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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

23
Out21

Último refúgio do lavajatismo, bancada paranaense no Senado apoia Diogo Castor

Talis Andrade

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Flavio Arns, Alvaro Dias e Oriovisto Guimarães publicaram nota conjunta em defesa do procurador demitido pelo CNMP

 

por João Frey

Desde que Sergio Moro deixou o governo o lavajatismo foi desaparecendo como movimento político. Sumiu dos discursos em Brasília e dos movimentos de rua. Até seus principais expoentes, Moro e Deltan Dallagnol, saíram da arena do debate político. Voltam, vez ou outra, para defender questões corporativas. O último reduto do lavajatismo na política parece ser a bancada paranaense no Senado. Alvaro Dias, Flavio Arns e Orivisto Guimarães – todos do Podemos, partido que há tempos se prepara para receber Sergio Moro – deram mais uma demonstração de fidelidade à operação e ao conjunto de pautas que se aglutinou em torno dela. Nesta quinta-feira (21), publicaram uma nota de apoio ao procurador Diogo Castor de Mattos.

Na segunda-feira, 18, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou a pena de demissão ao procurador por ter financiado um outdoor homenageando a Lava Jato de Curitiba. A peça publicitária, com a imagem de dez procuradores integrantes da força-tarefa, era acompanhada do texto: “Bem-vindo à República de Curitiba – terra da Operação Lava Jato – a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março, cinco anos de Operação Lava Jato – O Brasil Agradece”.

“Considerando que os membros do Ministério Público têm a garantia constitucional de vitaliciedade, com perda do cargo somente por meio de ação judicial transitada em julgado, e observando, ainda, as penas aplicadas pelo próprio CNMP em casos análogos ao longo dos últimos anos, acreditamos que a punição nesse caso tenha sido desproporcional. Nesse contexto, temos a convicção de que a demissão será revertida judicialmente”, diz o texto divulgado pelos senadores.

“Conhecemos o itinerário percorrido pelo combativo procurador e declaramos respeito e apoio pelo trabalho desenvolvido, bem como por sua postura de seriedade, republicana e ética”, afirmam.

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19
Out21

Ao passar em concurso, promotor não ganha asas angelicais

Talis Andrade

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ANJOS TRONCHOS

 

por André Boselli

A proposta de emenda à Constituição (PEC 5/21) que pretende alterar a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é tímida e não altera um ponto importante: a maioria do Conselho continua sendo de membros do próprio MP. A avaliação é do cientista político Fábio Kerche, que há anos estuda o assunto. Para ele, a PEC não passa de "um pequeno tapinha na casa". "Pinta a parede, mas não reforma a instituição."

A PEC, que deve ser votada nesta terça-feira (19/10), tem sido alvo de intensa campanha de membros do Ministério Público, para os quais a alteração constitucional pode desnaturar o órgão. Segundo Kerche, no entanto, trata-se de "muito barulho para pouca coisa".

Segundo o texto da PEC, o CNMP terá 17 integrantes (ante os atuais 14), sendo cinco indicados ou eleitos pelo Poder Legislativo (hoje são dois), mas todos ainda oriundos do próprio MP. O mandato dos integrantes continuará a ser de dois anos, permitida uma recondução, e cada indicado precisará passar por sabatina no Senado. Um dos pontos mais questionados por promotores e procuradores é a previsão de que a indicação do corregedor do Ministério Público seja votada pelo Congresso Nacional.

Formado em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo, Kerche fez mestrado e doutorado em Ciência Política na mesma instituição e atualmente é professor da Unirio. É autor do livro Virtude e Limites: autonomia e atribuições do Ministério Público no Brasil, além de diversos artigos sobre o controle — ou accountability — feito sobre o MP brasileiro. A conclusão é que o CNMP pune pouco e, quando o faz, determina penas brandas, tornando-se mera instituição de fachada.

Em entrevista à ConJur, Kerche explica que o CNMP atual não tem servido, então, para controlar a má atuação dos membros do MP. E essa falta de controle, para ele, é uma regra estranha à democracia, que pressupõe prestação de contas. Valendo-se de uma das máximas de James Madison — um dos "pais fundadores" da Constituição dos Estados Unidos —, o cientista político relembra que "homens não são anjos". "Um promotor, quando presta um concurso, não ganha asas angelicais. Ele também é um ser humano passível de erros, de posições políticas", ironiza. E, ainda que a virtude fosse monopólio de certos estratos da burocracia, Montesquieu já teria resolvido, há séculos, a questão: até a virtude precisa de limites.

 

André Boselli entrevista Fábio Kerche

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Fábio Kerche

ConJur — Os membros do Ministério Público, de modo geral, têm feito uma campanha intensa contra a PEC. Há motivo para tanto?

Fábio Kerche — Eu acho que não. Na verdade, vejo com uma certa naturalidade tudo o que está acontecendo. Obviamente nenhuma instituição e nenhum indivíduo gostam de prestar contas ou de serem controlados. A tendência é sempre lutar por mais autonomia. Vários órgãos já tentaram ser autônomos e independentes em relação aos governos. A pergunta não é por que o Ministério Público tentou isso, mas por que eles tentaram e conseguiram. Eles não gostarem disso ou lutarem para manter um grau alto de autonomia não é uma coisa anormal. Assim como também não é anormal a classe política responder, depois de uma operação como a "lava jato", tentando impor algum tipo de limite ao MP. Se você pensar na mãos limpas italiana, aconteceu exatamente o mesmo fenômeno. Depois, quando a mãos limpas diminuiu o seu ímpeto, a classe política reagiu, restringindo a atuação dos magistrados italianos. Então, vejo os movimentos — dos políticos e dos procuradores e promotores — como previsíveis.

Agora, acho que é muito barulho para pouca coisa. Na verdade, a proposta que está sendo discutida no Congresso é muito tímida. Não muda efetivamente o que eu acho que é o mais importante: a maioria do conselho [CNMP] ainda é de membros do próprio Ministério Público. Então, se alguém tem uma expectativa de que o Conselho sirva como uma espécie de controle externo do Ministério Público, eu sinto dizer que isso não acontece na prática, principalmente por esse detalhe: a composição da maioria de membros do próprio MP. E essa PEC que está sendo discutida não muda isso. O que muda são algumas indicações de quem ocupa esses cargos, mas a maioria continua sendo do Ministério Público.

O órgão tem histórico de muita resistência a qualquer tipo de mudança. Me lembro de dois momentos muito claros em relação a isso: um na década de 1990 ainda, na chamada "PEC da mordaça", que queria regulamentar que promotores não saíssem a público antes de uma ação ser julgada, condenando publicamente as pessoas. Foi uma chiadeira total, tanto que ganhou esse apelido. E a imprensa comprou muito o lado do MP. Aliás, curiosamente, a imprensa sempre fica do lado do Ministério Público, porque os promotores são uma fonte muito rica para os jornalistas e estes não querem ver isso limitado. Então, o debate era o seguinte: se você era a favor dessa PEC, você era a favor de impunidade.

Outro exemplo dessa atuação muito forte do Ministério Público contra qualquer tipo de reforma se deu em relação à PEC 37, que no fundo regulamentava um ponto já previsto na Constituição: quem investiga matérias penais é a polícia e não o Ministério Público. A PEC na verdade era até um pouco redundante porque ela só deixava a intenção do constituinte mais clara. E aí também houve um movimento muito forte e uma associação de que se você era a favor da PEC 37, então era a favor da corrupção. O MP tem um histórico de simplificar debates muito complexos. São muito resistentes a qualquer tipo de reforma, o que é de se esperar de qualquer organização. O que surpreende é que ganham uma simpatia muito grande.

 

ConJur — E falando então do objeto da PEC atual: os promotores e procuradores estão dizendo que, se aprovada da maneira como foi proposta, vai acabar com a autonomia do Ministério Público...
Kerche —
Não vejo assim. É óbvio que, no modelo de Ministério Público [brasileiro], há uma tensão inerente. Entre a necessidade de ter uma autonomia para poder investigar, atuar, mas também tem uma outra coisa que é obrigatória em qualquer modelo democrático, que é a ideia de que todos os atores devem prestar contas, que pressupõe prestar a terceiros. Não adianta falar que tem a corregedoria, porque ela não é prestação de contas a terceiros. Não é a desejável da democracia. Como já disse, acho essa PEC bastante tímida. Ela equilibra um pouco uma correlação de forças interna, dá um pouco de poder aos Ministérios Públicos dos estados, tira um pouco de força do procurador-geral da República; permite um grau um pouco maior de interferência do Congresso. Mas a essência continua a mesma. É um órgão de controle de uma instituição formado em sua maioria por membros dessa própria instituição. Então, acho que é mais um exemplo dessa simplificação que o lobby do MP faz toda vez que se sente ameaçado por algum tipo de mecanismo que aumente a accountability, a prestação de contas e a possibilidade de ser responsabilizado. Porque, no fundo, infelizmente, a PEC não vai mudar muito a característica desse conselho, que é mais reforçar a autonomia do MP do que servir como instrumento de limitação e de controle da atuação dos promotores. O Conselho tem um histórico de punir pouquíssimo os promotores e procuradores e acredito que, se essas mudanças forem aprovadas, vai continuar do mesmo jeito, no final das contas. Vai mexer muito pouco. Não é uma mudança radical, não é uma reforma. É um pequeno tapinha na casa. Pinta a parede, mas não reforma a instituição.

Para você ver o barulho que eles estão fazendo, uma das propostas da PEC é que o corregedor continue sendo membro do Ministério Público, mas que seja indicado pelo Congresso. Veja, é bem conservador. Porque o corregedor não vai ser ninguém de fora, segue sendo alguém do MP. A única coisa é que ele vai ser selecionado pelo Congresso. Estão dizendo que isso seria o fim da autonomia. Acho que isso é um pouco de exagero e um pouco dessa estratégia de simplificar debates complexos para colar o carimbo naqueles que são críticos, que ficam sem alternativa. Porque, se você for crítico, você é a favor da impunidade. É uma instituição pública e a gente tem o direito e o dever de refletir sobre ela.

 

ConJur — E há pouca punição porque os próprios membros do Ministério Público talvez, ao menos por hipótese, erram pouco, ou porque o Conselho protege esses membros, os próprios pares?
Kerche — Para ser muito prudente, não tenho como dar uma resposta cabal. Mas tomando um pouco de licença: a não ser que haja um processo de seleção do Ministério Público que escolha somente anjos, eu acho estranho. As pessoas erram, as pessoas fazem escolhas erradas, as pessoas têm lado. A gente viu, na "lava jato", procuradores atuando de maneira muito parcial. Então, há sim a possibilidade de que sejam somente pessoas absolutamente virtuosas e, portanto, há pouca punição porque não tem o que ser punido. Mas desconfio de que esse modelo em que a maioria é formada por membros da própria instituição proteja excessivamente os integrantes da instituição. Basta lembrar da "lava jato": hoje, com a "vaza jato", fica muito escancarado que aquele processo foi totalmente enviesado. Mas já havia muitos indícios anteriormente. E conseguir uma punição para um procurador que atuava lá em Curitiba era uma missão quase impossível. O Lula tentou várias vezes denunciar abusos dos procuradores, mas sem sucesso. O processo do Dallagnol foi adiado 40 vezes antes do julgamento. E as punições sempre são muito brandas. Então, embora não tenha elementos para fazer uma firmação cabal, se eu tivesse que escolher um dos dois lados, diria que talvez haja uma tendência da associação de proteger seus pares. Portanto, mudar um pouco esse equilíbrio, esse formato do CNMP, pode aumentar a possibilidade de eventuais desvios serem corrigidos. E o Conselho efetivamente fazer uma de suas atribuições. Porque há várias, e uma delas é justamente fiscalizar isso e punir quando necessário. E os números mostram que as punições são poucas e, quando acontecem, são muito brandas.

 

ConJur — É claro que não existe um desenho institucional perfeito, todos eles têm prós e contras. Mas tentando chegar perto do que seria o melhor desenho, qual seria uma PEC mais interessante, na avaliação do senhor?
Kerche —
Todo modelo institucional tem vantagens e desvantagens, não há um desenho perfeito. Várias democracias têm conselhos ligados ao Ministério Público e ao Judiciário. E são de dois tipos: os que são para reforçar a autonomia desses órgãos e os que funcionam para reforçar algum tipo de controle da sociedade em relação a eles. Geralmente, quando o órgão é muito independente, em algum momento se cria um conselho para limitar um pouco essa independência. E o contrário também acontece. Quando o órgão é muito pouco independente, se cria o conselho para aumentar a independência. Houve uma expectativa, em 2004, de que esses conselhos, tanto o do Ministério Público quanto o Conselho Nacional de Justiça, seriam criados para limitar um pouco a autonomia desses órgãos. Aumentar a accountability, a prestação de contas. Mas isso não aconteceu. Nós já tínhamos um MP muito autônomo e o Conselho na verdade reforçou ainda mais essa autonomia. Então, é um conselho que pune muito pouco, mas ele cria uma série de normas e regulamentos que reforçam ainda mais a autonomia. Então, o Conselho não serviu como limite, mas sim potencializou sua autonomia. É uma regra estranha à democracia. Lembrando James Madison — que disse que os homens não são anjos e que por isso eles precisam de controle —, isso é um pressuposto para todo mundo. Um promotor, quando presta um concurso, não ganha asas angelicais. Também é um ser humano passível de erros, de posições políticas. Autonomia não é sinônimo de neutralidade. Há uma confusão nisso: como se, ao se dar autonomia a um órgão, esse órgão necessariamente vá se tornar neutro. Nós vimos na "vaza jato", em vários momentos, que eles não são neutros necessariamente. Então, seria mandatório, do ponto de vista democrático, algum tipo de prestação de conta. É possível pensar em um modelo em que você assegura um insulamento bem razoável ao agente, mas ele tem que prestar algum tipo de conta. Essa combinação de autonomia com discricionariedade é muito incomum nas democracias. Então, mesmo assumindo que não há um modelo ideal, o maior equilíbrio entre os representantes externos e internos — e eu diria mais, até uma leve composição com uma maioria de atores externos ao Ministério Público — seria positivo. Para o próprio órgão, porque mostraria um compromisso com a democracia, do tipo "não temos medo das nossas escolhas". Acho que respeitaria um pouco mais esse pressuposto da democracia. Esse desequilíbrio atual é um desenho institucional bastante questionável.

 

ConJur — E nesse eventual trade-off, de um lado autonomia e de outro accountability, pender demais para o lado da accountability pode também ser problemático?
Kerche —
Pode. Se você também fizer um órgão totalmente dependente do governo, dos políticos, é óbvio que eles vão ter menos liberdade para poder conduzir investigações. Agora, o que eu queria lembrar é que esse trade-off não é uma exclusividade do Brasil. Outros MPs no mundo resolveram esse dilema. E o modelo mais comum, quando se observa a democracia, são Ministérios Públicos que prestam contas ao governo. Porque prestar contas ao governo também traz perdas (menos autonomia, menos independência, por exemplo), mas também tem ganhos. Por exemplo, é mais fácil criar políticas institucionais unificadas e aumentar a previsibilidade dos atores. Então, de novo, todos esses modelos têm trade-off.

Mas se constrói o debate no Brasil, muito promovido até pelos próprios membros da instituição, como se a única alternativa de desenho institucional para órgãos responsáveis pela ação penal fosse esse modelo de total autonomia. É um modelo muito incomum quando se observa uma democracia. Democracias não toleram instituições com muita autonomia e muita independência combinadas no mesmo órgão. Então, se vende muito uma imagem de que a única alternativa é essa, enquanto na verdade não é a única alternativa, mas uma escolha que o país fez em um determinado momento. Foi a escolha que o constituinte fez, mas não é o único modelo. E, portanto, não dá para falar que só a gente combate corrupção, que só a gente luta contra o crime. Outros países também o fazem, mas com modelos alternativos. Então, deveria haver um certo espaço para uma discussão mais serena, menos marcada por esses critérios muito corporativos, para se discutir um pouco mais de equilíbrio, de participação mais efetiva da sociedade no acompanhamento, na fiscalização das atividades. Não consigo entender como isso pode ser um problema; que, na democracia, você peça que representantes da sociedade, do Congresso, tenham uma participação um pouco maior num órgão que fiscaliza um órgão do Estado. Realmente tenho um pouco de dificuldade para entender todo esse barulho que os representantes de classe fazem.

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ConJur — O senhor identifica alguma relação direta entre o desenho institucional do CNMP (e seu comportamento ao longo dos anos) e o surgimento de promotores e procuradores que atuam de maneira política? Política no sentido de esquecer os meios e só pensar nos fins, de fazer escolhas. Sobretudo na "lava jato".
Kerche —
O procurador da "lava jato" que tinha certeza que as suas escolhas não seriam questionadas tinha muita liberdade para poder fazer a estratégia que lhe convinha. Se você tem um órgão que efetivamente serve de limites, cobra explicações nas escolhas, nas opções e eventualmente pune os desvios, é óbvio que um procurador ia pensar duas vezes antes de tomar certas decisões. A impressão que dá é que o Conselho Nacional do Ministério Público na verdade entra pouco no cálculo dos procuradores. Aquela pergunta que você me fez lá atrás: se pune pouco porque são justos ou cumprem a lei? Na verdade, eles não precisavam cumprir tudo, mas se os procuradores sentissem o Conselho como uma ameaça efetiva, talvez por exemplo ele [CNMP] fosse um instrumento para frear um pouco a atuação questionável que eles tiveram na "lava jato", principalmente o núcleo de Curitiba.

"A certeza da impunidade permite a corrupção no Brasil." Esse era o argumento que eles [membros do MP] usavam. E, pois bem, curiosamente, a certeza da impunidade por parte de certos membros do Ministério Público permite que eles atuem da maneira que acharem mais pertinente. Aliás, o Supremo também deixou correr muito solto no começo. Se esses órgãos tivessem freado alguns movimentos da lava jato, especialmente de Curitiba, talvez a gente não visse esse fim melancólico que teve a lava jato. Então, eu diria o seguinte: [o CNMP] era uma preocupação secundária, provavelmente, para o Dallagnol, por exemplo. No cálculo político dele, entre atuar no limite da legalidade ou se preocupar com o Conselho. Inclusive na "vaza jato" houve telefonemas e trocas de mensagens relativas a isso, dos julgamentos do Dallagnol e ele fazendo lobbies internos ao MP para tentar barrar algo no Conselho. Então, quando você identifica que um órgão dificilmente vai te punir, e se te punir vai ser algo muito leve, não tem por que se preocupar com esse órgão. Acho que esse Conselho, nesse modelo, de pouca atuação, do ponto de vista disciplinar, de certa forma facilitou a vida daqueles que estavam dispostos a colocar em prática os próprios valores políticos, preferências políticas para combater a corrupção.

 

ConJur — Como o senhor avalia o comportamento das instituições em relação à "lava jato"?

Kerche — O que escrevi em um livro que está para ser lançado, junto com a professora Marjorie Marona, é que as instituições brasileiras não foram capazes de barrar a "lava jato", no que ela teve de ruim. Porque é lógico que teve corrupção, que tinha coisa que merecia ser combatida. Mas teve excessos evidentes. E as instituições não foram capazes de barrar esses excessos, incluindo o Supremo. Quando barrou? Quando caiu um meteoro extrainstitucional, que foi um hacker que constrangeu todo o sistema de Justiça, o Poder Judiciário e o Supremo e tornou evidente aquilo que várias pessoas já vinham falando: que estavam passando do limite da legalidade, da imparcialidade etc.

O Supremo teve uma atuação muito tímida durante a "lava jato". No caso do vazamento do grampo do Lula com a Dilma no Jornal Nacional: o Supremo não ter sido muito incisivo e ter punido efetivamente Sergio Moro foi um sinal de "façam o que quiserem". Até teve aquele movimento de [dificultar] conduções coercitivas, mas efetivamente a história da "lava jato" foi moldada apenas depois do vazamento do hacker. 

Mas, de qualquer forma, não só o Supremo, mas as instituições brasileiras não tiveram força para barrar uma atuação claramente questionável da lava jato, em especial do núcleo de Curitiba. Teve que cair um meteoro lá em Araraquara, para constranger e fazer uma mudança efetiva de atitude e fazer um pouco de justiça, ainda que tardia. Mas o STF teve a possibilidade, poderia ter servido como uma barreira, e não serviu. Porque o Supremo também é uma instituição política — não no sentido partidário —, atenta aos humores da opinião pública e, naquele momento, foi um massacre. Nesse livro, nós fizemos um levantamento e pegamos todas as pesquisas de opinião; por exemplo, aquela que o Datafolha faz de qual o maior problema do Brasil. Historicamente, você tinha saúde, violência, educação, desemprego. O único período em que o maior problema do Brasil era a corrupção foi o período da "lava jato". Mostramos isso com pesquisas: houve um massacre do ponto de vista da cobertura da mídia. É lógico que com a "vaza jato" a coisa ficou muito mais escancarada. Mas havia vários indícios, havia pesquisadores, advogados, operadores de Direito que já estavam mostrando que tinha uma coisa muito estranha. Então, não acho que seja uma questão de falta de informação [a atuação tímida das instituições em relação à "lava jato"].

O Supremo reagiu ao ambiente político, a uma certa pressão da sociedade, que achava que o único caminho possível era uma opção pela antipolítica, pela demonização dela, prisão de políticos e que o grande problema do Brasil, esse país tão desigual, era a corrupção. Então, não acho que o principal problema, ou que o motivo do Supremo não ter agido era por falta de informação. Acho que o Supremo também responde, e tem vários estudos que mostram isso, à opinião pública e ao clima político que o Brasil estava vivendo naquele momento. Era muito difícil resistir. A imprensa não resistiu e o Supremo também. 

 

ConJur — Existe algum espaço para que, diante dessa inércia do CNMP, o próprio Judiciário, de uma forma geral, faça as vezes do Conselho? Não exatamente a mesma função, porque um é via administrativa e o outro é via judicial, mas que essa punição, esse controle externo seja feito pelo Judiciário.
Kerche — Também não apostaria nisso. Acho que é pouco provável. (...) Por mais descontente que o Supremo tenha ficado agora com a "lava jato", tem uma parte que segue muito fiel aos princípios dela: punitivismo, antipolítica, o discurso de que juízes não eleitos são responsáveis pela efetividade da democracia brasileira. Então, acho que, se depender dali, também não consegue. O fato é o seguinte: conseguir algum tipo de punição a um promotor por ele cometer alguma irregularidade (fazendo alguma escolha parcial, por exemplo) tem chances bem diminutas. Falei em um artigo — que eu escrevi com dois colegas — que isso é uma corrida de obstáculos e que é muito difícil chegar ao fim dela. Porque essa autonomia do MP é quase total. Um promotor e um procurador têm poucas chances de serem punidos. Até falo que o CNMP é o que um autor americano fala de window dressing institution, que é uma instituição de fachada. Você acha que ela vai agir de um jeito, mas na verdade não age. E quando você provoca os procuradores, eles dizem que tem o Conselho, mas todos sabemos que é de fachada, que nesse aspecto é pouco efetivo, e nesse aspecto também o é o poder Judiciário, por diversas razões.

Talvez um dia, com mais calma, a gente possa refletir sobre essa instituição que é absolutamente necessária, pois não existe democracia sem um órgão responsável pela ação penal. É preciso que em algum grau esses atores sejam protegidos para atuar, mas também tem esse pressuposto mais geral de que na democracia todo mundo tem que prestar contas. Isso é um pressuposto da democracia. Então, mesmo os promotores, por mais bem-intencionados que sejam, eles também precisam de limites. Montesquieu tinha uma frase que até é o título do meu livro: "quem diria, até a virtude precisa de limites". (...) E uma boa maneira de fazer esse limite seria uma atuação um pouco mais enérgica do CNMP.

 

ConJur – E essa simplificação do debate ganha ressonância na imprensa...
Kerche -
Eles são muito bons de comunicação. Conseguem colar essas coisas. A começar pelos nomes. A "PEC da impunidade", a "PEC da mordaça", essas coisas. Quando você inventa um nome, um carimbo, até isso é uma estratégia de comunicação. Então, você simplifica um debate que é muito complexo e transforma em uma coisa de "sim" ou "não". É uma simplificação do debate e que eu diria que não é saudável para a democracia.

E também temos que deixar claro que uma parte da imprensa é muito interessada nisso. Porque o promotor e o procurador são fontes privilegiadas. Há estudos que mostram isso, que num dia falavam que iam investigar e no dia seguinte estava na imprensa e isso ia se alimentando. E como o promotor ou procurador não é punido pelo que fala, ele pode falar o que quiser. (...) Falamos muito sobre o interesse corporativo do Ministério Público em ser contra qualquer tipo de limite, mas também há o interesse corporativo da imprensa em não dar limite para o MP, por ele funcionar como uma fonte privilegiada. E vimos isso pela "vaza jato". Quem já estuda já desconfiava disso, já falava, via, escrevia, mas a "vaza jato" deixou isso muito claro. Essa relação muito próxima e pouco crítica da imprensa. Porque a imprensa toma aquilo como verdade e não abria espaço para o contraditório. A "lava jato" foi isso. Um massacre todos os dias. O contraditório era visto como mentira e quem falava a verdade era só o procurador. Porque tem esse elemento muito forte de que autonomia e independência são sinônimos de neutralidade, mas esse pressuposto é um desastre para a democracia. Ninguém é anjo.

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Nota deste correspondente: o Brasil está povoado por anjos tronchos, beatos e falsos profetas cobradores de dízimos. Tem o beato Salu da economia Paulo Guedes e o beato Salu dos procuradores Deltan Dallagnol.

É legal, sinal de imparcialidade, nada suspeito, um procurador inquisidor jejuar e orar pela punição do seu preso de estimação? 

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15
Out21

Procurador da Lava Jato investigado por falsidade ideológica quer entrar em clube dos donos de iate

Talis Andrade

Diogo Castor de Mattos e a ficha de adesão ao clube de elite

por Joaquim de Carvalho

Enquanto seus advogados protelam o julgamento do processo administrativo disciplinar cuja relatora propõe sua demissão, o procurador da república Diogo Castor de Mattos, ex-estagiário de Deltan Dallagnol, exibe sinais de enriquecimento e ascensão social. O Blog do Zé Beto publicou a ficha em que ele pede para ser aceito no Iate Clube de Caiobá, uma entidade que reúne a elite paranaense.Summer Party agita o Iate Clube de Caiobá neste sábado - Comer e Curtir -  Bem Paraná

Para ser sócio do clube exclusivíssimo, Diogo Castor de Mattos precisaria ter um iate. Na sua ficha de adesão, ele informa como apresentadores três nomes da alta roda paranaense. 

Um deles é Rodrigo Fomighieri Mellem, filho do empresário  Nabi Mellem, que segundo o Blog do Zé Beto, é também doleiro. Nabi Mellen é proprietário de um terreno no bairro das Mercês em Curitiba, onde funciona o Mercês Tênis Clube, que tem Castor de Mattos como sócio-controlador.Clube Mercês

Os outros dois sócios do Iate Clube que avalizam a entrada de Diogo Castor de Mattos são Felipe Soifer e Pedro Tocafundo. Diogo Castor de Mattos também informa como endereço de trabalho a sede do MPF em Curitiba, na rua Marechal Deodoro. 

Castor de Mattos, quando deixou a Lava Jato, voltou a seu posto de origem, no município de Jacarezinho.

Perguntei à assessoria de imprensa do Ministério Público Federal na capital paranaense se o retorno de Castor de Mattos se deve à promoção ou à convocação de alguma autoridade do órgão. Nesse caso, como ocorreu durante cinco anos na Lava Jato, ele estaria recebendo diárias, que alguns casos podem representar o dobro de vencimentos. A assessoria ainda não respondeu. 

Diogo Castor de Mattos foi denunciado ao CNMP pelo Centro de Direitos Humanos de Foz do Iguaçu (CDHMP-FI), presidido pelo jornalista Aluízio Palmar, em ação patrocinada voluntariamente pelo Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD). 

O procurador assumiu ter tomado a iniciativa de usar um outdoor em Curitiba com um autoelogio, a ele e aos demais membros da Lava Jato em Curitiba.

“Bem-vindo à República de Curitiba, terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março - 5 anos da Operação Lava Jato - O Brasil agradece”, dizia o outdoor, instalado no corredor viário de grande movimento que leva ao aeroporto da região metropolitana.

A publicidade que informa que Curitiba é a terra onde a lei se cumpre nasceu de uma ilegalidade flagrante. 

Investigada, a empresa que vendeu o espaço informou que a contratação foi feita pelo músico gospel João Carlos Queiroz Barbosa, o JC Batera. Este, porém, chamado a depor, provou que o nome dele, bem como seus dados de identidade, foram usados indevidamente, o que configura crime de falsidade ideológica por parte de quem, de fato, contratou a publicidad.

A corregedoria do MPF arquivou o caso sem aplicar punição ao ex-estagiário de Deltan Dallagnol. Quando as mensagens acessadas pelo hacker Walter Delgatti Neto se tornaram públicas, no episódio conhecido como Vaza Jato, Centro de Direitos Humanos de Foz do Iguaçu (CDHMP-FI) recorreu ao CNMP, onde o corregedor recomendou 90 dias de suspensão de Castor de Mattos e a relatora, alguns meses depois, propôs a demissão.

Parte do Processo Administrativo Disciplinar tramita em segredo de justiça, sob a alegação de que o procurador da república apresentou prontuário que indicaria um estado debilitado de saúde mental. O procurador, no entanto, segue ostentando uma vida digna da elite rica de Curitiba.

Ao mesmo tempo em que faz doutorado na PUC de Curitiba, depois de ter seu projeto rejeitado pela Universidade Federal do Paraná, Castor de Mattos procura consolidar sua posição na alta roda.

Em 2018, viu o ex-coordenador da Lava Jato, seu chefe no estágio, comprar um imóvel que pertenceu a seu tio, por valor abaixo do de mercado, segundo consulta à imobiliária da região.

Neste ano, Deltan Dallagnol e a esposa compraram um segundo apartamento no mesmo condomínio, o Plymouth Hill’s. Eles passaram, então, a ser detetores de dois andares no empreendimento, com valor de mercado avaliado em cerca de R$ 6 milhões.

A Lava Jato e os negócios da família de Diogo Castor de Mattos se misturaram em pelo menos um caso.

 O escritório de advocacia dos irmãos, o Delivar de Mattos & Castor, representou diversos clientes que celebraram acordo de delação premiada com a Lava Jato, inclusive o casal João Santana e Mônica Moura, marqueteiros que hoje trabalham para Ciro Gomes. 

Em 2017, Moro chegou a liberar R$ 10 milhões da conta do casal para, entre outras despesas, pagar honorários advocatícios. O dinheiro não foi liberado naquele momento porque a Procuradoria da Fazenda Nacional interveio e lembrou ao magistrado que os créditos fiscais tinham precedência sobre os honorários dos advogados.

Diogo Castor de Mattos também respondeu no Conselho Nacional do Ministério Público a procedimento disciplinar por ter escrito no site de direita O Antagonista artigo em que atacava a honra ministros do Supremo Tribunal Federal. No ano passado, ele pediu desculpas publicamente aos ministros.

A Lava Jato foi o centro da atenção dos brasileiros durante cinco anos. Estudo do Dieese revelou que a operação foi responsável diretamente pela destruição de 4,4 milhões de empregos e pela perda de investimentos de mais de R$ 170 bilhões no país. 

O Brasil ficou mais pobre, mas os próceres da operação ostentam sinais de enriquecimento e de ascensão social.

 

10
Out21

"Moro não tem coragem de disputar a presidência. Ele destruiu o Brasil e elegeu um nazista"

“A única coisa que ele fez foi destruir a nossa democracia e a nossa economia e levar um nazista ao

Talis Andrade

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Florestan Fernandes Júnior afirmou no Bom Dia 247, neste domingo 10, que espera Sergio Moro seja candidato à presidência em 2022, para ter que debater com o ex-presidente Lula, que foi preso injustamente pelo ex-juiz da autodenominada Lava Jato, que tirou o petista das eleições de 2018.

No entanto, Florestan disse que Moro não tem coragem, porque “a única coisa que fez foi destruir a nossa democracia e a nossa economia, e levar um nazista ao poder". Um juiz parcial, um juiz suspeito, que "participou de um governo nazista”.

E mandou mensagem para o ex-juiz:

Está carimbado na sua cara, Moro! Você não escapa disso: Você usou a Lava Jato para fazer política”.

 

26
Jul21

Lava Jato tentou comprar sistema Pegasus para espionar de maneira clandestina vítimas da operação (vídeo)

Talis Andrade

Procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba

Procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba (Foto: REUTERS/Rodolfo Buhrer)

 

247 - A Operação Lava Jato tentou comprar o sofisticado sistema de espionagem israelense Pegasus visando criar um sistema clandestino de investigação. De acordo com reportagem do jornalista Jamil Chade, no UOL, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva irá protocolar nesta segunda-feira (26) uma petição junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) revelando como os procuradores da força-tarefa teriam tentado adquirir o software. Em maio deste ano, o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) tentou comprar o software vendido pela empresa NSO Group para espionar opositores. O negócio, porém, foi cancelado após a imprensa denunciar o caso. 

 "A Operação Lava Jato teve contato com diversas armas de espionagem cibernética, incluindo o aludido dispositivo Pegasus", destaca a ação assinada pelos advogados Valeska Teixeira Martins e Cristiano Martins. A perícia foi feita em mensagens de chats trocados pelos integrantes da Lava Jato que foram apreendidas no âmbito da operação Spoofing. Segundo a petição, os diálogos revelam que "a Operação Lava Jato teve contato com diversas armas de espionagem cibernética, incluindo o aludido dispositivo Pegasus".

Em 31 de janeiro de 2018, uma mensagem faz alusão a “uma reunião entre os membros da ‘Lava Jato’ do Rio de Janeiro, de Curitiba e representantes de uma empresa israelense que vendia uma ‘solução tecnológica’ que invade celulares em tempo real”, ressalta a reportagem. Posteriormente o sistema foi identificado como sendo o Pegasus. 

Numa conversa no chat do grupo de procuradores em 31 de janeiro de 2018, é citada uma reunião entre os membros da "Lava Jato" do Rio de Janeiro, de Curitiba e representantes de uma empresa israelense que vendia uma "solução tecnológica" que "invade celulares em tempo real (permite ver a localização etc)". Essa tecnologia, segundo os advogados, mais tarde seria identificada como sendo o Pegasus.

"Pessoal, a FT-RJ (Força Tarefa do Rio de Janeiro) se reuniu hj com uma outra empresa de Israel, com solução tecnológica super avançada para investigações. A solução 'invade' celulares em tempo real (permite ver a localização, etc.). Eles disseram q ficaram impressionados com a solução, coisa de outro mundo”, escreveu o procurador Júlio Carlos Motta Noronha no chat. Na conversa, os integrantes da força-tarefa também teriam citado um outro programa de espionagem: o Cellebrite. 

A ideia, segundo a petição, era montar uma espécie de bunker no gabinete do procurador da República e coordenador da operação Deltan Dallagnol. A criação do bunker já era discutida desde 2017 e envolvia a compra de softwares de espionagem cibernética, além de outros sistemas que permitiriam viabilizar a criação de um "big data" no gabinete de Dallagnol. 

Em 27 de novembro daquele ano, o procurador Roberson Pozzobon disse que tinha tido “uma nova ideia: porque não criarmos um BUNKER de investigação no gabinete do Deltan no 14o Andar. Esse BUNKER seria um espaço estruturado com 8 computadores, sendo 4 computadores para servidores que ficarão dedicados exclusivamente às demandas do BUNKER e 4 computadores a serem ocupados, alternadamente (de dois em dois dias) por duplas de procuradores e seus respectivos assessores". 

 "No futuro poderíamos estruturar esse BUNKER com equipamentos melhores compra de storages, celebrite, etc.). e eventualmente mais servidores (RFB, PRF, etc.). Os servidores que ficarão dedicados exclusivamente ao BUNKER, ao trabalharem com diferentes grupos e diferentes casos, ganharão gradativamente knowhow das diferentes técnicas de investigação e também conhecimento dos diferentes casos e de suas eventuais zonas de interseção", escreveu ele em outro post.EUA suspende programa de espionagem

Ainda conforme a defesa do ex-presidente, as conversas entre os integrantes da operação revelam que o bunker seria criado com recursos obtidos por meio de valores oriundos de acordos de delação premiada, simulando "perda de equipamentos”. 

"Na homologação foi pedido a autorização para q o colaborador adquirisse o big data como parte do pagamento da multa, com base em preço definido em "ata de registro de preços" em vigor", postou o procurador Athayde Ribeiro Costa em uma conversa com o procurador da República Januário Paludo.25 charges e cartuns sobre a espionagem da NSA – blog da kikacastro

03
Jul21

“A Lava Jato arruinou a democracia no Brasil”

Talis Andrade

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247 - A advogada do ex-presidente Lula, Valeska Teixeira Zanin Martins, em entrevista à TV 247, fez um balanço dos impactos da Operação Lava Jato. Ela condenou os “erros judiciais” da operação e disse que o processo de lawfare é uma ameaça à democracia.

“Foi uma sequência de erros judiciais e grosseiros. Isso desde o início da Lava Jato. E a metodologia utilizada pela Lava Jato não ficou contida naquele processo. Ela praticamente arruinou a democracia. É importante lembrar como falamos do lawfare e como isso ocorreu, a presunção de culpa que foi passada à população, todo aquele espetáculo da Justiça, as violações às prerrogativas dos advogados, que viraram quase troféus. Então, nós, desde o início da Lava Jato, vimos a democracia morrer diariamente. Era a sensação que nós tínhamos”, disse a advogada.

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Valeska Martins comentou ainda sobre as liminares que conseguiu obter na Organização das Nações Unidas (ONU) que obrigavam o Brasil a rever todo o processo contra Lula, em 2018: “Mas o Brasil, desrespeitando as liminares e proibindo que o ex-presidente Lula concorresse nas eleições de 2018, não só violou os direitos dele, mas também os direitos da população. Ou seja, quem queria votar no Lula, não pôde votar no Lula naquela ocasião. Portanto, as eleições, desde lá, para nós, eram viciadas e ilegítimas. E a partir daí, acho que a história fala por si”.

A advogada disse estar emocionada com a conclusão do julgamento dos processos contra Lula. “Foi uma emoção muito grande poder entregar a certidão de conclusão de julgamentocom o resultado proclamado, sabendo que foi uma luta muito árdua de mais de cinco anos, uma luta judicial em todas as instâncias e inúmeros recursos”, comentou.

07
Jun21

Congressistas americanos pedem que governo Biden explique cooperação entre Departamento de Justiça e Lava Jato

Talis Andrade

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247 - Um grupo de 20 congressistas americanos enviou nesta segunda-feira (7) uma carta ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos pedindo que as informações sobre como o órgão cooperou com a Operação Lava Jato sejam tornadas públicas. 

No texto, obtido pela BBC Brasil, os parlamentares se dizem "preocupados" com "o envolvimento de agentes do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ) em procedimentos investigativos e judiciais recentes no Brasil, que geraram controvérsia substancial e são vistos por muitos no país como uma ameaça à democracia e ao Estado de Direito".

A deputada democrata da Pensilvânia Susan Wild destacou a importância das informações para as próximas eleições presidenciais. "À medida que o Brasil se aproxima da eleição presidencial de 2022, acredito ser crucial que os membros do Congresso dos EUA deixem claro que a era de interferência acabou - o povo brasileiro deve ser livre para escolher seus próprios governos", resume.

O documento é assinado por grandes nomes do partido democrata, como a deputada Alexandria Ocasio-Cortez. Ele foi remetido ao secretário de Justiça Merrick Garland. Os congressistas informaram que aguardam uma manifestação do Departamento de Justiça até o dia 31 de julho.

15
Mai21

PGR defende punição a Deltan, o enganador, por ter criticado ministros do STF

Talis Andrade

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Emparedando ministros

 

247 - A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que reestabeleça a punição de advertência imposta ao procurador Deltan Dallagnol pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). 

Deltan foi punido em 2019 por ter criticado uma decisão da Corte referente à retirada de trechos de depoimentos da Odebrecht da Justiça Federal no Paraná e ao envio de documentos para a Seção Judiciária Federal de Brasília.

Em entrevista à rádio CBN em 2018, o ex-coordenador da Lava Jato em Curitiba afirmou que os ministros do Supremo formam uma "panelinha" e que passam a mensagem de leniência com a corrupção. 

Em manifestação de maio, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu a punição imposta pelo CNMP. Ele afirmou, citando um voto do ministro Nunes Marques, que "a expressão de posicionamentos políticos, de maneira abusiva, por parte de membros do Ministério Público em ambiente virtual pode suscitar riscos à imagem imparcial a ser mantida pelo parquet [Ministério Público]".

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No ano passado, o CNMP puniu Deltan com pena de censura. Por 9 votos a 1, os conselheiros decidiram que ele extrapolou os limites da crítica e buscou interferir no Poder Legislativo.

Com informações da Folha de S.Paulo.

 

14
Mai21

A armadilha geopolítica da operação "lava jato"

Talis Andrade

PACTO COLONIAL - HISTÓRIA EM MINUTOS - YouTube

por Pedro de Araújo Fernandes

O mês de abril de 2021 foi um mês de derrotas em série para a "lava jato", ou para o que restava dela. Neste mês, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a incompetência da 13ª Vara de Curitiba e formou maioria para a suspeição de Sergio Moro.

A derrota, contudo, não se restringiu à Suprema Corte e ao mundo do Direito. Ela sofreu, também, um golpe simbólico com a publicação do artigo “Lava-Jato, the Brazilian trap”[1] no jornal Le Monde, com grande repercussão no Brasil e no mundo.

O título da versão em inglês do artigo é uma clara referência ao livro The American trap, que, por alguns meses de 2019, foi o livro mais vendido na Amazon da China.[2] Ele foi escrito por Frédéric Pierucci, um executivo da Alstom (multinacional francesa de energia e transporte) que ficou preso por mais de dois anos em Nova York, acusado de pagar propina a autoridades indonésias. Enquanto estava preso, Pierucci foi abordado por agentes que lhe prometeram que ficaria livre se ele se tornasse um informante da FBI dentro da Alstom. A oferta foi recusada, o que lhe custou uma longa estadia em uma prisão de segurança máxima em Rhode Island.The American Trap: My battle to expose America's secret economic war  against the rest of the world | Amazon.com.br

Durante a prisão o executivo estudou a legislação americana e, também, outros casos de punição a empresas estrangerias acusadas de pagarem propina transnacional. Com base na sua pesquisa, escreveu o livro para denunciar que os EUA estão utilizando leis corporativas, em especial o Foreign Corruption Practice Act (FCPA), como uma arma econômica para desestabilizar concorrentes.

O autor afirma que o seu caso era parte de uma estratégia para enfraquecer a Alstom e facilitar a sua aquisição pela General Electric, o que ocorreu em 2015. Mais do que isso, era parte de uma estratégia global em que uma norma dos EUA dotada de extraterritorialidade, sustentada por uma extensa rede de cooperação – formal e informal – com autoridades de outros países, é mobilizada com fins geopolíticos e comerciais.

O fato de o livro ter sido escrito por um francês e se tornado um best seller na China em 2019 não é mera coincidência. Empresas francesas e chinesas são, há alguns anos, alvos desta estratégia estadunidense e o tema passou a fazer parte do debate público nestes países, assim como passou a estar no radar das autoridades.

A China é o principal rival comercial dos EUA e, no final da década de 2010, um dos pontos mais sensíveis desta rivalidade passou a ser o domínio sobre a tecnologia 5G. Em dezembro de 2018, poucos meses antes da publicação do livro, a CEO da Huawei, líder global no desenvolvimento do 5G, foi presa no Canadá por força de uma decisão da Corte Federal de Nova York, o que ensejou uma forte reação das autoridades chinesas e da opinião pública. No país, o tema é recorrente em programas de notícias, entrevistas e nos jornais.

No caso da França, outras grandes empresas além da Alstom, como a Airbus, a BNP Paribas e a Société Générale, tiveram que pagar multas que chegam à ordem das centenas de milhões ou até bilhões de dólares por terem sido punidas no âmbito do FCPA. A classe política francesa, no entanto, reagiu. As Comissões de Relações Exteriores e de Finanças da Assembleia Nacional produziram um relatório sobre a extraterritorialidade do direito norte-americano, que serviu de subsídio para uma nova lei anticorrupção, a Sapin II.[3]

No Brasil começamos a observar um aumento da consciência nacional em relação a este tema, em especial em relação às multas impostas à Odebrecht e à Petrobras no âmbito do FCPA.

A operação "lava jato" sempre recebeu críticas de vários tipos. Para além das críticas pelos abusos cometidos, pelo desrespeito ao devido processo, pelo fortalecimento de uma ideologia “antipolítica”, ela é criticada, já há alguns anos, por ameaçar a soberania nacional e destruir grandes empresas do país. Neste sentido, o artigo “Lava-Jato, the Brazilian trap”, que causou grande impacto na opinião pública brasileira e de outros países, cumpre um importante papel. Demonstra-se no artigo a articulação entre uma estratégia de instrumentalização do combate à corrupção pelos EUA e a destruição de grandes empresas brasileiras de infraestrutura, empresas estas cuja expansão internacional estava associada a uma política externa independente e voltada para o Sul global.

Essa crítica certamente não é nova. Muitos advogados, entre eles os advogados de defesa do presidente Lula, já a faziam, assim como diversos intelectuais do campo do Direito, da Economia Política e da Ciência Política, incluindo este que aqui escreve.

Contudo, a publicação no Le Monde tem o papel fundamental de legitimar este tipo de crítica e contribuir para retirá-la do registro de uma “teoria da conspiração”, rótulo constantemente acionado pelos apoiadores da operação para desqualificá-la. Em relação à dimensão internacional da "lava jato", vigorava a perspectiva, orientada por uma falsa noção de neutralidade, de que as inciativas anticorrupção recentes no Brasil – muitas delas louváveis – eram simplesmente a incorporação das “boas práticas” ou “melhores práticas” internacionais de combate à corrupção, seja no âmbito do arcabouço normativo incorporado, ou seja no âmbito das cooperações – muitas informais – estabelecidas entre autoridades locais e estrangeiras.

Não há, neste enquadramento, muito espaço para considerações sobre soberania, conflito internacional e interesse nacional. Em suma, é uma narrativa com muito Direito e pouca Política que, contudo, sustentou uma atuação com pouco Direito e muita Política por parte de uma fração da burocracia estatal que se acostumou a desconsiderar a lei e a se comportar como se fosse o soberano da nação, só que a serviço de interesses alheios.

Qualquer pesquisa com alguma profundidade sobre o tema é capaz de identificar os interesses associados à criação de um regime internacional anticorrupção. A própria história da internacionalização e da aplicação do FCPA, uma lei antipropina dotada de extraterritorialidade, é reveladora.

Desde o seu nascimento, em 1977, a lei enfrentava resistência de setores empresariais dos Estados Unidos, que consideraram estar em desvantagem competitiva em relação às empresas de outros países, que não possuíam normas análogas e que, portanto, não puniam as suas próprias empresas por pagarem propina em território estrangeiro.

Em 1981 o Government Accountability Office (GAO), órgão do Legislativo responsável pela auditoria do Governo Federal dos EUA, reportou para o Congresso dos EUA que as empresas do setor aéreo e do setor de construção seriam severamente atingidas, e que era necessário internacionalizar as provisões antipropina transnacional:

Without an effective international ban against bribery, unfair competitive advantage could be given to non-U.S. firms. (…) Although progress in developing an international agreement has been slow, the United States should continue to take a leadership role in this effort. We recommended that the Congress urge the President to actively pursue an international agreement.[4]

As primeiras inciativas dos EUA para internacionalizarem os preceitos do FCPA esbarravam em entraves relacionados aos conflitos Leste-Oeste e Sul-Norte dos anos 1970 e 1980. Na época, os países socialistas e grande parte dos países de terceiro mundo não queriam a existência autônoma de uma norma internacional antipropina, pois pretendiam incorporá-la ao Código de Conduta das Corporações Transnacionais, uma tentativa – fracassada - de criar uma estrutura multilateral de regras internacionais sobre os direitos e responsabilidades das corporações nas suas relações com os governos.

Com o fim da Guerra Fria tais entraves foram removidos e os EUA conseguiram exportar suas normas por meio de convenções na OEA, OCDE e, posteriormente, na ONU. Vários países, a partir dos anos 2000, passaram a copiar as normas estadunidenses, inclusive o Brasil.

Além das normas anticorrupção transnacional, disseminaram-se normas de combate à lavagem de dinheiro por meio das recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), organização criada pelo G7 em 1989, e, mais recentemente, normas de combate ao crime organizado, por meio da Convenção de Palermo da ONU.

que pese a inegável importância dos esforços internacionais no combate à corrupção, a característica unilateral da sua estruturação revela o quanto eles podem ser problemáticos. Além disso, o que se vê no mundo, hoje em dia, é uma via de um lado só no que se refere às punições. Os EUA punem empresas de outros países com base no FCPA, mas os outros países não punem empresas estadunidenses com base em suas próprias leis.

É possível constatar, com base em dados facilmente acessíveis pela internet, que a partir de meados dos anos 2000 os EUA intensificaram a aplicação do FCPA e passaram a mirar em empresas de outros países. Não só as multas aplicadas tiveram um crescimento vertiginoso, como grande parte das empresas punidas deixou de ser estadunidense e passou a ser estrangeira, e o valor das multas costuma ser bem maior para as empresas estrangeiras.

Esse aumento foi acompanhado do fortalecimento do aparato estatal responsável por combater a corrupção transnacional. Neste sentido, em 2008 foi criada a International Corruption Unit no FBI, e os EUA passara a investir na criação de cursos e fóruns para exportar suas técnicas e criar laços com autoridades locais. Ao mesmo tempo, escritórios internacionais especializados em crime de colarinho branco e compliance encontraram um nicho de mercado e se expandiram. Assim, a prática da “porta giratória” se disseminou entre agentes do FBI e membros do DOJ imbuídos de combater a corrupção, e foi, inclusive, incorporada pelos operadores brasileiro, como o próprio Sergio Moro.

O sucesso desta estratégia, ainda que possivelmente temporário, têm animado políticos do país. Talvez inspirados pelo fundo – suspenso pelo STF - que seria criado com os valores do acordo de leniência da Odebrecht e da Petrobras, congressistas dos EUA apresentaram neste ano um projeto de lei que prevê a criação de um fundo anticorrupção financiado pelas multas do FCPA.

O projeto de iniciativa bipartidária prevê que, para toda multa superior a US$ 50 milhões, US$ 5 milhões deverão ser destinados ao Anti-Corruption Action Fund, e que todos os valores devem ser empregados fora dos Estados Unidos. Os propósitos do fundo são fortalecer a capacidade de combate à corrupção dos Estados estrangeiros, assistir no desenvolvimento de estruturas de governança baseadas no Estado de Direito e fortalecer o arcabouço legal e regulatório de combate à corrupção de outros países, incluindo a adoção das “melhores práticas” do direito internacional.[5]

O nome do projeto é bem significativo: Crook Act. “Crook” significa “ladrão”. No caso, é um acrônimo de “Countering Russian and Other Overseas Kleptocracy Act”. O texto do projeto faz várias referências à Rússia e à China, supostamente líderes de um modelo de governo cleptocrático que se espalha pelo mundo.

O interesse geopolítico do projeto não poderia ser mais claro. Novas armadilhas podem estar se formando. É preciso estar alerta para que o Brasil, desta vez, não caia nelas.Pacto Colonial - Resumo, o que foi, como funcionava, mercantilismo

[1] O título da versão em francês é “Le naufrage de l’opération anticorruption « Lava Jato » au Brésil”.

[2] https://www.washingtonpost.com/world/2019/06/07/an-unlikely-winner-china-us-trade-war-french-businessmans-book-about-his-battle-with-doj/

[3] PRONER, Carol. Quando a parcialidade é extraterritorial, tudo se explica. STRECK, Lenio; CARVALHO, Marco Aurélio de. O Livro das Suspeições. Editora Telha. 2020. P. 277.

[4] SCANTLEBUR, Donald. Statement of Donald l. Scantlebury on the impact of the foreign corrupt practices act on u.s. business. United States General Accounting Office. 1981. P. 14/15. Disponível em:<http://archive.gao.gov/f0102/115367.pdf>

[5] H. R. 402. P. 11. Disponível em < https://www.congress.gov/117/bills/hr402/BILLS-117hr402ih.pdf>

14
Mai21

Advogados defendem responsabilização criminal de Moro e membros da "lava jato"

Talis Andrade

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INÚMERAS ILEGALIDADES

por Conjur

- - -

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) concluiu que o ex-juiz Sergio Moro e os integrantes da "força-tarefa da lava jato" devem ser responsabilizados, nos âmbitos administrativo, civil e criminal, por violações ao estado democrático de direito e à ordem constitucional econômica.

De acordo com o parecer da Comissão de Direito Constitucional, Moro e os integrantes do consórcio de Curitiba causaram danos à economia, às empresas e aos trabalhadores do país. Conforme parecer da Comissão de Direito Penal, a operação resultou em graves violações ao processo penal. Os dois pareceres foram aprovados pelo Plenário do IAB na sessão ordinária virtual desta quarta-feira (12/5), conduzida pelo 1º vice-presidente, Sergio Tostes. 

"Sob o falso argumento de combate à corrupção, eles promoveram seletivas perseguições, por meio de uma perigosa e articulada organização que se formou dentro da estrutura estatal repressiva e que tinha fins políticos particulares", afirmaram os relatores da Comissão de Direito Constitucional, no parecer.

Ainda de acordo com os advogados, "a 'lava jato' destruiu a imagem da Petrobras, reduziu o PIB, destruiu milhões de empregos e prejudicou consumidores de combustíveis e gás de cozinha". O parecer foi elaborado pelo grupo de trabalho formado pelos advogados Jorge Folena, Kátia Tavares e Antônio Seixas. 

A criminalista Maíra Fernandes produziu o parecer da comissão. A relatora criticou a "relação umbilical" entre Moro e o Ministério Público e disse que a operação se aproveitou do "clamor punitivo" instalado no país, para, com o apoio da mídia, instaurar o "processo penal do espetáculo" e alcançar os seus objetivos.

Para atingi-los, a principal violação cometida foi, segundo Maíra Fernandes, a "construção jurídica da competência", para que todos os casos fossem encaminhados à 13ª Vara Federal de Curitiba, independentemente de onde tivessem ocorrido.  

Redução de investimentos
O parecer da Comissão de Direito Constitucional reuniu dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), segundo os quais a Petrobras teve perdas de R$ 172 bilhões. Na sustentação oral, Jorge Folena afirmou que o dano foi decorrente da "drástica redução de investimentos na estatal, que resultou no desmonte do setor de engenharia, vital ao desenvolvimento e à soberania nacional".

Os advogados mencionaram vários fatos que, segundo eles, caracterizaram condutas de violação ao estado democrático de direito. Eles citaram, por exemplo, a interceptação ilegal de um telefone do Palácio do Planalto, no dia 16 de março de 2016. A gravação da conversa mantida pela então presidente da República, Dilma Roussef, com o ex-presidente Lula, foi seguida da autorização, igualmente ilegal, dada pelo então titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, para a sua divulgação na mídia.  

Segundo Kátia Tavares, "o então juiz agiu de forma contrária à lei, pois não tinha competência, que é do STF, para atuar sobre a presidência da República e desrespeitou a proibição de divulgação de qualquer conversação interceptada, que deve ser mantida em sigilo, em respeito à intimidade, à privacidade e à presunção de inocência, garantidas pela Constituição".  

No parecer, foram indicados os efeitos da divulgação ilegal: "Provocou a ocorrência de distúrbios em várias ruas e cidades brasileiras, levando o caos à ordem política e social e à segurança pública". De acordo com os relatores, "o magistrado atentou diretamente contra a Presidência da República e, o mais grave, a Constituição, que proíbe esse comportamento indevido e próprio de agentes autoritários".

Na opinião dos constitucionalistas, "esses acontecimentos abriram as portas para a conspiração que conduziu ao impedimento de Dilma Rousseff, o que, sem dúvida, enfraqueceu a ordem constitucional de 1988 e, desde então, jogou no caos a democracia brasileira". 

Conluio
Também foi analisada a articulação entre Moro e os membros da "lava jato" e apontados outros danos causados pelas ações conjugadas entre eles. "Houve um grande conluio entre juiz, integrantes da acusação e agentes estrangeiros, para desestabilizar a ordem democrática, política, econômica e social do Brasil", destacou Jorge Folena. 

"Havia um projeto político em curso, conduzido à custa do sacrifício da democracia e da soberania nacional, causando gigantescos prejuízos à economia e promovendo a destruição de empresas e a aniquilação de um grande número de postos de trabalho", acrescentou.

Antônio Seixas, na sustentação oral da parte referente à criação de uma fundação para fins privados com emprego de recursos públicos, criticou a exigência de repasse financeiro feito pela "lava jato" à Petrobras. Segundo ele, a força-tarefa tentou constituir para si uma fundação privada capitalizada com parte dos quase R$ 2,5 bilhões decorrentes de um acordo de leniência firmado pela estatal com acionistas minoritários americanos.

Ele disse que o acordo foi feito sem que houvesse qualquer sentença de condenação contra a empresa. O relator destacou também que Deltan Dallagnol, conforme informação que posteriormente se tornou pública, manifestou que a força tarefa estava exigindo da Petrobras o repasse de 10% sobre o valor ressarcido à empresa.

"A Constituição veda aos membros do Ministério Público receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, a fim de evitar situações de aproveitamento pessoal para fins de qualquer natureza", esclareceu o advogado. 

Insegurança
Ao tratarem das violações da ordem constitucional econômica e suas consequências, os advogados da Comissão de Direito Constitucional disseram ainda que a "lava jato" promoveu, ao mesmo tempo, a insegurança jurídica, política e econômica no país.

"A força-tarefa destruiu a estrutura da engenharia civil brasileira e a indústria naval, provocou a maior taxa de inflação, dólar em alta, ações em baixa, o maior desemprego na história brasileira e a evasão de investimentos para o exterior", sentenciaram. 

O parecer traz outros dados do Dieese, segundo os quais as ações da "lava jato" resultaram na perda de 4,4 milhões de empregos e 3,6% do PIB. "A força-tarefa causou graves danos à ordem econômica brasileira e destruiu diversas empresas genuinamente nacionais, como também toda uma cadeia de produção e fornecimento constituída ao longo de décadas de duro trabalho no país e no exterior", afirmaram os relatores.

Ainda segundo eles, "a paralisação de atividades, promovida pela operação 'lava jato', causou um desemprego gigantesco nos setores de petróleo e gás e engenharia e abriu as portas do mercado nacional para empresas estrangeiras que eram concorrentes". 

A criminalista Maíra Fernandes criticou também o tratamento dispensado pela "lava jato" aos advogados, que, segundo ela, foram publicamente apresentados como obstáculos à operação: "Nos casos em que há acusados de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e toda a sorte de crimes chamados de colarinho branco, é comum os procuradores culparem os advogados pela demora processual".  

A relatora comentou a revisão recente de tudo que foi praticado na operação, iniciada em 2014: "Seis anos depois, os ventos parecem começar a mudar e alterar a leitura hegemônica que tornava a 'lava jato' um grande sucesso de público, quase inalcançável às críticas". Com informações da assessoria do IAB.

Clique aqui e aqui para ler os pareceres

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