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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

22
Ago21

MANIFESTO EM DEFESA DA DEMOCRACIA DIRIGIDO AO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

Talis Andrade

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Os ex-ministros da Justiça e da Defesa, em virtude da crise institucional derivada da representação promovida pelo presidente da República, solicitando ao Senado Federal o afastamento por crime de responsabilidade de ministro do Supremo Tribunal Federal, vêm dirigir-se ao Presidente do Senado Federal nos seguintes termos:

Presidente e ex-presidentes do Tribunal Superior Eleitoral manifestaram-se em nota assegurando a transparência e segurança das urnas eletrônicas instituídas há 25 anos e continuamente aperfeiçoadas para garantia da higidez do sistema eleitoral. Tal não bastou ao Senhor Presidente da República, que em “live” reconheceu não ter provas, mas assim mesmo lançou no espírito dos brasileiros dúvidas acerca da correção do sistema eletrônico de votação, requerendo a instalação de voto impresso que ofenderia o sigilo do voto.

Em face das inverdades difundidas, o Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, acolheu representação de seu Corregedor-Geral, a fim de ser averiguada a ocorrência de infração decorrente da difusão de notícia falsa, cumprindo o Tribunal o dever de agir, sob pena de estar a prevaricar.

Igualmente, inquérito foi instaurado para verificar se ocorrera indevida veiculação de documentação coberta por sigilo relativa à investigação referente à invasão do TSE por hacker em 2.018. Dados desse inquérito sigiloso foram divulgados pelo senhor presidente em entrevista conjunta com o deputado Felipe Barros, no intuito de tentar demonstrar a existência de fraudes nas eleições e ratificar suas declarações anteriores. Não poderia haver outra conduta diante do fato ocorrido, ou seja, de provável violação de sigilo, senão a obrigatória instalação de procedimento investigatório.

De outra parte, em defesa das instituições democráticas, em especial diante de ameaças ao funcionamento dos órgãos superiores da justiça, medidas foram determinadas por ministro do Supremo Tribunal Federal.

Estabelecendo constante confronto como forma de ação política, agora o presidente da República elegeu por inimigo o Judiciário e individualizou o ataque na pessoa dos Ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, entrando contra o primeiro de forma inusitada com pedido de impeachment junto ao Senado Federal, na forma do art. 52 da Constituição Federal e dos arts. 39 e seguintes da Lei n. 1.079/50.

O presidente da República segue, dessa maneira, o roteiro de outros líderes autocratas ao redor do mundo que, alçados ao poder pelo voto, buscam incessantemente fragilizar as instituições do Estado Democrático de Direito, entre as quais o Poder Judiciário.

Essa aventura política, que visa a perenizar uma crise institucional artificialmente criada, deve ser cotarda em seu nascedouro, pois manifesta a absoluta inadequação típica da conduta dos ministros ao descrito nos incisos do art. 39 da Lei n. 1079/50 . Frise-se, ainda, que admissão desse procedimento contra ministro do Supremo Tribunal Federal, inseriria em nossa ordem jurídica verdadeiro crime de hermenêutica, coactando a ação de nosso sistema de Justiça.

Eventual seguimento do processo surtirá efeitos nocivos à estabilidade democrática, de vez que indicará a prevalência de retaliação a membro de nossa Corte Suprema gerando imensa insegurança no espírito de nossa sociedade e negativa repercussão internacional da imagem do Brasil.

A inépcia da inicial justifica que seja rejeitada in limine, por decisão do presidente da Casa, pois destituído o pedido de justa causa em face da evidente inexistência do fato ilícito noticiado, mero capricho do mandatário do país a transformar o Senado Federal em instrumento de perseguição pessoal e de meio para tumultuar a nação.

Do Supremo Tribunal Federal vem a lição de que:

“A ausência de justa causa impede a válida e legítima instauração de procedimentos penais condenatórios, pois nada pode justificar o abuso de poder, a acusação arbitrária ou a injusta restrição da liberdade individual.’

Em outra decisão, expõe-se:

“Assim como se admite o trancamento de inquérito policial, por falta de justa causa, diante da ausência de elementos indiciários mínimos demonstrativos da autoria e materialidade, há que se admitir – desde o seu nascedouro – seja coarctada a instauração de procedimento investigativo, uma vez inexistentes base empírica idônea para tanto e indicação plausível do fato delituoso a ser apurado ”.

Da mesma forma como cabe o trancamento de inquérito policial, quando restar demonstrado, de plano, a ausência de justa causa para o seu prosseguimento devido à atipicidade da conduta atribuída ao investigado” , cabe suprimir-se, de imediato, o procedimento deste pedido de impeachment, sem a necessidade de qualquer exame valorativo do conjunto fático-probatório, por comissão especial constituída no Senado Federal.

Assim, em face da evidente atipicidade da conduta e da tentativa de se instrumentalizar esta Casa do Legislativo, para tumultuar o regime democrático, é imperioso dar de plano fim a esta aventura jurídico-política, pois o contrário seria sujeitar o nosso Judiciário a responder a um processo preliminar no Senado Federal para atender simples capricho do presidente que vem costumeiramente afrontando as linhas demarcatórias da constituição.

Destarte, em vista dos vários precedentes havidos no Senado Federal, especialmente na anterior legislatura, conclama-se ao indeferimento liminar, em vista de os fatos narrados não se subsumirem às hipóteses previstas no art. 39 da Lei n. 1079/50, e logo também, por falta de justa causa, “sem lastro probatório mínimo indicativo de materialidade da infração imputada ”.

Dessa maneira, busca-se caminho que evite constrangimento indevido e conduza ao apaziguamento dos ânimos e à reafirmação do respeito e da confiança no Poder Judiciário e no Estado de Direito.

Com a convicção de que V. Exa. honrará a tradição democrática desta Casa e prestigiará a preservação da democracia arduamente conquistada após duas décadas de ditadura, encaminhamos este manifesto para que sirva como demonstração de nossa preocupação com o instante que vivemos no Brasil.

Miguel Reale Jr.

Jose Gregori

José Carlos Dias

Aloysio Nunes Ferreira

Tarso Genro

Celso Amorim

Eugenio Aragão

Jacques Wagner

Raul Jungmann

genildo democracia.jpg

 

05
Mai21

Câmara aprova projeto que revoga Lei de Segurança Nacional

Talis Andrade

Charges: 06/17/20

 

Herança da ditadura militar, norma vem sendo usada contra críticos de Bolsonaro. Texto aprovado por deputados também tipifica crimes contra a democracia, incluindo a disseminação de fake news

por DW

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (04/05) um projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional, herança da ditadura militar, e acrescenta ao Código Penal vários crimes contra o Estado democrático de direito.

Procedimentos com base na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) – norma de conteúdo autoritário usada durante o regime militar (1964-1985) para enquadrar opositores e tratar divergências políticas como crime – dispararam no governo do presidente Jair Bolsonaro.

A lei vem sendo utilizada para constranger opositores do governo. De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, nos últimos dois anos a Polícia Federal abriu 77 inquéritos com base na lei. Nos quatro anos anteriores, haviam sido instaurados 44 inquéritos.

O ex-ministro da Justiça André Mendonça, hoje chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), solicitou a abertura de inquéritos com base na Lei de Segurança Nacional contra diversas pessoas que criticaram Bolsonaro, como o escritor Ruy Castro e os jornalistas Ricardo Noblat e Hélio Schwartsman. Uma investigação contra o youtuber Felipe Neto também chegou a ser aberta para apurar se ele havia violado a lei ao chamar o presidente de "genocida" por sua gestão da pandemia.

Ao mesmo tempo, o Supremo Tribunal Federal (STF) também vem utilizando a Lei de Segurança Nacional para reprimir ataques ao Estado de direito. Ela foi usada como base para prender o deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ) e outros organizadores de manifestações antidemocráticas.

Apesar de ter sido provocado mais de uma vez, o STF nunca analisou quais itens do texto da lei, cuja versão mais recente é de 1983, são ou não compatíveis com a Constituição de 1988. 

Lira: "Deputados fizeram história"

O projeto aprovado pelos deputados segue agora para votação no Senado. De acordo com a relatora na Câmara, a deputada Margareth Coelho (PP-PI), a proposta busca revogar a Lei de Segurança Nacional e estabelecer uma nova legislação, agora voltada à tipificação dos crimes contra o Estado democrático de direito e a humanidade.

"Mais do que retirar uma lei que não se coaduna com o nosso sistema jurídico e político, é trazer uma lei que cumpre o dever que nos foi dado pelo legislador constituinte originário de termos uma lei de defesa do Estado democrático de direito", advogou a relatora. 

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), comemorou a aprovação. "Os deputados fizeram história na mudança de um conceito antigo que precisava de ser revisto sobre todas as normas dos estados e do Estado democrático de direito. Parabéns a esta casa parlamentar", afirmou.

Para o deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ), líder da minoria na Câmara, a atual legislação tem sido usada para perseguir políticos e ativistas. Na avaliação do parlamentar, a Lei de Segurança Nacional era a estrutura legal da ditadura militar. 

"Derrubar a Lei de Segurança Nacional é fundamental para quem tem compromisso com a democracia. Esse painel [de votação] é muito ilustrativo daqueles que defendem a democracia e daqueles que defendem a ditadura, defendem a tortura e que precisam ser derrotados neste plenário e na vida política brasileira", argumentou Freixo, numa referência a deputados do PSL, antigo partido de Bolsonaro, que tentaram obstruir a votação.  

Contrários à proposta, deputados do PSL tentaram estender a discussão do dispositivo por meio de uma comissão especial. Na avaliação do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), a Lei de Segurança Nacional está sendo usada para perseguir quem faz críticas ao STF.

"Se é para torná-la melhor, ela deveria estar sendo melhorada, aprimorada. Da forma como está, ela traz consigo diversos dispositivos ruins da antiga Lei de Segurança Nacional e também traz questões muito piores para a nova legislação. Ela permite, por exemplo, que ações de grupos armados sejam legitimadas, legalizadas, que ações como de black blocs ou de MTST [Movimento dos Trabalhadores Sem Teto] sejam praticadas livremente e não sejam punidas", argumentou.

Fake news e direito de manifestação

Além da revogação da Lei de Segurança Nacional, o projeto aprovado nesta terça tipifica como crime contra o Estado democrático a divulgação de fake news (comunicação enganosa em massa) nas eleições. O texto prevê até cinco anos de prisão para quem contratar empresas para disseminar notícias falsas que possam comprometer o processo eleitoral no país. 

O texto ainda estabelece pena de três a seis meses de prisão, ou multa, para quem incitar publicamente a animosidade entre as Forças Armadas, ou entre estas e os demais poderes, as instituições civis e a sociedade. 

O projeto também criminaliza o atentado ao direito de manifestação. Ao mesmo tempo, inclui um dispositivo segundo o qual não é considerada crime a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

Além disso, entre os crimes tipificados estão golpe de Estado e o impedimento ou perturbação de eleições por meio da violação de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação.

Segundo a proposta que recebeu aval na Câmara, todas as penas para crimes contra o Estado democrático de direito serão aumentadas em um terço se os delitos forem cometidos com violência ou grave ameaça exercidas pelo uso de arma de fogo, ou por funcionário público, que perderá o cargo. Caso o autor seja militar, o aumento da pena será de 50%, com perda do posto e da patente ou graduação. 

Charge do Zé Dassilva: no lixo da História | NSC Total

04
Jan21

A 'lava jato' foi um extremo que propiciou atual clima de ódio

Talis Andrade

Luiz Flávio Borges D'Urso tem tempo de carreira suficiente para saber que a vida do advogado criminalista não é fácil. E que ninguém que decide atuar nessa área do Direito pode aspirar a ganhar qualquer concurso de popularidade. Com cerca de 40 anos de estrada, D'Urso se acostumou a ver a opinião pública confundi-lo com os réus que defende, mas ele reconhece: a hostilidade nunca esteve tão alta quanto nos tempos atuais.

Presidente de honra da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo, por três mandatos, D'Urso afirma que a sociedade brasileira está tomada pelo ódio e que isso representa um enorme desafio para o advogado criminalista. E, em sua opinião, esse clima de grande agressividade foi alimentado pela ação de agentes do Estado na "lava jato".

Os abusos cometidos na tal operação, segundo o advogado, foram muitos, levando a sociedade a exigir punição sumária para qualquer pessoa que tivesse seu nome citado na "lava jato", fosse qual fosse a acusação — o que incluía os advogados dos acusados. "De repente estava todo mundo contra aqueles alvos de acusação, pouco importando se aquilo era procedente, se era verdadeiro, bastava ser acusado da 'lava jato' e o indivíduo virava leproso. E os advogados que faziam a defesa desses leprosos também estavam contaminados, também se tornavam leprosos", comentou.

Em entrevista exclusiva à ConJur, Luiz Flávio Borges D'Urso lamentou os abusos cometidos por promotores e juízes na "lava jato", mas, surpreendentemente, mostrou-se otimista: para ele, a sociedade começa a perceber esses abusos e a exigir das autoridades que respeitem a lei. Ele disse também que o momento por que passa o Brasil é extremamente difícil para os advogados criminalistas, que precisam ter coragem para não se dobrar à pressão de uma opinião pública sedenta de sangue.

Mateus Silva Alves entrevista D'Urso

ConJur — No Brasil de hoje, com tanto ódio e tantas notícias falsas sendo disseminados pelas redes sociais, qual é o maior desafio da advocacia criminal?
Luiz Flávio Borges D'Urso — 
O desafio dos advogados que abraçam a área criminal, independentemente deste momento histórico, é permanente no sentido de encarar o poderio imenso do Estado. O Estado é poderoso e sufoca o cidadão quando dirige a ele isoladamente uma acusação. O desafio do advogado criminal é equilibrar essa relação de forças para que o indivíduo possa ter um julgamento justo, pautado nas garantias individuais. E, no momento atual, no qual o ódio aflora, o advogado criminal passa a ter de enfrentar não só o poderio do Estado, mas também essa contaminação da opinião pública, de uma sociedade sedenta de sangue, cruel, revoltada, dividida. De modo que, insisto, o desafio do advogado criminal hoje ganha musculatura por ele ter de enfrentar necessariamente o Estado e mais uma opinião pública na qual aflora a ânsia condenatória, de vingança, o que afasta a possibilidade do julgamento justo.

 

ConJur — Este momento exige que o advogado criminal adote uma postura mais combativa?
D'Urso — Em um momento como este, sem dúvida nenhuma o desafio se amplia, porque você tem de enfrentar (a hostilidade da sociedade). Não é possível simplesmente deixar passar em branco, fingir que não ouviu, fingir que não está acontecendo. Obrigatoriamente você tem de reagir, tem de ir à opinião pública, até para sensibilizar aqueles que não estão de má-fé.

Se o advogado não tiver a disposição de cumprir seu papel sem se importar se a conduta vai desagradar alguém, se vai isolá-lo, colocá-lo em uma situação de antagonismo à opinião pública e às autoridades, por óbvio ele não pode exercer a advocacia criminal. Essa independência é absolutamente imprescindível para exercer bem o seu papel. E qual é esse papel? É garantir o julgamento justo. O advogado criminal não está na causa para garantir impunidade, para escamotear a verdade, para inventar provas, até porque isso seria crime. Meu pai uma vez me disse: "O advogado criminal tem de passar pelo lamaçal sem sujar as barras da calça". Essa expressão é muito forte, porque efetivamente você vai estar em contato com as mazelas do ser humano, acusações severíssimas, em alguns casos procedentes, em outros não. Portanto, você vai abraçar a defesa de pessoas que são inocentes e de pessoas que são culpadas. Para os inocentes, você vai trabalhar no sentido de demonstrar a sua inocência, buscando absolvição. E, para o culpado, você não pode trabalhar para buscar a inocência a qualquer preço, você tem de trabalhar por uma decisão que traduza justiça, no limite da prova produzida.

Eu faço sempre a equiparação do padre ao exercício da advocacia criminal. O padre, quando está no confessionário, ele ouve o pecado cometido pelo pecador. E ele abomina esse pecado, mas ama o pecador. E nós abominamos o crime, nós odiamos o crime, mas o mesmo amor que tem o padre ao pecador nós precisamos ter ao nosso cliente, seja ele quem for, acusado do que for, tenha ou não cometido a conduta que for.

 

ConJur — Como o senhor lida com os atos de hostilidade que sofre em função de sua atividade profissional?
D'Urso — 
Eu consigo conversar de igual para igual com qualquer um, até com aqueles mais extremados, com um único argumento: se fosse o seu filho nesta situação, como você agiria? Se fosse com você, você não desejaria ter pelo menos o benefício da isenção para examinar se o que está sendo dito é verdadeiro ou não? Para examinar as provas? Por que você não quer a isenção para observar a conduta do semelhante? Aí entra o papel do advogado.

 

ConJur — O exercício da advocacia criminal tem lhe trazido muitos dissabores?
D'Urso — Independentemente da acusação, do que for, você tem um papel a cumprir, e isso às vezes custa caro, muito caro. Sabe quando eu vivi isso pessoalmente? Quando lá atrás, eu, que sou ex-aluno salesiano e devoto de Nossa Senhora Aparecida, me vi na condição de defender o bispo (evangélico) Sérgio Von Helder (que em 1995 chutou uma imagem da padroeira do Brasil em um programa de tevê). Aquilo foi um escândalo. Quando abracei aquela defesa, juntamente com Antonio Claudio Mariz de Oliveira, eu o fiz com absoluta convicção de que ia enfrentar um antagonismo muito grande. Mas, na minha concepção, não havia crime. Tecnicamente, o crime que se estava imputando a ele, o vilipêndio a objeto de culto, exigia que o tal objeto fosse consagrado ou tivesse participado de culto. E não foi o caso, portanto era só uma imagem, como aquelas que o funcionário da fábrica quebra quando têm algum defeito.

Pois bem, até o bispo (católico) que foi meu professor, que era muito amigo do meu pai, me telefonou para perguntar por que eu defendia um camarada que chutou a Nossa Senhora. E eu disse a ele: no plano moral eu estou profundamente ofendido e já falei isso para o meu cliente, mas no plano jurídico ele é inocente e eu vou defendê-lo. E o fiz sob censura não só desse bispo, mas de toda a minha família e dos meus amigos. O mesmo eu senti agora na "lava jato". Um dos meus clientes da "lava jato" é o Vaccari (João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores).

 

ConJur — E o que houve nesse caso?
D'Urso — Em um dado momento desse episódio, ele virou o inimigo público número um do Brasil. Então eu fui a um shopping center e lá fui abordado por um indivíduo que me conhecia de vista e me disse que me respeitava muito, mas que considerava uma vergonha eu fazer a defesa de um indivíduo como aquele (Vaccari Neto). E eu respondi que ele não entendia o papel do advogado criminal. Havia um antagonismo da opinião pública muito grande, mas ela confunde o advogado com o cliente e passa a hostilizá-lo porque não entende nosso papel.

 

ConJur — E qual é o papel da "lava jato" nessa escalada de intolerância?
D'Urso — O momento da "lava jato" foi um extremo que propiciou este momento de ódio a que nós estamos assistindo. Havia uma onda, foi um tsunami, começou lá com a história do Moro (Sergio Moro, ex-juiz e ex-ministro da Justiça), com o Ministério Público, aí veio a imprensa, veio a opinião pública… De repente estava todo mundo contra aqueles alvos de acusação, pouco importando se aquilo era procedente, se era verdadeiro, bastava ser acusado da "lava jato" e o indivíduo virava leproso. E os advogados que faziam a defesa desses leprosos também estavam contaminados, também se tornavam leprosos. É muito difícil, muito difícil em um momento extremo você conseguir trabalhar. Mas, se você tem uma boa formação, você não se deixa levar, não se intimida. Sobral Pinto falava que a advocacia não é para os covardes.

Você tem de enfrentar essas coisas. "Ah, mas vai ser criticado". Se você não quiser ser criticado, tem de fazer outra coisa. Mas, para enfrentar tudo isso, além da formação, você tem de ter um mínimo de respaldo. Se o advogado estiver desamparado, sozinho, ele pode até reagir, mas sucumbe. Ele precisa ter atrás dele a entidade de classe, a associação, os colegas, enfim, ele precisa ter solidariedade.

 

ConJur — O que o senhor pensa do projeto de lei que reforça as prerrogativas dos advogados (PL 5284/20, em tramitação na Câmara dos Deputados — uma inovação importante é a proibição da quebra da inviolabilidade do escritório ou do local de trabalho do advogado com base em indício, depoimento ou colaboração premiada)?
D'Urso — Bom, em primeiro lugar, a inviolabilidade do escritório de advocacia não é absoluta, e nem pode ser. Ela existe para garantir os arquivos nos quais o cliente nos confiou seus documentos, a sua defesa, mas dizer que o escritório é inviolável mesmo quando o advogado é o investigado, alto lá... Nesse caso, não se pode criar uma espécie de ambiente que está acima da lei. Quanto ao projeto de lei, eu não o conheço, precisaria examiná-lo, mas a situação em que o advogado passa a ser alvo de uma suspeita, de uma acusação, oriunda da palavra altamente suspeita de um delator é uma confusão que se fez muito na "lava jato". O delator é um criminoso que resolveu trair os seus (risos) e usar isso para o seu benefício. Ele não é testemunha. Testemunha vem com isenção, sem interesse na causa. Delator é outra coisa.

Em um contexto desse, valer-se da palavra de um delator para colocar um advogado como alvo de suspeita, e aí fazer uma busca e apreensão no seu escritório, é extremamente temerário. E o dano provocado às vezes é irreversível. Imagine, invadir o escritório de um advogado que foi acusado por um delator e é inocente... Você arrebenta com toda a clientela desse advogado, com todo o negócio dele, com a vida dele, com a profissão dele. E isso baseado no quê? Na palavra de um delator? Isso é uma temeridade. Se o projeto estabelece uma garantia nesse sentido, é excepcional. É bem-vindo.

 

ConJur — A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) reagiram duramente contra esse projeto, chegando a chamá-lo de "carta branca para a lavagem de dinheiro". Isso é uma surpresa?
D'Urso — O que eu tenho a dizer sobre isso é que faz parte do folclore de resistência dos organismos, de que esses agentes do Estado se valem para mobilizar a opinião pública contra os projetos que são de interesse da cidadania, que são de interesse da defesa, que são de interesse da advocacia. Quantas vezes nós já vimos isso? Dizem que se passar tal lei, vai acabar a "lava jato", que se passar tal lei, não haverá mais julgamento... Tudo folclore. Não há tecnicidade nessas manifestações, que são feitas para a opinião pública. As entidades de agentes do Estado são suspeitas para opinar sobre um projeto desse porque isso traz um antagonismo aos excessos que muitos deles cometem.

 

ConJur — Então, na verdade, o que se deseja é continuar praticando esses excessos sem constrangimentos?
D'Urso — Quando se dizia que o juiz, ao violar prerrogativa de advogado, cometia crime, nós tivemos uma reação por parte de organismos de juízes dizendo o seguinte: o juiz não poderá mais exercer a judicatura. E por que isso? Exerça-a dentro da lei e não haverá problema algum. Mas, se continuar extrapolando, vai continuar cometendo crimes e vai responder por eles. Então, o que se fazia era pirotecnia para sensibilizar a opinião pública, os veículos de mídia, para formar uma campanha, uma onda contra um projeto que é de interesse da defesa. Eu falo para os meus alunos assim: vamos ver uma partida de futebol em que um time tem um goleiro e o outro não pode ter. É justo esse jogo? Claro que não! Esse jogo está viciado. Então, quando você tem o processo estabelecido na lei com aquela regra, tem de jogar o jogo dentro da regra. Agora, você querer extrapolar a regra, querer fazer uma série de coisas ilegais, produzir provas que não existem, pegar uma suspeita e transformar aquilo em acusação formal, ou uma acusação formal e transformar aquilo em uma condenação, forçando a situação, isso não é a regra do jogo, isso é extrapolar, é uma deslealdade.

 

ConJur — Essa cultura do "lavajatismo", que coloca o direito de defesa em posição delicada, é uma tendência irreversível?
D'Urso — À luz de 40 anos de experiência, eu vejo isso como um movimento pendular. Não faz tanto tempo assim, nós tivemos um episódio que passou a ser conhecido como 'caso Escola Base' (ocorrido em 1994 em São Paulo). Era uma escola de crianças cujos donos foram acusados de abuso sexual. Isso foi fruto do relato de uma criança para uma mãe, que foi à polícia, falou com outras mães, e aí passamos a ter um pré-julgamento. A mídia encampou isso e a autoridade policial, sem nenhuma preocupação, já imputou a autoria criminosa a essas pessoas. Aquilo era uma novelinha, todo dia tinha novidade, todo dia tinha entrevista… Bom, foi decretada a prisão dos três casais donos da escola, vidas destruídas, a escola depredada... Eu atuei nesse processo. E o que se via ali era que não existia prova alguma, tudo era muito frágil, mas era tudo embalado para presente porque a mídia se alimentava daquilo todo dia, a opinião pública se alimentava daquilo, em que pese que o preço fosse uma injustiça muito grande. Bom, resumindo, nem processo teve. O inquérito foi arquivado porque não havia nenhuma prova, tudo foi fruto da imaginação das crianças. E ali houve um arco, a sociedade disse: "Não, está errado, não pode ser assim porque amanhã seremos nós". Aí a mídia recuou, passou a haver um debate muito amplo sobre a necessidade de ouvir o outro lado sempre, a questão ética, a polícia passou a ter uma outra postura e a Justiça recebeu uma lição muito grande.

Quando veio a "lava jato", o pêndulo estava na outra extremidade. E aí tudo isso mudou. A mídia não se preocupou mais em garantir a voz daqueles acusados, não se preocupou mais em dar o mesmo destaque às duas partes, passou a mostrar o poderio do Estado e inflamar cada vez mais a opinião pública. O pêndulo estava lá em cima, na outra extremidade. E assim é até o dia em que começa a cair a ficha, em que as pessoas percebem que tem alguma coisa errada, que muita coisa está sendo desrespeitada, muita gente está indo para a cadeia injustamente. E aí começamos a assistir a uma resistência aos abusos, não à "lava jato". A "lava jato" é importante, prestou um serviço, mas nós não podemos aplaudir e não denunciar os abusos. O que houve de positivo tem de ser elogiado, não tenha dúvida, mas tivemos muito abuso, muita ilegalidade. E aí, para conter o Estado nessa ânsia, passamos a ver essa reação, o pêndulo começou a voltar.

 

ConJur — O senhor tem algum conselho a dar aos jovens advogados que desejam atuar na área criminal?
D'Urso — Eu tenho um recadinho para os jovens: aqueles que pensam em vir para a área criminal por causa do dinheiro, vão fazer outra coisa... O dinheiro tem de ser consequência de uma atividade feita por amor. Se você tiver amor pelo que faz, e o fizer muito bem, dificilmente você não terá uma compensação financeira. Com muito trabalho, estudando a vida inteira, você vai ficar bem. E digo mais: para aqueles que dizem que o mercado está saturado, pode vir porque não está saturado, não. O mercado está escancarado para quem é competente.

 

 

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