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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

30
Abr19

Lava Jato: ONG bilionária com dinheiro da Petrobras é vista como “Estado paralelo”

Talis Andrade

 

Para juristas e políticos, fundo criado com o aval dos Estados Unidos fere a lei e é cercado de incertezas

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Cinco anos depois de uma operação que desfigurou o tabuleiro político brasileiro deste século, a força-tarefa Lava Jato deu um passo além: decidirá qual o destino de uma fatia bilionária dos recursos desviados da Petrobras que voltaram ao Brasil.

 

A conta bancária gerida pelo Ministério Público Federal já recebeu um aporte de 2,56 bilhões de reais, pagos graças a acordo que livrou a Petrobras das pendências com a Justiça americana. As autoridades do país autorizaram, em setembro, que 80% do valor da multa fosse revertido ao país.

 

Conforme o acordo, metade desse dinheiro deverá ser destinado a erguer uma fundação privada, gerida pelos procuradores, cuja missão é reforçar “a luta da sociedade brasileira contra a corrupção”. Já a outra porção irá reembolsar acionistas que eventualmente processem a empresa.

 

Essa generosa “doação”, vale lembrar, não teria sido possível sem a colaboração desses mesmos procuradores, que repassaram às autoridades americanas informações que deram origem à ação extinta pela multa bilionária.

 

Alardeada por Deltan Dallagnol como “legado permanente para a sociedade brasileira”, a iniciativa é cercada de incertezas. Se, por um lado, traz ao país um dinheiro que ficaria retido no exterior, de outro, é juridicamente questionável e abre brechas para que o poderio da República de Curitiba cresça sem limites.

 

Um grande risco, avaliam juristas, políticos e líderes de ONGs, é dar comando paraestatal para um movimento cujas ambições políticas são cada vez mais difíceis de esconder. Afinal, nem o principal artífice da Operação, Sergio Moro, resistiu aos encantos de uma cadeira no Planalto. E 2022 está logo ali.

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Instituto Lava Jato?

Conforme o acordo e as manifestações da força-tarefa, a ideia é que a entidade, de direito privado, seja tocada por pessoas e organizações “de reputação ilibada e reconhecida trajetória e experiência” escolhidas pelos procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

 

Além disso, o MPF e o MPE do Paraná poderão ocupar duas cadeiras no conselho deliberativo da fundação. Dezenas de milhões de reais serão aplicados, todo o ano, em projetos sociais que promovam conceitos tão genéricos quanto “controle social”, “cidadania”, “formação de lideranças” e “cultura republicana”.

Como ONG, essa fundação ficaria longe da fiscalização do Tribunal de Contas da União e do Portal da Transparência. Também não seria submetida aos ritos orçamentários do governo. Dessa forma, a Lava Jato entra na disputa pelos recursos por um caminho ausente de fiscalização e transparência.

 

Fato é que nunca tanto dinheiro esteve nas mãos de um ente Poder Judiciário no Brasil – o valor corresponde a mais da metade do orçamento anual de toda a Procuradoria Geral da República. E supera os 2,5 bilhões devolvidos até agora à Petrobras… que vai mais de 15 bilhões em multas dos acordos com os EUA.

 

“O dono desse dinheiro é o governo americano, e eles concordaram em repassá-lo ao Brasil. Mas é questionável se o MP é quem deve administrar essa verba”, explica o advogado Julio Cezar Chaves, especialista em direito administrativo.

 

O advogado Marcelo Mascarenhas, membro da Associação Juristas pela Democracia (ABJD), lembra que já existe um fundo público, ligado ao Ministério da Justiça e gerido via conselho gestor, que repassa o dinheiro de multas e condenações de ações civis públicas a projetos de reparação de danos.

Porque esse dinheiro não vai para uma organização privada e não para esse fundo, público e transparente? Se um prefeito ou governador desviasse arrecadação de multas para uma ONG escolhida por ele, era condução coercitiva na hora”

Juristas e políticos temem que essa fundação seja o nascedouro de um Estado paralelo da Lava Jato. “Há grandes riscos de essa associação, no futuro, financiar a preço de ouro palestras e eventos de procuradores e juízes amigos”, avalia advogado André Lozano, co-coordenador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

 

A verba também poderia servir para financiar movimentos que, sob uma fachada de luta contra a corrupção, escondam ambições políticas. O exemplo mais recentes são as organizações surgidas no caldo cultural de 2013, estrelaram os atos pró-impeachment e, após a derrubada de Dilma Rousseff, surfaram essa onda conservadora nas urnas. Grupos como o MBL, o Vem pra Rua e o Nas Ruas elegeram, juntos, mais de trinta deputados.

 

Para o ex-senador Roberto Requião (MDB), a ideia traz o caixa 2 dentro para dentro do MP. Nas redes sociais, ele comparou as intenções dos procuradores de Curitiba à daqueles pegos no esquema da Petrobras. “Elogiei a Lava Jato no Senado, no início, porque pensei que era uma operação de limpeza. Não, não era. A natureza desses que montaram a fundação é a mesma daqueles que roubaram o erário.”

 

Mesmo potenciais beneficiários desses recursos veem a iniciativa com cautela. Para Manoel Galdino, presidente da Transparência Brasil, outros órgãos de controle, como a CGU, e até o próprio legislativo, deveriam participar ativamente dessa fundação.

“É preciso de muito cuidado para que essa entidade não seja capturada por quem a comanda. E se a gente quiser monitorar o MP, conseguiremos? Não é só no Executivo que existe corrupção.”

O acordo do MPF com a Petrobras prevê ainda uma extenso manual de compliance. Prato cheio para a ação de procuradores que troquem o holerite público pela chance de ganhos mais altos no mercado. Foi o caso de Carlos Fernando dos Santos Lima, que pendurou as chuteiras para atuar como consultor.

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Contestações…

Temendo que a bilionária fundação vire financiadora oculta de um “Partido da Lava Jato”, o PT vai ao Supremo Tribunal Federal e ao TCU (Tribunal de Contas da União) tentar barrar o acordo. A defesa de Lula também contesta a proposta, e já pediu à Justiça acesso integral às tratativas, por acreditar que os termos podem interferir em processo da Petrobras contra ele.

 

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CONFORME A DECISÃO COM A JUSTIÇA AMERICANA, O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO A “AUTORIDADES BRASILEIRAS”

Segundo advogados do partido ouvidos por CartaCapital, o MPF está tentando usurpar o poder do Executivo. Prova disso seria o acordo original com a justiça americana que, além de não prever a criação de nenhum fundo, sequer cita nominalmente o MP – conforme a decisão, em inglês, o pagamento deveria ser feito a “autoridades brasileiras”.

A OAB também está analisando a proposta, e deve se pronunciar em breve.

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…e (possíveis) restrições

A julgar pelo histórico do Supremo em casos parecidos, são grandes as chances de a ideia naufragar. Em 2016, o finado ministro Teori Zavascki barrou a tentativa da Lava Jato de decidir o destino de 20% dos 50 milhões desviados pelo ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa. Teori considerou a manobra ilegal porque, como a Petrobras é uma sociedade mista e com pessoa jurídica independente, o patrimônio da empresa não têm relação direta com a União.

 

Semanas atrás, Edson Fachin negou o pedido da PGR para que 71,6 milhões recuperados em acordo com marqueteiro João Santana fossem repassados ao Ministério da Educação, destacando que é cabe à União, e não ao Poder Judiciário, definir o destino do dinheiro.

 

Outro crítico é o ministro Marco Aurélio Mello. Ao jornalista Tales Faria, no UOL, ele afirmou que a mistura entre público e privado proposta pela fundação, sem a devida fiscalização, não interessa a sociedade. “É pernicioso, fazendo surgir ‘super órgãos’, inviabilizando o controle fiscal financeiro. É a perda de parâmetros, é o descontrole, é a bagunça administrativa. É a babel.”

 

Thais Reis Oliveira
ESCRITO POR THAIS REIS OLIVEIRA
 
30
Abr19

FUNDAÇÃO É PROPINA QUE LAVA JATO RECEBEU DOS EUA PARA ENTREGAR PETROBRÁS

Talis Andrade

 

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247 - Para a presidente nacional do PT, a deputada federal Gleisi Hoffmann (PR), o acordo bilionário firmado entre o MPF (Ministério Público Federal) de Curitiba, a Petrobras e autoridades dos EUA, para a criação de uma fundação evidencia a trama para "entregar informações estratégicas e acabar com nossa soberania"

Em uma postagem nas redes sociais, Gleisi anexou um trecho da reportagem do site Conjur que destaca a proximidade da relação entre investigadores brasileiros e o Departamento de Justiça dos Estados Unidos.

"Em maio de 2018, o advogado Robert Appleton, ex-procurador do DoJ, disse em entrevista à ConJur que as relações entre as autoridades de persecução penal do Brasil e dos EUA hoje são, em regra, informais. O compartilhamento de provas, evidências e informações, diz ele, é feito por meio de pedidos diretos, sem passar pelos trâmites oficiais — essa etapa é cumprida depois que os dados já estão com os investigadores, segundo Appleton", diz um trecho da reportagem.

Para Gleisi, "esta é maior evidência de que o recurso da pretensa Fundação do MP é a propina que a turma da Lavajato recebeu dos EUA para entregar a Petrobrás". "Essa é corrupção e lavagem de dinheiro de todo esse processo da força tarefa! Entregar informações estratégicas e acabar com nossa soberania", completou.

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Esta é maior evidência de q o recurso da pretensa Fundação do MP é a propina q a turma da Lavajato recebeu dos EUA p/ entregar a Petrobrás. Essa é corrupção e lavagem de dinheiro de todo esse processo da força tarefa! Entregar informações estratégicas e acabar com nossa soberania pic.twitter.com/qWVFz5jxi3

30
Abr19

Em troca de alimentar fundo do MPF, Petrobras repassará informações aos EUA

Talis Andrade

Por Fernando Martines

Ao que tudo indica, a “lava jato” se tornou um canal para o governo dos Estados Unidos ter acesso aos negócios da Petrobras. A multa de R$ 2,5 bilhões que será desviada do Tesouro para um fundo gerido pelo Ministério Público Federal, na verdade, inicialmente seria paga ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ). Em troca do dinheiro vir para o Brasil, a Petrobras se comprometeu a repassar informações confidenciais sobre seus negócios ao governo norte-americano.

 

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Tudo isso está previsto no acordo assinado pela estatal brasileira com o DoJ em setembro de 2018, conforme notou reportagem do site Jornal GGN. O acordo diz que a Petrobras pagaria US$ 853 milhões de multas para que não fosse processada pelos crimes de que é acusada nos EUA. Só que em janeiro foi divulgado que boa parte desse dinheiro será enviado ao Brasil — clique aqui para ler o acordo, em inglês.

A grande jogada é que o dinheiro deveria ir para o Tesouro. Pelo menos é o que vem decidindo o Supremo Tribunal Federal sobre a destinação das verbas recuperadas pela “lava jato”. E o acordo da Petrobras com o MPF prevê o depósito do dinheiro numa conta vinculada à 13ª Vara Federal de Curitiba e gerido por uma fundação controlada pelo MPF — embora eles jurem que apenas vão participar do fundo.

A parte principal do acordo com o DoJ trata das obrigações da estatal brasileira de criar um programa de compliance e um canal interno de relatórios de fiscalização. Mas os anexos é que tratam do principal: o destino do dinheiro em troca das informações sobre as atividades da Petrobras.

“Os relatórios provavelmente incluirão informações financeiras, proprietárias (de patentes), confidenciais e competitivas sobre os negócios (da empresa)”, diz uma cláusula do acordo com o DoJ.

E a intenção parece mesmo ser transformar dados sobre a estatal em ativos do governo americano: “Divulgação pública dos relatórios pode desencorajar cooperação, impedir investigações governamentais pendentes ou potenciais e, portanto, prejudicar os objetivos dos relatórios requeridos. Por essas razões, entre outras, os relatórios e o conteúdo deles são destinados a permanecer e permanecerão sigilosos, exceto quando as partes estiverem de acordo por escrito, ou exceto quando determinado pela Seção de Fraude e a Secretaria (Office), pelos seus próprios critérios particulares, quando a divulgação promoveria o avanço da execução das diligências e responsabilidades desses órgãos ou que seja de outra forma requeridos por lei”, afirma o termo do acordo.

A interferência do DoJ vai até o ponto de quem pode ou não ser funcionário e diretor da Petrobras. “A companhia [Petrobras] não irá mais empregar ou se afiliar com qualquer um dos indivíduos envolvidos nos casos desta ação. A companhia deve se engajar em medidas corretivas, incluindo repor seus diretores e a diretoria executiva”.

MPF e DoJ
A relação entre investigadores brasileiros e o Departamento de Justiça dos Estados Unidos parece já ser algo maduro. Em maio de 2018, o advogado Robert Appleton, ex-procurador do DoJ, disse em entrevista à ConJur que as relações entre as autoridades de persecução penal do Brasil e dos EUA hoje são, em regra, informais.

O compartilhamento de provas, evidências e informações, diz ele, é feito por meio de pedidos diretos, sem passar pelos trâmites oficiais — essa etapa é cumprida depois que os dados já estão com os investigadores, segundo Appleton.

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Nunca é demais lembrar que o esquema de espionagem internacional de larga escala montado pelo governo dos EUA voltou suas baterias contra o Brasil e, especialmente, a Petrobras.

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Nota deste correspondente: A Lava Jato, criada pelos serviços de inteligência dos Estados Unidos se estende por todos os países vassalos da América Latina, elegendo presidentes da direita ou extrema-direita no Brasil (Temer e Bolsonaro), Argentina, Colômbia, Peru, Chile, Equador, e promovendo campanhas para derrubar os presidentes esquerdistas da Bolívia, Uruguai, Venezuela. 

O golpe que derrubou Dilma Rousseff começou com a espinagem do FBI, da Cia, no Palácio do Planalto, a mando do juiz Sergio Moro, treinado nos Estados Unidos. 

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30
Abr19

Dallagnol e equipe influenciam R$ 8,5 bilhões negociados pela Odebrecht nos EUA

Talis Andrade

Em acordo de leniência consta a previsão de que grande parte da multa negociada nos EUA entre Odebrecht e Departamento de Justiça americano - cerca de R$ 8,5 bilhões - seria disponibilizada aos procuradores de Curitiba

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Jornal GGN – É destaque no Conjur desta terça (2) que os procuradores da Lava Jato em Curitiba, liderados por Deltan Dallagnol, também negociaram o controle de um caixa com R$ 8,5 bilhões, em acordo de leniência assinado com a Odebrecht em 2016.

Os termos do acordo refletem negociação da Odebrecht com autoridades dos Estados Unidos (Departamento de Justiça) e com a Procuradoria Geral da Suíça. A empresa que caiu na Lava Jato aceitou pagar uma multa aos três países para encerrar um processo nos EUA. E a parte que cabe ao Brasil (80% do valor) ficaria sob a responsabilidade dos procuradores de Curitiba.

“Do que ficar no Brasil, 97,5% serão destinados aos “entes públicos, órgãos públicos, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista” que foram lesados pelos atos da construtora. Ou seja, R$ 6,63 bilhões terão seu destino definido pelo MPF. Os outros 2,5% serão destinados à União, como parte da confissão pelo cometimento de improbidade administrativa”, descreveu o Conjur.

Ainda de acordo com o portal, os detalhes sobre a destinação do dinheiro estão sob sigilo e o ex-juiz Sergio Moro impediu, três vezes, acesso ao documento.

“Embora o acordo seja público e uma de suas cláusulas diga que o dinheiro ficará à disposição do MPF, sua destinação está descrita num trecho sigiloso do documento, o ‘Apêndice 5’. Esse documento não foi divulgado pelo Ministério Público e vem sendo tratado com bastante cuidado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, que teve o hoje ministro da Justiça Sergio Moro como titular durante toda a lava jato. Em pelo menos três oportunidades, Moro negou pedidos de acesso a esse apêndice sob o argumento de que ele poderia atrapalhar investigações em andamento.”

A defesa de Lula tenta acessar o acordo desde 2017, sem sucesso.

A FUNDAÇÃO LAVA JATO

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O caso é semelhante ao que ocorreu após o acordo feito entre a Petrobras e o Departamento de Justiça dos EUA (DOJ), em setembro de 2018. Naquele mês, a estatal admitiu pagar uma multa bilionária para enterrar uma acusação em solo americano.

O DOJ abriu mão de 80% da multa em favor das “autoridades brasileiras”. Quase 4 meses depois, a Petrobras assinou com a turma da Lava Jato outro termo que dá destinação ao valor que seria pago no Brasil.

Dessa maneira, os procuradores da Lava Jato idealizaram um fundo com R$ 2,5 bilhões provenientes da Petrobras. Metade dos recursos seriam injetados em um fundo patrimonial para investimentos em ações sociais e anticorrupção, igualmente sob a influência da equipe de Dallagnol. A outra parcela ficaria retida por um período de tempo, para pagamento de indenização a acionistas brasileiros que acionaram a Justiça contra a Petrobras.

O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal, que avalia se o acordo entre MPF e Petrobras é legítimo. Os procuradores de Curitiba também são investigados pelo Conselho Nacional do Ministério Público. A participação da juíza Gabriela Hardt, responsável por homologar o acordo, é apurada pelo Conselho Nacional de Justiça – que delegou parte da investigação ao TRF-4.

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30
Abr19

"Lava jato' começou como papo de corredor que se tornou convite da PF ao FBI" . Quem espiona quem?

Talis Andrade

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Por Pedro Canário

Ex-procurador do DoJ, Robert Appleton confirma presença de autoridades dos EUA desde o começo da operação "lava jato"


Diz a versão oficial da história que a “lava jato” começou casualmente. Era uma investigação desacreditada internamente sobre operações ilegais com dólar, mas que, fortuitamente, revelou relações do mercado paralelo de dólares com diretores da Petrobras e deles com políticos. A partir daí descobriram-se, em operações de busca e apreensão, provas mal destruídas que indicavam a existência de contas no exterior, para onde foram enviadas quantias incompatíveis com o salário de diretor da Petrobras de Paulo Roberto Costa.

Dá até um roteiro de filme. Mas há outras versões oficiais para os mesmos fatos. E elas vêm dos Estados Unidos. O problema é que não são tão emocionantes. “Começou literalmente como uma conversa de corredor que se transformou num convite da Polícia Federal ao FBI para vir ao Brasil e ajudar nas investigações”, conta o advogado Robert Appleton, especialista em compliance e crimes de colarinho branco e ex-procurador do Departamento de Justiça dos EUA (DoJ), órgão com papéis aqui atribuídos ao Ministério da Justiça e ao Ministério Público. Hoje ele é consultor.

Appleton não estava lá nem participou da conversa. Mas trabalhou no DoJ mais de 13 anos (deixou o cargo em 2005) como procurador e depois atuou em parceria com o órgão em diversos processos até 2012. Hoje, sua especialidade é negociar com seus antigos colegas soluções para reduzir o impacto de investigações e processos sobre as vidas de seus clientes. E garante: nenhuma dessas “parcerias” entre autoridades de investigação norte-americanas e brasileiras tem nada de formal. “Esse é o padrão agora”, diz, em entrevista à ConJur.

Grosso modo, ele informa que a “lava jato” não é especial por causa das relações que ela criou entre EUA e Brasil. Deve ser por isso que as autoridades de lá falam com tanta naturalidade sobre isso. Já Appleton comemora o fato de os laços entre os dois países serem os mais fortes do mundo quando o assunto é cooperação entre investigadores.

“Com as colaborações informais, o fluxo é muito mais rápido”, explica. A estratégia dos investigadores é conseguir os documentos e dados para depois seguir o rito formal – mas já sabendo o que se está procurando. Para diversos advogados, trata-se de “esquentar provas”. Para Appleton, “não há nada errado em passar informações de maneira informal, desde que haja um pedido formal subsequente”.

Appleton tem vindo ao Brasil com frequência, acompanhando a entrada do escritório CKR Law no país. Desta vez, veio falar sobre compliance e acordos de leniência a convite do escritório Braga Nascimento e Zílio Advogados.

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 LAJA JATO & FBI: QUEM ESPIONA QUEM?

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ConJur — Há vários relatos sobre o intercâmbio “informal” de informações entre autoridades brasileiras e estrangeiras na “lava jato”. Como isso começou?
Robert Appleton —
 Começou em Paris, em 2014, durante uma reunião da OCDE. Foi literalmente uma conversa de corredor que terminou como um convite da Polícia Federal ao FBI para vir ao Brasil ajudar no caso. Desde então criou-se um laço muito forte que só fica mais forte e que hoje também se traduz numa parceria com o DoJ. O Brasil é provavelmente o parceiro mais forte dos EUA no mundo nesse aspecto. Eles têm boas relações com outros países e outros laços fortes, mas nenhum como o do Brasil, hoje.

 

ConJur — E por que a PF fez esse pedido?
Robert Appleton —
 Eu não estava lá, então não posso dizer o que de fato aconteceu. O que ouvi foi que os agentes brasileiros perceberam o tamanho do caso, as implicações, as pessoas envolvidas e viram que precisariam de ajuda. Foi uma colaboração, não houve um momento em que os agentes dos EUA decidiram agir sem que ninguém tivesse conhecimento. Ao contrário das atividades de inteligência ou militares, em que você precisa de provas para agir sozinho, é muito difícil agir assim na persecução penal. O que muitos não entendem, e eu falava isso para os procuradores recém-admitidos, é que buscar provas em outros países é uma disciplina autônoma. É muito difícil, e por isso muitos casos não dão certo. Além de uma investigação séria, precisa de cooperação. Se os governos fossem se dar o trabalho de analisar todos esses casos, estaríamos com sérios problemas, porque eles são muito caros, gastam muito tempo e esforços. Por isso os procuradores precisam desses incentivos para chegar a acordos de cooperação, ou todo o processo vai para o buraco.

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ConJur — Esses pedidos de ajuda são frequentes?
Robert Appleton —
 Sim, muito. É o padrão agora. Veja o caso Telia, no Uzbequistão [a operadora de telecom concordou em pagar US$ 1 bilhão num acordo com o DoJ para encerrar processos de suborno para ganhar licitações na área, no Uzbequistão]: a cooperação envolveu ao menos oito países desde o começo, quando viram onde as operações estavam, onde os crimes foram cometidos, onde os inimigos estavam. E todos a convite das autoridades do Uzbequistão.

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ConJur — Como funcionam essas parcerias de autoridades norte-americanas com brasileiras?
Robert Appleton —
 O fluxo de informações é muito significativo, muito aberto, a coordenação é muito impressionante. Até mesmo em relação a outros aliados, é impressionante. Tive um caso em que precisávamos pegar documentos na Suíça, numa investigação sobre o envio de tecnologia de exploração de petróleo a Muammar Kaddafi, na Líbia, e ia pela Alemanha, Malta e Líbia e tinha registros de contas na Suíça. Demorou dois anos para conseguirmos os documentos, e o banco avisou o dono da conta depois. E mesmo com a Alemanha, com quem os EUA têm boa relação, foram 18 meses para conseguir as informações.

Agora, com as colaborações informais, o fluxo é muito mais rápido. Essa cooperação informal costuma ser seguida de um pedido formal de colaboração, mas há uma ação conjunta muito próxima – como foi dito aqui em fevereiro, o FBI tem um programa em que manda agentes ao Brasil regularmente, praticamente todo mês, para trabalhar nesses casos.

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ConJur — Isso não pode ser um risco para as investigações? Se a colaboração e a troca de informações são informais, isso não pode resultar na anulação das provas depois?
Robert Appleton —
 Temos sempre que estar preocupados com isso, em seguir os requisitos formais e fazer os pedidos formais. Não tem nada errado em passar informações de maneira informal, desde que haja um pedido formal subsequente. E vale dizer que nem tudo é repassado entre as autoridades dos dois países, embora certas coisas sejam. Eles não compartilham o que são proibidos de divulgar, claro, mas o que poderiam e o que julgam que ajudaria as outras autoridades, compartilham. E muitas vezes recebem autorização judicial para o compartilhamento.

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ConJur — A questão da nulidade já foi colocada algumas vezes na “lava jato”, justamente por causa das relações entre autoridades brasileiras e estrangeiras. O caso mais recente é o do ex-presidente Lula, em que um procurador do DoJ descreveu os “contatos informais” com a PF brasileira. No caso da OAS, houve o envio de extratos de dados telefônicos diretamente pela Research In Motion, com sede no Canadá, sem passar pela Justiça. Houve ainda o caso da Odebrecht, em que o MP da Suíça entregou diversos documentos ao MPF brasileiro sem passar por qualquer procedimento formal. Eles têm razão em suas alegações?
Robert Appleton —
 Sempre depende. Desde que você seja cuidadoso para garantir que o pedido de colaboração seja seguido de um pedido formal, não há problema. Mas depende do tipo de prova, claro. Nos EUA, por exemplo, sem autorização judicial não é possível grampear um telefone – e se você não tem a autorização, é melhor não fazer, porque certamente vai ter problemas. Mas se, numa entrevista, a testemunha contar várias coisas, citar os nomes de várias pessoas e descrever uma série de crimes que foram cometidos e não houve nenhuma promessa de confidencialidade – e geralmente isso não é oferecido pelos procuradores –, qual é o problema de compartilhar essa informação?

 .

ConJur — Existe algum critério para esse compartilhamento?
Robert Appleton —
 Depende muito de cada caso, de quem é o investigado, a empresa ou a autoridade envolvida. Só acontece depois de análise cuidadosa e aprovação. Todos os que fazem isso sabem que, para usar a informação – e é aí que os procuradores entram –, é preciso haver um pedido formal. Normalmente, eles logo usam o Mlat [decreto de cooperação entre Brasil e EUA em matéria penal], então isso acontece geralmente muito rápido.

ConJur — Recentemente, o Ministério da Justiça brasileiro disse ao Supremo Tribunal Federal que o Mlat não funciona, por ser burocrático e ineficiente demais. Concorda?
Robert Appleton —
 Bem, está muito melhor do que já foi! Mas, sim, é um processo muito complicado que costumava me enlouquecer quando eu estava no DoJ. Mas, para usar a informação, precisa do carimbo oficial, e hoje não existem muitos substitutos. Existem algumas formas de contorná-lo, como trazer a testemunha a um tribunal nos EUA. Mas, para conseguir documentos, precisa desse tipo de autorização. É uma frustração que os agentes em campo sentem com muita frequência.

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ConJur — Até que ponto da hierarquia os procuradores têm que subir para conseguir autorização para expandir uma investigação?
Robert Appleton —
 Geralmente, bem alto. Não até o procurador-geral, mas alto. Normalmente, um chefe de divisão tem de aprovar. Casos de FCPA são diferentes. O DoJ tem 94 gabinetes de procuradorias e um central. E pode haver jurisdições concorrentes. Por exemplo, se você está em Nova York, o procurador pode tocar um caso sem o gabinete de Washington saber. Mas um caso FCPA deve ser aprovado pela seção de fraudes do DoJ. É uma das poucas leis em que há esse requisito. Portanto, qualquer caso que seja apresentado “em campo” por um procurador deve passar pelo gabinete em Washington. Há muitas camadas de burocracia nessas coisas, é muito difícil um procurador sair perseguindo uma grande empresa por conta própria.

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ConJur — A FCPA deu jurisdição ilimitada para os órgãos de persecução penal dos EUA agirem em todos os países?
Robert Appleton —
 É uma pergunta curiosa: quando eu estava no DoJ, uma das minhas funções era ser especialista em encontrar jurisdição. A FCPA certamente se aplica de maneira internacional, mas não é a única forma de se conseguir jurisdição. No caso Fifa, por exemplo, as acusações são de fraude e suborno, nada a ver com FCPA. Se você pagar uma propina em dólares, em algum momento isso vai passar pelo sistema bancário norte-americano, então a natureza do negócio e da conduta já atrai a jurisdição.

E não é uma questão apenas dos EUA. O Reino Unido aprovou uma lei extraterritorial ainda mais forte que a FCPA. Várias leis têm sido aprovadas para dar às autoridades poder para alcançar esses casos de diversas formas. Um procurador preparado que saiba o que está fazendo consegue a jurisdição.

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ConJur — Do ponto de vista político ou econômico, faz sentido procurar a jurisdição. Mas do ponto de vista da persecução penal, por que um país iria a outro para punir empresas que não operam diretamente em suas fronteiras?
Robert Appleton —
 De fato, uma questão interessante: qual o interesse dos EUA nisso? Trabalhei num caso na California de um empresário canadense acusado de pagar propina a autoridades do leste europeu. Não tinha nada a ver com os EUA, a não ser o fato de ele ter passado por lá na volta para casa. E o juiz rejeitou a denúncia. Em todos esses casos, isso é discutido: qual o interesse dos EUA no processo? E hoje há uma política de, se há um acordo, o dinheiro ser destinado ao país mais afetado, ou a sanção ser transformada em crédito aos EUA. São questões discutidas antes de se prosseguir numa investigação e numa ação penal. Hoje é difícil encontrar um caso que não seja global, com a economia tão globalizada, mas isso realmente tem de ser discutido. Se não há interesse no local onde o crime foi cometido e nem nas pessoas acusadas de cometê-lo, então esse caso não deve ser investigado.

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ConJur — A FCPA é frequentemente apontada como uma ferramenta geopolítica. Faz sentido?
Robert Appleton —
 Não para mim. Não conheço nenhum caso e nunca estive numa situação, numa mesa, em que foi dito “nossa, que grande oportunidade de estender nossa hegemonia sobre esse país este caso nos proporciona”. Há muitos casos a investigar e tanto trabalho que não é necessário sair por aí procurando mais.

Para que um caso FCPA seja montado, é preciso que o alvo negocie ações em bolsa de valores dos EUA. É preciso que esteja direta ou indiretamente numa bolsa dos EUA. O objetivo da lei é manter o mercado justo, transparente e íntegro para todas as empresas que estão nele. Portanto, as empresas têm interesse na persecução, porque elas querem que o jogo seja limpo para elas.

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ConJur — Recentemente, um dos advogados do ex-presidente Lula publicou um artigo em que discute a questão, falando sobre casos da “lava jato” e o uso da jurisdição dos EUA como ferramenta geopolítica.
Robert Appleton —
 Mas veja como a “lava jato” começou: um convite de autoridades brasileiras para que os EUA participassem. Não entraríamos sem convite, essa é a política. Em casos penais, você olha para pessoas ou empresas, e não para setores da economia.

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ConJur — O cenário que o senhor descreve é o de hegemonia cada vez maior de agências e autoridades persecutórias, especialmente com essas colaborações informais. Como é possível se defender num ambiente desses?
Robert Appleton —
 “An ounce of prevention is worth a pound of cure” [algo como “prevenir é melhor do que remediar”, em inglês]. Sabendo como funciona o ambiente, que existem incentivos para se denunciar práticas corruptas, que recompensas enormes estão sendo pagas e que whistle blowers estão em todo lugar e denunciam, o melhor que você pode fazer é se antecipar e prevenir o cometimento de uma ilegalidade. E aí a honestidade conta. Se você demonstrar que de fato tentou fazer tudo corretamente, isso vai contar a seu favor. Ninguém está esperando 100% de correção, que um programa de compliance seja completamente à prova de falhas. Coisas acontecem. Mas todas as vezes em que estive negociando com um procurador, isso contou. A pergunta é sempre “qual a seriedade com que eles estão tratando o problema?” Se a resposta for “estão fazendo o melhor que podem”, vão ser orientados sobre o que fazer para consertar a questão e se prevenir de novos problemas. A diferença é palpável, até pelas multas.

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ConJur — Melhor cooperar, então?
Robert Appleton —
 Do jeito que o sistema está construído, você vai ter que cooperar, e totalmente. Compartilhar tudo, responder aos pedidos, dar as informações etc. Ou vai ter de enfrentar o caso. Não existe meio termo. Se decidir colaborar, colabore direito. Se não, jogue os dados e espere. Esse é o sistema: você arrisca tudo, prisão, dinheiro, licença para trabalhar, tudo. E em 99% dos casos hoje a decisão é de colaborar. Algumas empresas decidem não colaborar e não acontece nada. Dão muita sorte. Mas pelos próximos dez anos você não vai dormir direito, esperando a prescrição. Tenho um cliente que decidiu não colaborar com um caso de insider trading e, sem exagero, ele me liga todo mês. Não dorme uma noite há cinco anos, porque está esperando baterem à porta dele. Se não baterem, ótimo. Mas vale a pena a ansiedade?

A única tensão real é a divulgação voluntária. A expectativa das autoridades é que você divulgue tudo rápido. Na era do whistle blower, se você já fez negócio com uma empresa que já se envolveu com alguma coisa, é muito provável que os procuradores já saibam. Veja os casos da SBM e da Keppel: elas colaboraram com as autoridades, divulgaram tudo, mas perderam centenas de milhares de dólares. Por quê? Demoraram para colaborar. Foi a única coisa, que custou centenas de milhares de dólares. Portanto, a decisão é como e quando vamos divulgar essas informações.

.

ConJur — E como se prevenir para que isso não aconteça?
Robert Appleton —
 Claro que cada caso é diferente, mas faz sentido considerar informar às autoridades o que aconteceu. Os procuradores não são pessoas que não conhecem como as coisas funcionam. Eles sabem que nada é 100% evitável e que coisas saem do controle. Isso que aconteceu na ponta poderia ter sido evitado? Não. Mas como você, diretor, presidente, respondeu a isso? O esforço para seguir os programas de compliance e governança corporativa são 90% de como o caso vai se desenrolar. Se a abordagem é saudável, o programa é vigoroso e a empresa agir rápido, você pode sair disso sem uma acusação e até mesmo sem pagar multa. É possível! Portanto, como se prevenir? Seja proativo e veja se consegue corrigir o problema, fortalecer o programa de compliance.

.

ConJur — Isso não quer dizer também que as empresas têm de mudar suas prioridades? Pelo que o senhor descreve, executivos hoje têm de estar mais preocupados com a correção de suas atividades do que com os negócios de suas empresas.
Robert Appleton —
 Esse é o grande debate: o que é importante para você e para a sua empresa? O que o procurador pensa quando te vê numa situação dessas é “bem, você escolheu o lucro em vez de obedecer a lei, e agora vai pagar por isso”. É uma decisão. Qual vai ser a sua prioridade? O desafio é equilibrar tudo isso. É um seguro. Os que assumem menos riscos e escolhem a conformidade, reduzem os lucros, mas estão ajudando se algo der errado. É escolher os riscos que se quer assumir.

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30
Abr19

Saudades do Vélez?

Talis Andrade

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Por Fernando Brito

___

O ministro da Educação, Abraham Weintraub virou bedel? Não, não se engane.

Anuncia que vai cortas verbas da universidades onde ocorrer “balbúrdia”.

Diz que “balbúrdia” é “sem-terra e gente pelada dentro do campus”

 

Sugere-se dar um rebenque e botas altas para o sr. Weintraub e mandá-lo dizer isso nas universidades norte-americanas onde “rola” daí para “pior”, como sabe qualquer um que tenha assistido aos filmes da “Sessão da Tarde”.

 

Ou que o MEC inicie um programa de eventos “sérios”, como conferências sobre a “Terra Plana” ou “a influência das roupas azuis e rosa na definição da sexualidade”.

 

Frequentei a universidade em plena ditadura e nem naquele tempo se cogitou em transformar reitores em “polícia de costumes”.

Entre outras coisas, porque, além de absurdo, é completamente inútil.

Mas não é isso, apenas isso, o que ocorre.

Weintraub sabe disso e apenas busca dar uma capa “moral” ao que pretende, de fato: arruinar o sistema universitário público.

Não é um louco, é um criminoso, como observa sabiamente o jornalista Luís Costa Pinto.

Pior do que seu antecessor, Ricardo Vélez, essencialmente um imbecil.

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A reação de insubmissão dos estudantes e professores, que ele espera despertar, será o sinal para uma onda de “dedurismos” dentro da comunidade acadêmica, é previsível.

Gente que se apresentará como fossem paladinos da moralidade e defensores das verbas, bons tolos que são, porque verbas não haverá.

O ministro da Educação sabe bem as lições do nazismo: é preciso por a culpa  no “inimigo interno”.

Nem que sejam as meninas que pintam os cabelos de roxo.

 

30
Abr19

Lava Jato: ONG bilionária com dinheiro da Petrobras é vista como “Estado paralelo”

Talis Andrade

 

Para juristas e políticos, fundo criado com o aval dos Estados Unidos fere a lei e é cercado de incertezas

 
 

Cinco anos depois de uma operação que desfigurou o tabuleiro político brasileiro deste século, a força-tarefa Lava Jato deu um passo além: decidirá qual o destino de uma fatia bilionária dos recursos desviados da Petrobras que voltaram ao Brasil.

 

A conta bancária gerida pelo Ministério Público Federal já recebeu um aporte de 2,56 bilhões de reais, pagos graças a acordo que livrou a Petrobras das pendências com a Justiça americana. As autoridades do país autorizaram, em setembro, que 80% do valor da multa fosse revertido ao país.

 

Conforme o acordo, metade desse dinheiro deverá ser destinado a erguer uma fundação privada, gerida pelos procuradores, cuja missão é reforçar “a luta da sociedade brasileira contra a corrupção”. Já a outra porção irá reembolsar acionistas que eventualmente processem a empresa.

 

Essa generosa “doação”, vale lembrar, não teria sido possível sem a colaboração desses mesmos procuradores, que repassaram às autoridades americanas informações que deram origem à ação extinta pela multa bilionária.

Alardeada por Deltan Dallagnol como “legado permanente para a sociedade brasileira”, a iniciativa é cercada de incertezas. Se, por um lado, traz ao país um dinheiro que ficaria retido no exterior, de outro, é juridicamente questionável e abre brechas para que o poderio da República de Curitiba cresça sem limites.

Um grande risco, avaliam juristas, políticos e líderes de ONGs, é dar comando paraestatal para um movimento cujas ambições políticas são cada vez mais difíceis de esconder. Afinal, nem o principal artífice da Operação, Sergio Moro, resistiu aos encantos de uma cadeira no Planalto. E 2022 está logo ali.

Instituto Lava Jato?

Conforme o acordo e as manifestações da força-tarefa, a ideia é que a entidade, de direito privado, seja tocada por pessoas e organizações “de reputação ilibada e reconhecida trajetória e experiência” escolhidas pelos procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

Além disso, o MPF e o MPE do Paraná poderão ocupar duas cadeiras no conselho deliberativo da fundação. Dezenas de milhões de reais serão aplicados, todo o ano, em projetos sociais que promovam conceitos tão genéricos quanto “controle social”, “cidadania”, “formação de lideranças” e “cultura republicana”.

Como ONG, essa fundação ficaria longe da fiscalização do Tribunal de Contas da União e do Portal da Transparência. Também não seria submetida aos ritos orçamentários do governo. Dessa forma, a Lava Jato entra na disputa pelos recursos por um caminho ausente de fiscalização e transparência.

Fato é que nunca tanto dinheiro esteve nas mãos de um ente Poder Judiciário no Brasil – o valor corresponde a mais da metade do orçamento anual de toda a Procuradoria Geral da República. E supera os 2,5 bilhões devolvidos até agora à Petrobras… que vai mais de 15 bilhões em multas dos acordos com os EUA.

“O dono desse dinheiro é o governo americano, e eles concordaram em repassá-lo ao Brasil. Mas é questionável se o MP é quem deve administrar essa verba”, explica o advogado Julio Cezar Chaves, especialista em direito administrativo.

O advogado Marcelo Mascarenhas, membro da Associação Juristas pela Democracia (ABJD), lembra que já existe um fundo público, ligado ao Ministério da Justiça e gerido via conselho gestor, que repassa o dinheiro de multas e condenações de ações civis públicas a projetos de reparação de danos.

Porque esse dinheiro não vai para uma organização privada e não para esse fundo, público e transparente? Se um prefeito ou governador desviasse arrecadação de multas para uma ONG escolhida por ele, era condução coercitiva na hora”

Juristas e políticos temem que essa fundação seja o nascedouro de um Estado paralelo da Lava Jato. “Há grandes riscos de essa associação, no futuro, financiar a preço de ouro palestras e eventos de procuradores e juízes amigos”, avalia advogado André Lozano, co-coordenador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

A verba também poderia servir para financiar movimentos que, sob uma fachada de luta contra a corrupção, escondam ambições políticas. O exemplo mais recentes são as organizações surgidas no caldo cultural de 2013, estrelaram os atos pró-impeachment e, após a derrubada de Dilma Rousseff, surfaram essa onda conservadora nas urnas. Grupos como o MBL, o Vem pra Rua e o Nas Ruas elegeram, juntos, mais de trinta deputados.

Para o ex-senador Roberto Requião (MDB), a ideia traz o caixa 2 dentro para dentro do MP. Nas redes sociais, ele comparou as intenções dos procuradores de Curitiba à daqueles pegos no esquema da Petrobras. “Elogiei a Lava Jato no Senado, no início, porque pensei que era uma operação de limpeza. Não, não era. A natureza desses que montaram a fundação é a mesma daqueles que roubaram o erário.”

Mesmo potenciais beneficiários desses recursos veem a iniciativa com cautela. Para Manoel Galdino, presidente da Transparência Brasil, outros órgãos de controle, como a CGU, e até o próprio legislativo, deveriam participar ativamente dessa fundação.

É preciso de muito cuidado para que essa entidade não seja capturada por quem a comanda. E se a gente quiser monitorar o MP, conseguiremos? Não é só no Executivo que existe corrupção.”

O acordo do MPF com a Petrobras prevê ainda uma extenso manual de compliance. Prato cheio para a ação de procuradores que troquem o holerite público pela chance de ganhos mais altos no mercado. Foi o caso de Carlos Fernando dos Santos Lima, que pendurou as chuteiras para atuar como consultor.

Contestações…

Temendo que a bilionária fundação vire financiadora oculta de um “Partido da Lava Jato”, o PT vai ao Supremo Tribunal Federal e ao TCU (Tribunal de Contas da União) tentar barrar o acordo. A defesa de Lula também contesta a proposta, e já pediu à Justiça acesso integral às tratativas, por acreditar que os termos podem interferir em processo da Petrobras contra ele.

CONFORME A DECISÃO COM A JUSTIÇA AMERICANA, O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO A “AUTORIDADES BRASILEIRAS”

Segundo advogados do partido ouvidos por CartaCapital, o MPF está tentando usurpar o poder do Executivo. Prova disso seria o acordo original com a justiça americana que, além de não prever a criação de nenhum fundo, sequer cita nominalmente o MP – conforme a decisão, em inglês, o pagamento deveria ser feito a “autoridades brasileiras”.

A OAB também está analisando a proposta, e deve se pronunciar em breve.

…e (possíveis) restrições

A julgar pelo histórico do Supremo em casos parecidos, são grandes as chances de a ideia naufragar. Em 2016, o finado ministro Teori Zavascki barrou a tentativa da Lava Jato de decidir o destino de 20% dos 50 milhões desviados pelo ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa. Teori considerou a manobra ilegal porque, como a Petrobras é uma sociedade mista e com pessoa jurídica independente, o patrimônio da empresa não têm relação direta com a União.

Semanas atrás, Edson Fachin negou o pedido da PGR para que 71,6 milhões recuperados em acordo com marqueteiro João Santana fossem repassados ao Ministério da Educação, destacando que é cabe à União, e não ao Poder Judiciário, definir o destino do dinheiro.

Outro crítico é o ministro Marco Aurélio Mello. Ao jornalista Tales Faria, no UOL, ele afirmou que a mistura entre público e privado proposta pela fundação, sem a devida fiscalização, não interessa a sociedade. “É pernicioso, fazendo surgir ‘super órgãos’, inviabilizando o controle fiscal financeiro. É a perda de parâmetros, é o descontrole, é a bagunça administrativa. É a babel.”

 

Thais Reis Oliveira
ESCRITO POR THAIS REIS OLIVEIRA
 
30
Abr19

Negócios judiciais: Leniência da Odebrecht também transforma MPF em gestor bilionário

Talis Andrade

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Por Pedro Canário

O acordo de leniência que a Odebrecht assinou com o Ministério Público Federal em dezembro de 2016 se parece bastante com o acordo da Petrobras. Ambos preveem a criação de uma conta judicial, sob responsabilidade da 13ª Vara Federal de Curitiba, para que o dinheiro fique à disposição do MPF, para que lhe dê a destinação que quiser.

No caso da Odebrecht, a construtora se comprometeu a pagar R$ 8,5 bilhões como multa por seus malfeitos, que serão divididos pelo MPF entre ele mesmo, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ) e a Procuradoria-Geral da Suíça. A parte que ficar no Brasil ficará sob responsabilidade dos procuradores da “lava jato” em Curitiba.

Segundo o acordo, esse dinheiro será destinado à reparação dos “danos materiais e imateriais” causados pela corrupção da Odebrecht. De acordo com explicação do MPF no Paraná à ConJur, 80% do dinheiro ficarão com o Brasil, 10% com os EUA e 10%, com a Suíça. Portanto, o MPF ficou responsável por gerenciar R$ 6,8 bilhões.

Do que ficar no Brasil, 97,5% serão destinados aos “entes públicos, órgãos públicos, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista” que foram lesados pelos atos da construtora. Ou seja, R$ 6,63 bilhões terão seu destino definido pelo MPF. Os outros 2,5% serão destinados à União, como parte da confissão pelo cometimento de improbidade administrativa.

A repartição do dinheiro está no parágrafo 3o da cláusula 7ª do acordo, segundo o qual o “valor global será destinado ao Ministério Público Federal”. Em resposta aos questionamentos da ConJur, no entanto, o MPF garante que “o acordo não destina os recursos ao Ministério Público nem os coloca sob administração do Ministério Público”. Segundo a explicação oficial, o dinheiro será pago às “vítimas”, sempre que o MP responsável pela ação de improbidade aderir ao acordo do MPF.

Embora o acordo seja público e uma de suas cláusulas diga que o dinheiro ficará à disposição do MPF, sua destinação está descrita num trecho sigiloso do documento, o “Apêndice 5”. Esse documento não foi divulgado pelo Ministério Público e vem sendo tratado com bastante cuidado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, que teve o hoje ministro da Justiça Sergio Moro como titular durante toda a “lava jato”. Em pelo menos três oportunidades, Moro negou pedidos de acesso a esse apêndice sob o argumento de que ele poderia atrapalhar investigações em andamento.

O acordo com a Odebrecht é de dezembro de 2016. Mais antigo, portanto, que o da Petrobras, assinado em setembro de 2018 e divulgado em janeiro deste ano. Mas muitos dos elementos que levantaram suspeitas sobre as intenções dos procuradores da “lava jato” com sua cruzada anticorrupção já estavam ali — e vinham passando despercebidos.

No caso da Petrobras, anexos do acordo foram divulgados recentemente e revelaram essas intenções: a criação de uma fundação em que o dinheiro, R$ 2,5 bilhões, seria direcionado para ações de combate à corrupção. Esse fundo seria gerido pelos procuradores da operação “lava jato” em Curitiba. E, claro, seria enviado para entidades amigas. Esse trecho foi suspenso pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

Já o acordo com a Odebrecht vem sendo mais bem protegido. Mas já dá para saber, por exemplo, que o dinheiro que ficar no Brasil não será enviado a uma conta do Tesouro, como manda a jurisprudência do Supremo. Ficará sob os cuidados dos integrantes da autoproclamada força-tarefa da “lava jato”.

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Prestação de serviços
Em troca, eles se comprometem a “fazer gestões” junto à Controladoria-Geral da União, à Advocacia-Geral da União e ao Tribunal de Contas da União para que eles não questionem o valor da multa e nem acusem a empresa e seus diretores de improbidade administrativa.

No jargão da burocracia, “fazer gestões” significa articular e, em alguns casos, fazer pedidos não oficiais. No caso de agentes públicos que recebem dinheiro para fazê-lo em nome de particulares, é advocacia administrativa, explica um especialista que falou à ConJur sob a condição de não ser identificado.

O capítulo norte-americano do acordo tem menos a ver com poder e mais com negócios. Entre as diversas exigências que a Odebrecht se comprometeu a atender, está a nomeação de um “monitor externo de cumprimento do acordo”, para que faça relatórios a cada 120 dias.

Esses relatórios devem ser mostrados ao conselho de administração da empreiteira e ao chefe da divisão de FCPA do Departamento de Justiça dos EUA. O último item do último anexo do acordo com o DoJ explica que os relatórios esperados pelo governo americano “provavelmente incluem” informações “proprietárias, financeiras, comerciais e concorrenciais sigilosas”.

FCPA é a sigla em inglês para a lei anticorrupção internacional dos EUA. Ela existe para punir empresas de fora do país que negociem ações em suas bolsas de valores ou com suas empresas. Mas analistas têm apontado que a lei vem sendo usada como instrumento para expansão da influência econômica do governo dos EUA, por meio de empresas privadas, em outros países.

Não é uma análise muito popular entre os procuradores do DoJ, que desacreditam a tese sempre que podem. Mas o fato é que, no início da “lava jato”, a Odebrecht tinha 240 mil funcionários. Hoje, tem 60 mil, segundo a própria empresa.

Tese defensiva
A defesa do ex-presidente Lula, feita pelo advogado Cristiano Zanin Martins, vem tentando acessar os autos do acordo desde maio de 2017, e não consegue. Moro negou três pedidos de acesso num espaço de pouco mais de um ano. A primeira negativa foi em setembro de 2017, quando o então juiz disse que a entrega de cópia do documento poderia prejudicar outras investigações em andamento. No dia 24 de maio do ano seguinte, foi mais claro: “Não há necessidade de acesso aos próprios autos do processo de leniência”. No terceiro indeferimento, de agosto de 2018, ele apenas repetiu a decisão do ano anterior.

Em fevereiro, Zanin ajuizou uma reclamação no Supremo alegando violação à Súmula Vinculante 14 do STF com as negativas. O verbete garante à defesa acesso a todos os elementos do inquérito já documentados, desde que o acesso não prejudique diligências em andamento — justamente o argumento usado por Moro.

Segundo o advogado, o acesso aos autos pode corroborar as teses defensivas de que Lula nunca recebeu nada como pagamento por qualquer “serviço” prestado à Odebrecht. E que a acusação feita a ele não foi repetida nos EUA. Foi feita no Brasil para garantir benefícios à família Odebrecht e aos ex-executivos da empreiteira.

Moro argumentou que o acesso aos autos do acordo é desnecessário. Mas Zanin usa o exemplo da Petrobras: o acordo havia sido assinado em setembro de 2018 e foi divulgado no dia 30 de janeiro deste ano. Mas só semanas depois é que os detalhes da criação do fundo pelo MPF foram divulgados — e a informação se mostrou essencial para o processo, a ponto de um ministro do Supremo suspender esse trecho enquanto recebe mais informações para julgar o mérito.

Lá e cá
A defesa de Lula fala em dois motivos principais para ter acesso aos autos do acordo. O primeiro é que, no apêndice 5, diz a reclamação, estão informações sobre a destinação do dinheiro pago pela Odebrecht a título de multa. E o MPF pede que Lula pague uma multa a título de indenização pelos prejuízos causados ao país com seus atos corruptos. Só que ele é acusado de receber um apartamento da construtora. Se ele e a empreiteira pagarem multas pelos mesmos fatos, haverá bis in idem, argumenta Zanin, o que prejudicaria o ex-presidente.

Lula também pede para ver o que há dentro do sistema chamado My Web Day. Trata-se de um software de contabilidade paralela, para controle dos subornos pagos, devidos e recebidos, usado pelo “setor de operações estruturadas”, o tal do departamento de propina, como se acostumaram a dizer os jornais. Mas a Polícia Federal, quando teve acesso ao sistema, reclamou da falta de integridade dos arquivos, que apresentavam dados apagados ou corrompidos.

Para o advogado de Lula, o fato de esses arquivos estarem corrompidos milita em favor de seu cliente. É que a Odebrecht contou histórias diferentes no Brasil e nos EUA. Aqui, disse que subornou Lula para que ele intercedesse junto à empresa na Petrobras. Uma dessas intromissões seria a nomeação dos ex-diretores responsáveis por manter o esquema de fraude a licitações funcionando.

Mas ao DoJ, os executivos da Odebrecht descreveram como funcionava o cartel que empreiteiras montaram para fraudar licitações da Petrobras e superfaturar contratos de construção civil. E nada sobre Lula.

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30
Abr19

Bolsonaro indica o direitista Evandro Valadão Lopes, do TRT-1, para ministro do TST

Talis Andrade

 

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ConJur - O presidente da República, Jair Bolsonaro, escolheu o desembargador Evandro Pereira Valadão Lopes para ser ministro do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga aberta com a aposentadoria da ministra Maria de Assis Calsing.

Após a indicação, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) será sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. Uma vez aprovado, seu nome será submetido ao Plenário do Senado Federal antes da nomeação.

Tribunal dividido
A escolha dos nomes para a lista tríplice mostrou uma divisão no TST. Dos três, apenas Valadão foi escolhido por maioria de votos. Wilson Fernandes, do TRT da 2ª Região, e Francisco Rossal, da 4ª, foram escolhidos por antiguidade, após a corte se dividir na votação, que é secreta.

Para quem observa os movimentos do TST, a corte está dividida entre ministros de esquerda e ministros mais ao centro ou à direita. O racha começou durante as discussões sobre a constitucionalidade da terceirização e depois se aprofundou com a reforma trabalhista.

Apenas Evandro Valadão tinha o apoio do grupo da chamada direita do tribunal.

30
Abr19

O latifúndio é sagrado, a vida não

Talis Andrade

 

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por Fernando Brito

___

O Brasil já é campeão de mortes provocadas por conflitos agrários.

E, embora seja difícil metrificar isso, certamente é um dos maiores – senão o maior – índice de impunidade por elas.

Jair Bolsonaro deu, hoje, o comando para que esta desgraça aumente, ao açular um feira ruralista dizendo que apresentará um projeto de lei descriminalizando o assassinato de quem for acusado de invadir terras.

Ainda que o faça “armado” apenas de mulher, filhos e trouxas de roupa.

Por que, diz o presidente, a propriedade rural “é sagrada”.

A vida não é sagrada, pois. Estão revogados o Primeiro Mandamento e as disposições em contrário na lei dos homens..

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Os cultivadores de “laranjais”, como Fabrício Queiroz, têm direito a um processo legal; o Ministro do Turismo tem direito, também, mas não os bóias-frias que colhem as laranjas de verdade.

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Com estes é a bala, como sempre foi, aliás.

A diferença é que, ao menos, estávamos inconformados que fosse assim. Chico Mendes, Dorothy Stang, os mortos de Eldorado de Carajás eram vergonhas mas, hoje, parecem ser o exemplo do que o país deve fazer com quem não aceita ser expulso, corrido como cão sarnento de terras tão imensas que delas não se vê o fim.

Agora, os “produtores” que nunca puseram a mão numa enxada, batem palmas e urram por seu “mito”, antes de embarcarem em suas camionetes de luxo, chacoalhando ao som do “sertanejo universitario.

Sai o “Plante que o Governo garante” da ditadura e entra o “mate que o Bolsonaro garante”.

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