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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

24
Ago21

Juíza Pollyanna Kelly de Brasília rejeita denúncia contra Lula sobre sítio de Atibaia

Talis Andrade

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A juíza Pollyanna Kelly Alves, da Justiça Federal no Distrito Federal, rejeitou denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o caso do sítio de Atibaia, em São Paulo. Os demais envolvidos no caso, como Marcelo Odebrecht e Léo Pinheiro, também tiveram denúncia rejeitada.

O MPF (Ministério Público Federal) pediu que o caso fosse reaberto após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que anulou atos praticados pelo ex-juiz Sergio Moro, no Paraná. Mas, para a juíza, o MPF não apresentou novas provas válidas para reabrir a ação nem fez a adequação da peça acusatória considerando a nulidade da denúncia original por conta da parcialidade de Moro julgada pelo Supremo.

“Impõe-se o reconhecimento da ausência de demonstração da justa causa na ratificação da denúncia por ressentir-se de indicar documentos e demais elementos de provas que a constituem, tendo em vista a prejudicialidade da denúncia original ocasionada pela decisão/extensão de efeitos prolatada pelo Supremo Tribunal Federal”, disse Pollyanna, na decisão datada deste sábado (21).

Na avaliação da juíza, o MPF em Brasília “ratificou genérica e integralmente todos os seus termos” da peça então elaborada pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

“Com efeito, a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação
procedida pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu, em outro trecho.

Para o MPF, Lula foi beneficiário de cerca de R$ 1 milhão em obras pagas pela empreiteiras Odebrecht e OAS, além do empresário José Carlos Bumlai, no sítio de Atibaia. Os recursos seriam oriundos do esquema de corrupção investigado na Operação Lava Jato. A propriedade pertence ao empresário Fernando Bittar, mas foi frequentada de forma assídua por Lula nos primeiros anos depois de deixar o Palácio do Planalto.

Além de rejeitar a denúncia contra Lula, Pollyanna extinguiu a punibilidade dos denunciados com mais de 70 anos: o próprio Lula, Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal. Consequentemente, ela também rejeitou a denúncia contra eles “por falta de pressuposto processual”.

 

Condenações de Lula no caso do sítio

 

Na primeira instância, em fevereiro de 2019, Lula havia sido condenado a 12 anos e 11 meses de prisão pela juíza que substituiu Moro em Curitiba, Gabriela Hardt. Ela substituiu Moro quando este deixou de ser juiz federal para virar ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro (sem partido) —Moro acabou saindo do governo em abril de 2020 após discordâncias com atitudes do presidente. Apesar de Hardt ter proferido a decisão final, na época, Moro foi o responsável por instruir a maior parte do processo.

Em novembro de 2019, a pena de Lula foi ampliada pela 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) para 17 anos, 1 mês e 10 dias em regime fechado.

 

Anulação de condenações e parcialidade de Moro

 

Em março deste ano, o ministro do STF Edson Fachin anulou todas as condenações de Lula pela Justiça Federal do Paraná no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo. Dessa forma, Lula recuperou os direitos políticos e pode se candidatar à Presidência da República em 2022.

Ao conceder o habeas corpus a Lula, Fachin declarou que a 13ª Vara Federal de Curitiba, origem da Lava Jato, não tinha competência para julgar os processos do tríplex de Guarujá (SP), do sítio de Atibaia, e os dois relacionados ao Instituto Lula, uma vez que os casos não se limitam apenas aos desvios ocorridos na Petrobras, mas também a outros órgãos da administração pública.

Coube então à Justiça Federal do Distrito Federal ficar por conta dos quatro processos.

Em junho, o Supremo declarou que o ex-juiz Sergio Moro foi parcial ao julgar Lula no processo do tríplex do Guarujá. Um dia depois, o ministro Gilmar Mendes, também do STF, atendeu a pedido de defesa do ex-presidente e estendeu a suspeição de Moro em outros dois processos contra o petista, entre eles o do sítio de Atibaia.

Assim, na prática, esses processos voltaram à estaca zero. Essa decisão da juíza Pollyanna Kelly Alves diz respeito à tentativa do MPF de reviver o caso do sítio de Atibaia.

“Não cabe ao Poder Judiciário atuar como investigador nem como acusador. O magistrado é o fiador do devido processo legal e o garantidor da ampla defesa e do contraditório”, escreveu Pollyanna.

 

Advogados comemoram decisão

 

Em nota, a defesa de Lula comemorou a nova decisão da Justiça. Para os advogados, a decisão coloca “fim a mais um caso que foi utilizado pela ‘Lava Jato’ para perseguir o ex-presidente Lula e que chegou a receber uma sentença condenatória proferida por ‘aproveitamento’ de uma decisão anterior lançada pelo ex-juiz Sergio Moro (sentença do ‘copia e cola’)”.

“A sentença que rejeitou a reabertura da ação do ‘sítio de Atibaia’ contra Lula soma-se a outras 16 decisões judiciais nas quais Lula foi plenamente absolvido ou teve processos arquivados, diante da inconsistência das denúncias. Todas estas decisões são igualmente relevantes para afirmar o primado da Justiça e confirmar a inocência do ex-presidente, embora nada possa reparar os 580 dias de prisão ilegal, as violências e o sofrimento infligidos a Lula e sua família ao longo destes cinco anos.”

Artigo publicado originalmente no UOL.

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06
Ago21

General Heleno canta na posse de Ciro Nogueira

Talis Andrade

por Altamiro Borges 

O general Augusto Heleno é um ser patético. Na convenção do PSL que homologou a candidatura de Jair Bolsonaro, em julho de 2018, ele cantarolou: "Se gritar pega Centrão, não fica um meu irmão". Já nesta quarta-feira (4), o atual ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) estava todo faceiro na posse do Ciro Nogueira na Casa Civil. Haja cinismo! 

O site Metrópoles registrou a cena em tom de ironia: “O outrora todo valente general Augusto Heleno, compositor de uma paródia em que chamava os parlamentares do Centrão de ladrões, está todo pimpão na posse de Ciro Nogueira como ministro da Casa Civil do governo Bolsonaro. Ciro é um dos políticos mais influentes do Centrão há anos. E Heleno… Bem, Heleno hoje é só mais um ministro de um governo que definha em praça pública”. 

Receita Federal autuou o novo ministro
 
Todo entusiasmado com seu novo amigão de laranjal, o general bravateiro nem deve ter lido a matéria recente da Folha sobre as denúncias de corrupção envolvendo o presidente do PP. De acordo com a reportagem, “a Receita Federal autuou o senador Ciro Nogueira e cobrou impostos e multa sobre valores suspeitos de serem recebidos como propina”. 

“Procedimento de fiscalização do órgão assinado em 2018 concluiu que o senador, novo chefe da Casa Civil do governo Jair Bolsonaro, não declarou ao fisco em 2014 R$ 1,4 milhão pago pela empreiteira UTC em esquema alvo da Operação Lava-Jato e outros R$ 5 milhões repassados pelo frigorífico JBS”. 

A Folha informa ainda que “o senador, presidente desde 2013 do PP, um dos principais partidos implicados na Lava-Jato, recorreu junto ao Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), órgão vinculado ao Ministério da Economia”. O processo ainda não teve desfecho e o jornal soube que a assessoria do novo ministro questionou a fiscalização da Receita. 

Outro investigação inconclusa, relembra a Folha, trata das denúncias de “propinas de R$ 7,3 milhões da Odebrecht, em 2014 e 2015, em troca de atuação no Congresso em benefício da Braskem, braço petroquímico do grupo”. Como é de hábito, o novo ministro bolsonariano nega todas as acusações, o que deve tranquilizar o sono do velhaco Augusto Heleno. 

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Duas denúncias criminais e três inquéritos

O patético general também não deve ter lido o levantamento feito pelo jornal Estadão na semana passada, que destaca no título que o “Novo chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira responde a 5 processos criminais”. Segundo a matéria, “terceira aposta do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para a Casa Civil, o senador Ciro Nogueira (PP-PI) figura como alvo de duas denúncias criminais e três inquéritos que apuram suspeitas de suborno e distribuição de propinas”. Vale conferir trechos da reportagem: 

“Na esfera criminal há duas denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal contra o senador, em casos ligados à Lava Jato, ainda pendentes de julgamento. A acusação mais recente é de 10 de fevereiro do ano passado. Nogueira teria recebido R$ 7,3 milhões da Odebrecht para patrocinar interesses políticos da empreiteira, o que a defesa nega”. 

“Segundo o MPF, Nogueira chefiava uma organização criminosa instalada no Progressistas. No segundo semestre de 2014, por exemplo, teria pedido R$ 1,3 milhão à Odebrecht. O pagamento foi feito em duas parcelas e registrado no sistema de contabilidade paralelo da empresa sob o codinome de Ciro, que era Cerrado”. 

“A outra denúncia é de junho de 2018, assinada pela então PGR Raquel Dodge. Neste caso, Ciro Nogueira é acusado, junto com outros membros do partido, de tentar subornar uma testemunha para que ela alterasse o depoimento prestado à Polícia Federal no caso conhecido como ‘quadrilhão do PP’. A testemunha, um ex-motorista, teria ‘observado a prática de diversos crimes’ por parte do senador, segundo o MPF”. 

"Se gritar pega Centrão..."

“Além destas denúncias, a Lava Jato também resultou em três inquéritos contra Nogueira no STF, ainda sem denúncia apresentada. O mais antigo diz respeito a suspeitas de propina que teriam sido pagas a ele pelo Grupo J&F, detentor do frigorífico JBS, em 2014 e em 2016. As outras duas investigações são sigilosas e foram reveladas pelo jornal O Globo”. 

“Uma delas diz respeito a suposto pagamento de propina de R$ 1 milhão da empreiteira OAS, em troca de apoio a uma medida provisória no Senado; a outra versa sobre uma possível influência na Caixa para liberar um financiamento à construtora Engevix. O senador nega todas as acusações”. 

Enquanto isso, o general gagá Augusto Heleno segue cantarolando “se gritar pega Centrão, não fica um meu irmão”...
 
 
23
Abr21

Existe corrupção maior do que a do juiz ladrão?

Talis Andrade

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"Moro não foi apenas parcial ou suspeito. Foi também corrupto"

por Leonardo Attuch

- - -

Coube ao deputado federal Glauber Braga (Psol-RJ) traduzir para o povo brasileiro a real condição do ex-juiz Sergio Moro, declarado suspeito e parcial pelo Supremo Tribunal Federal há algumas semanas, numa decisão que foi confirmada ontem pelo plenário da corte. "Juiz ladrão", resumiu o parlamentar.

Ladrão? Não seria a palavra forte demais? Pretendo demonstrar neste artigo que não. Na mídia amiga, o ex-juiz de Curitiba ainda será tratado por muitas de suas viúvas como herói ou, no máximo, como "suspeito" e "parcial". Mas tais palavras são leves demais para qualificar a relação de compra e venda que o magistrado manteve com seus principais aliados políticos e econômicos.

Voltemos, pois, à analogia do futebol. O que leva um juiz a marcar, de forma dolosa, um pênalti inexistente? Se fosse apenas a sua torcida pessoal pelo time beneficiado, o que seria análogo à ideologia no mundo da política, isso já seria grave e provaria a desqualificação do árbitro para o ofício do apito. Mas e se ele estivesse vendido para a diretoria do clube que levou o campeonato com um gol roubado? Neste caso, a "ideologia" deveria ser chamada de corrupção, pura e simplesmente.

O caso de Moro é emblemático. Sua relação com os patrocinadores de suas ações não foi meramente ideológica. Foi também de compra e venda, ainda que o pagamento não tenha sido realizado em espécie ou à vista. Comecemos pela Globo, que deu a ele o prêmio "Faz Diferença". A empresa da família Marinho entregou ao ex-juiz condenado capital simbólico, que é uma das mais valiosas formas de capital. Fez de um obscuro magistrado de Maringá um personagem famoso nacionalmente e por muitos tolos admirado. Esta fama foi depois convertida em dinheiro, seja por meio de palestras, pareceres ou contratos de trabalho. E não se pode alegar legitimidade na relação entre um monopólio de comunicação privado, que tem gigantescos interesses econômicos e políticos, com um juiz, que, pela própria natureza do cargo, deveria se manter distante de todo tipo de interesse particular.

Da mesma forma, Moro também recebeu capital simbólico dos Estados Unidos, um país que não vê necessariamente com bons olhos a ascensão econômica e geopolítica do Brasil. Ganhou capas de revistas, recebeu prêmios internacionais, foi herói de série da Netflix e, finalmente, terminou contratado por uma firma americana especializada em recuperação judicial, a Alvarez & Marsal, que lucrou com empresas quebradas pelo próprio Moro, como a OAS e a Odebrecht. Graças a essa parceria informal mantida pelo juiz paranaense com um outro país, o Brasil ficou mais pobre. Perdeu suas empresas de engenharia, sua influência internacional e 4,4 milhões de empregos. Moro, no entanto, ficou mais rico. Muito mais rico.

Passemos agora à relação do ex-juiz "suspeito" e "parcial" com seus aliados políticos. Quem não se lembra de seus sorrisos dóceis e amáveis para Aécio Neves, José Serra e Michel Temer? O que dizer da decisão de não investigar o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que pediu dinheiro para a Odebrecht e recebeu doações para seu instituto, alegando que não poderia molestar um potencial aliado, mesmo depois de ser alertado por um procurador que se estava diante de "batom na cueca"? Moro fechou os olhos porque tinha uma agenda política própria e que atendia aos interesses econômicos das petroleiras internacionais, assim como aos interesses políticos do PSDB e de todos os golpistas. Era tudo tão escancarado que eu nem precisei lembrar, até este ponto deste artigo, que ele aceitou ser ministro de Jair Bolsonaro, personagem que só se tornou presidente, para desgraça do Brasil e dos brasileiros, porque Moro roubou uma eleição, depois de ter atentado contra o princípio maior da Constituição brasileira, que é a soberania do voto popular.

Recapitulemos. Moro primeiro vazou para o Jornal Nacional, da Globo, um grampo ilegal da ex-presidente Dilma Rousseff, contribuindo para criar o clima para o golpe de 2016. Em 2018, prendeu "a jato" o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a tempo de impedi-lo de disputar uma eleição presidencial. Depois, interrompeu suas férias para impedir que ele fosse solto num fim de semana e pudesse simplesmente dizer que apoiava Fernando Haddad. E, se tudo isso não fosse suficiente, também vazou uma delação inconsistente contra o Partido dos Trabalhadores, a de Antônio Palocci, às vésperas da eleição presidencial, quando já negociava com Jair Bolsonaro.

Com suas ações, Moro destruiu a democracia, o sistema de justiça, a economia e a imagem do Brasil. E mesmo aqueles que se tornaram fãs do herói de barro foram prejudicados por suas atitudes. Todos os brasileiros hoje valem menos. São alvos de piadas, por vezes de compaixão e em muitas oportunidades de preconceito. "Como vocês foram capazes de eleger um fascista? Como e por que decidiram se autodestruir como nação? Por que escorregaram da sexta para o posto de décima-segunda economia do mundo?", questionam-nos. 

Porque aqui houve um ex-juiz que teve força para trair os interesses nacionais, corromper o sistema de justiça e ganhar muito dinheiro enquanto quase todos ao seu redor empobreciam. Este ex-juiz não foi apenas "parcial" e "suspeito". Foi também corrupto e ladrão, como definiu Glauber Braga. 

13
Abr21

O objetivo disfarçado de Fachin

Talis Andrade

O CORRESPONDENTE

por Marcelo Auler

- - -

A decisão do ministro Edson Fachin de levar ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso da Procuradoria Geral da República (PGR) à sua decisão de considerar o juízo federal de Curitiba incompetente para apreciar processos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, muito provavelmente esconde outro objetivo. Afinal, ele optou por submeter a questão aos dez ministros da corte e não apenas aos seus quatro colegas da Segunda Turma, que a aprovariam com facilidade.

Ainda que ele não confesse, sua decisão monocrática, exarada na segunda-feira, 8 de março, provavelmente visava evitar que a Segunda Turma julgasse, no dia seguinte, terça-feira (09/03), a suspeição do ex-juiz, arguida pela defesa do ex-presidente. Tanto que, no mesmo ato em que admitiu, tardiamente, a incompetência daquele juízo, Fachin declarou a perda de objeto do pedido de suspeição de Sérgio Moro. Ou seja, ao anular as sentenças contra o ex-presidente, tentou evitar o debate em torno da suspeição do já então ex-magistrado.

Sua tentativa de extinguir o Habeas Corpus impetrado pelos advogados de Lula, cujo julgamento iniciara-se em dezembro de 2018, esbarraram no entendimento dos demais colegas da Turma. Os quatro ministros, incluindo o novato Kassio Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia que costumava acompanhar os votos de Fachin, entenderam que o julgamento do Habeas Corpus (HC 164493) questionando a suspeição do ex-juiz deveria prosseguir.

Aliás, o voto condutor da recusa à posição de Fachin foi de Nunes Marques, ao defender o enfrentamento do HC uma vez que a decisão monocrática poderia ser revista pelo plenário, mantendo os processos de Lula em tramitação na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Suspeição de Moro é o alvo

Apreciado o HC, consumou-se a suspeição do ex-juiz, sem a concordância do ministro novato, mas com uma mudança de posicionamento de Cármen Lúcia. Anulou-se assim todo o processo relacionado ao caso do triplex do Guarujá.

Embora a decisão seja limitada a esse caso, abriu-se a porteira para que outros processos contra o ex-presidente, que passaram pelas mãos de Moro, sigam o mesmo caminho. Inclusive aqueles que Fachin determinara a transferência para o juízo federal de Brasília, do quais o ex-juiz participou durante a instrução de tais processos.

Queira-se ou não, a tentativa de Fachin para evitar que a suspeição do ex-juiz fosse apreciada, mostrou-se inútil, ao ser rejeitada por quatro de seus parceiros. Mas, ao que parece, ele ainda não se deu por vencido.

Este, muito provavelmente, é o seu objetivo maior ao levar o recurso da PGR contra a decisão do impedimento da Vara de Curitiba para o plenário. Embora seja um lavajatista convicto, certamente o ministro paranaense não pretende ver revista sua decisão sobre a imparcialidade do juízo de Curitiba para casos envolvendo o ex-presidente. Se acontecer, certamente não achará ruim. Afinal, o próprio confessou que adotava tal decisão contrariando entendimento pessoal. Alegou respeitar o posicionamento da maioria da corte.

Jurisprudência limita competência de Curitiba

Afinal, antes dos processos envolvendo Lula, vários casos da Lava Jato foram retirados do foro federal do Paraná, por não terem relação direta com os possíveis desfalques e rombos envolvendo a Petrobras. São casos citados por Fachin no relatório que anexou aos autos do Agravo no Habeas Corpus que gerou sua decisão (HC 193726 AGR).

Ali ele relaciona decisões do próprio plenário do STF que, de certa forma, limitaram a competência do juízo de Curitiba estritamente aos casos envolvendo a Petrobras. Processos cujos acórdãos tiveram relatorias diferentes.

Como o Inquérito (INQ) 4.130, que tinha como relator o então ministro Teori Zavascki, envolvendo suspeitas sobre a senadora Gleisi Hoffmann e seu ex-marido, o já ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo. Autor do voto dissidente, proferido em 29 de setembro de 2015, o ministro Dias Toffoli foi redator do acórdão que decidiu pela remessa do caso para a Justiça Federal de São Paulo, no tocante aos investigados sem foro privilegiado.

Posteriormente, em dezembro de 2018, também no plenário do STF, no julgamento de agravos regimentais interpostos nos autos do INQ 4.327 e 4.483, cujos investigados eram o então presidente Michel Temer, o deputado do PMDB Rodrigo Santos da Rocha Loures e o banqueiro André Esteves, envolvendo suposta compra de Medida Provisória, o caso foi redistribuído para a 12ª Vara Federal de Brasília. A decisão foi tomada com os votos dos ministros Marco Aurélio, Alexandre de Morais, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Não votaram no caso os ministros Luiz Fux, que se deu por suspeito, e Celso de Mello, que estava ausente.

Já na Segunda Turma há também precedentes de decisões pelo desaforamento de processos que tramitavam em Curitiba. Como no caso da Petição 6863, apresentada por Aldo Guedes Álvaro, apontado, em delações premiadas, como “operador de propina” do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos e do senador Fernando Bezerra, do mesmo estado, na época secretário de Desenvolvimento Econômico do governo de Campos. O caso girava em torno de obras da Queiroz Galvão, OAS e Camargo Corrêa, na construção da Refinaria do Nordeste ou Refinaria Abreu e Lima – RNEST.

Mais uma vez Fachin, como relator dos casos da Lava Jato no STF, entendeu que a delação premiada acusando Guedes Álvaro deveria ser remetida para a Vara de Curitiba. Mas na Segunda Turma vingou a posição do ministro Gilmar Mendes, para quem, na hipótese do caso em investigação, “a vantagem indevida foi solicitada em razão de benefícios fiscais ligados à construção de refinaria em Pernambuco. Ainda que ligadas a obras na Petrobras, a vítima direta é o Governo do Estado”.

Nesse sentido, ele não viu atração da competência pela conexão que justificasse a remessa da delação para Curitiba, tampouco de uma Vara Federal. Votou pelo encaminho à Varas Criminais da Comarca de Recife, no que foi acompanhado pelos demais ministros da Segunda Turma: Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Em setembro de 2020, novamente a Segunda Turma, a partir de um voto de Gilmar Mendes, retirou da Vara Federal de Curitiba a investigação que envolvia o ex-senador Valdir Raupp (PMDB), o ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, e empresários ligados à NM Engenharia e Odebrecht Ambiental. As suspeitas surgiram de delações premiadas de Machado, ex-presidente da subsidiária da Petrobras.

Por ser subsidiária da petroleira, Fachin encaminhou tudo para a 13ª Vara Federal, mas Mendes novamente discordou lembrando que se tratava de subsidiária e que os recorrentes “exerciam mandatos parlamentares e os alegados atos ilícitos ocorreram em Brasília”, assim sendo, entendeu que o juízo prevento era em Brasília, para onde o caso acabou encaminhado.

Moro confessou incompetência no Caso do Triplex

Ou seja, a jurisprudência no Supremo, tanto no plenário como na Segunda Turma, é toda no sentido de que só devem tramitar na Vara Federal de Curitiba processos relacionados diretamente às fraudes e/ou desfalques na Petrobras.

No caso relacionado a Lula, como o do triplex do Guarujá, não se deve esquecer que, após condená-lo, diante de um Embargo de Declaração apresentado pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins, o próprio juiz Moro esclareceu:

Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente“.

Também vale recordar que, como demonstrado no documentário “Sérgio Moro: a construção de um juiz acima da lei” e, depois, detalhado na reportagem Lava Jato e a discutível competência de Moro, desde janeiro de 2014, portanto antes mesmo de deflagrada a primeira fase da operação Lava Jato em março daquele ano, a incompetência da Vara Federal de Curitiba tinha sido exposta claramente pelo procurador da República José Soares Frisch.

Em pareces diversos, ele apontou, diante dos primeiros pedidos da Polícia Federal de prisões, buscas e apreensões e quebras de sigilos bancário, fiscal e telefônico que não havia justificativa para o caso tramitar na Justiça de Curitiba. Os pedidos envolviam o chamado núcleo de doleiros. Estes residiam e atuavam fora daquele estado: alguns em São Paulo, outros em Brasília, como Carlos Habib Chater, então dono do posto da Torre, na capital federal, que deu nome à operação da Polícia Federal paranaense. [Nota deste correspondente: Carlos Habib Chater indicou Alberto Youssef como financiador do tráfico de cocaína. Youssef foi inocentado por Dallagnol, e perdoado por Moro. Vide tags tráfico de cocaína, máfia libanesa]

Ao se manifestar sobre o pedido da polícia em torno da família Chater [tráfico de pedras preciosas], Soares Frisch expôs, tal como noticiamos na matéria citada acima:

Da investigação se infere que, se há crimes sendo praticados pelas pessoas físicas acima arroladas, esses crimes se estão consumando no Distrito Federal. Se há operação sem autorização de instituição financeira (art. 16 da Lei 7.492/86), evasão de divisas (art. 22 da Lei 7.492/86) e lavagem de dinheiro (art. 1.º da Lei 9.613/98), tudo isso vem ocorrendo no Distrito Federal, por meio de pessoas físicas e jurídicas com domicílios no Distrito Federal. Não há um só endereço situado na área da Seção Judiciária Federal do Paraná. Não há notícia de qualquer crime praticado especificamente no Paraná pelo suposto grupo criminoso comandado por Carlos Habib Chater.” (negrito do original)

Tal como o próprio doleiro admitiu a Joaquim de Carvalho no documentário Delgatti, o hacker que mudou a história do Brasil, produzido pela TV 247, Chater, preso na primeira fase da Lava Jato, foi processado e condenado por crimes financeiros sem qualquer ligação com políticos ou mesmo com escândalo da Petrobras.

Portanto, toda a operação surgida com o propósito de fazer cumprir a lei e combater a corrupção parece ter sido criada em cima de manobras e artifícios para forjar a competência daquele juízo. Muito provavelmente porque, àquela altura, Moro já atuava “à sombra dos Estados Unidos”, tal como demonstraram, inicialmente, a série produzida pelo JornalGGN – “Lava Jato Lado B – A Influência dos EUA e a Indústria do Compliance” e, nesse último fim de semana, a reportagem do Le Monde: No Brasil, o naufrágio da operação anticorrupção “Lava Jato”.

Tardia e contra sua tese, decisão de Fachin foi correta

Isso demonstra que, embora tardia, foi acertada a conclusão de Fachin, ao declarar a incompetência da 13ª Vara de Curitiba para apreciar as acusações feitas a Lula – amplamente discutíveis, pois desamparadas de provas. Afinal, como o relator registra na decisão, as acusações não se relacionavam especificamente com o escândalo em torno da Petrobras para justificar a competência da Vara de Curitiba para processá-las. Está na decisão monocrática dele:

No caso, restou demonstrado que as condutas atribuídas ao paciente não foram diretamente direcionadas a contratos específicos celebrados entre o Grupo OAS e a Petrobras S/A, constatação que, em cotejo com os já estudados precedentes do Plenário e da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, permite a conclusão pela não configuração da conexão que autorizaria, no caso concreto, a modificação da competência jurisdicional.

Com efeito, o único ponto de intersecção entre os fatos narrados na exordial acusatória e a causa atrativa da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba é o pertencimento do Grupo OAS ao cartel de empreiteiras que atuava de forma ilícita – dentre outros órgãos públicos, sociedades de economia mista e empresas públicas –, em contratações celebradas com a Petrobras S/A.

Mas não cuida a exordial acusatória de atribuir ao paciente uma relação de causa e efeito entre a sua atuação como Presidente da República e determinada contratação realizada pelo Grupo OAS com a Petrobras S/A, em decorrência da qual se tenha acertado o pagamento da vantagem indevida.

Na estrutura delituosa delimitada pelo Ministério Público Federal, ao paciente são atribuídas condutas condizentes com a figura central do grupo criminoso organizado, com ampla atuação nos diversos órgãos pelos quais se espalharam a prática de ilicitudes, sendo a Petrobras S/A apenas um deles, conforme já demonstrado em excerto colacionado da exordial acusatória.

Mesmo sabendo-se que Fachin confessou ser pessoalmente contra o entendimento do impedimento da Vara de Curitiba, mas que o adotou em respeito às decisões anteriores da maioria do colegiado, é pouco crível imaginar que ele pretenda, na sessão de quarta-feira, levar a maioria do plenário a revogar o que ele decidiu sozinho.

Apesar do ditado que diz que de cabeça de juiz tudo se pode esperar, a jurisprudência citada pelo próprio relator da matéria mostra que o STF tem entendido que a Vara de Curitiba é preventa apenas para os casos diretamente relacionados à holding Petrobras. Nesse sentido já coleciona decisões com relatores diversos, tais como Alexandre Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurelio. Votos acatados por maiorias, tanto na Segunda Turma, como no plenário.

É cristalino também, como demonstraram ao longo dos anos juristas diversos, que as acusações contra o ex-presidente Lula – além de não terem nenhuma prova concreta – não guardam nenhuma relação direta com os desfalques ocorridos naquela sociedade de economista mista. Portanto, não é impossível concluir-se que a incompetência da Vara de Curitiba para os processos contra o ex-presidente, tal como decidida por Fachin, será referendada.Ah Ra Hu Ru, o Fachin é nosso | Sem graça

Mas Fachin poderá tentar buscar junto aos seis ministros do STF que não frequentam a Segunda Turma o apoio que não obteve na Turma para a sua tese de que a decretação da incompetência do juízo derruba o objeto do HC que questionou a parcialidade do juiz Moro. Este pode ser o seu verdadeiro objetivo, embora, aparentemente, algo difícil de atingir. Afinal, o plenário teria que derrubar um julgamento da Turma, sem que nenhum recurso tenha sido apresentado para isso. Parece pouco provável que aconteça. Ao mesmo tempo em que soará como aberração, caso aconteça.Charge do Zé Dassilva: a última gota da Lava-jato | NSC Total

 

 
10
Abr21

Le Monde destaca como os EUA usaram a Lava Jato em benefício de interesses próprios

Talis Andrade

procuradores.jpgA "força-tarefa" da "lava jato" no Paraná: combate à corrupção ou peões dos EUA?

 

Os EUA usaram a "lava jato" para seus próprios fins

 

A "maior operação contra a corrupção do mundo", que depois se mostrou como o "maior escândalo judicial do planeta", na verdade não passou de uma estratégia bem-sucedida dos Estados Unidos para minar a autonomia geopolítica brasileira, relata o jornal francês

 

por Consultor Jurídico 

O que começou como a "maior operação contra a corrupção do mundo" e degenerou no "maior escândalo judicial do planeta" na verdade não passou de uma estratégia bem-sucedida dos Estados Unidos para minar a autonomia geopolítica brasileira e acabar com a ameaça representada pelo crescimento de empresas que colocariam em risco seus próprios interesses.

A história foi resgatada em uma reportagem do jornal francês Le Monde Diplomatique deste sábado (11/4), assinada por Nicolas Bourcier e Gaspard Estrada, diretor-executivo do Observatório Político da América Latina e do Caribe (Opalc) da universidade Sciences Po de Paris.

Tudo começou em 2007, durante o governo de George W. Bush. As autoridades norte-americanas estavam incomodadas pela falta de cooperação dos diplomatas brasileiros com seu programa de combate ao terrorismo. O Itamaraty, na época, não estava disposto a embarcar na histeria dos EUA com o assunto.

Para contornar o desinteresse oficial, a embaixada dos EUA no Brasil passou a investir na tentativa de criar um grupo de experts locais, simpáticos aos seus interesses e dispostos a aprender seus métodos, "sem parecer peões" num jogo, segundo constava em um telegrama do embaixador Clifford Sobel a que o Le Monde teve acesso.

facada fest moro.jpgSergio Moro aprendeu os métodos norte-americanos de defender os interesses norte-americanos fora dos EUA

 

Assim, naquele ano, Sergio Moro foi convidado a participar de um encontro, financiado pelo departamento de estado dos EUA, seu órgão de relações exteriores. O convite foi aceito. Na ocasião, fez contato com diversos representantes do FBI, do Departament of Justice (DOJ) e do próprio Departamento de Estado dos EUA (equivalente ao Itamaraty).

Para aproveitar a dianteira obtida, os EUA foram além e criaram um posto de "conselheiro jurídico" na embaixada brasileira, que ficou a cargo de Karine Moreno-Taxman, especialista em combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo.

Por meio do "projeto Pontes", os EUA garantiram a disseminação de seus métodos, que consistem na criação de grupos de trabalho anticorrupção, aplicação de sua doutrina jurídica (principalmente o sistema de recompensa para as delações), e o compartilhamento "informal" de informações sobre os processos, ou seja, fora dos canais oficiais. Qualquer semelhança com a "lava jato" não é mera coincidência.

Em 2009, dois anos depois, Moreno-Taxman foi convidada a falar na conferência anual dos agentes da Polícia Federal brasileira, em Fortaleza. Diante de mais de 500 profissionais, a norte-americana ensinou os brasileiros a fazer o que os EUA queriam: "Em casos de corrupção, é preciso ir atrás do 'rei' de maneira sistemática e constante, para derrubá-lo."

"Para que o Judiciário possa condenar alguém por corrupção, é preciso que o povo odeie essa pessoa", afirmou depois, sendo mais explícita. "A sociedade deve sentir que ele realmente abusou de seu cargo e exigir sua condenação", completou, para não deixar dúvidas.

O nome do então presidente Lula não foi citado nenhuma vez, mas, segundo os autores da reportagem, estava na cabeça de todos os presentes: na época, o escândalo do "Mensalão" ocupava os noticiários do país.

 

Semente plantada


O PT não viu o monstro que estava sendo criado, prosseguem os autores. As autoridades estrangeiras, com destaque para um grupo anticorrupção da OCDE, amplamente influenciado pelos EUA, começaram a pressionar o país por leis mais duras de combate à corrupção.

Nesse contexto, Moro foi nomeado, em 2012, para integrar o gabinete de Rosa Weber, recém indicada para o Supremo Tribunal Federal. Oriunda da Justiça do Trabalho, a ministra precisava de auxiliares com expertise criminal para auxiliá-la no julgamento. Moro, então, foi um dos responsáveis pelo polêmico voto defendendo "flexibilizar" a necessidade de provas em casos de corrupção.

"Nos delitos de poder, quanto maior o poder ostentado pelo criminoso, maior a facilidade de esconder o ilícito. Esquemas velados, distribuição de documentos, aliciamento de testemunhas. Disso decorre a maior elasticidade na admissão da prova de acusação", afirmou a ministra em seu voto.

O precedente foi levado ao pé da letra pelo juiz e pelos procuradores da "lava jato" anos depois, para acusar e condenar o ex-presidente Lula no caso do tríplex.

Em 2013, a pressão internacional fez efeito, e o Congresso brasileiro começou a votar a lei anticorrupção. Para não fazer feio diante da comunidade internacional, os parlamentares acabaram incorporando mecanismos previstos no Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), uma lei que permite que os EUA investiguem e punam fatos ocorridos em outros países. Para especialistas, ela é instrumento de exercício de poder econômico e político dos norte-americanos no mundo.

Em novembro daquele mesmo ano, o procurador geral adjunto do DOJ norte-americano, James Cole, anunciou que o chefe da unidade do FCPA viria imediatamente para o Brasil, com o intuito de "instruir procuradores brasileiros" sobre as aplicações do FCPA.

A nova norma preocupou juristas já na época. O Le Monde cita uma nota de Jones Day prevendo que a lei anticorrupção traria efeitos deletérios para a Justiça brasileira. Ele destacou o caráter "imprevisível e contraditório" da lei e a ausência de procedimentos de controle. Segundo o documento, "qualquer membro do Ministério Público pode abrir uma investigação em função de suas próprias convicções, com reduzidas possibilidades de ser impedido por uma autoridade superior".

Dilma Rousseff, já presidente à época, preferiu não dar razões para mais críticas ao seu governo, que só aumentavam, e sancionou a lei, apesar dos alertas. 

Em 29 de janeiro de 2014, a lei entrou em vigor. Em 17 de março, o procurador-geral da República da época, Rodrigo Janot, chancelou a criação da "força-tarefa" da "lava jato". Desde seu surgimento, o grupo atraiu a atenção da imprensa, narra o jornal. "A orquestração das prisões e o ritmo da atuação do Ministério Público e de Moro transformaram a operação em uma verdadeira novela político-judicial sem precedentes", afirmam Bourcier e Estrada.

 

Lição aprendida


No mesmo momento, a administração de Barack Obama nos EUA dava mostras de seu trabalho para ampliar a aplicação do FCPA e aumentar a jurisdição dos EUA no mundo. Leslie Caldwell, procuradora-adjunta do DOJ, afirmou em uma palestra em novembro de 2014: "A luta contra a corrupção estrangeira não é um serviço que nós prestamos à comunidade internacional, mas sim uma medida de fiscalização necessária para proteger nossos próprios interesses em questões de segurança nacional e o das nossas empresas, para que sejam competitivas globalmente."

O que mais preocupava os EUA era a autonomia da política externa brasileira e a ascensão do país como uma potência econômica e geopolítica regional na América do Sul e na África, para onde as empreiteiras brasileiras Odebrecht, Camargo Corrêa e OAS começavam a expandir seus negócios (impulsionadas pelo plano de criação dos "campeões nacionais" patrocinado pelo BNDES, banco estatal de fomento empresarial).

"Se acrescentarmos a isso as relações entre Obama e Lula, que se deterioravam, e um aparelho do PT que desconfiava do vizinho norte-americano, podemos dizer que tivemos muito trabalho para endireitar os rumos", afirmou ao Le Monde um ex-membro do DOJ encarregado da relação com os latino-americanos.

A tarefa ficou ainda mais difícil depois que Edward Snowden mostrou que a NSA (agência de segurança dos EUA) espionava a presidente Dilma Rousseff e a Petrobras, o que esfriou ainda mais a relação entre Brasília e Washington.

Vários dispositivos de influência foram então ativados. Em 2015, os procuradores brasileiros, para dar mostras de boa vontade para com os norte-americanos, organizaram uma reunião secreta para colocá-los a par das investigações da "lava jato" no país. 

Eles entregaram tudo o que os americanos precisavam para detonar os planos de autonomia geopolítica brasileiros, cobrando um preço vergonhoso: que parte do dinheiro recuperado pela aplicação do FCPA voltasse para o Brasil, especificamente para um fundo gerido pela própria "lava jato". Os americanos, obviamente, aceitaram a proposta.

 

A crise perfeita


Vendo seu apoio parlamentar derreter, em 2015 Dilma decidiu chamar Lula para compor seu governo, uma manobra derradeira para tentar salvar sua coalizão de governo, conforme classificou o jornal. Foi quando o escândalo explodiu: Moro autorizou a divulgação ilegal da interceptação ilegal de um telefonema entre Lula e Dilma, informando a Globo, no que veio a cimentar o clima político para a posterior deposição da presidente em um processo de impeachment. Moro, depois, pediu escusas pela série de ilegalidades, e o caso ficou por isso mesmo.

Os EUA estavam de olho nas turbulências. Leslie Backshies, chefe da unidade internacional do FBI e encarregada, a partir de 2014, de ajudar a "lava jato" no país, afirmou que "os agentes devem estar cientes de todas as ramificações políticas potenciais desses casos, de como casos de corrupção internacional podem ter efeitos importantes e influenciar as eleições e cenário econômico". "Além de conversas regulares de negócios, os supervisores do FBI se reúnem trimestralmente com os advogados do DoJ para revisar possíveis processos judiciais e
as possíveis consequências."

Assim, foi com conhecimento de causa que as autoridades norte-americanas celebraram acordo de "colaboração" com a Odebrecht, em 2016. O documento previa o reconhecimento de atos de corrupção não apenas no Brasil, mas em outros países nos quais a empresa tivesse negócios. Caso recusasse, a Odebrecht teria suas contas sequestradas, situação que excluiria o conglomerado do sistema financeiro internacional e poderia levar à falência. A Odebrecht aceitou a "colaboração".

A "lava jato" estava confiante de sua vantagem, apesar de ter ascendido sem a menor consideração pelas normas do Direito. "Quando Lula foi condenado por 'corrupção passiva e lavagem de dinheiro', em 12 de julho de 2017, poucos relatos jornalísticos explicaram que a condeação teve base em 'fatos indeterminados'", destacou o jornal.

Depois de condenar Lula e tirá-lo de jogo nas eleições de 2018, Sergio Moro colheu os louros de seu trabalho ao aceitar ser ministro da Justiça do novo presidente Jair Bolsonaro. Enquanto isso, os norte-americanos puderam se gabar de pôr fim aos esquemas de corrupção da Petrobras e da Odebrecht, junto com a capacidade de influência e projeção político-econômica brasileiras na América Latina e na África. Os procuradores da "lava jato" ficaram com o prêmio de administrar parte da multa imposta pelos EUA à Petrobras e à Odebrecht, na forma de fundações de Direito privado dirigida por eles próprios em parceria com a Transparência Internacional.

 

Conversão lucrativa


A recompensa que Sergio Moro escolheu para si também foi o início do fim de seu processo de canonização. Depois da eleição de Bolsonaro, veio à tona o escândalo da criação do fundo da Petrobras. O ministro Alexandre de Moraes frustrou os planos dos procuradores ao determinar a dissolução do fundo e direcionar o dinheiro para outras finalidades.

Em maio de 2019, o The Intercept Brasil começou a divulgar conversas de Telegram entre procuradores e Moro, hackeadas por Walter Delgatti e apreendidas pela Polícia Federal sob o comando do próprio Moro, enquanto ministro da Justiça. Elas mostram, entre outros escândalos, como Moro orientou os procuradores, e como estes últimos informaram os EUA e a Suíça sobre as investigações e combinaram a divisão do dinheiro.

Depois de pedir demissão do Ministério, Moro seguiu o mesmo caminho lucrativo de outros ex-agentes do DOJ e passou a trabalhar para o setor privado, valendo-se de seu conhecimento privilegiado sobre o sistema judiciário brasileiro em casos célebres para emitir consultorias, um posto normalmente bastante lucrativo. A Alvarez e Marsal, que o contratou, é administradora da recuperação judicial da Odebrecht.

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26
Mar21

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo devolve valores investidos por Dona Marisa no condomínio Solaris

Talis Andrade

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A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu na quarta-feira que a OAS e a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) restituam as parcelas pagas pela ex-primeira-dama Marisa Letícia na compra da cota de um apartamento no Guarujá (SP), em empreendimento da Bancoop que depois veio a ser conhecido como Solaris e objeto de denúncia e sentença da Lava Jato que foram anuladas, por incompetência da Vara Federal e por suspeição do juiz Sergio Moro, pelo Supremo Tribunal Federal.

A decisão da Justiça Paulista é mais uma que reconhece fatos apontados pela defesa de Lula há mais de 5 anos. Que a família investiu em um outro imóvel no empreendimento e desistiu de sua compra, ficando com um crédito como saldo, e que depois desistiu de comprar qualquer imóvel no empreendimento e pediu restituição desses valores, direito agora reconhecido. A família nunca foi dona de nenhum apartamento no imóvel e acaba de ter reconhecido o direito de receber de volta os valores que investiram no empreendimento.

Embora a imprensa tenha coberto extensamente o caso do chamado “Tríplex do Guarujá”, chegando a tratá-lo por quase meia hora no dia 3 de março de 2016, todas as decisões judiciais que reforçam o absurdo que foi aquele processo não tem, nem de perto, a mesma cobertura de órgãos tradicionais da imprensa brasileira que as ilações feitas contra Lula e sua família.

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Foi assim também com a decisão de dezembro de 2019 da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal que absolveu Lula, a ex-presidente Dilma Rousseff e outros integrantes do Partido dos Trabalhadores acusados de organização criminosa. Isso foi a rejeição, pela justiça, do famoso “Power Point” apresentado por Deltan dallagnol. Em livro, o próprio ex-PGR Rodrigo Janot revela a pressão que sofreu de Deltan Dallagnol sobre essa denúncia, porque sem ela, as acusações de Curitiba contra Lula não ficariam em pé.

Conheça a decisão da Justiça Paulista.

130.126 – Apelação – Acórdão

Alexandre pepe xandy
@BLOGdoPEPE
Vejam como a Globo é uma empresa Marginal
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26
Mar21

Marisa desistiu de comprar tríplex e valor deve ser integralmente devolvido, diz TJ-SP

Talis Andrade

neto de Lula, Arthur Araújo Lula da Silva, e D.

Parcelas começaram a ser pegas por Marisa em 2005

 

Por Tiago Angelo /ConJur

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A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou nesta quarta-feira (24/3) que a OAS e a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) restituam as parcelas pagas pela ex-primeira-dama Marisa Letícia na compra de um apartamento no Guarujá (SP). 

Marisa, que morreu em 2017, adquiriu da Bancoop em 2005 cota-parte do imóvel 141 do então Edifício Navia. Ela acabou desistindo da compra em novembro de 2015, quando pediu a devolução dos valores já pagos. 

À época, a solicitação se deu por dois motivos principais: a entrega do apartamento atrasou e a Bancoop faliu. Com isso, o empreendimento imobiliário foi assumido pela OAS e passou a se chamar Condomínio Solaris. 

A OAS chegou a oferecer opções às pessoas que adquiriram as cotas da Bancoop. Elas poderiam ou ter a devolução de 90% dos valores gastos ou uma unidade no Solaris. Lula acabou acusado, quase um ano depois da desistência de Marisa, de receber o imóvel no Guarujá como propina da OAS. 

Ao apreciar o caso, o TJ-SP confirmou que a ex-primeira-dama desistiu da aquisição, disse não existir evidência de que Marisa ou seus familiares usufruíram do apartamento e que a devolução dos valores se justifica pelo atraso na entrega. 

"Não há prova nos autos de que, em algum momento, a autora tivesse recebido a posse do imóvel ou de que ele tivesse sido disponibilizado em seu favor", afirmou em seu voto a desembargadora Mônica de Carvalho, relatora do processo. 

Ainda segundo a magistrada, "se a construtora descumpre o prazo de entrega da obra, podemos dizer que a rescisão ocorreu por fato contra ela imponível, pelo que a autora [Marisa] tinha direito à devolução integral dos valores que pagou, devidamente atualizados e com imposição de atualização monetária, a qual representa meramente a recomposição do valor da moeda, e juros moratórios, que devem ser fixados na taxa integral". 

Em abril de 2019, o juiz Adilson Rodrigues Cruz, da 34ª Cível de São Paulo, já havia decidido pelo ressarcimento das parcelas. Na ocasião, no entanto, ele ordenou que OAS e Bancoop devolvessem 66% dos valores gastos por Marisa, e não 100%, como o TJ-SP.Charges do Dia Jornal A TARDE - Aziz - Cau Gomez - Simanca | Portal A TARDE

Tríplex do Guarujá

Em setembro de 2016, o Ministério Público Federal do Paraná acusou Lula de receber o apartamento como propina por contratos obtidos pela construtora na Petrobras. Ele foi condenado pelo ex-juiz Sergio Moro a nove anos e seis meses de prisão. 

Em 2018, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmar a sentença, o petista chegou a ser preso, passando 580 dias na sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. 

A defesa de Lula sempre argumentou que a obra foi devidamente adquirida, que Marisa desistiu da compra e que ela e Lula nunca usufruíram do imóvel. Por isso, de acordo com os advogados, a acusação de propina é descabida. 

Como o ministro Luiz Edson Fachin decidiu que Curitiba é incompetente para julgar Lula, as condenações contra o ex-presidente, inclusive a do tríplex, acabaram anuladas. Nesta semana, a 2ª Turma do STF também decidiu pela suspeição de Moro no caso do tríplex.

Interceptação omitida

Conforme mostrou a ConJur no dia 1º de março, procuradores da extinta "lava jato" de Curitiba chegaram a ocultar uma interceptação de Mariuza Aparecida Marques segundo a qual Lula nunca quis o imóvel. 

Mariuza era ex-funcionária da OAS. A "força-tarefa" apontou a mulher como responsável por acompanhar as obras no apartamento. 

 "Pessoal, especialmente Deltan, temos que pensar bem se vamos utilizar esse diálogo da Mariuza, objeto de interceptação. O diálogo pode encaixar na tese do Lula de que não quis o apartamento. Pode ser ruim para nós", afirmou Athayde Ribeiro Costa a colegas de MPF em 13 de setembro de 2016, um dia antes da denúncia do tríplex ser apresentada. 

Defenderam Lula no caso, representando o espólio de Marisa Letícia, os advogados Cristiano ZaninMaria de Lourdes Lopes e William Gabriel Waclawovsky.

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Aha, uhu, se é do Lula, é nosso', gritam sem-teto no tríplex do Guarujá |  VEJA

25
Mar21

Sergio Moro não pode ser um traste impune

Talis Andrade

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Por Moisés Mendes /Jornalistas pela Democracia

O show de Gilmar Mendes humilhando Kassio Nunes Marques e a revisão do voto de Cármen Lúcia resgatam esperanças que andavam meio extraviadas. Mas não encerram a prestação de contas da suspeição de Sérgio Moro.

Falta saber como ex-juiz pode ser enquadrado e responder a processos pelos crimes que cometeu. Como disse Mendes, sem essa conversa fiada de que são falhas de conduta ou delitos administrativos, desses que devem ser tratados por corregedorias de órgãos corporativos.

Moro cometeu todo tipo de arbitrariedade na Lava-Jato porque só poderia ser arbitrário cometendo crimes. Quebrou as empreiteiras, encarcerou Lula antes da eleição, foi cruel com presos sem condenação, fez acordo com Bolsonaro, foi ministro da extrema direita.

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Agora, é empregado da consultoria paga para tentar salvar as empreiteiras que ele mandou que fossem quebradas sem piedade.

Não basta que Moro seja considerado suspeito pelo que fez contra Lula em articulação com Deltan Dallagnol, a direita e a extrema direita. Nem que tenha sido chamado de novo até de analfabeto por Gilmar Mendes.

Sérgio Moro terá de se submeter aos ritos da Justiça, não como fazia com seus réus na masmorra curitibana, ou o gesto de ontem do Supremo terá sido incompleto.

O que há formalmente contra ele ainda é pouco. Queixas-crimes apresentadas pelos Juristas pela Democracia e pelo Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia, contra Moro e os procuradores de Curitiba, ainda não deram em nada.

O que existe é uma investigação do TCU em torno das suspeitas de que sua contratação pela Alvarez & Marsal pode ter sido ilegal, muito mais do que antiética.

Depois há, na carona da investigação do TCU, uma decisão do juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, que suspende os pagamentos da Odebrecht à Alvarez & Marsal.

O juiz quer saber qual é o papel de Moro como prestador de serviços da consultoria. Que papel pode ter um ex-juiz na empresa que está tentando salvar o que sobrou de uma megacorporação massacrada pela ação do próprio justiceiro?

A principal suspeita é a de que Moro deve ser uma figura de fachada dentro da empresa, para que funcione como um chamariz para outros clientes. A contratação é tão acintosa que ele e a empresa não se preocuparam, por soberba e sentimento de impunidade, com a exposição do que seriam as suas reputações.

Mas a principal suspeita mesmo é a de que a prestação de serviços é um acerto prévio envolvendo o juiz que quebra empresas e a empresa que salva as empresas que o juiz quebrou. Não há como argumentar que isso possa ser normal ou uma casualidade.

A Odebrecht não é a única corporação destruída pela Lava-Jato que a consultoria agora assessora em planos de recuperação judicial. Também a OAS, a Queiroz Galvão e a Sete Brasil são clientes da empregadora de Moro.

É uma aberração. Não há como imaginar-se que um delegado que investigou uma empresa por contrabando possa depois ser um agregado legalizado da consultoria que tentará salvar a contrabandista ou submetê-la a normas de conduta consideradas éticas e legais.

Sérgio Moro é uma excrescência da Justiça produzida pela direita. Ele nunca foi um juiz de elite, nem a turma agrupada na força-tarefa de Curitiba era excepcional por suas qualidades.

Moro e Dallagnol eram apenas os mais aptos, porque sem escrúpulos, para a tarefa que entregaram a eles. Era preciso caçar Lula, destruir as grandes empresas nacionais e abrir a porteira para a volta de um projeto político de direita patrocinado pela Globo, pela Fiesp e pelos bancos, depois de derrotas consecutivas nas eleições.

Só o que não deu certo foi esse projeto tucano, que acabou produzindo Bolsonaro. Mas até nisso Moro foi mais ousado do que seus padrinhos e seguiu em frente, para completar o trabalho sujo. Talvez até por ser um sujeito simplório.

Não conseguiu ficar ao lado de tucanos e bacanas da Avenida Paulista, como seria o plano original, e se prestou a ser um subalterno malmandado de uma família ligada a milicianos.

Sérgio Moro perdeu o apoio dos tucanos, virou inimigo dos Bolsonaros e hoje é um traste de uma facção esfacelada da Justiça. Mas, mesmo como traste, não pode ser um traste impune.

09
Mar21

Curitiba sempre foi incompetente para julgar Lula, dizem especialistas

Talis Andrade

STF deve considerar denúncias do Intercept ao julgar ações contra Moro -  PCdoB

 

CONDENAÇÕES ANULADAS

Por Tiago Angelo

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar o ex-presidente Lula nos casos do tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia, da compra do terreno e de doações para o Instituto Lula. 

Com isso, as condenações contra o petista foram anuladas e ele volta a ter direitos políticos, podendo concorrer nas eleições presidenciais que ocorrem em 2022. 

O que o ministro admitiu na decisão é que não havia conexão entre os supostos crimes que o Ministério Público Federal atribuía a Lula e a investigação de atos de corrupção na Petrobras, a não ser o fato de que a construtora OAS faria parte de um cartel de empreiteiras que atuava de forma ilícita em contratações celebradas com a petroleira.

Fachin reconhece que a acusação "não cuida de atribuir ao paciente [Lula] uma relação de causa e efeito entre sua atuação como Presidente da República e determinada contratação realizada pelo Grupo OAS com a Petrobras S/A, em decorrência da qual se tenha acertado o pagamento da vantagem indevida".

As mensagens trocadas entre procuradores e obtidas por hackers, que integram o material de uma reclamação no Supremo, mostram que os próprios autores estavam cientes da fragilidade desse elo: o então chefe da força-tarefa Deltan Dallagnol classificou a teoria como "capenga".

ConJur ouviu especialistas sobre a decisão de Fachin.

Decisão tardia

Para Lenio Streck, jurista e colunista da ConJur, "Fachin reconheceu hoje o que deveria ter sido reconhecido há 3 anos". "Ele decidiu que havia incompetência territorial e assim baixou os casos que tratam da suspeição (que contaminaria toda a 'lava jato' e não só Lula)".

Considerado o "pai" da "lava jato", o procurador Celso Tres, que na década de 1990 atuava nas investigações da CC5 do Banestado, disse que a incompetência de Curitiba para julgar Lula sempre foi evidente. 

"Lá nada ocorreu. Mesmo o inspirador nome, 'lava jato', foi do posto de combustível localizado em Brasília. Curitiba não é sede da Petrobras, não é sede da administração pública federal, muito menos do exercício funcional dos políticos envolvidos", afirmou.

Ele também lembrou que "a ConJur fez eloquente levantamento de cerca de mil mandados (prisão, condução, busca e apreensão), sendo que apenas 3% foram compridos no Paraná, prova inequívoca que lá só havia o processo, nada de fatos". "Porém, esta tardia declaração de incompetência no STF é nada mais que evasiva para não declarar a também evidente suspeição de Moro." 

O criminalista Alberto Zacharias Toron disse que a decisão faz justiça, ainda que tardiamente. "Justiça tardia, mas sempre em boa hora. A melhor parte da decisão vem representada pela impossibilidade de renovação dos atos processuais, pois, com a anulação, é forçoso o reconhecimento da prescrição em relação ao ex-presidente Lula".

Flávia Rahal, criminalista, diz que "a competência universal da 13ª Vara Federal de Curitiba sempre foi das mais evidentes ilegalidades da operação 'lava jato'". "A questão foi apresentada ao STF diversas vezes, mas acabou rejeitada. Agora, ainda que tardiamente, o Ministro Fachin assentou que Lula foi preso e cumpriu pena por ordem de juiz incompetente. É fundamental que os atos praticados pelo ex-juiz continuem a ser revistos pela nossa Suprema Corte."

Priscila Pamela, advogada criminalista e presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB-SP, concorda que a anulação demorou a vir. 

"A decisão do Ministro Fachin é tardia, muito tardia. A incompetência do juízo vem sendo alegada pelas defesas desde o início da operação. Nunca houve elementos que pudessem vincular os casos a Curitiba, ao contrário. O posto de gasolina que deu origem à operação ficava em Brasília, os atos de ofício pelos quais o ex-presidente Lula foi acusado (nomeações de diretores da Petrobrás) foram realizados em Brasília, a própria sede da Petrobrás não fica em Curitiba, enfim, nada havia que pudesse legitimar a competência da 13ª Vara de Curitiba", pontua.

"Destaco a morosidade da decisão, porque para além dos 580 dias em que Lula permaneceu preso, a omissão no reconhecimento da incompetência do juízo retirou o ex-presidente — candidato com maior intenção de votos — da corrida eleitoral e os prejuízos para a nossa democracia restaram evidentes. A decisão ainda reconhece a inocência do ex-presidente, pois reconhece não haver relação direta de suas ações com os desvios da Petrobras. Toda a acusação foi baseada em atos de ofício consistentes na nomeação de diretores da Petrobrás e se não houve relação direta desses atos com os desvios, não há crime a ser imputado a ele", conclui. 

Eleições

Alexandre Fidalgo, do Fidalgo advogados, diz que embora a decisão de Fachin tenha sido tomada no âmbito penal, ela terá reflexos eleitorais imediatos, uma vez que o ex-presidente volta a ter direitos políticos. 

"As condenações criminais em 2ª instância produziram o óbice da candidatura do ex-presidente Lula quando solicitada. No atual momento, com a nulidade, não há mais essa condição impeditiva, porque inexiste condenação criminal proferida por órgão colegiado a atrair a incidência da Lei da Ficha Limpa", afirma. 

Já Ana Fuliaro, que atua na mesma banca, diz que "o impedimento que existia [no que diz respeito a Lula] era apenas no âmbito do sufrágio passivo, ou seja, de ser candidato". "O sufrágio ativo sempre esteve preservado, razão pela qual podia votar e manifestar-se politicamente. Seu voto em 2018 esteve submetido a questões de execução penal e não de direito eleitoral."

A constitucionalista Vera Chemim diz que diante da lentidão natural do andamento processual, a tendência é que Lula permaneça elegível até 2022, "até porque, mesmo que fosse condenado em primeira instância, precisaria de uma confirmação daquela condenação pela segunda instância". 

Além disso, prossegue, a decisão de Fachin "demanda um agravo por parte da Procuradoria-Geral da República, no sentido de encaminhar a questão ao Plenário do STF, por se tratar de um tema extremamente relevante e complexo, além de polêmico". 

Incompetente

Para Adib Abdouni, especialista em direito constitucional e criminal, "o decreto anulatória era medida que se impunha, haja vista que no campo jurídico processual penal restou demonstrado à exaustão pela defesa técnica que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para julgar processos relacionados ao tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula, à míngua de sua relação direta com os crimes cometidos no âmbito da Petrobras, de sorte que a partir desse momento fica restaurado o direito constitucional público subjetivo do réu ao devido processo legal".

Conrado Gontijo, criminalista e doutor em Direito Penal, diz que a decisão reconhece algo já afirmado pelo STF em outros processos: que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba não é absoluta. 

"Essa decisão, todavia, não deve interferir no julgamento dos recursos que tratam da parcialidade — manifesta — do ex-juiz Sergio Moro. O tema da parcialidade, até para que o país conheça o nível de absurdo perpetrado por Sergio Moro e a força-tarefa da 'lava jato' de Curitiba, deve ser analisado com profundidade pelo STF", conclui. 

David Metzker, advogado criminalista e sócio da Metzker Advocacia, considerou a decisão "importante e acertada". "Todavia, me parece que determinar arquivar os demais Habeas Corpus, mormente aqueles que estão em julgamento e com pedido de vista, não seja o caminho certo. Além disso, a amplitude dos efeitos de uma possível decisão no caso da suspeição seria maior que a atual decisão. Entendo que o julgamento sobre a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro deva continuar."

Fernando Parente, do Guimarães Parente Advogados, diz que "a decisão está correta do ponto de vista legal. "O Código de Processo Penal determina a competência a partir do local do fato. Constituição Federal diz que o juiz deve ser o juiz natural e imparcial."

Leandro Pachani, do Marcílio e Zardi Advogados, diz que a decisão de Fachin "consolida um entendimento externado há temos no meio jurídico: que não existe o tal juízo universal da 13ª Vara Criminal de Curitiba". "A atual decisão confere devida importância aos princípios do juiz natural e do devido processo legal ao estabelecer de forma didática e contundente a ausência de elementos mínimos para considerar a prorrogação de competência em feitos envolvendo a Petrobras e o ex-presidente."

Belisário dos Santos Júnior, ex-secretário de Justiça de SP, diz que "há forte justificativa para a decisão, até porque os ilícitos não diziam respeito ou não envolviam diretamente a Petrobras". "Nesse sentido, já havia jurisprudência para reduzir a competência de Curitiba, favorecendo a de Brasília. Mas, para o mundo político, a decisão incendeia as discussões sobre 2022."

Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Tríplex do Guarujá)
AP 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia)
APS 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula)
AP 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula)

Gilmar Fraga / Agencia RBS
04
Mar21

Ocultação de prova é a gota d’água que transborda a Lava Jato

Talis Andrade

86 charges sobre o escândalo da #VazaJato (para compartilhar com aquele tio  reaça que adorava o Sergio Moro) – blog da kikacastro

 

  • POR LENIO STRECKMARCO AURÉLIO DE CARVALHO E FABIANO SILVA DOS SANTOS  

     

    As novas descobertas sobre as mensagens postas à lume pela Operação Spoofing mostram que Procuradores do Ministério Público Federal do Paraná conversaram, em 13 de setembro de 2016, sobre a (não) inclusão de um áudio obtido por meio de uma interceptação telefônica de Mariuza Marques, funcionária da empreiteira OAS, encarregada da supervisão do edifício.

    “Pessoal, especialmente Deltan [Dallagnol, coordenador da Lava Jato], temos que pensar bem se vamos utilizar esse diálogo da MARIUZA, objeto da interceptação. O diálogo pode encaixar na tese do LULA de que não quis o apartamento. Pode ser ruim para nós”.

    Quem escreveu a mensagem foi o procurador Athayde Ribeiro Costa, quando mostrou o trecho de intercepção para Deltan e cia. Eles se convenceram que a interceptação telefônica deixava “claro que as reformas feitas no imóvel foram feitas no interesse de Marisa Letícia [esposa de Lula]”.

    O diálogo poderia mostrar a correção da tese de defesa de Lula no processo do Triplex, conforme diz, agora, a sua defesa ao STF.

    Eis outra parte do diálogo:

    “Concordo com Athayde. eu não usaria esse dialogo [sic]. ao menos nao [sic] na denuncia”, escreveu a procuradora Jerusa Viecili. Athayde, então, pergunta ao procurador Julio Noronha: “vamos tirar o dialogo [sic] da MARIUZA ne?” Noronha responde: “vamos”.

    O restante pode ser lido nos veículos de comunicação. O que queremos aqui mostrar, para além da indiscutível e escandalosa parcialidade de Moro, é a falta de isenção do MPF e o seu agir estratégico que fez com que, segundo os diálogos, escondessem provas, omitindo algo que poderia beneficiar o réu. O que diriam os alunos de primeiro ano da Faculdade de Direito sobre isso?

    Aqui entra a importância e a urgência da aprovação do projeto Anastasia-Streck, que tramita no Senado. Ali se pretende legislar sobre uma coisa muito simples: o dever de o MP colocar na mesa tudo o que tem, inclusive o que for favorável à defesa. Em suma, o projeto visa proibir o que sempre esteve proibido: o escondimento de provas que possam favorecer réus. Isso está no Estatuto de Roma, no artigo 160 do CPP alemão e no art. 3º. do CPP austríaco. Para falar apenas desses ordenamentos.

    Mas isso é velho. Nos EUA, desde 1963 o MP tem a obrigação de mostrar o que tem. Trata-se do precedente Brady v. Maryland.

    É o que consta do filme Luta pela Justiça, disponível no Netflix. O advogado Bryan Stevenson defende, pro bono, Walter McMillian, acusado de um homicídio. Ele já estava no “corredor da morte” quando Stevenson pegou sua causa.

    Stevenson luta pela justiça. E, ao final, no Tribunal, invoca o caso Brady v. Maryland. Porque havia descoberto que o MP e a polícia tinham escondido provas.

    E Walter foi absolvido.

    Eis a questão. Simples assim. No Brasil, não precisaríamos que o parlamento aprovasse um projeto como o Anastasia-Streck. Da Constituição já se infere que o MP, por ter as garantias de um juiz, não deve – e não pode – fazer “agir estratégico”. Mas, com tudo o que se viu na lava jato e nos diálogos acima explicitados, parece que temos de construir um precedente como Brady v; Mariland. Isso poderá ocorrer no julgamento da suspeição do juiz Sérgio Moro, em breve.

    Há muitos Walters McMillians por aí. Esperando a lei ou o precedente, para obrigar uma coisa óbvia em qualquer democracia: que o MP coloque na mesa tudo o que tem, inclusive o que tem a favor do réu. E que deve investigar buscando a verdade processual, inclusive a favor do réu. E que não deve agir como se viu nos diálogos acima.

    Talvez estes diálogos constrangedores, que mostram um escondimento de prova, possam servir de marco jurisprudencial: um caso Brady brasileiro. Assim esperamos.

    O Supremo tem, no julgamento que se aproxima, uma oportunidade singular de reacreditar nosso Sistema de Justiça, mostrando ao mundo que uma de suas maiores democracias possui instrumentos e condições para corrigir equívocos por ela mesma produzidos.

    Artigo publicado no DCM /Prerrô

     

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