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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

30
Set19

“Um potencial fascínora na Procuradoria-Geral da República”: Gilmar Mendes reage a Janot

Talis Andrade

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RFIEm coletiva de imprensa em Brasília, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, falou sobre a declaração de Rodrigo Janot à imprensa brasileira, na qual assume o planejamento do assassinato de Mendes em 2017. “Não imaginávamos que tivéssemos um potencial fascínora à frente da Procuradoria-Geral da República (PGR)”, disse o ministro aos jornalistas presentes no II Encontro dos GMFs, no Tribunal Superior Eleitoral.

“Os senhores sabem que sempre fui, no STF, um crítico dos métodos do [Rodrigo] Janot. Era divergência intelectual, mas não imaginávamos que tivéssemos um facínora na PGR. Imagino que todos responsáveis por sua indicação devem pensar na alta responsabilidade de indicar alguém tão desprovido de condições para as funções envolvidas”, disse Mendes aos jornalistas presentes.

 

Mendes afirmou, no entanto, não cogitar acionar a Justiça contra Janot. “Não cogito, trata-se de um problema grave de caráter psiquiátrico. Mas isso não atinge apenas a mim, atinge todas as medidas que foram deferidas no STF. Isso tem que ser analisado pelo país”, disse. Sobre se o episódio terá incidência sobre as denúncias feitas pela Lava Jato, o ministro disse entender que foram feitas por “um tipo de pessoa com essa qualidade psicológica” e que precisam ser “analisadas nesse sentido”.

"Passaram a escolher pessoas que não tinham qualificação jurídica, moral e psicológica para exercer a função [na PGR]. O sistema político vai ter que definir, talvez abrir para uma nomeação entre os juristas do Brasil", disse Mendes.

Perguntado sobre qual seria a motivação de Janot para fazer essa revelação nesse momento, Mendes disse não dispor de elementos para avaliar. “Me parece que ele viveu um momento de apogeu e agora está vivendo um momento de crise de abstinência. Um problema psicológico muito sério e certamente isso explica esses desatinos”, afirmou. “Espero que procure ajude psiquiátrica”, disse ainda o ministro Gilmar Mendes, em nota divulgada hoje à imprensa brasileira.  

 

Livro de Memórias

A revelação de Janot dá destaque a um episódio presente em seu livro de memórias, que será lançado ainda este mês no Brasil, conforme revelado na entrevista do ex-procurador ao jornal Folha de S. Paulo desta quinta-feira (26). "Num dos momentos de dor aguda, de ira cega, botei uma pistola carregada na cintura e por muito pouco não descarreguei na cabeça de uma autoridade de língua ferina que, em meio àquela algaravia orquestrada pelos investigados, resolvera fazer graça com minha filha", diz Janot no livro "Nada Menos que Tudo" (Planeta).

Em entrevistas à revista Veja e ao jornal O Estado de São Paulo, Janot acrescentou que pretendia se suicidar depois de matar Gilmar Mendes.

 

Reação na Câmara

O líder do Cidadania na Câmara, deputado Daniel Coelho (PE), afirmou nesta sexta-feira (27) que o conteúdo da entrevista concedida pelo ex-procurador Geral da República é estarrecedor e revela que Rodrigo Janot "prevaricou no exercício da função". 

 

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28
Set19

Corréu-delator tem que ser ouvido antes das testemunhas de defesa

Talis Andrade

delator profissional lava jato lava mais branco.jp

 

Por Aury Lopes Jr. e Vítor Paczek   

 

No HC 157.627 a 2ª Turma acolheu a tese de Aldemir Bendine, afirmando que o corréu delatado deve apresentar alegações finais por último, pois o corréu delator tem uma posição processual com carga acusatória. Nesse sentido, a apresentação de memoriais em prazo comum representaria uma violação ao contraditório e à ampla defesa, na medida em que não seria possível ao delatado fazer o confronto da manifestação incriminatória. Essa discussão volta à pauta no Tribunal Pleno, na apreciação do HC 166.373, paciente Márcio de Almeida Ferreira.

A decisão do STF está correta e não precisa de maiores explicações, mas nossa proposta é outra: a decisão do STF é tímida e não resolve o problema, pois não basta o delator ser ouvido antes dos demais, ele precisa ser ouvido antes das testemunhas de defesa! Eis o ponto que a decisão do STF não alcançou.

O colaborador premiado precisa ser ouvido, na instrução, antes das testemunhas de defesa, pois estamos diante de sensíveis questões de prova e contraprova, que influenciarão diretamente na captura psíquica do juiz[1]; e só há ‘prova’ quando os elementos são submetidos ao contraditório, sendo necessário saber dos conhecimentos disponíveis pelo colaborador para submeter ao confronto o thema probandum.

Mesmo que a Lei 12.850/13 não indique qual é o momento adequado para oitiva do delator, a conclusão adequada deve se dar pela compreensão do alcance da garantia do contraditório, da ampla defesa, da instrumentalidade constitucional[2] e das imposições do sistema acusatório constitucional, que estrutura a cadeia de significância do processo penal.[3] Essas premissas para atribuição de sentido das normas procedimentais cobram um preço: o delator deve ser ouvido antes das testemunhas de defesa.

É importante restringir o alcance deste posicionamento à situação em que o delator tenha assinado o contrato com a Polícia ou Ministério Público antes do início da instrução processual: nessa situação se tem conhecimento desde o início da produção de provas que existe um compromisso do delator com a hipótese acusatória. Caso ele tenha assinado o contrato após a sentença ou durante a tramitação do Recurso Especial por exemplo (a lei de lavagem de dinheiro permite colaboração a “qualquer tempo”), a princípio não incidiria a tese – pois não haveria compromisso probatório com a hipótese acusatória do caso concreto -, salvo se reaberta a instrução processual com base no art. 616 do CPP ou algum outro permissivo regimental dos tribunais. Ademais, parte-se do princípio da lealdade processual, sendo totalmente ilegal o pacto com delatores informais para burlar a regra de corroboração.

Mas qual seria o momento adequado para oitiva do corréu delator? Quando o delator não for corréu não haverá problema, porque ele será testemunha de acusação. A questão sensível é quando ele é corréu. Nesse caso, tendo em vista a carga acusatória dos seus depoimentos e a imposição de que seja falada a verdade (§14º do art. 4º da Lei 12850), com a apresentação de elementos de corroboração do fato e da autoria delitiva, o delator assume uma posição de endosso (e não de confronto) com a tese acusatória, sendo equivocada a sua oitiva no fim de instrução. O delator assume uma carga acusatória, devendo provar o fato para receber benefícios penais. Ele tem o dever contratual de acusar.

A finalidade da oitiva no fim da instrução é de que o acusado se defenda das hipóteses acusatórias. Mas para o delator corréu, essa refutação foi consensualmente descartada no momento da assinatura do contrato com os órgãos de persecução penal. Ele passa a defender sua liberdade, mas através da incriminação do corréu delatado e da aderência à hipótese acusatória. Trata-se de uma acusação qualificada. Ele assume assim o papel de uma testemunha acusatória qualificada ou sui generis, na medida em que não é puramente uma testemunha e tampouco réu. O delator acusado é uma figura híbrida, mista, que serve como prova trazida pela acusação e para comprovação de sua tese, ainda que também esteja sendo acusado (mas, com a peculiaridade, de que irá assumir a hipótese acusatória e com ela 'colaborar', para obter o prêmio). Essa hibridez exige um tratamento diferenciado dos padrões estabelecidos até então.

A lição de Goldschmidt[4] sobre processo situação jurídica é extremamente atual para analisar a discussão sobre delação premiada, pois a situação do delator implica ônus e bônus, vantagens e prejuízos, como qualquer outra escolha processual. Ao aceitar sofrer consensualmente a punição, o delator abre mão de sua posição processual de confronto, assumindo o papel de assistente na produção probatória da tese acusatória. Não pode, portanto, falar ao término da instrução, pois o delatado que confronta a tese acusatória não poderá produzir contraprovas, através das testemunhas de defesa que já foram ouvidas, pois desconhece até então o conteúdo do depoimento do delator.

Em termos práticos, caso não tenha sido respeitada a ordem proposta, é caso de decretação da invalidade processual, por dois motivos objetivos. O primeiro está na noção de captura psíquica, que coloca o contraditório como elemento fundante da produção da prova, que está estritamente vinculada ao aproveitamento das chances e possibilidades da situação jurídica processual (Goldschmidt[5]). Se o delator não foi ouvido antes das testemunhas de defesa, impõe-se uma encargo ilegal à defesa, que é a perda de uma chance probatória. É a imposição da perda da chance de fazer a contraprova da hipótese acusatória.

Logo, se todo o ato processual pode levar a promessas e ameaças contidas em uma sentença, o êxito ou fracasso do objetivo dependem das chances disponibilizadas para que a parte exercite o ato processual. Se o ato não foi realizado adequadamente, não é possível aproveitar as chances garantidas pelo devido processo legal, sendo caso de decretação da nulidade do processo para buscar a máxima eficácia dos direitos fundamentais ao contraditório e ampla defesa.

Sem falar que é decorrência básica do direito de defesa, ter conhecimento de toda a tese e prova acusatória antes de exercê-la. É por isso que a prova testemunhal trazida pela acusação tem que ser, sempre, produzida antes das testemunhas arroladas pela defesa. Considerando que o delator-corréu é talvez a mais importante 'testemunha' da acusação (ainda que seja uma testemunha sui generis, como mencionamos), é imprescindível que diga tudo o que tem para dizer (colaborando, portanto, com a tese acusatória) antes da oitiva das testemunhas arroladas pela defesa, para que existam - efetivamente - condições de possibilidade de defesa e de produção de contraprova.

Além disso, é importante não cairmos na hermenêutica inquisitória do art. 563 do CPP que exige a comprovação de prejuízo para decretação de nulidade. Esse artigo deve ser compreendido à luz do devido processo legal e do rol de garantias constitucionais que o superam. Significa dizer que a ‘prova’ do prejuízo concreto é impossível de ser realizada, justamente porque não há ato processual adequado a examinar. O ato que deveria ter sido realizado não o foi; logo, é impossível demonstrar o prejuízo concreto, sendo prova diabólica. Não se pode exigir que o delatado faça prova (inversão ilegal) da concretude de algo que não foi feito, isto é, a concretude de ilação, de uma abstração. Sem falar que o prejuízo é inerente ao cerceamento de defesa e limitação do contraditório.

Seria ainda a realização de um cerceamento de defesa ao quadrado (primeiro, na falta de realização do ato processual adequado; segundo, na exigência de prova do prejuízo concreto de um fato da vida que não existiu). A Suprema Corte, em situações processuais semelhantes, compreendeu pela impossibilidade de demonstrar prejuízo concreto quando se analisar um ato que não foi realizado (na falta de realização do ato é impossível provar o prejuízo):

(...) Não bastassem o recebimento da denúncia e a superveniente condenação do paciente, não cabe reclamar, a título de demonstração de prejuízo, a prova impossível de que, se utilizada a oportunidade legal para a defesa preliminar, a denúncia não teria sido recebida. (HC 84835, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 09/08/2005)

Como conclusão, a Suprema Corte deu um passo importante no fortalecimento das garantias constitucionais, mas deve continuar protegendo o contraditório e a ampla defesa, exigindo que o delator corréu seja ouvido antes das testemunhas de defesa.

 

[1] CORDERO, Franco. Procedimiento penal, t. II, Colômbia: Editorial Temis S.A., 2000, p. 3-7; 11; e 16.

[2] Sobre o que se entende por 'instrumentalidade constitucional', remetemos para a obra "Fundamentos do Processo Penal", de Aury Lopes Jr, publicado pela Editora Saraiva.

[3] Nesse sentido, ver: COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Introdução aos princípios gerais do direito processual penal brasileiro. In Separata !TEC, ano 1 – nº 4, Janeiro/Fevereiro 2000, p. 1-2. Ainda trabalhando a importância do princípio dispositivo e a consolidação de um sistema acusatório para a significação do processo penal: COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Os sistemas processuais agonizam? In: SILVEIRA, Marco Aurélio Nunes da; PAULA, Leonardo Costa de (org.) Observações sobre os sistemas processuais penais (escritos do Prof. jacinto Nelson de Miranda Coutinho; 1). Curitiba: Observatório da Mentalidade Inquisitória, 2018, p. 63-78.

[4] GOLDSCHMIDT, James. Derecho, Derecho Penal y Proceso. III El proceso como situación jurídica. Jacobo López Barja de Quiroga (trad). Marcial Pons, Madrid, 2015.

[5] GOLDSCHMIDT, James. Derecho, derecho penal y processo. III El processo como situación jurídica, una crítica al pensamento procesal. Marcial Pons. 2015. p, 276.

28
Set19

O país do “se vira”

Talis Andrade

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por Fernando Brito

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53 milhões de brasileiros, metade da força de trabalho do país, sobrevive “se virando”.

Não tem emprego, desistiu de procurar ou tem um “bico”, informal, sem carteira de trabalho e direitos.

Depende de subsídios estatais, consome muito pouco, não contribui para a Previdência.

É “apenas” o mesmo que a população da Argentina, Paraguai e Uruguai, somadas.

Como não trabalham ou trabalham precariamente, a renda da população encolhe, mesmo com alguns sinais tímidos de redução do desemprego formal.

Informa o UOL:

Dados da Fundação Getúlio Vargas apontam que, entre o final de 2014 e o segundo trimestre de 2019, a renda do trabalho dos 50% mais pobres da população despencou 17,1%. Nesse grupo, estão 105 milhões de pessoas que ganham até R$ 425 cada uma, por meio do trabalho – sem considerar benefícios assistenciais. No mesmo período, a renda do 1% mais rico, a fatia que engloba 21 milhões de pessoas que ganham entre R$ 5.911 e R$ 11.781 no mercado de trabalho, já cresceu a dois dígitos: 10,11%. A renda dos 10% mais ricos subiu 3% no mesmo período.

E complementa o G1:

Entre 2014 e 2017, o Brasil ganhou um contingente de 6,27 milhões de “novos pobres”, pessoas que perderam o emprego e passaram a viver em situação de pobreza, com renda do trabalho de menos de R$ 233 por mês. Como os salários são a principal fonte de renda das famílias pobres e vulneráveis, a pobreza no Brasil no período mais agudo da recessão aumentou 33%, e o total de pobres no país cresceu para 23,3 milhões, segundo dados do Centro de Políticas Sociais da Fundação Getúlio Vargas.

Agora, olhe os jornais e veja se há algum discurso diferente do “cortar mais”, do desmonte de políticas de investimentos públicos, da simples venda de empresas públicas ou de fazê-las demitir mais pessoal?

Hoje, Jair Bolsonaro disse ao ouvido de seu segurança que um apoiador que lhe pedia ajuda à porta do Alvorada que aquele ali “só pelo bafo, não ia ter emprego”.

Ele e outros milhões não vão ter emprego por bafos muito piores: os dos que fazem os pobres ruminarem a dor e engolirem a fome.

 

28
Set19

A desindustrialização brasileira e a desigualdade social. Os 5% mais ricos detêm a mesma fatia de renda que 95% da população

Talis Andrade
"Brasil está atravesando a mais grave crise desde a década de 1880"
Patricia Fachin entrevista Márcio Pochmann 
 
 

Versão em espanhol

lenta recuperação da economia brasileira indica que o país “passa pela mais grave crise desde a década de 1880” e a renda per capita do ano de 2019 é “quase 9% menor ao do mesmo ano de 2014”, quando iniciou a recessão econômica, diz o economista Márcio Pochmann à IHU On-Line. Apesar de a renda nacional não ter aumentado nos últimos anos, “a riqueza dos já muito ricos segue aumentando, uma vez que o ônus de toda a crise tem sido repassado para a classe trabalhadora. Em 2018, por exemplo, enquanto o PIB teria variado 1,1%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE, os ganhos financeiros foram multiplicados por mais de sete vezes”, menciona. E acrescenta: “Neste primeiro ano do governo Bolsonaro, o Brasil fecha a primeira década perdida em termos econômicos do século XXI. Nos últimos 40 anos, o país acumula duas décadas perdidas”.

Na entrevista a seguir, concedida por e-mail, o economista reflete sobre o processo de desindustrialização da economia brasileira e sobre a inserção do país na revolução tecnológica. “A industrialização é a coluna vertebral de um país desenvolvido. Com a precoce desindustrialização brasileira, o Brasil regride à condição da procissão dos milagres descritos por Sergio Buarque de Holanda no seu livro a “Visão do Paraíso”, que predominou entre o início da colonização lusitana (1500) e o final da República Velha (1889-1930). Ou seja, a dependência do exterior determina o tipo de produção interna que deve ser fomentada para a exportação, conforme demonstraram os anteriores ciclos econômicos do açúcar, ouro, borracha, café e agora dos bens do agronegócio assentados na exploração dos recursos naturais e mão de obra barata”, avalia.

 

Márcio Pochmann (Foto)

Márcio Pochmann é graduado em Economia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS e doutor em Ciência Econômica pela Universidade Estadual de Campinas – Unicamp. Atualmente é professor titular no Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas - Unicamp. Entre seus livros, destacamos Políticas do trabalho e de garantia de renda – O capitalismo em mudança (São Paulo: Editora São Paulo); E-trabalho (São Paulo: Publisher Brasil, 2002) e Desenvolvimento, trabalho e solidariedade (São Paulo: Cortez, 2002). 

Confira a entrevista.

 

IHU On-Line - Como o senhor está analisando a conjuntura nacional, em especial a situação econômica do país? Como analisa especificamente os dados que apresentam uma lenta recuperação econômica?

Márcio Pochmann - O Brasil passa pela mais grave crise desde a década de 1880, quando o capitalismo se tornou o modo de produção dominante. Já são seis anos de uma economia paralisada no patamar quase 5% inferior ao registrado no ano de 2014, sendo a renda per capita do ano de 2019 quase 9% menor ao do mesmo ano de 2014. Isso se a renda nacional fosse equanimemente repartida, pois para 90% da população houve piora, salvo os 10% mais ricos, inclusive com o aumento da quantidade de bilionários.

Noutras palavras, a renda nacional não aumenta, porém a riqueza dos já muito ricos segue aumentando, uma vez que o ônus de toda a crise tem sido repassado para a classe trabalhadora. Em 2018, por exemplo, enquanto o PIB teria variado 1,1%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, os ganhos financeiros foram multiplicados por mais de sete vezes.

Com a crise, a aceleração do desmonte da sociedade urbana e industrial, o esvaziamento das políticas públicas, a ausência do Estado e o distanciamento das instituições de representação de interesses (partidos, sindicatos, associações estudantis e de bairros, entre outras) trazem consigo o protagonismo crescente de igrejas e de milícias e crime organizado.

Não há experiência internacional comprovada de país que conseguiu crescer sustentadamente com o receituário neoliberal atualmente aplicado no país. Neste primeiro ano do governo Bolsonaro, o Brasil fecha a primeira década perdida em termos econômicos do século XXI. Nos últimos 40 anos, o país acumula duas décadas perdidas. 



IHU On-Line - Como compreende a chamada Revolução 4.0?

Márcio Pochmann - O progresso tecnológico tem sido utilizado como ideologia de acomodação da classe trabalhadora diante da gravidade socioeconômica em que o país vive, pois ao se adotar do terrorismo de dados não comprovados de destruição de empregos, objetiva-se submeter à pacificação pelo acirramento da competição individual no interior do mundo do trabalho pelas falsas saídas da qualificação e flexibilização dos contratos do trabalho, todas elas de padrão de vida e trabalho rebaixadas.

Acontece que os países atualmente com maior avanço tecnológico (EUAAlemanhaChina) não são os que apresentam maiores taxas de desemprego, pelo contrário. Têm problemas por conta da precarização dos postos de trabalho gerados pelo receituário neoliberal, mas não desemprego tecnológico.

Países como o Brasil, por exemplo, com desemprego massivo e que tem 1/3 da força de trabalho à procura de uma ocupação, não se destacam pelo avanço tecnológico. Aliás, no Brasil os poucos setores com algum investimento tecnológico foram os que mais empregos criaram, como nos casos dos setores financeiros (casas lotéricas, fintech e outros) e telecomunicações (call center, TV por assinatura e outras). Em geral empregos precários como aqueles que se expandem com a adoção das novas tecnologias de comunicação e informação na mobilidade de pessoas e mercadorias, como Uber e outras modalidades. Em síntese, a tecnologia não determina emprego, mas a política de repartição dos ganhos de produtividade que abre a possibilidade de melhor gerir a relação entre o tempo de vida e trabalho, permitindo reduzir jornada de trabalho, postergando a idade de ingresso no mundo do trabalho.

Na primeira Revolução Industrial e Tecnológica - RIT, ao longo do século XIX, o tempo de trabalho heterônomo (aquele realizado para financiar a sobrevivência) comprometia 2/3 do tempo de vida humano, em geral. Durante o século XX, com a segunda RIT, a política de redistribuição dos ganhos de produtividadepossibilitada pela inovação tecnológica permitiu que o tempo de trabalho ocupasse 40% do tempo de vida, em média.

Não fosse o terrorismo praticado pela retórica atual da tecnologia dizimadora de empregos, cujo objetivo é o de impedir que o poder dos trabalhadores seja traduzido em poder político, capaz de reconfigurar a política de redistribuição dos ganhos de produtividade, o trabalho heterônomo poderia significar cerca de 1/5 do tempo de vida, com ingresso no mundo do trabalho após a conclusão do ensino universitário, educação para vida toda e jornada semanal de 12 horas de trabalho.

Sem que o poder dos trabalhadores se converta em poder político, o salto nos ganhos de produtividade continuará sendo favorável a maior concentração da renda, riqueza e poder. No Brasil, somente os 5% mais ricos detêm a mesma fatia de renda que outros 95% da população, assim como apenas seis homens brancos e velhos (Jorge Lemann - AB Inbev, Joseph Safra - Banco SafraMarcel Telles - AB InbevCarlos Sicupira - AB InbevEduardo Saverin - Facebook e Ermirio de Moraes - Grupo Votorantimconcentram, juntos, uma quantidade de riqueza que equivale à somatória do que ganha a metade da população brasileira.



IHU On-Line - Nas últimas décadas, muitos economistas têm chamado atenção para a desindustrialização brasileira e para a falta de investimento em ciência e tecnologia. Ao mesmo tempo, muitos apostam que o futuro da economia dependerá dos avanços da chamada Revolução 4.0. Diante desse contexto, ainda faz sentido o Brasil se preocupar com o fenômeno da desindustrialização?

Márcio Pochmann - A industrialização é a coluna vertebral de um país desenvolvido. Com a precoce desindustrialização brasileira, o Brasil regride à condição da procissão dos milagres descritos por Sergio Buarque de Holanda no seu livro a “Visão do Paraíso”, que predominou entre o início da colonização lusitana (1500) e o final da República Velha (1889-1930). Ou seja, a dependência do exterior determina o tipo de produção interna que deve ser fomentada para a exportação, conforme demonstraram os anteriores ciclos econômicos do açúcar, ouro, borracha, café e agora dos bens do agronegócio assentados na exploração dos recursos naturais e mão de obra barata.

28
Set19

Mensagens confirmam "lavagem de provas" por procuradores da "lava jato"

Talis Andrade

DRIBLE PROCESSUAL E COOPERAÇÃO ILEGAL DO FBI

 

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Por Tadeu Rover 

Mensagens trocadas pelo procurador Deltan Dallagnol com outros integrantes do Ministério Público Federal confirmam o uso de supostas provas produzidas ilicitamente na operação "lava jato".

O esquema para fabricar as "provas" fora dos trâmites legais vem sendo apontado desde 2015 pela ConJur, que mostrou não só o drible dos procuradores às regras, como também o risco dessa prática gerar nulidades.

Segundo as conversas divulgadas pelo The Intercept Brasil e pelo UOL, o procurador Deltan Dallagnol estava ciente dos riscos. "É natural tomar algumas decisões de risco calculado em grandes investigações", disse Dallagnol ao ser questionado por Vladimir Aras, então chefe da Secretaria de Cooperação Internacional do MPF.

As mensagens trocadas pelo aplicativo Telegram confirmam que o Ministério Público Federal driblava os trâmites legais para trazer supostas provas ao Brasil. Assim que a 'prova' fosse considerada útil, o MPF fazia o pedido legalmente numa tentativa de validá-la — quando ela já estava sendo utilizadas pelos procuradores.

Ao ser alertado por Aras sobre os riscos no uso desse tipo de truque, Dallagnol respondeu: "Concordo. Não usaria para prova em denúncia, regra geral. Vamos usar para cautelar. Se cair, chega pelo canal oficial e pedimos de novo".

Em 2015, época em que as mensagens foram trocadas, a ConJur publicou uma série de reportagens mostrando que o MPF trazia esses documentos informalmente e as utilizava.

Questionados à época pela ConJur, Aras e Dallagnol trocaram mensagens ao esboçarem uma nota com o posicionamento do MPF sobre a prática.

No dia seguinte à primeira reportagem, Aras enviou novamente uma mensagem a Deltan sobre o recebimento da prova ilegal: "Podemos dizer algo nesse sentido? Eles querem que confirmemos essa entrega. Não sei se é prudente", alerta. Porém, Dallagnol diz que não há problema em confirmar.

Mais tarde, Aras avaliou que, diante da possível polêmica provocada pela reportagem, o MPF teria que se mover para conseguir criar uma jurisprudência sobre a prática, que não existia naquele momento.

"Lamento que tenhamos chegado a esse ponto. Acho que a cooperação direta é importante, uma meta a alcançar com o tempo e estamos estrategicamente trabalho nisso, como já disse. Como já conversamos, acho que criamos um risco com esse procedimento e agora temos de convencer o STJ e o STF do nosso ponto de vista e tentar estabelecer jurisprudência como no caso Berezovski."

 

Cooperação informal do FBI


A cooperação informal também aconteceu com o FBI, que antes mesmo de a "lava jato" se tornar conhecida já havia reforçado seu time no Brasil. Durante um evento em São Paulo, neste ano, especialistas do departamento de Justiça dos EUA e do FBI tratam com certa naturalidade o compartilhamento de provas entre países sem a necessidade de passar pela burocracia exigida para compartilhamento de provas processuais.

George “Ren” McEachern, que, até dezembro, liderava a equipe de combate à corrupção internacional do FBI, foi claro em sua explicação: "A troca de informações e dados é feita o tempo inteiro entre investigadores. Só quando essas informações precisam ser usadas em um processo é preciso validá-las, com um ‘MLAT’." O MLAT, no caso, é o tratado entre países para troca de informações e provas na área criminal.

"O compartilhamento informal [de informações] é essencial para adaptar investigações rapidamente", disse Robert Appleton, ex-DOJ e atual advogado da CKR Law, especialista em crimes do colarinho branco. No caso de provas a serem usadas judicialmente, “o pedido de MLAT passa por um processo formal, cuidadosamente escrutinado, que depende de revisões muito profundas de ambos os governos envolvidos.”

O Ministério Público Federal também defende que não há nada de errado na prática. Segundo o órgão, os contatos diretos entre membros do Ministério Público do Estado requerente e do Estado requerido “são considerados boas práticas na cooperação internacional, sendo tais contatos diretos recomendados enfaticamente por órgãos como o United Nations Office on Drugs and Crime”.

 

Envio ilegal de dados bancários


Apesar do entendimento do MPF, o envio de dados sigilosos fora dos trâmites é questionado também na Suíça. Lá, o Tribunal Penal Federal considerou ilegal a entrega de documentos pelo Ministério Público do país a procuradores do Ministério Público Federal brasileiro que atuam na operação "lava jato". Segundo a decisão, trata-se de uma atitude "selvagem", que infringe os direitos processuais dos envolvidos.

Os documentos em questão foram considerados pelo juiz Sergio Fernando Moro, responsável pelos processos da operação em primeira instância, “provas materiais principais” do processo contra os executivos da construtora Odebrecht.

O tribunal suíço, no entanto, aponta que foram enviados dados bancários sigilosos de maneira ilegal, uma vez que houve produção de "provas" (no caso, documentos bancários) disfarçada de um pedido de cooperação jurídica internacional.

27
Set19

Janot e Deltan transformaram o MP em uma organização criminosa

Talis Andrade

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por Fernando Brito

Mesmo com tudo o que nos acostumamos a assistir no últimos anos, é espantoso o que as últimas horas revelaram sobre o Ministério Público e a Lava Jato.

Começou, na noite de ontem, com as desavergonhadas confissões do ex-chefe do MP, Rodrigo Janot, de que levou uma pistola ao STF para assassinar o ministro Gilmar Mendes. No relato que faz à Veja, com áudio gravado, vai além: diz que sacou a pistola e que só não disparou porque seu dedo “congelou”.

No strip-tease moral que o ex-procurador faz há mais coisas, como o relato de que Aécio Neves, convencido de que ganharia as eleições de 2014, convidou-o primeiro para ser seu Ministro da Justiça e, a seguir, seu vice-presidente.

Estarrecedor.

Como é de estarrecer a confessa utilização de provas ilegais por Deltan Dallagnol, no início da malsinada Lava Jato, para produzir prisões preventivas de pessoas que se tornariam delatoras, para atender ao desejo de Sérgio Moro, que precisava de “pressão”.

Pressão, claro, para obrigar a delações que levassem a operação aos alvos que ela realmente desejava, o maior deles Lula, o que fica claro num “aide-memoire” de uma reunião que tiveram na Embaixada da Suíça, na qual orientam o MP daquele país a investigar, genericamente, “familiares de Lula”, para ver se “pescavam” algo com que pudessem atingir o ex-presidente, que nem investigado era ainda.

Em palavras resumidas: os procuradores – de Janot a Deltan, agiram como bandidos e, como os crimes eram em concurso, quadrilha de bandidos.

Mais, como havia método e hierarquia, uma organização criminosa.

Nos posts seguintes, trago os principais trechos das reportagens do UOL, em parceria com o The Intercept, e daVeja.

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27
Set19

STF toma decisão prevista em lei desde 1941

Talis Andrade

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Por Paulo Moreira Leite

 
Se alguém está em dúvida sobre os fundamentos da decisão tomada ontem por 7 a 3 ministros do STF, que definiu a ordem das alegações finais, sugiro a leitura do artigo 403 do Código de Processo Penal, em vigor desde 1941 - ou seja, há 78 anos. Diz o texto, publicado quando nenhum dos atuais ministros sequer havia nascido:

Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
 
É isso aí. Ao contrário do que ocorreu em inúmeros julgamentos da Lava Jato, uma questão resolvida de modo cristalino quando o Brasil se encontrava sob o Estado Novo de Vargas, e não sofreu qualquer emenda ou alteração substantiva desde então, até agora esteve embaralhada de forma a prejudicar o fundamento essencial das democracias - o direito de defesa.

Podemos admitir que, até a aparição do advogado Alberto Zacarias Toron, na sessão do STF que julgou um recurso de Aldemir Bendine, em 27 de agosto, ninguém tivesse reparado nessa contradição espantosa entre a ordem das alegações finais em muitas decisão da Lava Jato -- e aquilo que está definido num Codigo que deve ser cumprido por todos os tribunais brasileiros, em qualquer instância.
 
Depois que o STF anulou a sentença contra Bendine, justamente em função disso, o espantoso não é que um grande número de condenados possam fazer fila no Judiciário para recuperar direitos previstos em lei.

O surpreendente é que, dentro e fora do Supremo, uma questão como essa, resolvida de modo claro e explícito, ainda possa gerar dúvidas nas autoridades que têm a obrigação de fazer cumprir as leis em vigor no país.

A mais tentativa de impedir a correta aplicação do artigo 403 do Código Penal e enfraquecer o direito de defesa consiste em apagar as diferenças entre os réus que se transformaram em delatores e aqueles que enfrentam uma denuncia.

Sabemos que, num julgamento, os papéis de réus e delatores são mais que diferentes. São opostos. Os delatores não só negociaram - previamente - um perdão judicial e até 2/3 da redução da pena privativa de liberdade, mas também já chegam ao tribunal com uma missão definida: reforçar e até agravar a condenação dos demais. É assim que garantem e até ampliam os próprios benefícios. Ainda que não tenham esse título formal, é uma questão de simples honestidade reconhecer que sua função é ajudar a acusação.

Ao embaralhar a ordem dos depoimentos, os julgamentos da Lava Jato criaram uma dificuldade suplementar ao direito de defesa, pois os réus nem sempre podiam estar informados daquilo que eram acusados nas alegações finais, aquelas que marcam o encerramento dos debates entre as partes.

Apesar do placar de 7 a 3, obtido na ausência de Marco Aurélio de Mello, que poderia ter cravado um probabilíssimo oitavo voto, o caso só estará resolvido em novo debate, marcado para a próxima semana. Há um novo risco aí.

Com o nome técnico de "modulação", pretende-se aplicar o velho casuísmo jurídico para impedir que um direito cristalino possa beneficiar a todos aqueles que tiveram suas garantias mutiladas pela Lava Jato -- a começar por Lula.

As propostas já sugeridas seriam até divertidas, se não fossem destituídas de lógica e bom senso. Uma delas seria só aplicar o novo entendimento após o STF sacramentar a decisão de ontem - decisão inaceitável, quando se trata de uma regra reconhecida em lei há quase 80 anos.

Outra possibilidade é só reconhecer o artigo 403 e anular as penas indevidas quando a defesa já tiver apresentado recurso, durante o julgamento em primeira instância. O inaceitável, aqui, é pretender punir um réu por um eventual erro de seu advogado - em vez de corrigir um erro, mesmo tardiamente.

A ideia da modulação é clara: fazer um brinde ao direito de defesa, mas impedir que seja acessível a todo brasileiro e toda brasileira, independente de origem, religião ou opinião política.

Alguma dúvida?
 
 
27
Set19

Supremo impõe pior derrota à Lava-Jato

Talis Andrade

 

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Por Fernando Brito

 
Não foi uma vitória circunstancial a que o direito de defesa obteve hoje no plenário do Supremo Tribunal Federal.

Foi sólida e deve se consumar, salvo surpresas, pelo placar de 7 a 4, quando se colher o voto do ministro Marco Aurélio Mello, na próxima sessão.

Grande parte das sentenças proferidas em julgamentos – e não só da Lava Jato – sem que a defesa dos condenados tivesse o direito de se manifestar depois daqueles que se beneficiaram da delação premiada será anulada.
 
As tentativas de Luís Roberto Barroso, Luiz Fachin e Luiz Fux de fazer com que esta agressão ao direito de defesa só valha daqui para a frente – “ex-nunc”, no vocabulário jurídico – foram patéticas e não têm nenhuma chance de prosperar, pela insólita pretensão de dizer que o respeito ao princípio da ampla defesa “só vale daqui para a frente”.

Mesmo a modulação sugerida por Alexandre de Moraes – vale apenas para os réus cuja defesa tenha arguido antes este cerceamento de defesa, que estaria precluso (vencido) no caso de não ter havido recurso tempestivo do réu que o alegasse dificilmente se sustentará senão por razões políticas, não jurídicas.

Infelizmente, é tese com possibilidade, pelos restos de covardia presentes no STF, com chances de prosperar, mas sob protestos.

Celso de Mello deu duas vezes este recado: a primeira, em seu voto, ao dizer que a violação do devido processo legal, para ser reconhecida, independe dos reclamos do réu e a segunda, ao frisar que qualquer modulação dependeria de uma maioria de oito votos favoráveis, sinalizando que o seu não seria um deles.

O julgamento teve momentos vergonhosos, como o voto de Cármen Lúcia, ao reconhecer que havia uma violação do processo legal mas que era preciso que, dela, se comprovasse o prejuízo ao réu, numa aplicação mecânica do princípio do “pas de nullité sans griffe” (não há nulidade sem prejuízo), porque o atingido, neste caso, não é o réu, mas o processo que sofreu a violação.

Luís Roberto Barroso, numa cena deprimente, tratou o julgamento como a anulação dos processos da Lava Jato, o que nunca foi.

Até porque a decisão do Supremo, ainda a ser formalizada, não anula as investigações, as delações ou os testemunhos, anula apenas as sentenças proferidas sem o exercício amplo da defesa, que deve ser permitida com o conhecimento amplo e completo das acusações.

Feito isso, todos os processos estarão aptos para julgamento.

A diferença essencial é a de que serão julgamentos de outros juízes, não de Sergio Moro.

O Deus da Lava Jato não é mais o senhor do Universo e que as decisões serão recorríveis, sem que contrariá-las seja uma heresia.
 
 

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27
Set19

Os Bolsonaro sofreram crise de estupidez familiar

Talis Andrade

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por Fernando Brito

--

 

Renato Aragão, no seu velho personagem Didi Mocó, tinha uns bordões nonsense, entre eles um que não dizia coisa alguma: “assim como são as pessoas, também são as criaturas”.

Jair Bolsonaro, hoje, parece que foi fazer companhia à filosófica do Trapalhão, com uma frase dita na saída do Palácio da Alvorada:

“Assim como no passado as Malvinas estavam para a Argentina, hoje a Alemanha está para o Brasil”

Hein?

Queremos anexar a Alemanha? A Alemanha quer nos anexar e vai mandar uma frota de navios de guerra para cá?

Se alguém descobrir o sentido, cartas para a redação.

Mas hoje a lua pegou de jeito a família: Carluxo transformou Álvaro Dias em comunista e seu partido em vermelho. Vá, vereador, acaju, no máximo, não é?

Dudu, o embaixaburguer, tuíta uma fotomontagem da ativista Greta Thunberg tomando café com crianças pobre na janela e outra em que ela faz uma cara de raiva, dizendo “roubaram meus sonhos” ao lado de Jair Bolsonaro com uma bandeja de sonhos de padaria.

greta-thunberg-meme fome.jpg

greta sonhos bolsonaro.jpg

 

O que ganham com isso? Alguma caixa de calmantes?

Se o Silas Malafaia não fosse brigar, será que iriam correr atrás de doces porque hoje, 26, para os católicos, é Dia de São Cosme e Damião, como faziam as crianças, quando elas ganharem balas não tinha o sentido macabro de hoje?

Para você não achar que o louco sou eu, aí vai o vídeo:

William De Lucca@delucca
 

"Assim como no passado as Malvinas estavam para a Argentina, hoje a Alemanha está para o Brasil".

Vídeo incorporado
Memes Diogo Ramalho

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27
Set19

Violência no Brasil é fruto do aparato repressivo herdado da ditadura, diz filósofo Edson Teles

Talis Andrade
Violência no Brasil é fruto do aparato repressivo herdado da ditadura, diz filósofo Edson Teles
 
O filósofo e professor Edson Teles RFI
 

A biografia do filósofo e professor universitário, Edson Teles, especialista em autoritarismo político, reúne vivência e teoria. Ele foi o preso político mais jovem da história do Brasil e o combate à ditadura militar brasileira norteia sua vida. Nessa entrevista a RFI, ele fala sobre os riscos à democracia brasileira e diz que o aparato repressivo, que na ditadura visava os militantes políticos, permanece e “na democracia passou a agir contra as pessoas negras, pobres e periféricas das grandes cidades”.

O professor da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) é diretor do Centro de Antropologia e Arqueologia Forense, que, entre outros projetos, tenta identificar desaparecidos políticos da ditadura de 1964 entre as ossadas encontradas na Vala Clandestina de Perus. Ele também coordena o Núcleo de Filosofia política da Unifesp. Militante da Comissão de Familiares de mortos e desaparecidos políticos, o filósofo tem vários livros publicados, entre eles “O que resta da ditadura, a exceção brasileira” (2010, Boitempo), que co-organizou com Vladimir Safatle.

Edson Teles foi preso aos 4 anos de idade, em 1972, juntamente com a irmã de 5 anos, e os pais, Cesar e Amélia Almeida Teles, ex-militantes do PCdoB. Na cadeia, viu os pais torturados. A família Teles foi até hoje a única que venceu um processo contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, o militar a quem Jair Bolsonaro dedicou seu voto no impeachment de Dilma Rousseff. Em 2008, Ustra foi condenado e declarado publicamente pelo Justiça como “torturador”.

Este processo e a condenação do Brasil na OEA (Organização dos Estados Americanos) por não apurar os crimes da ditatura, foram os dois eventos que levaram à mobilização em torno da criação da Comissão Nacional da Verdade. Edson Teles faz uma relação entre as conclusões da Comissão e o impeachment de Dilma: “Dentro desse processo da transição e depois na Comissão da Verdade, se produziu um ressentimento na extrema direita. Ali começa a se articular um discurso contra a democracia brasileira. Foi a primeira vez, durante a Comissão da Verdade que as pessoas foram às ruas pedir a intervenção militar. Então há uma produção negativa, uma reação à CNV que vai alimentar o processo do impeachment.”

Transição ambígua

Para Edson Teles, a transição da ditadura para a democracia no Brasil foi ambígua. Em alguns aspectos ela promoveu uma ruptura, mas em outros foi marcada pela continuidade, principalmente na política de segurança pública. “Durante a construção do estado de direito o Brasil, o país não se desfez de seu aparato repressivo. Ele optou por uma saída que foi chamada na época de reforma das instituições e humanização do procedimento. Isto é, pegar a polícia repressiva, modernizá-la, dar curso de direitos humanos, (pensando que) isso diminuiria o lugar repressivo dela.”

O aparato repressivo, que na ditadura visava os militantes políticos, na democracia passou a agir contra “as pessoas negras, pobres e periféricas das grandes cidades”. Resultado, “nós chegamos a um quadro hoje no Brasil em que temos 65 mil homicídios por ano. Desses, mais de 65% são negros”, denuncia Teles. O professor forjou um conceito forte para falar dessas mortes que ele chama de “vidas descartáveis!”

‘São vidas descartáveis porque no processo de construção de democracia houve uma desqualificação deste ser humano em favor da qualificação e da politização de uma outra categoria que tinha acesso à cidadania. E dentro de uma tradição da história brasileira, podemos chamar de uma matriz racista, de um racismo estruturado e de uma sociedade patriarcalista.”

Ainda existe democracia no Brasil?

Na França, onde parte da opinião pública está muito preocupada com os riscos a democracia brasileira, Edson Teles fez várias palestras sobre o tema. Ele diz que no Brasil, dependendo da pessoa, há quem diga que “antes mesmo do Bolsonaro já não existia mais democracia porque já havia um processo de desmonte”.

O professor universitário ressalta, no entanto, que algumas instituições, como o Judiciário e o Legislativo, ainda funcionam com uma certa autonomia. “Mas em termos das relações políticas e sociais eu diria que a democracia já está em uma situação limite para deixar de existir”, alerta.

Perspectivas: Explosão de coletivos

Apesar da situação limite, o filósofo elogia a capacidade de resistência de coletivos negros e feministas que surgiram no Brasil nos últimos anos. “Eu acho que a grande novidade no Brasil não é o governo Bolsonaro. Ele é um pouco do mesmo, do velho patriarcalismo e racismo brasileiro com suas ditaduras históricas. A grande novidade é o surgimento de uma nova forma de ação política, mas autônoma menos dependente dos lugares tradicionais. Eu me refiro, por exemplo, a explosão de coletivos negros, coletivos feministas, LGBT, feministas negros, criação de espaços culturais, cultura de resistência, narrativas sobre formas de resistência da sociedade brasileira. Diria até que a articulação do centro, da direita e da estrema direita em torno da candidatura do Bolsonaro é uma reação a essa grande movimentação que tem acontecido no Brasil”.

Esses coletivos sabem que são alvo do novo governo, segundo Teles. O filósofo ressalta que, ao contrário do que muitos pensam, “Bolsonaro não é estúpido nem burro, e sim muito estratégico”. Por exemplo, em relação ao acesso às universidades que foi uma das grandes conquistas nos governos de esquerda, Teles salienta que o presidente “não está atacando as cotas, ele está destruindo a universidade. (...) e quem vai ser o maior prejudicado? Vão ser as pessoas negras cujas famílias não têm como sustentar. E vai ocorrer um embranquecimento das universidades.”

Para o professor universitário, o atual governo não está numa situação instável, e sim “numa situação fortalecida, muito consolidada enquanto proposta de desmonte do que a gente criou na democracia.”

 
 

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