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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

31
Jul21

Governo pagou R$ 54 mil em passagens e diárias para acompanhante viajar com Pazuello

Talis Andrade

Pazuello é flagrado sem máscara ao deixar hotel com namorada em Brasília -  Jornal O Globo

 

A primeira-tenente infectologista e diretora de programa na Secretaria de Atenção Primária do Ministério da Saúde, Laura Appi, recebeu R$ 54.036,24 da pasta, entre maio de 2020 e março deste ano, como pagamento de diárias de viagens. A informação foi publicada pela coluna de Mônica Bergamo.

No mesmo período, Pazuello recebeu R$ 88,5 mil em diárias e ajuda de custo do Ministério da Saúde em 2020. Em ao menos nove viagens reembolsadas, Appi se apresentou como acompanhante do então ministro no campo de justificativa para a viagem.

Em uma viagem, que faz uma acompanhante para ter serviços pagos pelo governo? 

31
Jul21

Artistas levantam campanha pedindo prisão de Mário Frias

Talis Andrade

 

 

coletivo 342 Artes, formado por artistas brasileiros, levantou hoje a hashtag #MarioFriasNaCadeia pedindo a responsabilização do secretário Especial de Cultura pelo incêndio da Cinemateca Brasileira. A campanha chegou ao topo dos assuntos mais citados no Twitter.

Enquanto a Cinemateca queimava, o ministro do Turismo e seu subordinado, Mario Frias, que deveria cuidar especificamente da área, estavam em Roma. Segundo os funcionários da Cinemateca, o incêndio era uma tragédia anunciada devido ao descaso com a instituição.

Na manhã desta sexta-feira, Frias se pronunciou em seu Twitter sobre o assunto e botou a culpa no PT. “O estado em que recebemos a Cinemateca é uma das heranças malditas do governo apocalíptico do petismo”, escreveu o secretário.

O órgão está sem gestor desde 31 de dezembro de 2019, na época o então ministro da Educação Abraham Weintraub anunciou, naquele ano, que não iria renovar o contrato com a organização social Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto, responsável pela administração.

Nas mãos do governo federal, o patrimônio cultural brasileiro foi deixado de lado. Em julho do ano passado, o Ministério Público Federal apresentou uma ação contra a União alegando que a Cinemateca estava sob “estrangulamento financeiro e abandono administrativo”.

Galpão da Cinemateca não tinha auto de vistoria, diz Corpo de BombeirosImage

O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo informou nesta sexta-feira (30/7), em uma rede social, que advertiu o galpão da Cinemateca Brasileira que pegou fogo na quinta-feira (29/7) por falta do auto de vistoria da corporação.

O documento serve para certificar que o edifício tem condições de segurança contra incêndios, após ter sido vistoriado pelo Corpo de Bombeiros. A corporação deu prazo de 180 dias para a Cinemateca Brasileira regularizar a situação junto ao Departamento de Segurança e Prevenção Contra Incêndio.

O galpão da Cinemateca, localizado na Vila Leopoldina, na zona oeste de São Paulo, foi atingido por um incêndio no final da tarde de quinta. O fogo começou no terceiro andar durante a manutenção de um ar-condicionado.

Os trabalhadores listam alguns dos materiais que podem ter sido atingidos pelo incêndio, a começar pelo acervo documental. De acordo com o manifesto divulgado nesta sexta, estavam armazenados no local grande parte dos arquivos de órgãos extintos do audiovisual – como, por exemplo, parte do Arquivo Empresa Brasileira de Filmes S.A. (Embrafilme), que esteve em funcionamento no período de 1969 a 1990, e parte do Arquivo do Instituto Nacional do Cinema (INC), de 1966 a 1975. Outros documentos que estavam no galpão são cópias da biblioteca do cineasta Glauber Rocha.Image

a unica vez na historia em que um presidente visitou a cinemateca.Image

 

31
Jul21

Lula se encontra com presidente de Portugal, que está no Brasil

Talis Andrade

O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, encontrou-se nesta sexta-feira (30) com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Rebelo está no Brasil para participar da reabertura do Museu da Língua Portuguesa, no Centro de São Paulo, será reaberto ao público no próximo domingo (1º) após passar 6 anos fechados depois de ter sido atingido por um incêndio. 

"Conversamos muito sobre as relações Brasil-Portugal e União Europeia. Um agradável encontro", disse Lula pelo Twitter. 

 
31
Jul21

“Chefes militares, oficiais e soldados não podem se imiscuir em decisões políticas”

Talis Andrade

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É o diz José Álvaro Moisés sobre a fala do general Braga Neto, referente à proposta de introdução do voto impresso na Constituição e ao desrespeito ao processo democrático brasileiro

 

por José Álvaro Moisés / Rádio USP

Nesta coluna A Qualidade da Democracia, o professor de Ciência Política José Álvaro Moisés avalia o disparo do ministro da Defesa, o general Braga Neto, contra o voto eletrônico. Na ocasião, o ministro “fez uma ameaça de que, caso a Câmara dos Deputados não vote a introdução do voto impresso, como está proposto pelo presidente Jair Bolsonaro, não haverá eleições em 2022”, comenta.

Conforme a avaliação de Moisés, o comentário feito em uma reunião no Palácio do Planalto deveria ser direcionado ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira, o que representa uma ameaça à qualidade da democracia. “É muito grave porque afeta o princípio mais fundamental e basilar do regime democrático”, destaca, “segundo o qual é através de eleições que as pessoas comuns, os cidadãos brasileiros, exercem a sua soberania”. Para Moisés, há o impedimento do cidadão de exercer sua função democrática e soberana através da eleição: “Frauda-se, de uma maneira muito drástica, a soberania e um princípio básico do regime democrático, em que as pessoas comuns são iguais perante a lei e têm esse direito fundamental de escolher governos e políticas públicas”, avalia.

Em reação à intimidação do general Braga Neto houve muita preocupação por parte de agentes políticos e pela própria sociedade civil em relação à intervenção das Forças Armadas na política, “o que seria muito grave para a democracia brasileira”, ressalta. Também expressiva foi a reação de deputados e dos membros da comissão que analisam a Emenda Constitucional para viabilizar o voto impresso, “de que a ameaça do general Braga Neta enterrou de vez a aprovação da proposta na Câmara”, revela.

De acordo com o professor, houve também uma outra reação ainda mais importante do ponto de vista da qualidade da democracia: o convite dirigido ao ministro da Defesa, por uma comissão da Câmara dos Deputados, para depor no dia 17 de agosto. “Isso é muito importante porque, em todo o debate teórico sobre o processo de democratização, uma das condições mais importantes é de que a democracia se consolide sem qualquer força externa que corrompa e se aplique ao sistema político. Deste ponto de vista, o depoimento do general perante o Congresso Nacional é um passo importante para que se organize o funcionamento do regime de tal modo que quem tome decisões políticas sejam os políticos eleitos a essa missão. Chefes militares, oficiais e soldados não podem se imiscuir em decisões políticas, embora como cidadãos possam votar, mas essa é outra questão que não diz respeito as suas funções fundamentais”, finaliza.Image


31
Jul21

“Desconstrução do Brasil começa pela destruição da cultura”

Talis Andrade

Regina Zappa e Cinemateca

247 - A jornalista Regina Zappa, em entrevista à TV 247, lamentou o incêndio na Cinemateca Brasileira, onde ficavam armazenados 1 milhão de documentos da antiga Embrafilme, como roteiros, artigos em papel, cópias de filmes e documentos antigos. Alguns tinham mais de 100 anos e seriam usados na montagem de um museu sobre o cinema brasileiro.

Para ela, a destruição da cultura nacional faz parte do projeto de poder de Jair Bolsonaro. “Se o projeto desse governo é desconstruir o País, você começa pela cultura, porque a cultura é a identidade do país e é por ali que você tem a soberania, o orgulho da nação. Então, para você destruir uma nação, você começa destruindo a produção cultural. Antes da pandemia já começou a haver um ataque à cultura, com essa história do marxismo cultural”, afirmou a jornalista.

“A produção cultural quando ela é boa, ela é sempre progressista, é a força de um povo. Tirando essa força você enfraquece, você consegue dominar, é como aquela história de dividir para dominar”, completou.

 

31
Jul21

Desmonte descarado da educação pública e da ciência

Talis Andrade

arroz quebrado.jpg

Ana Júlia no TwitterImage

Primeiro a Biblioteca Nacional foi destruída. Depois, Pantanal e a Amazônia em chamas. Há alguns dias, arquivos do CNPq destruídos, prejudicando a Ciência brasileira. Ontem, perdemos parte da nossa história com o incêndio da Cinemateca. Tudo isso devido ao descaso do governo!
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Desde segunda, 26, o sistema Lattes, que armazena informações de pesquisadores e trabalhos desenvolvidos, está fora do ar. Sim, o servidor do CNPq queimou! De acordo com o Conselho, não havia backup da plataforma lattes. Um absurdo!
Ou seja, milhares de pesquisas e trabalhos científicos podem ter sido perdidos para sempre porque o governo Bolsonaro, sempre tirando verba da educação e da Ciência, não investiu num backup.
Sem falarmos que o orçamento deste ano do órgão é o menor dos últimos 20 anos! Isso tudo é consequência da política de negação do governo Bolsonaro, é o desmonte descarado da educação pública e da Ciência.
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INACREDITÁVEL! O fragmento de arroz, usado na alimentação de animais, está sendo vendido no supermercado para o trabalhador! Mas, a mídia, ao invés de criticar os verdadeiros culpados por isso - o governo Bolsonaro - aplaude a miséria do povo e fingem que isso SEMPRE aconteceu.Image
Momento em que o foi detido covardemente. POLÍCIA RACISTA!!!

@Renatoafjr eleito democraticamente detido de forma truculenta e absurda. É inaceitável que qualquer cidadão passe por esse tipo de tratamento.

@Renatoafjr estava apenas protestando contra o Bolsonaro, contra esse governo genocida! Ainda vivemos em uma democracia e não vamos parar hoje, nem nunca a nossa busca por um país sem desigualdades e sem preconceito.Image

 

31
Jul21

Decidir – poema de Mimila K Rocha

Talis Andrade

 

Decidir é coragem, é vontade e é precisão,

É uma escolha exata de um desejo…

É medida, é peso – é construção.

Não é impressão, é presteza,

É a perspectiva do certo negando a indecisão.

————————————————–

Decidir é escolher caminhos sem medo de caminhar,

É seguir em frente sem temor e sem receio…

É tropeçar e na queda se levantar.

Não é acovardamento, é arrojo, é audácia,

É enfrentar as curvas sem medo do que virá.

——–——————————————–

Decidir é projetar o tempo futuro com o olhar da equidade,

É juntar, é arranjar, é fazer tudo bem feito…

É fazer do amanhã o presente com sagacidade.

Não é imperícia, é clareza,

É sufocar a emoção quando tomada de vaidade.

—————————————————

Decidir é trilhar o caminho da esperança,

É o valor do possível moldando o desejado…

É sentimento positivo, é fé, é temperança.

Não é desespero, nem desforra – é persistência,

É a busca do novo alimentando a perseverança.

- - -

Seleta de João Antônio da Silva Filho

30
Jul21

O autoritarismo não tem medida: é tudo pelo poder

Talis Andrade

 

Por João Antônio da Silva Filho

“Por ver a política como uma guerra o autoritário não tolera as diferenças, pelo contrário, tenta sufoca-las. É por isso que tudo que expressa pluralidade não tem valor para eles – manifestações artísticas, produções literárias, ideologias e até mesmo as religiões, que a ele não se submetem, são combatidas com veemência, sem mediação…”

presidente foi chamado de “moleque” por um dos magistrados do STF, e teve o apoio e a concordância de outros colegas – que têm usado adjetivos igualmente contundentes quando se referem ao mandatário”, é o que informa o Folha de São Paulo ao dar destaque para uma informação trazida pela colunista Mônica Bergamo.

No TSE, que é integrado por três ministros do STF (Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes), o clima é o mesmo.

Dias atrás o STF divulgou nota e, ao se referir as declarações de Bolsonaro, denunciando sem prova, fraude eleitoral em eleições anteriores, incluído a última (2018) em que ele foi o vencedor, o STF afirmou: “uma mentira contada mil vezes não vira verdade”. 

Todos os autoritários obcecados pelo poder utilizam-se de métodos semelhantes: 

– supervalorização das “teorias conspiratórias”, ou seja veem inimigos em tudo, e quando não tem inimigos eles inventam para justificar seus ataques; 

– para eles os fins justificam os meios. Portanto, a verdade não se dissocia dos objetivos, nem dialoga com a correlação de forças e muito menos com as diferenças. Portanto, qualquer argumento e ou atitude são justificáveis, desde que atendam sua estratégia monolitista de poder. 

–  para os autocratas a disputa política é vista como se fosse uma guerra, no seu caminho não há adversários e sim inimigos. A rendição é o objetivo primeiro, caso não se rendam os “inimigos” devem ser aniquilados – eliminados. 

– por ver a política como uma guerra o autoritário não tolera as diferenças, pelo contrário, tenta sufoca-las. É por isso que tudo que expressa pluralidade não tem valor para eles – manifestações artísticas, produções literárias, ideologias e até mesmo as religiões, que a ele não se submetem, são combatidas com veemência, sem mediação…

Enfim, para o autoritário é vencer ou vencer e nunca compor.

Portanto, não há meio termo na disputa em curso. É preciso derrotar o autoritarismo no nascedouro sob pena de 2022 ser tarde demais. As semelhanças dos tempos atuais com o que ocorreu na Alemanha nazista e Itália fascista não são meras coincidência.

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30
Jul21

Livro de Francisco Mendes desvela segredos das delações e leniências

Talis Andrade

Leniency Policies in the Prosecution of Economic Crimes and Corruption:  Consensual Justice and Search for Truth in Brazilian and German Law: 48 |  Amazon.com.br

 

Hoje a coluna será diferente. Falará de um livro. O título da coluna estará justificado até o final da leitura.

Tratarei da obra Leniency policies in the prosecution of economic crimes and corruption: consensual justice and search for truth in Brazilian and German Law”. Baden-Baden: Nomos, 2021, de Francisco Schertel Mendes (em tradução livre, “Políticas de Leniência na Persecução de crimes econômicos e corrupção: justiça consensual e busca pela verdade no direito brasileiro e alemão”).

Há muito travo uma batalha contra decisionismos, discricionariedades e contra o ativismo judicial (sempre o diferenciando de judicialização, que é contingencial; enquanto a judicialização é um problema de (in)competência para prática de determinado ato — políticas públicas, por exemplo —, o ativismo é um problema de comportamento, em que o juiz substitui os juízos políticos e morais pelos seus, a partir de sua subjetividade).

Nada é mais contra o Direito do que admitir que o Direito pode ser qualquer coisa. Se há lei, se há Constituição, se há uma tradição que nos envolve, temos a obrigação de interpretar corretamente. Questão de responsabilidade política, moral, epistêmica.

O exemplo da colaboração premiada, dos benefícios e das condições que devem ser preenchidas para sua concessão, talvez seja um dos mais notórios no que se refere à falta de compromisso científico dos juristas — lato sensu, de advogados, doutrinadores à julgadores — quanto à sua própria arte.

Cria-se toda sorte de cláusulas, prometem-se mundos e fundos para quem sequer apresenta o mínimo embasamento de suas alegações, confundem-se os papéis de investigadores, acusadores e juízes. Ou seja, é tanta algaravia que a colaboração premiada se tornou um exemplo paradoxalmente tão criterial (Dworkin) que deixa enrubescida a mais descompromissada dogmática jurídica. Mais uma entre tantas próteses para fantasmas.

O Direito processual pós-delação premiada acaba por se ocupar muito mais com uma pobre “teoria política do poder”, um raso empirismo que redunda em voluntarismos (por vezes, até em militâncias), do que com o Direito propriamente dito. Teoria do Direito que vira teoria do poder, amparada em má metafísica e teorização descompromissada.

Com o agigantamento dos poderes da acusação e do juiz, pouco importa o significado de expressões como “devido processo legal”, “contraditório”, “ampla defesa”, “imparcialidade”, pois o “Direito” é feito à la carte, independentemente de accountability ou do que a Constituição diz. Tudo passa a ser questão de ponto de vista e sobre quem negocia melhor. Consequência: o Direito sumiu. Foi predado pela moral. E pela política. E estas também vão mal. Eis o grande problema de quem procura corrigir o Direito pela moral. Quem corrige a moral? O critério para lidar com o emotivismo (lembro de MacIntyre) não pode ser ele emotivizado.

O contexto do Direito brasileiro se torna cada vez mais propício ao lawfare — que significa “o uso ou mau uso do Direito como substituto de meios tradicionais para que se atinja um objetivo operacional”. Fins morais e políticos — independentemente da sua boa ou má intenção — sobrepõem-se à própria lei, e céticos e torcedores (para usar esses dois “modelos” como protótipos) têm terreno fértil para se estabelecerem. Fincam raízes e não mais saem. Torcedores não se importam com princípios. Céticos não acreditam neles.

Céticos e torcedores, querendo ou não, praticam lawfare, porque usam o Direito para fins políticos e morais (e econômicos). Direito, para eles, é guerra. Vale a tática “amigo-inimigo”. Primeiro julgo, depois procuro entender por que isso foi feito. Ceticismo, pragmaticismo e coisas desse gênero são condição de possibilidade e, ao mesmo tempo, consciente ou inconscientemente, os maiores aliados do Direito enquanto teoria política do poder. O establishment agradece. Ou os manipula. Teoria política do poder, lembram?

O livro em 20 pontos
1) Pois é diante desse cenário caótico, em que se multiplicam discursos perigosos, o livro “Leniency Policies in the Prosecution of Economic Crimes and Corruption”, de Francisco Schertel Mendes, traz fundamental investigação sobre as questões envolvendo Justiça consensual, relações de cooperação, colaborações premiadas no âmbito do Direito Criminal;

2) O estudo do professor doutor Francisco Schertel Mendes aprofunda o impacto, os problemas e os possíveis benefícios da amplificação de mecanismos colaborativos na prática jurídica, a partir de uma visão crítica devidamente embasada na sempre complexa análise comparativa com outros ordenamentos jurídicos.

3) O ponto de análise central da obra é a prática de regulação da colaboração premiada no Brasil, por meio da Lei de Organizações Criminosas de 2013, mas também é examinado, ainda que em uma escala menor, o programa de leniência antitruste viabilizado a partir da Lei de Defesa da Concorrência de 2011;

4) É a partir da comparação entre a tradicional estrutura processual penal praticada no Brasil e as significativas alterações promovidas por tais atos legais que o autor desenvolve uma linha crítica a esse “novo” modus operandi do Direito Penal;

5) O ponto de partida da obra é, justamente, as inovações que ocorreram como consequência da Lei de Organizações Criminosas de 2013 e da Lei de Defesa da Concorrência de 2011. Veja-se: não se trata, longe disso, de uma mera explicitação daquilo que foi positivado pelo próprio legislador, mas essencialmente de problemas decorrentes do uso inventivo desenvolvido na prática dos acordos de colaboração;

6) O autor, aqui, já denuncia o mau uso da lei pelos seus aplicadores, como cláusulas criadas ad hoc por autoridades e soluções “sofisticadas” que em muito ultrapassam os limites legais, o que, apesar de tudo, termina sendo convalidado pelos tribunais, tudo em nome de uma “nova noção” de Justiça Criminal;

7) Como bem discutido por Francisco, com o deslumbramento causado pelos rápidos e visíveis resultados produzidos por acordos de colaboração no âmbito criminal, tentou-se passar, a fórceps, do tradicional — e constitucionalmente assegurado — ambiente processual entre juiz, acusação e defesa para um cenário — inconstitucional, digo eu — de Justiça penal negociada, assentada largamente em conceitos relativos ao Direito Privado, como autonomia individual e a proteção de expectativas legítimas contratuais;

8) Tudo isso para aparentar que encontramos um caminho confiável e eficiente para superar os eternos problemas de impunidade no país. Irresistível, a combinação da ostensiva eficácia das políticas de leniência com o apelo, ao menos teórico, da justiça consensual conduziu ao florescimento da prática de acordos de colaboração;

9) Outro ponto relevante da obra diz respeito à percuciente análise dos riscos envolvendo a implementação irrefletida de políticas de leniência. Fazendo a boa epistemologia, o autor faz um levantamento de programas e leniência antitruste criados nos Estados Unidos, assim como traz referências de países mais próximos da nossa tradição continental, como a Itália e a Alemanha, mostrando as profundas reformas legislativas que começaram a tomar forma em múltiplos países no fim do século passado, principalmente em razão da necessidade de investigar estratégias criminais cada vez mais sofisticadas;

10) Não obstante as nuances existentes em cada sistema, segue-se a lógica de benefícios como incentivo aos autores de crimes. Nesse sentido, um dos aspectos problemáticos bem identificados por Francisco é a falta de avaliação dos próprios impactos que políticas criminais como essas acarretam: cresce-se o desejo de fornecer benefícios, mesmo que extremamente generosos, como forma até mesmo de aumentar o número de casos em aberto e a quantidade de condenações, mas acaba-se por diminuir dramaticamente o próprio nível da pena;

11) E, atentemos ao que o autor denuncia: utilitariamente pode-se inclusive aumentar, ao fim e ao cabo, o número de crimes: com o efeito de anistia, há mais lucro a ser obtido em comportamentos criminosos cujo nível de pena é reduzido;

12) Além disso, em estudo direcionado ao processo criminal alemão, encontramos no livro relevante comparação traçada com os denominados julgamentos negociados e a regulação de crown-witness (testemunha especial que incrimina seus cúmplices em um crime em troca de benefícios, como imunidade ou pena reduzida);

13) Aqui, o autor indica sobretudo as externalidades negativas criadas por tais mecanismos, que acabam por estabelecer uma permanente tensão com os limites legais, ainda mais em situações que demandam um longo, complexo e incerto processo de investigação de fatos. Lá, como no Brasil, o sistema promove um “movimento expansionista” da prática que corrói as tradicionais garantias do processo criminal. E isso é preocupante. Porque coloca em risco a própria ideia de Direito, corretamente compreendida;

14) A obra, fruto de tese doutoral defendida na Humbolt Universität de Berlim (em sanduiche com a Universidade Nacional de Brasília), aponta à ideia de que as práticas de acordo de colaboração, cada vez mais amplas e com aprovação pelos tribunais, tendem a crescer e a se tornar ainda mais comuns no Direito brasileiro. Transações contra e praeter legem seguem aumentando em número, e as negociações interpartes associaram-se com o ideal de Justiça célere e com a possibilidade de acusar réus poderosos. A “eficiência”;

15) No entanto, o livro faz a ressalva de que as cortes, em especial o Supremo Tribunal Federal, não devem prestar tanta deferência às práticas “inovadoras” dos investigadores nos acordos de colaboração, tendo o dever de reafirmar os limites previstos em lei. Limites previstos em lei. Isso é profundamente relevante, acrescento. Cada vez mais;

16) Assim, o texto contribui na demonstração dos perigos de adoção de uma abordagem contratualista aos acordos de colaboração, tal qual o próprio Supremo Tribunal Federal vinha sustentando mais abertamente nos últimos anos;

17) Francisco rejeita, pois, a tese de que os acordos podem ser vistos como simples transações bilaterais ou que devemos saudar uma nova forma de “Justiça criminal consensual”, e defende, com base na experiência alemã, que os acordos são ferramentas destinadas a emergências investigativas, nunca como um lugar-comum para toda e qualquer situação;

18) A obra é cuidadosa ao apresentar os pontos positivos dos acordos de colaboração e explora um viés crítico fundamental nesses tempos difíceis. Ainda assim, é importante ter em mente os grandes perigos ao se afrouxarem quaisquer garantias criminais e o próprio controle judicial da atividade investigativa;

19) Em suma, diz Francisco, acordos na área criminal podem ser defendidos em uma escala reduzida, mas jamais devem atentar contra a Constituição. Para evitar a aplicação ad hoc do Direito — o que feriria o próprio sentido do ser do Direito —, é sempre necessária uma compreensão aprofundada do que se entende por direitos, garantias, devido processo legal para uma análise correta de conceitos como acordos de colaboração, políticas de leniência, conceitos estes muito bem discutidos por Francisco;

20) Qual é o grande ponto? Que o slogan batido do pro societate não prede o Direito e flexibilize garantias procedimentais básicas, fundamentais, a ponto de nada mais significarem. Se anseios antijurídicos deformam as formas, já não mais estamos falando de Direito.

Meus cumprimentos ao autor por contribuir para a reflexão sobre o modo como esses conceitos têm sido invocados em nossa prática jurídica.

É raro quando autores definem os conceitos com os quais trabalham; afinal, isso implica responsabilidade de coerência. É requisito de excelência. E Francisco faz isso muito bem. Um excelente livro, portanto! Profundo. Indispensável. E ainda por cima publicado pela prestigiada Editora Nomos.

Esperamos que, brevissimamente, a obra esteja em português para ampliar o acesso. O tema não pede. Exige. Até para ajudar a salvar alguns institutos que, na ânsia do punitivismo, foram sendo degenerados, para usar uma palavra cara a Bernd Rüthers. Para que o Direito seja Direito: aquilo que ele já é no melhor que pode ser.

 

30
Jul21

Impeachment: medalha de ouro

Talis Andrade

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Vamos falar como o cidadão comum, angustiado, que não se esconde de torcer para nossos atletas nas olimpíadas, mas que, no fundo, sabe que hoje o único pódio que interessa é a votação do impeachment

“Turbulência
O vento experimenta
o que irá fazer
com sua liberdade…”

 Hai-kai, João Guimarães Rosa

Na época do famoso caso Mensalão, havia uma maldade que corria entre os advogados, dizia-se que que a Globo investia muito na espetacularização da divulgação do processo, quase que de maneira romanceada, por ter perdido o direito de transmitir as Olimpíadas. Era uma espécie de concorrência. Claro que sabíamos que outros, muito além da audiência, eram os motivos daquela cobertura. E vimos tudo se repetir durante a Operação Lava Jato.

A verdade é que sinto agora, tantos anos depois, uma certa síndrome de abstinência com o recesso da CPI, exatamente quando as atenções se voltam para as Olimpíadas de Tóquio. Já havia manifestado minha opinião no sentido de que a Comissão não deveria ter tido recesso e que já era hora de elaborar um relatório parcial para começar a cobrar responsabilidade. Essa investigação visa descobrir e apontar os culpados pelas mortes de mais de meio milhão de brasileiros. E a omissão criminosa continua fazendo milhares de mortos todos os dias. Banalizamos a dor. Acostumamo-nos a contar os óbitos como quem conta números e não vidas. Então, como interromper a investigação? É como se tivessem pedido um tempo e parado o relógio, como se faz nos jogos de basquete. Um timeout. E nesse intervalo, as pessoas ficassem proibidas de morrer.

Repito: façamos um relatório parcial, somente com o seríssimo trabalho feito até agora para apontar os responsáveis pelo negacionismo que foi e é o responsável pelos óbitos. Compra de medicamentos sem base científica, desprezo pela vacina, política de culto à morte, enfim, tudo que a CPI já pode provar e que todos nós, o Brasil e o mundo já sabemos. Fecha.

Apontem os culpados e joguem no colo da dita sociedade organizada a cobrança a ser feita na Câmara, no Senado, no TCU, na PGR… E aí, instaura-se uma CPI parte dois: a dos corruptos, para investigar quem mercadejou com a vida!

Desculpem insistir no tema chato e pesado, entre uma tomada de onda no surfe e um lance de ousadia no skate. Mas nós somos ouro no número de mortos na olimpíada da irresponsabilidade no trato com o vírus.

Temos que entender que existem Comissões Parlamentares de Inquérito diferentes umas das outras. Lembro-me que, em 23 de março de 1994, recebi o telefonema de um colega advogado dando a notícia da prisão de um cidadão no Rio Grande do Sul que estava embarcando para Brasília, algemado, para depor numa CPI. O decreto prisional era assinado pela Presidente da Comissão. Teratológico. A ordem de prisão é ato privativo do Judiciário. Mas essa deputada, que assinou o mandado, realizava o sonho de muitos parlamentares: ocupar o lugar dos juízes. Àquela época, mal poderiam imaginar que hoje os juízes/ministros é que estão a legislar, ocupando o lugar de um Legislativo acuado e enfraquecido.

Impetrei um habeas corpus pela liberdade no STF, HC 71279/ RS, sem ter sequer acesso ao decreto de prisão. Despachei com o grande ministro Celso de Mello alegando a fé do meu grau para comprovar a veracidade dos fatos. No mesmo dia, adentrei a sessão da CPI para libertar meu cliente com um alvará de soltura nas mãos. Era o Supremo impondo limites constitucionais à CPI, e ao Poder Judiciário. Esse é o jogo democrático, todos saem ganhando com a definição clara dos poderes constituídos.

Qual a diferença dessas CPIs? Todas são importantes e a advocacia cumpre seu papel no resguardo dos direitos e garantias dos investigados, e mesmo das testemunhas. Hoje em dia, cumpre preservar até o direito dos advogados. Mas a importância fundamental e crucial é que a CPI da covid, mais do que apurar responsabilidades, tem o objetivo de salvar vidas. Esse tem que ser o compromisso principal: salvar vidas e responsabilizar os assassinos. Qualquer adiamento é perigoso.

Toda demora tem consequências. Vamos falar como o cidadão comum, angustiado, que não se esconde de torcer para nossos atletas nas olimpíadas, mas que, no fundo, sabe que hoje o único pódio que interessa é a votação do impeachment, é colocar a nossa bandeira hasteada e se emocionar ao ouvir o hino nacional dentro do Congresso, no plenário e nas galerias. Pode ser brega, mas significará que estamos tentando entrar no jogo democrático. Não existe vitória olímpica que possa superar a derrota do nosso país no trato com a tragédia sanitária. Vamos, ainda assim, nos permitir torcer e vibrar com os atletas. Sabendo que há um Brasil perplexo, triste, acabrunhado e humilhado com a condução criminosa e desastrosa desse técnico que preside o país. Resistir, com suavidade, mas com firmeza e sem medo, é a nossa única jogada. A que pode virar o jogo.

É necessário nos refugiarmos no Livro do Desassossego, do nosso Pessoa:

Na grande claridade do dia o sossego dos sons é de ouro também. Há suavidade no que acontece. Se me dissessem que havia guerra, eu diria que não havia guerra. Num dia assim nada pode haver que pese sobre não haver senão suavidade.”ImageImage

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