imprensa. Porque a imprensa toma aquilo como verdade e não abria espaço para o contraditório. A "lava jato" foi isso. Um massacre todos os dias. O contraditório era visto como mentira e quem falava a verdade era só o procurador. Porque tem esse elemento muito forte de que autonomia e independência são sinônimos de neutralidade, mas esse pressuposto é um desastre para a democracia. Ninguém é anjo.

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Nota deste correspondente: o Brasil está povoado por anjos tronchos, beatos e falsos profetas cobradores de dízimos. Tem o beato Salu da economia Paulo Guedes e o beato Salu dos procuradores Deltan Dallagnol.

É legal, sinal de imparcialidade, nada suspeito, um procurador inquisidor jejuar e orar pela punição do seu preso de estimação? 

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17
Out21

Thaméa Danelon precisa ser afastada do MPF: comentário dela na CNN configura militância política e crime contra a honra de Lula

Talis Andrade

 

por Joaquim de Carvalho

Thaméa Danelon precisa ser afastada do Ministério Público Federal. O primeiro passo é denunciá-la ao CNMP -- nem adianta procurar a corregedoria do MPF, porque lá impera o corporativismo. Espalhou fake news contra Lula.

Thaméa apareceu como comentarista na CNN graças à notoriedade que o cargo público lhe conferece. Acusou Lula por fatos dos quais foi absolvido e pelos quais havia sido condenado em juízo parcial e incompetente.

A fala de Thaméa reforça a necessidade urgente de mudança na composição do CNMP, para que a sociedade possa se proteger de abusos como os dessa senhora. O CNMP reage timidamente a esses políticos travestidos de procuradores, mas faz mais que a corregedoria do MPF.

É pouco, mas é o que temos. Em tempo: Thaméa, como mostraram as mensagens acessadas por Delgatti, usava entidades de extrema direita, como o Nas Ruas, para pressionar ministros do STF e políticos adversários desses extremistas.

Também confessou em uma dessas mensagens que ajudou o advogado Modesto Carvalhosa a redigir pedido de impeachment de Gilmar Mendes.

"O Professor Carvalhosa vai arguir o impeachment de Gilmar. Ele pediu para eu minutar para ele", escreveu a procuradora no dia 3 de maio de 2017, em chat privado com o procurador Deltan Dallagnol.

Deltan demostrou entusiasmo. "Sensacional Tamis!" (sic), escreveu antes de aconselhar a colega a ir atrás de procuradores do Rio de Janeiro. “Fala com o pessoal do RJ QUE TEM tudo documentado quanto à atuação do sócio da esposa", disse.

Thaméa não tinha por função atuar contra ministros do STF. O que ela fazia, nessa caso, era militância política. Não foi punida e hoje se sente à vontade para continuar na sua ação criminosa. O comentário em relação a Lula caracteriza injúria, difamação e calúnia.

 

 

 

 

15
Out21

Procurador da Lava Jato investigado por falsidade ideológica quer entrar em clube dos donos de iate

Talis Andrade

Diogo Castor de Mattos e a ficha de adesão ao clube de elite

por Joaquim de Carvalho

Enquanto seus advogados protelam o julgamento do processo administrativo disciplinar cuja relatora propõe sua demissão, o procurador da república Diogo Castor de Mattos, ex-estagiário de Deltan Dallagnol, exibe sinais de enriquecimento e ascensão social. O Blog do Zé Beto publicou a ficha em que ele pede para ser aceito no Iate Clube de Caiobá, uma entidade que reúne a elite paranaense.Summer Party agita o Iate Clube de Caiobá neste sábado - Comer e Curtir -  Bem Paraná

Para ser sócio do clube exclusivíssimo, Diogo Castor de Mattos precisaria ter um iate. Na sua ficha de adesão, ele informa como apresentadores três nomes da alta roda paranaense. 

Um deles é Rodrigo Fomighieri Mellem, filho do empresário  Nabi Mellem, que segundo o Blog do Zé Beto, é também doleiro. Nabi Mellen é proprietário de um terreno no bairro das Mercês em Curitiba, onde funciona o Mercês Tênis Clube, que tem Castor de Mattos como sócio-controlador.Clube Mercês

Os outros dois sócios do Iate Clube que avalizam a entrada de Diogo Castor de Mattos são Felipe Soifer e Pedro Tocafundo. Diogo Castor de Mattos também informa como endereço de trabalho a sede do MPF em Curitiba, na rua Marechal Deodoro. 

Castor de Mattos, quando deixou a Lava Jato, voltou a seu posto de origem, no município de Jacarezinho.

Perguntei à assessoria de imprensa do Ministério Público Federal na capital paranaense se o retorno de Castor de Mattos se deve à promoção ou à convocação de alguma autoridade do órgão. Nesse caso, como ocorreu durante cinco anos na Lava Jato, ele estaria recebendo diárias, que alguns casos podem representar o dobro de vencimentos. A assessoria ainda não respondeu. 

Diogo Castor de Mattos foi denunciado ao CNMP pelo Centro de Direitos Humanos de Foz do Iguaçu (CDHMP-FI), presidido pelo jornalista Aluízio Palmar, em ação patrocinada voluntariamente pelo Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD). 

O procurador assumiu ter tomado a iniciativa de usar um outdoor em Curitiba com um autoelogio, a ele e aos demais membros da Lava Jato em Curitiba.

“Bem-vindo à República de Curitiba, terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março - 5 anos da Operação Lava Jato - O Brasil agradece”, dizia o outdoor, instalado no corredor viário de grande movimento que leva ao aeroporto da região metropolitana.

A publicidade que informa que Curitiba é a terra onde a lei se cumpre nasceu de uma ilegalidade flagrante. 

Investigada, a empresa que vendeu o espaço informou que a contratação foi feita pelo músico gospel João Carlos Queiroz Barbosa, o JC Batera. Este, porém, chamado a depor, provou que o nome dele, bem como seus dados de identidade, foram usados indevidamente, o que configura crime de falsidade ideológica por parte de quem, de fato, contratou a publicidad.

A corregedoria do MPF arquivou o caso sem aplicar punição ao ex-estagiário de Deltan Dallagnol. Quando as mensagens acessadas pelo hacker Walter Delgatti Neto se tornaram públicas, no episódio conhecido como Vaza Jato, Centro de Direitos Humanos de Foz do Iguaçu (CDHMP-FI) recorreu ao CNMP, onde o corregedor recomendou 90 dias de suspensão de Castor de Mattos e a relatora, alguns meses depois, propôs a demissão.

Parte do Processo Administrativo Disciplinar tramita em segredo de justiça, sob a alegação de que o procurador da república apresentou prontuário que indicaria um estado debilitado de saúde mental. O procurador, no entanto, segue ostentando uma vida digna da elite rica de Curitiba.

Ao mesmo tempo em que faz doutorado na PUC de Curitiba, depois de ter seu projeto rejeitado pela Universidade Federal do Paraná, Castor de Mattos procura consolidar sua posição na alta roda.

Em 2018, viu o ex-coordenador da Lava Jato, seu chefe no estágio, comprar um imóvel que pertenceu a seu tio, por valor abaixo do de mercado, segundo consulta à imobiliária da região.

Neste ano, Deltan Dallagnol e a esposa compraram um segundo apartamento no mesmo condomínio, o Plymouth Hill’s. Eles passaram, então, a ser detetores de dois andares no empreendimento, com valor de mercado avaliado em cerca de R$ 6 milhões.

A Lava Jato e os negócios da família de Diogo Castor de Mattos se misturaram em pelo menos um caso.

 O escritório de advocacia dos irmãos, o Delivar de Mattos & Castor, representou diversos clientes que celebraram acordo de delação premiada com a Lava Jato, inclusive o casal João Santana e Mônica Moura, marqueteiros que hoje trabalham para Ciro Gomes. 

Em 2017, Moro chegou a liberar R$ 10 milhões da conta do casal para, entre outras despesas, pagar honorários advocatícios. O dinheiro não foi liberado naquele momento porque a Procuradoria da Fazenda Nacional interveio e lembrou ao magistrado que os créditos fiscais tinham precedência sobre os honorários dos advogados.

Diogo Castor de Mattos também respondeu no Conselho Nacional do Ministério Público a procedimento disciplinar por ter escrito no site de direita O Antagonista artigo em que atacava a honra ministros do Supremo Tribunal Federal. No ano passado, ele pediu desculpas publicamente aos ministros.

A Lava Jato foi o centro da atenção dos brasileiros durante cinco anos. Estudo do Dieese revelou que a operação foi responsável diretamente pela destruição de 4,4 milhões de empregos e pela perda de investimentos de mais de R$ 170 bilhões no país. 

O Brasil ficou mais pobre, mas os próceres da operação ostentam sinais de enriquecimento e de ascensão social.

 

10
Out21

“Estivemos mais perto de uma ditadura com Moro e Dallagnol do que com Bolsonaro”

Talis Andrade

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes comparou o que chamou de “estrutura ditatorial” criada em Curitiba pela força-tarefa da Lava Jato com os “arroubos” de Jair Bolsonaro e concluiu que “nunca estivemos tão vizinhos” de uma ditadura quanto no momento de funcionamento da Operação comandada por Sergio Moro e Deltan Dallagnol.

“Nós chegamos muito vizinhos de um modelo autoritário de uma República dominada por um juiz e por um procurador”, declarou em entrevista exclusiva à TV 247. “Eu tenho dito, sem exagero, que, com todos esses arroubos de Bolsonaro, na verdade, nós nunca estivemos vizinhos, tão vizinhos de uma ditadura como com Moro e Dallagnol em Curitiba”, completou o ministro ao jornalista Mario Vitor Santos, no programa Forças do Brasil.

Gilmar observou ainda que “por pouco” também “não se estruturou um modelo de corrupção”, mas lembrou: “pouco se fala na tal Fundação Dallagnol”. Em diversos momentos da conversa, ele fez duras críticas ao apoio irrestrito da mídia aos vazamentos da Lava Jato e cobrou que todos os envolvidos - Judiciário e imprensa - façam uma autocrítica sobre o que ocorreu.

O magistrado relatou um episódio em que, numa conversa com Paulo Guedes, disse a ele que a principal contribuição do ministro da Economia ao país - digna de ser inserida no currículo, em sua opinião - foi a de ter “tirado Sergio Moro de Curitiba”, uma vez que a proposta e o convite para que o então juiz fosse ministro da Justiça do governo atual teriam partido de Guedes. Depois, em uma conversa com Bolsonaro, Gilmar relata ter dito ao presidente: “vai ser reconhecida ainda como uma grande contribuição o senhor ter tirado o Moro de Curitiba e tê-lo devolvido para o nada”.

Lista tríplice fraudável

Como já fez anteriormente, Gilmar Mendes voltou a criticar, na entrevista, a lista tríplice da Procuradoria Geral da República, que “deu ensejo a esse personagem, Rodrigo Janot”, alguém que “corrompeu todo um sistema político e um sistema institucional brasileiro”. “E agora queriam voltar com essa lista”, alertou.

 

 
28
Jul21

Delegado da PF processa União por ter sofrido perseguição da "lava jato"

Talis Andrade

O TRF-4)manteve como réu o delegado da PF Mario Renato Castanheira Fanton

PRESSÃO CORPORATIVA & CONSÓRCIO DA MALDADE

 

Por Rafa Santos /ConJur

Falsa perícia, fraude processual, prevaricação, condescendência criminosa, falso testemunho, denunciação caluniosa e associação criminosa. Esses são os crimes supostamente cometidos por delegados e procuradores da "lava jato", em Curitiba, no intervalo de 71 dias, entre fevereiro e maio de 2015, em que Mário Renato Castanheira Fanton (foto) atuou na autodenominada força-tarefa.

As acusações constam em uma petição de 125 páginas de processo que o delegado da Polícia Federal move contra a União por danos morais. Fanton foi um dos primeiros a denunciar os métodos do consórcio que atualmente passam pelo escrutínio público e por investigações tanto da Corregedoria do Ministério Público como do Tribunal de Contas da União.

Afastado por licença médica, o delegado pede uma indenização no valor de cem vezes do de seu salário, o que resultaria em aproximadamente R$ 3 milhões.

As denúncias foram feitas entre 4 e 7 de maio de 2015. A partir daí, ele passou a responder a uma série de procedimentos investigativos divulgados pela imprensa. Na petição, foram listadas 20 reportagens sobre procedimentos internos instaurados contra ele. O número de notícias, contudo, é muito maior. Em uma delas, é chamado de "delegado que tentou sabotar a 'lava jato'".

Outro texto sob o título de "Os fantasmas da banda podre da PF" informa o parentesco entre o delegado e Edson Fanton, seu tio, que foi envolvido em um esquema de abertura de offshores relacionadas ao banco panamenho FPB Bank. 

Fanton diz ter sofrido retaliações após questionar os métodos do consórcio de Curitiba. Foi processado criminalmente, civilmente por improbidade administrativa e administrativamente em processo disciplinar. Foi absolvido por falta de provas em 1ª e 2ª instância no processo criminal. Também foi inocentado em 1ª instância da acusação de improbidade administrativa sem recurso de apelação. Por fim, teve processo administrativo disciplinar recentemente anulado pela 1ª Vara Federal de Bauru (SP).

O desgaste que diz ter sofrido após série de acusações é um dos pilares do processo contra a União que está movendo. Fanton incorporou para a opinião pública o papel do servidor público 'defensor da corrupção' que tentou acabar com a operação "lava jato".

"Foram quase cinco anos de danos físicos, psicológicos, sociais, familiares e profissionais que o autor sofreu com a marginalização total e o estigma da injusta imputação de ser um bandido autor de diversos crimes e inimigo do combate à corrupção", diz trecho do documento.

Inquéritos sensíveis
A primeira grande tarefa de Fanton em Curitiba foi presidir o Inquérito 136/2015, que investigava fiscais do Ministério da Agricultura suspeitos de aceitarem propinas de frigoríficos e revendedores de carnes.

O caso acabou sendo assumido posteriormente pelo delegado Maurício Moscardi Grillo e acabou culminando na operação que se tornou conhecida como "carne fraca", e abalou a economia brasileira. Levantamentos do setor apontaram perdas na sequência pela queda nos embarques para o exterior em US$ 2,74 bilhões, cerca de R$ 14 bilhões pelo câmbio desta terça-feira (7/7). Uma das mais atingidas foi a gigante BRF, conglomerado que abriga as marcas Sadia e Perdigão.

Também foi designado para chefiar todas as equipes de execução de mandado de prisão e busca e apreensão nos alvos da operação "lava jato". Posteriormente  recebeu a tarefa de liderar investigações sensíveis como o Inquérito 768/2014, que apurava o uso de telefones celulares por presos na carceragem da PF de Curitiba, e o 737/2015, que visava levantar informações sobre a suposta confecção de dossiês por servidores públicos em "conluio" com advogados para anular os processos relacionados a "lava jato".

As novas atribuições o fizeram entrar em rota de colisão com o consórcio de Curitiba. Fanton alega que, ao avançar nas investigações do Inquérito 737, identificou que a tese dos dossiês produzidos por servidores públicos para anular o trabalho da "lava jato" não passou de uma fraude.

A farsa teria sido criada por outros cinco delegados, com a participação dos procuradores atuantes na operação.

Segundo ele, o procedimento investigativo teria sido instaurado com a finalidade de incriminar servidores que testemunharam que os membros da "lava jato" mandaram instalar uma interceptação ambiental na carceragem da PF de Curitiba.

No processo que move contra a União, Fanton cita que, durante a investigação do inquérito da escuta ambiental, foi pressionado por parte dos delegados para destruir provas, que foram posteriormente periciadas e anexadas em processo administrativo.  

Outras irregularidades foram encontradas por Fanton no Inquérito 768/2014. Afirma que um casal de delegados forjaram o inquérito policial e o conduziram pessoalmente para paralisar a investigação sobre o fornecimento e uso de telefones celulares pelos presos na carceragem da PF em Curitiba.

Tanto a suposta fabricação de dossiês, como o uso de escutas ilegais e telefones celulares foram amplamente divulgados pela imprensa. As informações sobre uso ilegal de escutas e de celulares produziram o primeiro arranhão na imagem pública do consórcio.

Ação e reação
À medida que passou a identificar irregularidades nos métodos da "lava jato", Fanton entrou em contato com a direção-geral da PF e, no dia 4 de maio de 2015, viajou a Brasília com o objetivo de relatar o que havia apurado. Permaneceu na cidade por quatro dias, prestando depoimentos e fornecendo provas, segundo ele.

Retornou à capital federal no dia 21 de julho do mesmo ano por intimação da Corregedoria da PF. Na ocasião, foi ouvido pela delegada Tânia Maria Matos Ferreira Fogaça nos autos do inquérito que apurava as denúncias que havia feito. Também foi ouvido em outro procedimento investigativo que foi aberto contra ele pelos delegados do Paraná que ele denunciara. 

Ele alega que, ao reiterar as denúncias sobre a conduta dos colegas de Polícia Federal, foi advertido de que deveria permanecer calado sobre o assunto, sob pena de responder a mais dois ou três procedimentos. A suposta ameaça acabou se tornando branda, já que Fanton foi alvo de muito mais do que dois ou três processos administrativos.

Na petição em que pede indenização por danos morais à União, Fanton lista ao todo nove acusações. Algumas se tornaram processos de foro administrativo, cível e criminal.

Todos os pedidos de investigação foram amplamente noticiados. Os mais midiáticos deles envolvem quebra de sigilo. No bojo da operação "carne fraca", Fanton foi acusado de repassar informações sigilosas ao ex-deputado federal André Vargas quando o político foi preso, em 2015.

Na decisão proferida pelo Juízo federal em Bauru, o magistrado aponta fragilidade das provas, já que o ex-deputado negou em depoimento que Fanton tenha informado dados confidenciais, e outro agente da PF que teria testemunhado o fato declarou em depoimento que ouviu apenas parte da conversa e não tinha certeza do que se tratava.

O juiz ainda afirma que não houve comprovação de prejuízo à investigação. "Nítido, ao meu juízo, que a conduta descrita na notícia crime não ocorreu", diz trecho da sentença, que é alvo de recurso da Advocacia-Geral da União.

O mesmo crime foi apontado em outra denúncia contra Fanton. Dessa vez, foi assinada por 13 procuradores da República atuantes na "lava jato", no dia 9 de agosto de 2019, e afirma que ele violou o sigilo nos outros inquéritos que presidiu durante a sua passagem por Curitiba. Ambas investigações são sensíveis.

No inquérito 768/2014, por exemplo, Fanton apontou irregularidades que comprovariam que os próprios delegados que comandavam a operação no Paraná tinham fornecido e induzido o uso de telefones celulares "grampeados" aos presos na carceragem da PF de Curitiba.

Arapongas, Moro e "vaza jato"
O outro caso sensível é o inquérito 737/2015. Fanton denunciou que a investigação visava perseguir testemunhas de suposta interceptação ambiental sem autorização judicial instalada na cela dos presos da "lava jato".

A informação foi confirmada pelo doleiro Alberto Youssef, que afirmou em depoimento, no dia 27 de junho de 2019, na Corregedoria da Polícia Federal, que foram encontradas escutas na carceragem da corporação em Curitiba, quando foi preso, em março de 2014. Segundo ele, os grampos não foram autorizados pelo então juiz Sergio Moro e estavam gravando, conforme publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo.

O uso de arapongas de modo irregular não configura novidade no bojo do consórcio. A ConJur revelou ainda em 2016 que todos os 25 advogados do escritório que defende o ex-presidente Lula foram grampeados. Sete dias depois de autorizar o grampo no escritório, o juiz da operação "lava jato" acrescentou ao grupo dos aparelhos monitorados o celular de Roberto Teixeira, conhecido por defender o líder do PT desde os anos 1980.

"Não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-presidente e referida pessoa [Roberto Teixeira]", disse Moro, em seu despacho.

Como se sabe, a inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Segundo a norma, é um direito do advogado "a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia".

Após as denúncias, o inquérito foi alvo de duas sindicâncias. A primeira apurou que não houve interceptação, e a segunda contrariou a primeira. A defesa de Fanton afirma que o segundo procedimento materializava o crime de denunciação caluniosa por parte de um delegado de Curitiba.

Fanton sustenta que, para evitar um escândalo que colocaria sob suspeita todos os casos da "lava jato", o então juiz Sergio Moro não determinou a juntada da nova sindicância aos autos do inquérito policial, que desconstituiu o resultado da primeira.

A informação consta em petição do último dia 5 de maio, em que a defesa de Fanton aponta novos fatos relacionados ao seu pedido de indenização de cerca de R$ 3 milhões. No texto, a defesa do delegado da PF aborda a série de reportagens produzidas a partir de arquivos obtidos pelo site The Intercept Brasil com mensagens de Moro trocadas com procuradores do MPF e outras autoridades ligadas à força-tarefa em Curitiba, em episódio que ficou conhecido como "vaza jato".

As mensagens reveladas colocaram em xeque a credibilidade do consórcio formado a partir da 13ª Vara Federal da capital paranaense na condução dos julgamentos.

A defesa de Fanton alega que o papel de Moro como "grande mentor" da operação já havia sido explicitado em depoimento do delegado Maurício Moscardi Grillo, que afirma que antes de encerrar a investigação interna obedeceu a uma ordem de Moro para submeter o procedimento formalmente para análise, como se o ex-juiz fosse uma espécie de revisor do trabalho da PF. O trecho se encontra na internet:

A peça lembra que o pivô da saída de Moro do Ministério da Justiça se deu por conta da insistência do presidente Jair Bolsonaro em nomear o delegado Alexandre Ramagem para a chefia da PF sob a alegação de que o presidente da República tentava intervir na instituição com base em interesses pessoais.

Reportagem publicada no site The Intercept Brasil, no entanto, informa, com base nos diálogos entre procuradores, que Ramagem era visto como um nome ligado ao PT pelos membros do consórcio de Curitiba. O diálogo do procurador da República Deltan Dallagnol, datado de julho de 2015, diz que Fanton teria um delegado amigo na direção da PF, em Brasília, que poderia lhe oferecer auxílio caso ele repassasse informações que pudessem "melar" a operação "lava jato". "[O delegado Mario] Fanton tem grande amigo, carioca, na direção geral, o qual é mto ligado ao PT, e esperaria favor político futuro em troca de infos para melar o caso, segundo algumas fontes dizem", escreveu Dallagnol no dia 21 de julho de 2015, à 0h52, em mensagem enviada pelo aplicativo Telegram.

O então procurador Carlos Fernando dos Santos pediu o nome do delegado carioca a que Dallagnol se referia. "Se tiverem o nome desse suposto delegado carioca, me avisem para eu poder passar para o pessoal nosso que está acompanhando as investigações." Às 14h03 do mesmo dia, veio a resposta do coordenador do grupo de procuradores: "Nome do DPF é Alexandre Ramagem Rodrigues. Está na DG [Delegacia Geral da PF em Brasília]".

A defesa de Fanton, com base nessas conversas, diz que Deltan Dalagnol demonstrou fazer manobras para isolar o delegado de qualquer pessoa "isenta e imparcial dentro comando da Polícia Federal", já que ele teria informações capazes de "melar" a "lava jato". A defesa pede a juntada da reportagem na denúncia crime que Fanton recentemente sofreu dos 13 procuradores da República da "força-tarefa" de Curitiba no mês de setembro de 2019.

Representante de Fanton na esfera criminal, o advogado José Augusto Marcondes de Moura Jr. acredita que o caso do delegado deve entrar no rol de investigação sobre os métodos da "lava jato". "Cedo ou tarde, acredito que vão abrir uma CPI. É interessante que o Fanton seja ouvido", defende.

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14
Fev21

Impunidade de procuradores e juízes emporcalha Judiciário e MP

Talis Andrade

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por Jeferson Miola

- - -

Quem lê as práticas delituosas e os acertos mafiosos combinados entre Moro, Deltan e comparsas da Lava Jato fica em dúvida se se tratam de diálogos mantidos entre procuradores e juízes, ou entre integrantes de alguma facção criminosa ou alguma organização mafiosa.

Estes “agentes públicos” romperam todos os limites da moralidade, da probidade, da decência, da ética, da legalidade e da constitucionalidade. Eles exorbitaram as funções e prerrogativas dos cargos, intoxicaram as instituições e corromperam o sistema de justiça movidos por interesses pessoais, político-partidários e de um projeto extremista de poder.

Mas eles foram muito mais longe. Coordenaram e executaram medidas ilícitas com agentes públicos e privados estrangeiros; e, mais grave, atuaram a serviço de governo estrangeiro, em linha com os Departamentos de Estado e de Justiça dos EUA [“presente da CIA”, como confessou Deltan].

Esta descrição não é fruto de imaginação ficcional; tudo está documentado nas mensagens cuja divulgação fora autorizada pelo STF.

Os inúmeros ilícitos praticados por estes elementos – os conhecidos até o momento, por que ainda deverão surgir outras revelações – estão tipificados em dezenas de artigos do Código Penal, das Leis Orgânicas do MP e da Magistratura, da Constituição Federal, do Código de Ética Pública e de outras normas legais, inclusive aquelas relacionadas a terrorismo e à segurança nacional.

Como servidores públicos, não poderiam destruir documentos [os diálogos] armazenados em telefones funcionais. Mas, para se protegerem, apagaram as provas dos crimes cometidos para impedir a comparação entre o então publicado pela Vaza Jato/Intercept e o armazenado no aplicativo Telegram [aqui – Procuradores estão destruindo provas que os incriminam].

A destruição de conteúdo dos aparelhos telefônicos funcionais configura crime, e este crime foi assumido por eles próprios no comunicado oficial de 19 de junho de 2019, quando anunciaram que “os procuradores descontinuaram o uso e desativaram as contas do aplicativo ‘Telegram’ nos celulares, com a exclusão do histórico de mensagens tanto no celular como na nuvem. Houve reativação de contas para evitar sequestros de identidade virtual, o que não resgata o histórico de conversas excluídas”.

Este mega-empreendimento mafioso – “o maior escândalo judicial da história”, como publicou o New York Times – dificilmente conseguiria alcançar seus propósitos sem a atuação orgânica e militante da Rede Globo.

Deltan informou aos comparsas o rega-bofe com “a pessoa que mais manda na área de comunicação no país”, João Roberto Marinho, para falar “da guerra de comunicação que há no caso”, ou seja, do planejamento do jornalismo de guerra contra Lula e o PT.

Nem é preciso grande exercício lógico para entender por que a Globo omite do seu noticiárioe, portanto, sonega a mais de 70% da população, o direito de ser informada a respeito deste que é o maior escândalo de corrupção judicial do mundo.

A despeito, entretanto, de tudo isso que já se sabe, os juízes e procuradores implicados nos crimes e nas práticas mafiosas continuam impunes e protegidos por chicanas judiciais e pelo corporativismo fascista das entidades e órgãos que os acobertam.

Esta impunidade emporcalha o Judiciário e o Ministério Público e reforça a condição do Brasil como pária do sistema mundial de nações. É impossível confiar no judiciário e no MP que aceitam como natural ou normal a presença de elementos criminosos nos seus estamentos.

Não se pede vingança ou justiçamento, mas apenas justiça. Com a rigorosa observância do devido processo legal e do amplo direito de defesa.

É preocupante pensar que, se não houver punição desses elementos – e sempre há o risco de que, como prêmio, recebam polpudas aposentadorias – eles permanecerão nos quadros do Ministério Público do Brasil por, no mínimo, as próximas duas ou três décadas.

É preferível, neste sentido, a extinção do Ministério Público. Pelo menos se evita desperdício de dinheiro público numa instituição que, ao invés de defender e proteger o Estado de Direito, a legalidade e a Constituição, pratica justamente o contrário.

08
Fev21

Juristas acionam CNMP e pedem demissão dos procuradores da Lava Jato

Talis Andrade

247 - Os juristas Fernando Hideo Lacerda, Marco Aurélio de Carvalho e Carol Proner ingressaram com reclamação disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para apurar as condutas dos procuradores da República que integram a força-tarefa da Lava Jato a partir das revelações dos diálogos da Operação Spoofing que evidenciaram conluiu para condenar réus, entre os quais o ex-presiddente Lula. 

O pedido é para que o CNMP tenha acesso à íntegra do material apreendido na Operação Spoofing e possa fazer a distinção entre as mensagens de caráter privado, que merecem sigilo em razão do direito à intimidade e vida privada, e as mensagens funcionais trocados pelos procuradores no exercício do cargo, que devem ser de conhecimento público em razão do direito à informação e ao princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

"Tais mensagens, somadas à transparência que deve ser dada ao teor dos acordos de leniência e delação premiada celebrado pelos integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato, muitas vezes em cooperação clandestina com autoridades estrangeiras, constituem material de evidente interesse público e questão de soberania nacional", sustentam os juristas.

O pedido é para que o CNMP tenha acesso à íntegra do material apreendido na Operação Spoofing e possa fazer a distinção entre as mensagens de caráter privado, que merecem sigilo em razão do direito à intimidade e vida privada, e as mensagens funcionais trocados pelos procuradores no exercício do cargo, que devem ser de conhecimento público em razão do direito à informação e ao princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

"Tais mensagens, somadas à transparência que deve ser dada ao teor dos acordos de leniência e delação premiada celebrado pelos integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato, muitas vezes em cooperação clandestina com autoridades estrangeiras, constituem material de evidente interesse público e questão de soberania nacional", sustentam os juristas.

07
Fev21

A coisa ficou ruça pro Russo

Talis Andrade

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por Carla Teixeira

Pronto. Agora não tem mais como negar, esconder ou dissimular. Após as revelações das mensagens obtidas pela Operação Spoofing, cujo conteúdo foi considerado autêntico pela perícia técnica da Polícia Federal, até os sábios ministros do STF e parte significativa da institucionalidade parecem convencidos daquilo que as pedras de Marte sempre souberam: o ex-juiz Sérgio Moro e a força-tarefa de Curitiba agiram em sinergia e com parcialidade nos processos movidos contra Lula. 

Sempre foi jurisprudência descabida que uma investigação sobre um posto de gasolina (daí o nome “Lava Jato”), iniciada em Brasília, terminasse em Curitiba, processando um tríplex do Guarujá. No futuro, os historiadores olharão incrédulos para a fragilidade e o casuísmo das instituições do nosso tempo. Também perceberão a presença estrutural e constante de forças estrangeiras, notadamente a estadunidense, oferecendo treinamento, equipamento e financiamento aos grupos nacionais reacionários e conservadores que sempre protagonizaram rupturas e golpes na história da República.

As conversas reveladas são apenas 10% do total de 7TB e mostram o modus operandi da quadrilha de Curitiba. A “equipe do Moro” agia nos processos de acordo com os interesses e orientações do ex-juiz, a quem chamavam de “Russo”. Diante das arbitrariedades e violações, diziam estar seguindo o “Código de Processo Penal da Rússia!”. Se referiam a Lula como Nove (em referência ao dedo perdido em um acidente de trabalho), depreciavam as roupas e os gostos da família de Lula, mostrando que o racismo, o preconceito e o elitismo imperam nos altos salários do funcionalismo público.

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A suspeição de Sérgio Moro é evidente em seus atos: aceitou ser ministro da justiça de Bolsonaro - que beneficiou-se diretamente da sentença contra Lula para ser eleito -, depois rompeu com o governo e passou a prestar serviços milionários à consultoria estrangeira que administra os escombros das empresas devastadas por seus despachos. Ademais, sua parcialidade já foi reconhecida pelo STF, no caso Banestado. Foi a primeira resposta de correção aos abusos cometidos nos procedimentos de delação premiada e da utilização de provas sem respeito à paridade, ao contraditório e à ampla defesa.

Toda esse escarcéu em torno das mensagens divulgadas contribuem para produzir o clima político necessário para que o STF julgue, com imparcialidade, o processo de suspeição de Sérgio Moro que poderá devolver os direitos políticos a Lula e viabilizá-lo como candidato para 2022. Sobre a Lava Jato, ainda há muito para ser esclarecido, principalmente sobre o papel do TRF-4 e os acordos internacionais firmados pelo ex-juiz e as forças-tarefas, assim como os benefícios pessoais obtidos por seus integrantes.

Moro, os delegados e agentes da PF, Dallagnol, os outros “filhos do Januário” e o próprio Januário terão de responder pelos crimes que cometeram contra Lula, a República e a soberania nacional. Que a História seja implacável com eles. E que a justiça lhes ofereça um julgamento imparcial com os direitos e as garantias de paridade, contraditório e ampla defesa que negaram a Lula.

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06
Fev21

"É hora de enfrentamento dos dois vírus. A vacina para o vírus de Curitiba é a apuração de todos os fatos"

Talis Andrade

 

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247 - "Esse grupo da República de Curitiba inoculou uma espécie de vírus na Democracia brasileira ao desestruturar a confiança no sistema de Justiça", afirmou o jurista Antonio Carlos de Almeida, o Kakay, em artigo publicado neste sábado no jornal O Estado de S. Paulo, ao tratar sobre os novos diálogos entre o ex-juiz Sergio Moro e procuradores da Lava Jato de Curitiva, evidenciando o conluio para condenar e prender réus como o ex-presidente Lula.

"Numa ânsia desmedida de poder, como estratégia, fragilizaram as bases de um Judiciário democrático. É hora de enfrentamento dos dois vírus. A vacina para o vírus de Curitiba é a apuração de todos os fatos dentro do mais amplo respeito aos ditames constitucionais. Dando a eles pleno direito de defesa e garantindo o devido processo legal. Mas sem negacionismo. Resgatando a dignidade do Poder Judiciário. O Judiciário deve isso ao povo brasileiro, acrescentou o jurista.

Para Kakay, "estamos presenciando é o esfacelamento, político e moral, de um grupo de procuradores que, coordenado ilegalmente por um juiz, teve e tem forte atuação política na história recente do País".

"Os evidentes abusos cometidos por eles mudaram os rumos da política no Brasil. Reunidos como um partido político, tiveram forte e decisiva atuação nas últimas eleições. Não sou petista, nunca advoguei para o Lula, mas hoje, com as mensagens vindas a lume após decisão do grande Ministro Lewandowski, ninguém mais tem o direito de duvidar de que houve clara e vergonhosa, quiçá criminosa, instrumentalização do Poder Judiciário e do Ministério Público, por parte desse grupo que hoje está desnudado na sua hipocrisia", frisou.

 
06
Fev21

Defesa de Lula apela ao STF por conluio da ‘Equipe do Moro’ para perseguir Lula

Talis Andrade

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A defesa do ex-presidente Lula apresentou nesta quinta-feira, 4, nova petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) denunciando que Sergio Moro “exigia satisfação até sobre o andamento do recurso de apelação” dos procuradores da Operação Lava Jato, em Curitiba. De acordo com o acervo de mensagens, “tamanha era a sinergia entre juiz e acusação, que estes últimos se identificavam, sem nenhum pudor, como integrantes da ‘equipe do Moro’”, destacou a defesa de Lula.

A base da nova petição apresentada pela defesa de Lula é uma mensagem obtida pela operação Spoofing atribuída ao então coordenador da força-tarefa paranaense, Deltan Dalagnoll.  “Russo quer uma previsão das nossas razões de apelação do caso do triplex”, diz um dos procuradores em um grupo de conversa aos colegas. O impróprio apelido de “Russo” era como os procuradores tratavam intimamente o juiz Sergio Moro.

Moro, para os procuradores, usava um Código de Processo Penal inventado por ele, que passou a ser chamado de CPP da Rússia, ou ainda CP-Cu, Código Penal de Curitiba. 

VEJA A ÍNTEGRA DA PETIÇÃO

A defesa de Lula também ressaltou que, no caso do triplex do Guarujá, a exigência de satisfação de Moro sobre o andamento do recurso de apelação do MPF  evidencia, uma vez mais, “seu controle em relação aos atos do órgão acusatório”. A cada nova divulgação das entranhas da Operação Lava Jato, o lawfare a perseguição ao ex-presidente Lula fica mais evidente e insustentável juridicamente.

As mensagem anexadas ao processo, segundo a defesa de Lula, “reforçam que o então juiz Sergio Moro orientava e era consultado rotineiramente para a prática dos atos de persecução, notadamente em relação ao Reclamante (Lula)”. Em outra troca de mensagens, o procurador Roberson Pozzobon cumprimentava a “equipe Moro.  “Estão todos da ‘equipe Moro’ de parabéns”, escreveu

VEJA OS DIÁLOGOS 

1.

20:23:57 – Deltan: É uma base imensa, com informações de terceiros não relacionados ao réu e há diligências sob sigilo ainda; então é possível fazer pesquisas com base em argumentos (termos) apontados por Lula e que tenham pertinência com os fatos do processo.

20:25:46 – Deltan: Russo [Moro] quer uma previsão das nossas razões de apelação do caso triplex.

2.

16:21:49 – Laura Tessler: Pesssoal, percebi que o Moro agora previu para os colaboradores a possibilidade de ampliação pelo juízo da execução dos benefícios previstos no acordo caso haja aprofundamento posterior da colaboração, com a entrega de outros elementos relevantes. Não me lembro de ter visto isso antes em alguma sentença. Já veio antes ou é mais uma inovação do Moro?

16:31:02 – Julio Noronha: Não lembro de ter visto isso antes tb, Laurinha.

16:33:29 – Jerusa Viecili: é um dispositivo novo do CPP da Rússia!

3.

15:40:25 – José Carlos: Parece que o Judiciário está tentando, mais uma vez, ser protagonista do processo político. Vejo nesse levantamento do sigilo tentativa de influenciar na eleição presidencial. Espero estar errado.

15:43:23 – Ângelo Goulart: Acredito que vc não esteja totalmente errado. Seria surpreendente se o Judiciário não se sentisse tentado a influenciar. Mas pode ter havido uma contribuição involuntária da ordem processual.

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