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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

15
Set20

Maierovitch reforça o ataque da Lava Jato à advocacia

Talis Andrade

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por Cristiano Zanin Martins

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Em artigo publicado neste espaço em 12/9, Wálter Maierovitch se somou à “Lava Jato” para promover ataques descabidos contra mim e ao meu escritório de advocacia, usando de afirmações e adjetivos impróprios e incompatíveis com os fatos.

Talvez uma parcela da culpa por tais erros não seja do articulista, mas sim da “Lava Jato”, que construiu uma narrativa para tentar transformar advogados que atuaram na defesa de uma entidade privada em criminosos porque receberam honorários advocatícios por serviços jurídicos devidamente executados e documentados.

De fato, o caso envolvido nesse novo espetáculo midiático criado pela “Lava Jato” tem como principal pano de fundo uma disputa entre duas entidades privadas e congêneres, a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) pela gestão do Sesc-RJ e do Senac-RJ. Por força de lei, tal gestão cabe à Fecomércio-RJ, entidade que congrega os interesses de mais de 320 mil estabelecimentos empresariais daquele Estado.

Ao longo do caso, que durou anos e foi amplamente acompanhado pela imprensa, havia, de lado a lado — ou seja, da Fecomércio-RJ e da CNC —, acusações recíprocas de irregularidades por parte de seus dirigentes, além de uma ampla e complexa discussão jurídica ocorrendo em diversos foros. Como não poderia ser diferente, cada parte contratou seu grupo de advogados para promover a defesa de seus direitos e interesses. Em relação ao nosso escritório, todo o serviço jurídico e os pagamentos registrados em nossos sistemas de controle passaram até por auditoria independente, cujo relatório foi entregue em 2018 à contratante.

A moral da história é que o litígio terminou com a vitória da CNC após a “Lava Jato” ter colocado sob suspeita, em 2018 — o ano-chave para a democracia brasileira —, a contratação de advogados pela Fecomércio-RJ. Na deturpada visão da “Lava Jato”, a Fecomércio-RJ não poderia contratar advogados para defendê-la. A contraparte, entidade da mesma natureza jurídica, porém, não sofreu qualquer questionamento, ao menos que se tenha conhecimento. O dirigente da CNC da época estava no cargo há mais de 30 anos — colocado com a ajuda determinante de um general.

Não bastasse essa atuação da Lava Jato para desequilibrar um litígio privado naquela oportunidade, no último dia 08/09 seus membros fizeram um grande espetáculo para invadir cerca de 50 endereços pertencentes aos advogados que prestaram serviços à Fecomércio-RJ, inclusive o da minha casa e o do meu escritório.

Evidentemente que a “Lava Jato” não tem competência para sindicar a contratação de advogados por uma entidade privada, como é a Fecomércio-RJ. Mesmo violando-se a natureza jurídica da Fecomércio-RJ para tratá-la como parte do chamado Sistema S, a competência para analisar as contratações seria da Justiça Estadual, e não da Justiça Federal, conforme jurisprudência consolidada há muitos anos nos Tribunais Superiores, inclusive no Supremo Tribunal Federal, como reafirmando recentemente na ADPF 396. Então, sob qualquer ótica, o assunto não tem qualquer relação com a “Lava Jato”, que só se imiscuiu no caso por objetivos ilegítimos e que já foram por mim apresentados no dia em que ocorreu a violência jurídica por meio de nota pública.

Outrossim, é incontroverso que para superar a prerrogativa da inviolabilidade do escritório e do material de trabalho do advogado (Estatuto do Advogado, art. 7º, II) a Justiça deve ter elementos inequívocos sobre a prática de ilícitos — até porque a violação de tal prerrogativa pode, em tese, configurar crime (Estatuto do Advogado, art. 7º-B). E no caso concreto, o que se tem é uma delação premiada contratada entre o ex-dirigente da Fecomércio-RJ e a “Lava Jato”, que, por força de expressa disposição de lei (Lei nº 12.850/2013, art., 4º, §16, I e II), não poderia servir para embasar qualquer medida cautelar ou o recebimento de uma denúncia.

Não bastasse, as circunstâncias do caso são bastante peculiares. Segundo o acordo firmado com a “Lava Jato”, o delator não irá para a prisão e poderá usar o dinheiro que ele confessou ter desviado para o exterior. Em troca, acusou advogados que a Fecomércio-RJ havia contratado para defendê-la em virtude dessas acusações de irregularidades, dentre outras coisas. Ou seja, na lógica do acordo, os advogados pagam a conta da entidade que os contratou para defendê-la da acusação de desvios.

Oportuno indicar, ainda, que qualquer tentativa de separar a violência ocorrida no último dia 08/09 com minha atuação na defesa do ex-presidente Lula na “Lava Jato” é inócua. Não é a primeira vez que os membros da “Lava Jato”, um verdadeiro partido político dentro do Sistema de Justiça, usam de meios ilegítimos para acatar meu escritório.

Para ilustrar, pouco tempo depois que Moro grampeou o principal ramal do nosso escritório ele foi ao lançamento de um filme de origem obscura para enaltecer a “Lava Jato”. E lá estava seu então colega, o juiz Marcelo Bretas, que autorizou o mais recente atentado contra advocacia. Ambos comeram pipoca e a cena foi registrada pelos principais jornais do País, e, graças a nós, também no processo que abrimos perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, para apurar violações da “Lava Jato”.

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Definitivamente, para se escrever algo ou para fazer uma análise jurídica, é preciso ter conhecimento preciso dos fatos. Não é a situação de Wálter Maierovitch nesse caso, que também cometeu deslizes em relação ao Direito e à jurisprudência dos Tribunais, bem no estilo da “Lava Jato” — uma marca utilizada para designar agentes do Sistema de Justiça que se sentem autorizados a desprezar as leis e a Constituição da República.

 

14
Set20

Entrevista de Cristiano Zanin à TV ConJur alcança 100 mil visualizações

Talis Andrade

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Cristiano Zanin: "A Lava Jato nos atacou por serviços advocatícios comprovadamente prestados à Fecomércio-RJ. Já o procurador acima fez palestras patrocinadas pela CNC - entidade congênere à Fecomércio-RJ, gestora do Sistema S, e parte adversa no litígio em que atuamos como advogados. Lawfare?"Image

Cristiano Zanin: "Mesma situação a confirmar o lawfare que sempre afirmamos: invadiram nosso escritório porque prestamos serviços jurídicos comprovados e auditados à Fecomércio-RJ. Vejam quem fez palestras para outra Fecomércio, aliada da CNC, entidade congênere e parte adversa no nosso trabalho".

 

entrevista exclusiva do advogado Cristiano Zanin à TV ConJur alcançou as 100 mil visualizações na tarde deste domingo (13/9). Na última quarta-feira (9/9), quando a advocacia sofreu seu maior ataque com a decisão que determinou cumprimento de 50 mandados de busca e apreensão contra escritórios em vários Estados do país, o advogado apontou abusos e inconsistências na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal e aceita pelo juiz federal Marcelo Bretas.

Com a marca alcançada neste domingo, o vídeo da entrevista com o advogado já é o mais assistido do canal da ConJurno YouTube.

"O principal alvo (da operação) foi o Estado democrático de Direito", afirmou o advogado na entrevista. "O que aconteceu foi um dos maiores ataques à advocacia que tivemos notícia em nosso país. Não é a primeira vez que a 'lava jato' tenta nos intimidar e fazer com que deixemos a defesa do ex-presidente Lula. A 'lava jato' não gosta do exercício da garantia constitucional do direito de defesa", disse.

A investigação, que gerou comoção na comunidade jurídica, tem como base a delação de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio-RJ, que foi preso duas vezes e tenta negociar acordo de delação premiada com o Ministério Público desde 2018. Em troca do acordo fechado agora que ele incriminou grandes escritórios, Diniz vai ganhar a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 1 milhão depositados no exterior.

 

14
Set20

O Brasil suporta um novo Moro, patriotas?

Talis Andrade

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por Armando Rodrigues Coelho Neto

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O conluio EUA, Justiça Federal de Curitiba com a mídia corporativa promoveu a destruição da democracia. Essa é uma afirmação mais do mesmo, mas serve para lembrar o círculo vicioso da Farsa Jato: a Justiça por meio da mídia forma a opinião pública, e depois finge ser obrigada a decidir “conforme a opinião pública”.

A elite que encarnou o conluio abriu caminho para o fascismo. Rompeu a ordem democrática derrubando Dilma e passou a pedir autocrítica do Partido dos Trabalhadores. Mas, elite, mídia, nem Justiça, como diz Lula, nunca pediram a FHC para fazer autocrítica, nem à direita como um todo que governou o país por 500 anos.

Enquanto cobram autocrítica do PT, reeditam a justiça espetáculo-politizado nas ainda nebulosas ações do juiz Bretas, no Rio de Janeiro, e toma o lugar do ex-tiranete de Curitiba (que hoje rói unhas, range dentes, mas não morde, só uiva)! Está na geladeira, “guardado por Deus contando o vil metal”, como na canção de Belchior.

Há tempos não conversava com meus botões (1). Estava a pensar sobre esse quadro, quando um deles disse que, se a juristocracia realmente houvesse avançado um milímetro que fosse em sua autocrítica, evitaria que Bretas se tornasse um novo Moro. A justiça caminha para o mesmo lamaçal das Forças Armadas.

Sobre as Forças Armadas, já o dissemos aqui. Sempre conviveu com a corrupção das elites, só se insurgiu duas vezes na história, diante de dois projetos populares. Nas Reformas de Base que Jango tentou implantar e quando Lula/Dilma levou pobres para os açougues, faculdades e aeroportos. Aí, viram corrupção. É mole?

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Quanto à Justiça, o site The Intercept mostrou o que lubrifica a judicialização da política. Por meios de aliados, promovem o intercâmbio de informações com autoridades estrangeiras ao arrepio da lei em prejuízo do interesse econômico nacional etc. No ar, a pergunta: por que ministros do STF rasgaram biografias?

Caos jurídico, político e econômico criado, ai do juiz, do desembargador ou do ministro que ouse desafiar a opinião da Farsa Jato! Ai do senador, do deputado… do conselheiro da OAB, do delegado…  Há nisso um espectro de covardia de muitos que, temerosos de serem confundidos com corruptos, quedam em silêncio.

Para outros, os fins justificavam, justificam os meios, mesmo espúrios. Meios que só olhares críticos da democracia ou da área do direito conseguem ver. Para a elite cúmplice, tudo bem. Pode até roubar, delatar, ajudar a quadrilha do poder e ainda sair com uma boa grana para viver em paz em qualquer lugar do planeta.

Sob império da covardia, floresceu a aliança satânica evangélico-miliciana-ruralista. Esta tomou a si todas as demais fragilidades, valendo-se de expedientes igualmente ignóbeis. Tomou a si o temor do banditismo e instituiu o controle territorial mafioso do gatonet, hidrogato, gatoluz, gatogás, gatobus, da ocupação imobiliária.

Mais que isso, a máfia tomou para si o desespero familiar e instituiu o controle espiritual, através de um delírio religioso-capitalista, onde o dízimo não é solidariedade, mas “investimento” que traz prosperidade individual. Tomou para si as insuficiências do sistema representativo para solapar a democracia.

Entrou em campo o fazer política por meio do discurso da antipolítica. Tomou a si a manipulação odiosa da mídia para substituí-la por uma rede sistemática de mentiras, falando meias verdades. Rede Globo! Tomou a si a incapacidade de o capitalismo converter a ciência em conquistas sociais, para ofertar a anticiência, antivacina…

A pandemia que já levou mais de 130 mil vidas não provocou nem empatia nem autocrítica, de forma que cloroquina, vermífugo, ozônio introduzido por estranhos canais retais surgiram como “solução” milagrosa para todos os males, capazes salvar até CNPJ. Assim, ai de quem não for “fiel”, “patriota”, “crédulo no tio do zap”…

Há uma disputa entre covardes, na qual ganha o mais abjeto, o mais mesquinho, o mais mentiroso, o que mais capacidade tiver de manipular, perseguir e mentir.

Cadê a coragem e autocrítica das elites? Sobretudo a coragem de invocar a ciência, de elevar o debate, de resgatar a Lei, de ser racional, de não arranjar ou desmascarar inimigos imaginários? Cadê coragem para desafiar o senso comum, de não usar de atalhos e meias verdades, de ser profundo, sincero e leal?

Cadê a coragem para enfrentar a máfia das igrejas que acovarda a sociedade? Acabaram de permitir que igrejas se apropriassem do dinheiro roubado do povo. Sim, são pelo menos 30 milhões de votos, o que desloca a reflexão para o campo moral, político e jurídico. Coragem? Mas, é o PT que precisa de autocrítica, né?

A revista Crusoé acaba de revelar planilhas secretas da OAS, no qual procuradores da Lava Jato encontraram o registro de repasse contabilizado como “reforma casa Dias Toffoli”. Verdade? Autocrítica do Judiciário? Não, não só do PT.

A justiça, por opção ou coação, tomou para si a justa bandeira de combate à corrupção e passou a manipular a sociedade inteira. Com um novo encantador de burros, alegra ignorantes na área do Direito, dando selo de garantia à destruição do ordenamento jurídico nacional. Há que se abrir os olhos para a nova Curitiba.

O selo Moro/Bretas obriga o cidadão a apoiar, a qualquer custo, medidas contra a corrupção – nelas incluídas delações casuísticas sob privação da liberdade, coação de testemunhas, vazamento para a imprensa, criminalização da defesa e da advocacia. A invasão do escritório de Cristiano Zanin Martins ilustra bem isso.
 

Com propriedade, um jornalista da Bandeirantes trouxe a baila um sério questionamento. Se há compra de sentenças no STJ/RJ, tem vendedores. Se há vendedores são desembargadores. Como pode um juiz de primeira instância investigar desembargadores? Covardia, chantagem, silêncio.

A reedição do conluio midiático contempla a exposição pública de pessoas inocentes, compra e venda de versões, liberação de corruptos/corruptores com grana na entrega de listas parciais e alívio para não melindrar certos delinquentes (quem sabe futuros aliados, como disse um notório rábula justiceiro).

Autocrítica da grande mídia? Nem pensar, esconde a forme e expõe o falso moralismo. Das Forças Armadas? Não, protege a elite. O STF tem novo lobo de plantão, que é deles, enquanto no Rio de Janeiro… Resta saber se o Brasil sobrevive a um novo Moro, mais bolsonarista ainda… Autocrítica só do PT.

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12
Set20

OAB aponta tentativa de criminalização da advocacia em operação contra escritórios

Talis Andrade

 

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A OAB Nacional, por meio da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, reagiu ao que consideram uma tentativa de "criminalização da advocacia". Em nota divulgada nesta quarta-feira (9), ambas apontam para a violação das prerrogativas que as operações de busca deflagradas pela Polícia Federal em escritórios de advocacia no Rio de Janeiro e em São Paulo representam. A nota é assinada pelo presidente da comissão, Alexandre Ogusuku, e pelo procurador nacional Alex Souza de Moraes Sarkis.

Os mandados de busca e apreensão contra escritórios de advocacia foram expedidos pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, com base em delação de Orlando Diniz, ex-presidente do Sistema S daquele estado. A denúncia oferecida trata de suposto esquema de pagamento a escritórios de advocacia que teria desviado R$ 150 milhões entre 2012 e 2018 do Serviço Social do Comércio (Sesc RJ), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac RJ) e da Federação do Comércio (Fecomércio/RJ).

"A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e a Procuradoria Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil trabalharão para cintilar todas as violações aos direitos e prerrogativas da advocacia e encetará todas as medidas administrativas e judiciais, de natureza civil e penal, contra os que se lançam e insistem em criminalizar a advocacia brasileira", diz a nota.

O texto aponta que a advocacia e a OAB não abrirão mão "do devido processo legal, tampouco de seus valiosos instrumentos, dentre eles, as prerrogativas da advocacia", mesmo diante do anseio pelo combate à corrupção e por um Brasil mais limpo.

"As prerrogativas da advocacia e persecução penal são elementos jurídicos harmônicos e absolutamente conciliáveis. O processo de criminalização da advocacia, que desrespeita as prerrogativas, é ditatorial e atenta contra o Estado de Direito e à Democracia. Não há estado democrático sem uma advocacia livre", afirma o documento.

Confira aqui a íntegra da nota divulgada pela comissão e pela procuradoria

 

12
Set20

Ataque à advocacia tem erros de competência e de imputação de crimes

Talis Andrade

 

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Juiz Marcelo Bretas ordenou buscas contra 50 advogados

 

Por Sérgio Rodas

Ao apresentar denúncia contra advogados por contratos firmados com a Fecomercio à Justiça Federal, o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro tentou contornar entendimento dos tribunais superiores de que os casos envolvendo o Sistema S devem ser julgados pela Justiça Estadual.

Além disso, também há jurisprudência firmada no sentido de que dirigentes de entidades do grupo não são nem podem ser equiparados a funcionários públicos. Portanto, nem os dirigentes, nem quem com eles fizer negócios pode ser acusado de crimes contra a administração pública, como peculato ou corrupção.

Essas são algumas das ilegalidades, apontadas por especialistas, do ataque à advocacia promovido por meio de denúncia apresentada pelo MPF e chancelada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Bretas expediu 50 mandados de busca e apreensão contra advogados, cumpridos na quarta-feira (9/9).

A denúncia foi montada com base na delação de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio, do Sesc e do Senac do Rio de Janeiro. Encurralado pelo Ministério Público Federal, Diniz só conseguiu fechar acordo de delação após prometer acusar grandes escritórios de advocacia, segundo a revista Época. Em troca, ele ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 350 mil depositados no exterior.

O MPF argumenta que a Fecomércio gastou R$ 151 milhões com advogados para obtenção de "facilidades" em processos em curso no Conselho Fiscal do Sesc Nacional, no TCU e no Judiciário. O órgão tenta justificar a competência da Justiça Federal afirmando que as entidades do Sistema S seriam "paraestatais", com recursos provenientes de contribuições obrigatórias que compõem a carga tributária federal e com compras submetidas a regras de licitação.

Porém, criminalistas ouvidos pela ConJur explicam que a competência para casos envolvendo entidades do Sistema S é da Justiça Estadual. O professor da USP Pierpaolo Cruz Bottini diz que há precedentes dizendo que, quando as verbas das contribuições, ao serem recebidas pela entidade, passam a integrar seu patrimônio, deixando de ser bens da União. "Portanto, se houver irregularidade, a competência é da Justiça Estadual, e não da Justiça Federal."

Pela jurisprudência, os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado e, portanto, os crimes em seu desfavor não seriam de competência da Justiça Federal. Esse entendimento tem origem na Súmula 516 do Supremo Tribunal Federal, editada em dezembro de 1969, com a seguinte redação: "O Serviço Social da Indústria (Sesi) está sujeito à jurisdição da Justiça Estadual."

Em fevereiro, o ministro do STF Luiz Edson Fachin julgou inviável a tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 396, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte contra a orientação jurisprudencial que confere à Justiça Estadual a competência para o julgamento de ações penais envolvendo recursos recebidos por entidades integrantes do Sistema S.

Em sua decisão, Fachin afirmou que o objetivo da ADPF era fixar a competência da Justiça Federal com base no artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal, que atribui aos juízes federais atribuições para processar e julgar crimes políticos e infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

Ocorre que, segundo a jurisprudência do Supremo, a fixação dessa competência deve ser feita caso a caso, porque o conceito de interesse (única abertura que o texto permite para, em tese, expandir a competência) depende de situações individualizadas. Fachin explicou que, nos termos do dispositivo constitucional apontado, cabe à própria Justiça Federal delimitar, inicialmente, o alcance de sua competência e que eventual divergência entre juízes de diversas jurisdições comuns deve ser resolvida pelo Superior Tribunal de Justiça.

"É uma aberração que a Justiça Federal esteja conduzindo o caso. Parece-me que criaram artificialmente algo pra atrair a competência da Justiça Federal e assim ‘legitimar’ a jurisdição federal", critica o advogado Alberto Zacharias Toron.

Acusação equivocada

Os réus foram acusados de crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção. Porém, os dirigentes de Fecomércio, Sesc ou Senac não são funcionários públicos nem podem ser equiparados a eles, afirmam Bottini e Toron.

O criminalista Davi Tangerino entende que os dirigentes dessas entidades podem ser funcionários públicos por equiparação. Contudo, isso não torna o dinheiro automaticamente um bem público, ressalta. E só haverá peculato ou corrupção se o bem integrar patrimônio estatal.

Em 2019, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou parcialmente o recurso em Habeas Corpus (RHC 111.060) de Lázaro Luiz Gonzaga, ex-presidente da Fecomércio de Minas Gerais para afastar a sua condição de servidor público e, em consequência, trancar a ação penal que tramita contra ele em relação aos crimes de peculato, corrupção passiva e fraude à licitação.

Conforme destacado pelo relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, a jurisprudência da 5ª Turma, alinhada a decisões do STF, entende que não se aplicam aos dirigentes do Sistema S a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) e o capítulo I do Título XI do Código Penal (o qual tipifica os crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral).

Em um dos precedentes mencionados (RHC 90.847), a 5ª Turma assinalou que o artigo 327, parágrafo 1º, do Código Penal equipara a servidores públicos quem exerce cargo, emprego ou função em entidades paraestatais, mas estas não integram a administração pública. "Ademais, o produto das contribuições, ao ingressar nos cofres dos serviços sociais autônomos, perde o caráter de recurso público, não havendo se falar em dinheiro público ou particular, mas sim próprio", disseram os ministros naquele julgamento. 

11
Set20

Ataques à advocacia são ataques à democracia

Talis Andrade

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Editorial do Portal Vermelho

Os recentes acontecimentos de criminalização da advocacia por parte da Operação Lava Jato do Rio de Janeiro são mais um aberto atentado ao Estado Democrático de Direito. Faz parte da escalada autoritária no país, um processo de regressão a práticas que precederam a Constituição de 1988. A regulação democrática das normas que regem a sociedade é uma conquista irrevogável, a síntese de uma história de lutas pelo direito como régua da justiça que remontam aos primeiros saltos civilizatórios que conferiram a este país status de nação conduzida pelos avanços do processo histórico mundial.

Chama atenção especial a investida contra os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que há muito se confrontam com práticas que afrontam os direitos e garantias individuais, e que ferem o devido processo legal. É nítido o objetivo da referida Operação de tentar retaliar e intimidar os advogados.

Regressões civilizatórias não são raras por aqui. O direito à justiça nunca foi aceito como norma incontestável pelas classes dominantes por ser uma premissa que coíbe seus abusos e impõe limites às relações políticas e econômicas obscuras como norma para impedir a instauração, de forma sólida, de um projeto de sociedade baseado na democracia de massas. Esses setores estão constantemente tentando sabotar a institucionalidade democrática e social do país, a destruição do Estado Democrático de Direito como pilar central da construção da nação.

Esse atentado à advocacia, uma verdadeira histeria denuncista, faz parte desse contexto. Ele fere a Constituição naquilo em que ela tem de mais sagrado – o seu papel de guardiã dos direitos iguais para todos. A denúncia por si só - sem a compreensão mais ampla do problema, sem a definição clara dos objetivos - é mero instrumento persecutório, mais um daqueles fatos que conferem ao processo um verniz de moralismo para obscurecer o sentido de justiça e agredir os princípios da democracia.

Seus agentes se apresentam como dotados de um poder que a Constituição nunca pretendeu que tivessem e que vai muito além do que é aceitável numa democracia. Trata-se de uma prática que não passa no teste básico de cumprimento das regras exigidas para o devido processo legal. E atinge uma categoria que agora e historicamente tem cumprido o papel de se levantar para proclamar que o Estado Democrático de Direito é inviolável.

O representante maior dessa categoria, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), defensora da lei, da justiça, dos direitos humanos, da ética e da Constituição, está inscrita na história como entidade inserida no rol dos construtores do Brasil como nação e ostenta uma das mais combativas páginas das lutas dos povos por independência, democracia e progresso social.

De suas fileiras emergiram e se agigantaram personalidades destemidas sempre que o arbítrio e as agressões aos direitos do povo tomaram forma e marcharam contra a institucionalidade democrática. Agora, em pronunciamento oficial a OAB disse que vai tomar as medidas jurídicas cabíveis contra o que considera uma clara iniciativa para criminalizar a advocacia brasileira.

O rigor da lei é pressuposto fundamental em um país que conseguiu selar um pacto social tão sólido e elevado como a Constituição de 1988. Qualquer atentado a ele deve ser visto como algo muito grave, uma atitude que compromete inclusive o combate efetivo a desvios de condutas – algo que essa Operação praticou, alegadamente para atacar um vilão vago e difuso mal definido como “suspeita de corrupção”.

O pano de fundo dos praticantes dessa conduta tem cores ideológicas. No seu mundo, o Estado como principal executor das normas democráticas é um anátema. Visa a supressão, com golpes de mão, das cores progressistas da legislação democrática do país, ancorada na Constituição. Daí a sua pregação ideológica e taxativa, de viés golpista, sobre os mais variados assuntos de interesse público, tradução de um profundo desprezo pelas regras democráticas e fertilização do terreno para soluções autoritárias. De resto, uma ameaça constante desde que Bolsonaro assumiu a Presidência da República.
 
11
Set20

Bretas aceitou acordo para Diniz acusar advogados e ficar com US$ 1 milhão

Talis Andrade

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Cinco dias antes da deflagração da operação da Policia Federal contra escritórios de advocacia . a revista Época publicou nota dizendo que o juiz Marcelo Bretas homologou no final de junho a segunda tentativa de delação premiada do empresário Orlando Diniz, ex-presidente da Federação do Comércio do Rio de Janeiro. Segundo o jornalista Guilherme Aamado, a inclusão de escritórios de advocacia na delação e o compromisso de não confiscar cerca de US$ 1 milhão depositados no exterior por Diniz foram as condições para a delação ser aceita.

O site jurídico Conjur dá assim a notícia:

Na maior investida já feita no Brasil contra a advocacia, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ordenou o cumprimento de 50 mandados de busca e apreensão em endereços de advogados, nesta quarta-feira (9/9). O bote se baseia na delação do ex-presidente da Fecomercio do Rio de Janeiro, Orlando Diniz.
O empresário já foi preso duas vezes e vinha tentando acordo de delação desde 2018 — que só foi homologado, segundo a revista Época, depois que ele concordou acusar grandes escritórios de advocacia. Em troca da delação, Diniz ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 1 milhão depositados no exterior.

Ocorre que as acusações que teriam valido estas regalias eram conhecidas pelas declarações da ex-mulher de Diniz feitas em fevereiro de 2018. Não eram, portanto, novidade que valesse, senão pela natureza de confissão .

E a delação é, a rigor, uma “meia-delação”, porque a Procuradoria Geral da República recusou-se a homologar as referências feitas por Orlando Diniz a pessoas com prerrogativas de função. Assim, o resultado foi o que se referia a quem não tinha foro privilegiado.

E isso acabou por incluir o filho do presidente do Superiro Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins.

Nas palavras do próprio Bretas, ao aceitar a denúncia:

(…)não foram imputadas quaisquer condutas delitivas a autoridades submetidas a foro por prerrogativa de função. Conforme destacou o MPF na cota (Evento 2), os anexos do colaborador referentes a essas pessoas foram, antes de firmado o acordo, encaminhados à PGR, que optou por não realizar o acordo, autorizando, todavia, o MPF atuante nas instâncias ordinárias a celebrá-lo. Tais anexos foram então desconsiderados e o acordo firmado e, em seguida, homologado por este juízo.

Ou seja, uma parte vale e a outra não vale.

O mais estranho no caso é que as supostas vantagens que adviriam da amizade do advogado Roberto Teixeira com Lula e dos pagamentos ao filho do ministro do STJ (e a um ex-ministro, Cesar Asfor Rocha) não aconteceram: Diniz foi afastado da Fecomércio por Carlos Gabas, que seria o “possível benfeitor” e teve a decisão confirmada pelo STJ.

 

 

10
Set20

Violência institucional

Talis Andrade

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por Arnóbio Rocha

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O juiz "terrivelmente evangélico" associado aos MPF lavajatistas, atacam a advocacia, criminalizam, afrontam o Estado de Direito e as Garantias e ganham holofotes de mídia, o conluio de sempre.

A maior vítima é a Democracia, depois dela, a cidadania, que tem na advocacia a sua maior defesa.

Minha solidariedade aos advogados,.especialmente Cristiano Zanin e Roberto Teixeira, que tiveram seus escritórios invandidos por essa ação abjeta.

 

 

10
Set20

Lava Jato no RJ segue longa tradição de ilegalidades e abuso de poder

Talis Andrade

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Grupo Prerrogativas

A mais nova fase da autodenominada Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, com a deflagração de busca em diversos escritórios de advocacia, além de denúncia em face de advogados, segue a longa tradição de ilegalidades e abuso de poder que vem caracterizando a famigerada operação.

A tentativa de criminalização da advocacia, a partir de delação premiada de um dos investigados, revela, mais uma vez, o caráter autoritário e ilegal que marca a atuação do sistema de justiça brasileiro nos últimos anos.

Além disso, a competência para eventual processo e julgamento de questões afetas a esse tema pertence à justiça estadual.

Adicione-se a tudo isso, o fato de que os relatos produzidos pelo delator em relação a indivíduos com foro especial, foram descartados pela Procuradoria-Geral da República.

Chama a atenção, por fim, a realização espetaculosa de busca e apreensão com denúncia já ofertada, com cobertura midiática tantas vezes usada pela Lava Jato, de modo a promover a condenação prévia dos investigados, exemplo típico de pirotecnia processual.

O combate ao crime não prescinde do respeito às formas jurídicas. Os melhores fins não justificam quaisquer meios. O devido processo legal e a presunção da inocência devem sempre prevalecer. Só há legitimidade na persecução penal caso estejam presentes as garantias constitucionais dos investigados e réus.

A criminalização do exercício da advocacia e a estigmatização prévia de acusados são intoleráveis e revelam a degradação da democracia e do Estado de direito. Havendo investigações relacionadas a condutas de advogados, estás devem observar os limites legais e jamais deteriorar a integridade da profissão e de suas prerrogativas.

Sem advocacia livre e respeitada em suas prerrogativas, não pode haver justiça.

Grupo Prerrogativas, 9 de setembro de 2020

 
 
 
 
09
Set20

Ação de Bretas sobre advogados cheira a ataque à advocacia

Talis Andrade

O juiz Marcelo Bretas da 7ª Vara Federal Criminal do Rio (à direita na foto) ao lado do presidente Jair Bolsonaro, durante o evento de inauguração da alça de ligação da Ponte Rio-Niterói à Linha Vermelha. Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil

por Fernando Brito

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Orlando Diniz, ex-presidente da Federação do Comércio do Rio de Janeiro, encalacrado até à medula com desvio de recursos da entidade é o cerne da operação que a Polícia Federal faz esta manhã contra 23 advogados que, segundo o juiz lavajateiro Marcelo Bretas.

A denúncia sobre pagamentos a advogados é antiga e o Ministério Público a apresentou em fevereiro de 2018 .

É, portanto, muito curioso que, às vésperas do julgamento da suspeição de Sergio Moro, um dos advogados de Lula, Cristiano Zanin, seja colocado na posição de “investigado” da Lava Jato.

É público e notório, há muitos anos, que o escritório de Zanin e Roberto Teixeira representou judicialmente o presidente da Fecomércio, deram-se declarações aos jornais e, do governo petista e este não fez ao empresário nenhum favor: ao contrário, puniu-o com o afastamento de suas funções. Nada portanto, que revele o tráfico de influência alegado,

De novo, como ontem com Eduardo Paes, acusações que dormitavam há anos acordam, de repente, de forma espalhafatosa inclusive com as ações de busca e apreensão que não são solicitadas na denúncia apresentada pelo Ministério Público e que foram autorizadas ao mesmo tempo em que esta era acolhida.

Por isso, é forte a possibilidade de que seja um ataque generalizado à advocacia, até porque a CNN divulgou que Orlando Diniz teria denunciado também – e não está no documento do MP – o presidente nacional da Ordem dos Advogados, Felipe Santa Cruz, como destinatário de um pagamento irregular. Na denúncia, também, não consta o nome de Frederick Wassef, um dos alvos da busca e apreensão cumpridos hoje.

Ao longo do dia saberemos mais sobre o caso, e não vai ser boa coisa.

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