Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

28
Fev19

Gabriela Hardt "exarou sua sentença com base em dois delatores, que na verdade são a mesma pessoa"

Talis Andrade

"CONDUTA IDEOLÓGICA"

Na sentença que condenou Lula, juíza distinguiu Leo Pinheiro de José Aldemário

o duplo um delator que vale por dois.jpg

 

Por Gabriela Coelho

ConJur - Na sentença de condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, expedida nesta terça-feira (6/2), a juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, se refere a Leo Pinheiro e José Aldemário como se fossem pessoas distintas. 

"Embora a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva tente diminuir a credibilidade dos depoimentos prestados por colaboradores e pelos co-réus Léo Pinheiro e José Aldemário […]", diz o texto.

Em contradição, outros trechos da sentença colocam os nomes do delator como sinônimos. Leo é o apelido pelo qual é conhecido José Aldemário Pinheiro Filho, o ex-presidente da empreiteira OAS. A razão para o apelido é um dos segredos mais bem guardados do executivo.

O depoimento de Leo Pinheiro, que inicialmente inocentava o ex-presidente, é considerado o principal elemento para a condenação de Lula. Pinheiro modificou sua versão dos fatos após conseguir viabilizar um acordo de delação premiada.

Contaminado
O líder do PT na Câmara, Paulo Pimenta (RS) afirmou que o processo é contaminado por uma conduta ideológica de um grupo de procuradores. "Não existe prisão baseada somente em palavra de delatores. Sem contar que a juíza exarou sua sentença com base em dois delatores, que na verdade são a mesma pessoa", disse.

Para o deputado, "ou ela não leu o que seus assessores irresponsáveis escreveram ou ela assinou o seu atestado de incompetência", disse em seu Twitter. 

arquivo copia .jpg

 

Críticas
A decisão da juíza Gabriela Hardt foi criticada por especialistas ouvidos pela ConJur, que apontaram fragilidades da argumentação. Na sentença, a magistrada não considerou não ser necessária a identificação de um "ato de ofício" como presidente da República para condenar Lula pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

 

leo pinheiro visto pela juiza zarolha .jpg

leo bolsonaro genro.jpg

pedro-guimaraes-presidente-da-caixa.jpg

Presidende da Caixa Econômica Pedro Guimarães, genro do delator Leo Pinheiro 

28
Fev19

ARQUIVO REAPROVEITADO Perícia mostra que condenações são pré-estabelecidas, diz Lula em pedido ao STF

Talis Andrade

amarildo lula .jpg

 

Por Fernando Martines

ConJur - A defesa do ex-presidente Lula pediu nesta quinta-feira (28/2) ao Supremo Tribunal Federal que seja juntada uma perícia ao processo do sítio de Atibaia. O trabalho feito pelo Instituto Del Picchia sustenta que a juíza Gabriela Hardt copiou trechos da sentença do então juiz Sergio Moro no caso do triplex do Guarujá.

 

Para o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente, a perícia mostra que a juíza, que substituiu Moro no comando da "lava jato", não julgou o caso. Apenas formalizou uma condenação pré-estabelecida, num processo de "fordização de decisões condenatórias". 

 

O parecer pericial, feito por Celso Mauro Ribeiro Del Picchia, diz que existem provas de forma e de conteúdo da cópia. No primeiro caso, paridades de cabeçalhos e rodapés, determinações das margens, a extensão das linhas, os espaçamentos interlineares e entre parágrafos, as fontes e seus tamanhos, os títulos e trechos destacados em negrito e centralizados. 

 

Quanto ao conteúdo, ressalta a existência de trechos repetidos e até mesmo um ponto no qual a juíza Gabriela Hardt cita o "apartamento", quando estava julgando o caso do sítio. A confusão seria com a outra ação penal em que Lula foi condenado, que envolve um apartamento no Guarujá, em São Paulo. O pedido de inclusão da perícia foi feito à ministra Carmén Lúcia. 

 

"Como se vê, o parecer técnico em questão evidencia, de uma vez por todas, que os processos envolvendo o reclamante [Lula] não estão sendo propriamente julgados nas instâncias inferiores; ao contrário, ali estão sendo apenas formalizadas decisões condenatórias pré-estabelecidas, inclusive por meio de aproveitamento de sentenças proferidas pelo ex-juiz da Vara, símbolo do programa punitivo direcionado. Fala-se de algo mais profundo que a fordização das sentenças judiciais", afirma os advogado no pedido.

 

Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na ação penal que envolve o sítio Santa Bárbara, em Atibaia. Para a magistrada, embora o processo não discuta a propriedade do imóvel, o fato de a família do ex-presidente frequentá-lo é equivalente a tê-lo recebido como forma de suborno.

copia-de-sentencas-.jpg

 

Crítica à Ajufe 


Na petição, a defesa de Lula também reclama de nota divulgada pelo Associação dos Juízes Federais (Ajufe). A entidade de classe criticou a estratégia de se chamar um perito para analisar as semelhanças das decisões.

 

"Será que advogados não podem mais se valer de auxílio de um perito para esclarecer um aspecto técnico relevante para a defesa?", critica Zanin, na petição. "É razoável que uma associação com enorme representatividade na magistratura federal se posicione dessa forma diante de um ato legítimo no exercício da advocacia? Aliás, o MPF também questionou a mesma sentença em tela sem que a Ajufe tenha feito qualquer pronunciamento a esse respeito."

Clique aqui para ler o pedido e aqui para ler a perícia

 

tolice copia.jpg

 

28
Fev19

DEMOCRACIA E SUA CONTEMPLAÇÃO NO RETRATO DE DORIAN GRAY

Talis Andrade

dictator_or_democracy_who_will_win___vladimir_kaza

 


por Sérgio Ricardo Fernandes de Aquino

--- 
O que acontecesse se a Democracia[1] olhasse em seu retrato como fez Oscar Wilde na obra “O Retrato de Dorian Gray”[2]? A Democracia, hoje, reitera o seus princípios e suas bases nas quais foi criada no período helênico e moderno ou conseguiu subverter a suas principais características e se torna tão somente governo de poucos, ou seja, passa do governo de todos outros modelos como plutocracia? Os atuais valores considerados instrumentais se tornaram fundamentais e essa é a imagem que nossa Democracia tem de si ao estilo de Dorian Gray.


Quando a Democracia não consegue reforçar as questões de integração entre as pessoas, de reconhecimento das diferenças, de se transfigurar graças aos novos estilos de se pensar, de se agir e de se conviver, parece - especialmente no século XXI – que se optou pelas posturas egoístas e o projeto Sociedade é apenas uma fachada a fim de afirmar: é (im)possível a vida fundada no estar-com.


Na medida em que o tempo passa e a Democracia evita o seu olhar para aquela pintura na qual se imortalizou, essa deixa de ver o que é, ou seja, deixa de enxerga tudo o que o desmedido uso de sua liberdade permitiu: ódio, miséria, entorpecimento do corpo: a pura manifestação da decadência. Nada menos glorioso que uma Democracia nada virtuosa e incapaz de suscitar a prática de hábitos que corroborem o desvelo de nossa humanidade e de sua intransigente defesa, desde o “cidadão de bem” ao mais pérfido canalha.


Por todos esses motivos, o resgate de uma Democracia mais direta e participativa deve se amoldar a uma questão de responsabilidade cidadã. Talvez, nesse ponto, esteja a nossa soproshyné[3] coletiva. Ao contrário do que ocorreu com a elite intelectual europeia do século XIX, quando se retirou a responsabilidade do cidadão por esse ser inepto a tomar suas próprias decisões, devemos recobrar todas as responsabilidades e trabalhar em conjunto ao modelo representativo. Viver, com mais intensidade, as sensações do momento presente e suas demandas históricas ao aperfeiçoamento desse estar-junto-com-o-Outro-no-mundo. Eis uma possível “iluminação” que surge na Pós-Modernidade e seu projeto de Ética[4].


Nós, cidadãos, não podemos abdicar da nossa cota de responsabilidade para construção de espaços comuns de maior debate, de maior proximidade, de tomadas de decisões coletivas que se apresentam no nosso cotidiano. Talvez seja necessário elaborar um modelo híbrido - como já se observou, por exemplo, em várias situações da nossa cultura[5] - para se manter a comunicação entre os que detém o poder formal – conquistados pela via do voto -, mas, também, de unir essas obrigações com as dos cidadãos para a fim de se representar interesses exclusivamente republicanos.
Nesse caso, requer-se, ainda, um conceito mais amplo de Cidadania, bem como de outros instrumentos que sejam colocados à disposição das pessoas para exercer esse direito, pois, caso contrário, o que se enxerga são os absurdos – semânticos e governamentais - que se identifica tanto no atual governo como nas palavras e atitudes das pessoas que elegeram o Poder Legislativo e Executivo.


A população brasileira não conseguiu enxergar que as respostas fáceis, imediatas, não existem, nem, tampouco, as transformações abruptas desejadas quando estão em perigo valores fundamentais como liberdade, Igualdade Fraternidade, Justiça, Ética, Solidariedade entre outros. Esses são os principais aspectos de uma Democracia entendida tanto no período helênico quanto no período moderno e são essas condições que nós não respeitamos atualmente.


Nessa linha de pensamento a simples regra quantitativa da Democracia não significa que essa esteja acompanhada da sua condição qualitativa, ou seja, não é porque a maioria decidiu de uma forma que esse fato signifique a melhor resposta para a consolidação de uma sociedade pacífica que venha incluir, que venha respeitar as pessoas em todas as suas diferenças.


Na ausência desses pressupostos, e lembrando Darcy Ribeiro[6], a Democracia – representada por todos nós - parece o retrato de Dorian Gray na sua forma de caída, algo semelhante a nossa classe média[7] ranzinza, medíocre, azeda que tem como único exclusivo interesse alcançar os padrões de riqueza material daqueles 1% (um por centro) da população mundial detém.


Se formos pensar e conviver sob os fundamentos da Democracia, precisamos olhar outros horizontes, precisamos continuar a se reconhecer em cada pessoa, em cada humanidade escondida no Outro, pois, caso contrário, a Democracia verá apenas a imagem de sua própria decadência na exata expressão de Jacqués Ranciére[8]: a Democracia se enxerga apenas como puro ódio do Outro contra o Outro.

duke democracia bolsonaro.jpg

 

Notas e Referências

[1] Entende-se Democracia como “[...] um conjunto de regras (primárias ou fundamentais) que estabelecem quem está autorizado a tomar as decisões coletivas e com quais procedimentos [...]”. BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. 9. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2000, p. 30/31.

[2] WILDE, Oscar. The collected works. London: Wordsworth, 2007.

[3] Vernant destaca que o caráter mediador da sophrosyne “[...] dá à areté grega um aspecto mais ou menos ‘burguês’: é a classe média que poderá desempenhar na cidade o papel moderador, estabelecendo um equilíbrio entre os extremos dos dois bordos: a minoria dos ricos que querem tudo conservar, a multidão das pessoas pobres que querem tudo obter”. VERNANT, Jean-Pierre. A origem do pensamento grego. 17. ed. Rio de Janeiro: Difel, 2008, p. 89/90.

[4] “O ‘nós’ que está por um ‘partido moral’ não é, portanto, plural do ‘eu’, mas um termo que conota uma estrutura complexa que liga juntas unidades de posição nitidamente desiguais. Num relacionamento moral, eu e o Outro não são intercambiáveis e assim não se podem ‘acrescentar’ para formal um plural ‘nós’. Num relacionamento moral todos os ‘deveres’ e ‘regras’ que se possam conceber são dirigidos só a mim, obriga só a mim, constitui-me a mim e só a mim como um ‘eu’. Quando dirigida a mim, a responsabilidade é moral. Ela pode perder seu conteúdo moral completamente no momento que eu tento virá-la para obrigar o Outro”. BAUMAN, Zygmunt. Ética Pós-Moderna. 2. ed. São Paulo: Paulus, 2003, p. 61/62.

[5] “[...] entendo por hibridação processos socioculturais nos quais estruturas ou práticas discretas, que existiam de forma separada, se combinam para gerar novas estruturas, objetos e práticas. [...]. A construção lingüística [...] e a social [...] do conceito de hibridação serviu para sair dos discursos biológicos e essencialistas da identidade, da autenticidade e da pureza cultural. Contribuem, de outro lado, para identificar e explicar múltiplas alianças fecundas: por exemplo, o imaginário pré-colombiano com o novo-hispano dos colonizadores e depois com as indústrias culturais [...], a estética popular com a dos turistas [...], as culturas étnicas nacionais com as metrópoles [...] e com as instituições globais [...]. os poucos fragmentos escritos de uma história das hibridações puseram em evidência a produtividade e o poder inovador de muitas misturas interculturais”. CANCLINI, Néstor García. Culturas híbridas: estratégias para entrar e sair da modernidade. Tradução de Ana Regina Lessa e Heloísa Pezza Cintrão. 4. ed. 3. reimp. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2008, p. XIX-XXII.

[6] Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=SX5O-IAyO38. Acesso em: 19 de fev. 2019.

[7] “A classe média real, por sua vez, se vê como “elite”, contribuindo para um autoengano fatal e de consequências terríveis para o destino da sociedade brasileira e da própria massa da classe média”. SOUZA, Jessé. A classe média no espelho: Sua história, seus sonhos e ilusões, sua realidade. [recurso eletrônico Kindle]. Rio de Janeiro: Estação Brasil, 2018, pos.167-170.

[8] “[...] A vida democrática torna-se a vida apolítica do consumidor indiferente de mercadorias, direitos das minorias, indústria cultural e bebês produzidos em laboratório. Ela se identifica pura e simplesmente com a ‘sociedade moderna’, que ela transforma ao mesmo tempo em uma configuração antropológica homogênea”. RANCIÈRE, Jacques. O ódio à democracia. Tradução de Mariana Echalar. São Paulo: Boitempo, 2014, p. 43.

j boso pilatos democracia.jpg

 

28
Fev19

Sergio Moro e o uso político da justiça

Talis Andrade

A-recompensa-de-Sergio- Moro.jpg

 


Por Gaspard Estrada e William Bourdon

---

O juiz que conduziu a operação Lava Jato e é hoje ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro, apresentou seu plano de combate ao crime e corrupção ao Congresso Nacional na terça-feira (19). Foi uma coincidência que, no dia anterior, o presidente Bolsonaro demitiu Gustavo Bebianno, seu ministro da Secretaria-Geral da Presidência.

O novo governo tomou posse há nove semanas e um alto funcionário já caiu por envolvimento em um escândalo de corrupção. Não indica nada de bom para Bolsonaro, que chegou à presidência com uma campanha contra a corrupção

bebbiano suco.jpg

bebiano suco.jpg

psl família bolsonaro.jpg

 

Diante das acusações de corrupção contra o partido de Bolsonaro (o Partido Social Liberal), seu círculo mais próximo e seus familiares, o ministro Moro se mantém em silêncio. Mutismo que se agrava quando se analisa o pacote de medidas contra o crime e a corrupção que ele propôs na semana passada. É uma proposta que não só tem poucas novidades, mas que, se aprovada, poderá ser contraproducente para o Brasil.

O pacote judicial de Moro se resume em três propostas: a liberalização da posse de armas de fogo, a prisão dos condenados em segunda instância (embora existam apelações, como o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva) e a criação de novos instrumentos para facilitar o uso do mecanismo da delação premiada.

latuff arma calibre 17.jpg

vitor- moro nazista integralista .jpg

delação .jpg

 

Em conjunto, esta reforma corre o risco de provocar um aumento na violência policial - ao diminuir as penas para os policiais que tenham assassinado sem motivo a um indivíduo (apenas em 2017, dos quase 64.000 assassinatos ocorridos no país, 5144 ocorreram em operações policiais) - e lotar ainda mais os cárceres brasileiros nos quais, para muitos analistas, são mais escolas do crime do que centros de reintegração social.

O mais importante da reforma de Moro é o que ela não inclui e que, por isso mesmo, se trata de um feixe de propostas que não ataca a origem da corrupção. Seu pacote não impõe tetos para as doações de pessoas físicas às campanhas eleitorais, e isso permite às empresas driblar a proibição às contribuições empresariais decidida pelo STF em 2015. Não põe também limites ao uso de dinheiro em uma campanha eleitoral, um caminho clássico para esconder gastos duvidosos. Talvez a ausência mais notória seja a da penalização dos gastos ilegais de campanha.

Quando esteve à frente da Operação Lava Jato, Moro dizia que esta ação tinha que ser um delito, um “crime contra a democracia”. Mas agora decidiu deixar isso de lado. A Operação Lava Jato foi uma investigação sem precedentes na América Latina e revelou quão profundamente a corrupção está arraigada no Brasil.

Mas se Sérgio Moro não alterar sua reforma judicial ou condenar e dar autonomia para julgar possíveis casos de corrupção no círculo íntimo Bolsonaro, no final também poderá fazer com que o legado da Lava Jato não seja bom: ter feito um uso político da justiça.

As consequências da operação Moro, iniciada em 2014, foram enormes: centenas de pessoas foram presas, o ex-presidente Lula da Silva está na prisão e o rejeição à política tradicional foi decisivo para a vitória da Bolsonaro, que centrou seu discurso na erradicação da corrupção.

Não há como negar que Sérgio Moro desempenhou um papel decisivo no processo eleitoral de 2018 e é também inevitável notar que a investigação que conduziu acabou sendo favorável a Bolsonaro. Quando Lula liderou as pesquisas para reconquistar a presidência, Moro intensificou a perseguição ao ex-presidente, que foi preso em em abril de 2018.

Então, poucos dias depois da vitória eleitoral de Bolsonaro, quando foi anunciado que Moro faria parte do novo governo, para muitos de seus críticos a parcialidade do juiz se confirmou: Moro politizou a justiça brasileira. Este é o lugar onde as questões são particularmente importantes - Moro usou estes métodos no processo judicial e não incluiu, como se viu em seu próprio veredito condenando Lula nenhuma evidência direta de atos ilícitos.

Cinco anos de pesquisa - isso permite examinar o legado de Lava Jato: a percepção de corrupção aumentou no Brasil e o precedente de Lula não serviu para o ex-presidente Michel Temer fosse afastado, embora algumas investigações demonstrassem seu envolvimento em atos de corrupção. Hoje, figuras políticas e empresariais alvos da Lava Jato - Marcelo Odebrecht, Antonio Palocci e João Santana - libertados da prisão e sem desistir de ganhos ilícitos obtidos, estão cumprindo suas sentenças em prisão domiciliar. Enquanto Lula está na prisão após ser condenado duas vezes por "atos de comércio indeterminado". Odebrecht, por exemplo, está preso em sua mansão em São Paulo.

Eunésto delação premiada.jpg

delação premiada lava dinheiro.jpg

 

Desde o fim da ditadura militar, em 1985, apenas um (Fernando Henrique Cardoso) de cinco presidentes democraticamente eleitos não foi demitido ou diretamente envolvido em um escândalo de corrupção. Isso revela que o desvio de dinheiro público é um problema que deve ser tratado sem recorrer a propostas que atacam a corrupção, mas não erradicam das raízes.

Nesse sentido, Moro teria que refazer a sua reforma judicial e abraçar as mudanças que são realmente necessários: reestruturar o financiamento das campanhas e o sistema eleitoral. Este esquema é o que permite, a fim de governar e criar maiorias parlamentares, que os líderes aceitem compromissos - às vezes fora da lei - que abrem as portas para a corrupção.

 

* Fonte: The New York Times. Tradução de José Carlos Ruy.

28
Fev19

Moro faz menção ao PCC e esquece o Escritório do Crime no pacote que enviou ao Congresso

Talis Andrade

Proposta levada por Sergio Moro ao Congresso prevê alteração em 14 leis, da legítima defesa à prisão em segunda instância

AUTO_newtonsilva preso justiça PPV blindagem faz

 

por A. Benites

---

O pacote anticrime apresentado nesta terça-feira pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, altera 14 leis. Em princípio, seria apresentado de maneira única, mas, para tentar facilitar sua aprovação e atendendo a pedidos de congressistas, foi fatiado em três propostas. Entenda as principais mudanças sugeridas pelo Governo Jair Bolsonaro (PSL).

.

Legítima defesa

moro pacote.jpg

 

artigo 23 do Código Penal já prevê a legítima defesa. O Governo, contudo, quer detalhar o assunto para evitar punições principalmente a policiais que matem suspeitos. Críticos chamam essa proposta de "lei do abate". Ela prevê, por exemplo, cada juiz que analisar os casos "poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção".

.

Pena após condenação em segunda instância

Bike-do-STF.jpg

 

Um dos pontos mais debatidos do pacote, tem claro clamor político por envolver um dos adversários políticos de Jair Bolsonaro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado por Sérgio Moro pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A regra atual prevê que só ficará preso quem tiver todos os recursos judiciais esgotados ou se for pego em flagrante. O caso é debatido pelo Supremo Tribunal Federal desde 2009. Em 2016, o entendimento do STF foi revisto -- autorizou a prisão após a condenação em segunda instância. Agora, a mudança legislativa, quer formalizar esse último entendimento do Supremo. Críticos dizem que essa medida é inconstitucional, já que alteraria uma cláusula pétrea da Carta Magna.

.

Crime de resistência

latuff pacote moro.jpg

 

Hoje, se uma pessoa resistir à prisão usando violência ou ameaçando o agente público, pode ficar preso de dois meses a dois anos. O projeto acrescenta que, no caso de morte do agente, a punição pode variar de seis anos a 30 anos de detenção. A pena é a mais alta prevista na legislação penal.

.

Organização criminosa

pacote bolsonaro laranja.jpg

 

Dá nome a grupos criminosos para facilitar a identificação de alguns desses membros. Cita nominalmente o Primeiro Comando da Capital (PCC), o Comando Vermelho, os Amigos dos Amigos, o Terceiro Comando Puro e a Família da Norte. Atualmente, a definição trata apenas que uma organização criminosa é uma associação de pelo menos quatro pessoas que se dividem nas tarefas para cometer crimes. Transcrevi trechos

Nota do e.: Este correspondente destaca que Sergio Moro, propositamente, omitiu o Escritório do Crime, a mais rica e poderosa organização criminosa do Brasil.  Conheça essa organização criminosa que tem relação direta com as mais representativas autoridades. Votou em Eduardo Cunha, quando presidente da Câmara dos Deputados. Nas eleições de 2018, em Rodrigo Maia, que foi reeleito presidente. 

Protecionismo de Sergio Moro advém das ligações do Escritório do Crime com a família Bolsonaro.

 

28
Fev19

Proposta de Moro para criminalizar caixa 2 não cumpre o que promete: ser ferramenta de combate à corrupção

Talis Andrade

Projeto do pacote anticrime carece de inovação sobre a legislação atual e deveria contemplar as hipóteses mais graves de doação eleitoral proibida

fernandes caixa 2 .jpg

 

por Adriano Teixeira

---

A proposta de criminalização autônoma do chamado “caixa dois” incluída no “Pacote Anticrime”, formulado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, não será o primeiro projeto legislativo a respeito. Tal como antes, a atual proposta não cumpre o que promete: ser uma ferramenta de combate à corrupção. A criminalização do “caixa dois” eleitoral já constava do PL 4850/16, de relatoria do então deputado Onyx Lorenzoni, projeto esse que consolidava as chamadas “10 medidas contra a corrupção”, elaboradas pelo Ministério Público Federal. E realmente, sem nenhuma coincidência, a atual proposta é quase idêntica à formulação constante do PL 4850 — a rigor, a proposta de Moro aproveita elementos tanto da versão original do PL quanto de seu substitutivo.

A nova proposta acresce um art. 350-A ao Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), logo após, portanto, o art. 350, que incrimina a conduta chamada de “falsidade ideológica eleitoral”. É exatamente ao art. 350 do Código Eleitoral que até então muitas vezes recorrem o Ministério Público e os magistrados brasileiros para punir a prática do “caixa dois eleitoral”, especialmente quando não se consegue provar o cometimento de corrupção. Ocorre que esse tipo penal — “falsidade ideológica eleitoral” — não apreende com exatidão a conduta de “caixa dois eleitoral” e prevê uma pena relativamente baixa.

bolsonato tanque caixa 2.jpg

 

A conduta básica que se pretende agora punir é “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar qualquer recurso, valor, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral”, sendo prevista uma pena de reclusão de dois a cinco anos. Os parágrafos primeiro e segundo estendem a punibilidade a “quem doar, contribuir ou fornecer recursos, valores, bens ou serviços nas circunstâncias estabelecidas no caput” e aos “candidatos e os integrantes dos órgãos dos partidos políticos e das coligações quando concorrerem, de qualquer modo, para a prática criminosa”.

 

A respeito do conteúdo da proposta, cabe formular duas perguntas: 1) a proposta traz realmente uma inovação ao ordenamento jurídico brasileiro?; 2) essa inovação é bem-vinda e/ou foi bem concretizada?

 

O cidadão que se depara com essa proposta poderia perguntar-se: o “caixa dois eleitoral” já não é um crime punível no Brasil? Ou, ainda de modo mais específico, o “caixa dois eleitoral” não é corrupção, já punível conforme os arts. 317 e 333 do Código Penal? A conduta de manter uma contabilidade paralela no âmbito de um partido político pode, dependendo do caso concreto, constituir um ato preparatório ou o exaurimento de um ato de corrupção, mas, por si só, não realiza os tipos penais da corrupção passiva e da corrupção ativa. A corrupção constitui-se por um pacto ilícito envolvendo o oferecimento ou a solicitação de uma vantagem indevida a um funcionário público, em razão do exercício de suas funções típicas (corrupção passiva) ou para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício (corrupção ativa). Ou seja, no Brasil, país que não conhece o delito de administração desleal ou infidelidade patrimonial, a conduta, em si, de manter valores paralelamente à contabilidade oficial de um partido não é crime. Por isso, constitui um disparate, como infelizmente se ouviu e até hoje se ouve de alguns congressistas, falar em “anistia” do crime de “caixa dois eleitoral”. Não se pode anistiar o que não é crime. As condutas pretéritas obviamente não poderão ser punidas com base na nova lei, mas por força da proibição constitucional de retroatividade da lei penal (art. 5º, XL, da Constituição Federal).

 

Como afirmado anteriormente, o anseio de criminalização do “caixa dois eleitoral” não é novo e parece não contar com muitos opositores. Em geral, considera-se a nova incriminação uma importante ferramenta na “luta contra a corrupção”. Não é à toa que a atual proposta se origina das famosas “10 medidas contra a corrupção”, do MPF. No entanto, do modo que está redigido o tipo penal ora proposto, não é possível perceber qualquer conexão normativa com um delito contra a Administração Pública, cujo principal expoente é o crime de corrupção. A incriminação de manutenção de contabilidade paralela em partido político assemelha-se muito mais a uma infração administrativa-eleitoral, agora alçada a delito, consistente na sonegação à autoridade fiscalizadora (a Justiça Eleitoral) das reais informações contábeis. Se, no entanto, como se supõe, o objetivo é prevenir a realização de condutas próximas ou antecipatórias da corrupção, a proposta teria de ser redigida diversamente, de modo a contemplar as hipóteses mais graves de doação eleitoral proibida, como as de grande porte ou realizadas por grandes corporações. Afinal, são esses tipos de doações que constituem a antessala da corrupção e que são capazes de contaminar a formação da atividade legislativa. Exemplos de regulações nesse sentido não faltam no direito comparado, como na Espanha e em Portugal.

 

Em suma: a Proposta de criminalização do caixa dois eleitoral seria, de fato, uma inovação no ordenamento jurídico brasileiro. Contudo, tal inovação, tal qual atualmente formulada, não é adequada para cumprir os propósitos enunciados.

_seri caixa 2 moro legal.jpg

MAIS INFORMAÇÕES

 
28
Fev19

PM sufoca homem negro em ação racista na Caixa de Salvador

Talis Andrade

mata leao 1.jpg

mata leao 2.png

mata-leao-3.jpg

 



Crispim Terral denunciou em suas redes sociais o ato de racismo, filmado pela própria filha de 15 anos.

 

Crispim Terral, de 34 anos, foi vítima de racismo e violência em uma agência da Caixa Federal em Salvador. Imobilizado com um mata leão, ele foi filmado pela própria filha de 15 anos, que acompanhou toda a cena. Foi publicado em suas próprias redes sociais um vídeo que mostra o momento e um relato sobre o ocorrido. Confira um trecho do relato de Crispim:


“Pela oitava vez, desta vez na companhia de minha filha menor fui surpreendido Mais Uma Vez pelo Sr. Mauro gerente responsável pela minha conta naquele momento que me atendeu de forma indiferente enquanto me deixou esperando na sua mesa por quatro horas e quarenta e sete minutos e foi atender outras pessoas em outra mesa, Indignado com a situação me dirigir a mesa do gerente general o Sr. João Paulo que da mesma forma e ainda mais ríspida me atendeu com mais indiferença. Quando Pensei que não poderia piorar foi surpreendido pelo senhor João Paulo com a seguinte fala ‘se o senhor não se retirar da minha mesa vou chamar uma guarnição’ e assim o fez chamou a guarnição, dois policiais me pediram no primeiro momento de forma educada para que pudéssemos nos dirigir juntamente com gerente até a delegacia para prestar esclarecimentos, até aí tudo bem. O problema foi que ao descer ao térreo da agência o gerente o senhor João Paulo falou que só iria à Delegacia se os policiais me algemassem, e que ele ‘não faz acordos com esse tipo de gente’ eu tenho um vídeo desse momento terrível e absurdo, está disponível para vocês verem em pleno século 21 fui tratado de forma ríspida e claramente fui vítima de preconceito racial”.

racismo xenofobia .jpg

 

Escreve Karina Cerqueira Andrade Lima ( mestre em psicologia): Quando você fala de alguém e descreve a cor, escolha sexual ou nacionalidade, já está mostrando seu preconceito.
Para que falar que o brasileiro estava cheirando mal? Não basta dizer que o cliente cheira mal?
Quando diz aquele meu amigo negro é muito legal... Se fosse branco, não descreveria a cor dele...
O candidato gay foi muito bom...
Aqui em Portugal, ouço todos os dias a nacionalidade “brasileira / brasileiro” nas frases... 😰
Reflita e policie-se quando for se referir a alguém que não seja branco, hétero ou da mesma nacionalidade que a sua.

28
Fev19

Moro, Caixa 2 e corrupção

Talis Andrade

geuvar moro caixa 2.jpg

 


por Daniel Zen

---

Na semana que passou, Sérgio Moro e Deltan Dallagnol, dois supostos ícones da Operação Lava Jato e do combate a corrupção no Brasil, dispenderam um hercúleo esforço retórico para defender que o Caixa 2 seria um delito “menos grave” do que o crime de corrupção, ao contrário de antes, quando afirmavam, no auge da malfadada operação, que o Caixa 2 seria um delito “mais grave”.

A tese que eles sustentam - correta, por sinal - é de que nem sempre o Caixa 2 poderia ser caracterizado como ilícito, posto que, se não houver prova de “contrapartida” dada por quem recebeu e utilizou recursos não declarados/contabilizados a quem doou os recursos, crime não haveria. Ou, ao menos, seria um crime “menos grave”.

No caso de Caixa 2, para caracterizar a ilegalidade ou ao menos a gravidade do delito, eu iria além: afora a existência de contrapartida, seria necessário averiguar também a origem (lícita ou ilícita) dos recursos não contabilizados/declarados, bem como a sua utilização, se para um fim lícito ou ilícito (comprar votos, por exemplo, que já seria um outro delito, autônomo).

É fato, pois, que há lacunas legais e a necessidade de criminalizar/tipificar melhor o delito de Caixa 2, distinguindo-o do outro tipo penal, o da corrupção. Definitivamente, não são a mesma coisa. Porém, há elementos que integram ambos os tipos penais que são comuns. Senão vejamos:

Tanto no Caixa 2 quanto na corrupção (ativa ou passiva), um dos elementos do tipo penal seria a tal contrapartida, ou seja, o que o agente público (no caso da corrupção) ou o candidato (no caso do Caixa 2) ofereceu ou deu em troca do benefício por ele recebido. É a chamada “vantagem indevida” que alguém, no caso uma autoridade pública/candidato, solicita (corrupção ativa) ou recebe (corrupção passiva) para praticar (ato comissivo) ou deixar de praticar (ato omissivo) aquilo que é o segundo elemento do crime, o chamado “ato de ofício” e, desta forma, favorecer alguém, obtendo, também, vantagem para si ou para outrem.

É o que diz o art. 317, do Código Penal: “solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.” Pois é exatamente esse elemento, o “ato de ofício” dado em contrapartida a uma vantagem recebida que se faz ausente nos processos do Triplex do Guarujá e do Sítio de Atibaia.

Se houve benefícios realizados em ambos os imóveis para usufruto do ex-Presidente Lula – ainda que ele não seja o proprietário destes – para tipificar crime de corrupção passiva teria de ficar livre de dúvidas qual ato teria sido praticado por Lula em troca de tais favores.

E, segundo a denúncia, a sentença de 1° grau e o acórdão que a confirmou, não foram identificados que atos teriam sido estes. Daí o pq do juiz utilizar a expressão “atos indeterminados”, alegando que as contrapartidas teriam sido contratos celebrados entre as empreiteiras que realizaram as reformas nos imóveis e a Petrobras. Mas, Lula não poderia ter nenhuma atuação perante tais contratos. Mesmo na condição de Presidente da República não poderia ser responsabilizado, posto que a responsabilidade por licitações e contratos administrativos da empresa é de seus diretores.

A tese sustentada por ambos agora – repito: correta, por sinal – para defender a diferença de gravidade entre a prática de Caixa 2 e o crime de corrupção (a ausência da contrapartida) apenas corrobora a tese da defesa sobre a injustiça e o casuísmo praticados contra Lula em ambos os processos já julgados em seu desfavor.

Por que, antes, não defendiam a mesma coisa que defendem agora? Porque se, lá atrás, defendessem tal posição, cairiam por terra os argumentos utilizados para condenar Lula: segundo o raciocínio atual de ambos, Lula deveria ser inocentado.

A disparidade entre as posições de antanho e a de hoje, do então juiz e agora Ministro; e do ainda Procurador da República só demonstram o quão casuístas e perseguidores eles são. É de uma desonestidade intelectual sem precedentes. O que confirma nossa crença de que, contra Lula, vale tudo, até desdizer o direito. Já contra os aliados, sempre haverá uma justificativa doutrinária e teórica, apta a salvá-los, bem como a justificar a mudança de pontos de vista dos paladinos da Justiça.

caixa-2 moro.png

 

28
Fev19

ELOGIOS DE BOLSONARO A STROESSNER REBAIXAM O BRASIL

Talis Andrade

bolsonaro_lane stroe.jpg

 

 

247 - O jornalista Bernardo Mello Franco, em sua coluna no jornal O Globo, afirma que "Jair Bolsonaro passou um mês sem falar em solenidades oficiais'" e que "era melhor que tivesse continuado em silêncio". " Durante a posse do novo diretor de Itaipu, o presidente exaltou o ditador paraguaio Alfredo Stroessner". "Chamou-o de 'estadista' e 'homem de visão'", relata Mello Franco.

Na sequência, o jornalista revela quem de fato é Alfredo Stroessner: "De acordo com estimativas oficiais, a ditadura paraguaia torturou mais de 18 mil pessoas entre 1954 e 1989. A Comissão da Verdade e Justiça do país contabilizou 59 mortos e 336 desaparecidos"

"O general não se limitou a chefiar a repressão política. Ele permitiu e estimulou o contrabando. Fez do comércio ilegal de cigarros, bebidas e eletrônicos uma marca registrada do Paraguai".

"Stroessner também usou o poder para enriquecer, expõe o jornalista". "O juiz Arnaldo Fleitas, que tentou extraditá-lo, estimou sua fortuna em US$ 500 milhões. Parte do dinheiro ficou escondida em contas secretas na Suíça. O general obteve asilo político no Brasil e morreu no país, sem responder por seus crimes".

O jornalista revela outra faceta do ditador: "Em 2016, o Departamento de Memória Histórica e Reparação revelou outra face obscura do ditador. Ele foi acusado de patrocinar um esquema de exploração sexual de crianças".

"A simpatia por ditadores não é uma novidade na carreira de Bolsonaro. A diferença é que ele deixou de ser apenas um deputado de posições radicais. Ao assumir a Presidência, passou a representar o país. Seus elogios a Stroessner rebaixam o Brasil e o cargo que ocupa"

 

28
Fev19

O caso Eduardo Bolsonaro - Patricia Lelis

Talis Andrade

 

 

247 - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), eliminou o foro privilegiado ao determinar que o processo de investigação contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente eleito Jair Bolsonaro, seja transferido para a justiça comum de Brasília.

Acusado de suposta ameaça a uma jornalista, Eduardo Bolsonaro tinha a ação sob apreciação do Supremo, por conta da condição de parlamentar. Pela nova regra do foro privilegiado, só pode ser investigado na Corte fatos ocorridos durante o mandato atual, em função do cargo ocupado.

"Para além de observar que o caso parece ser de simples solução, ao menos à vista do que colacionado aos autos pelo denunciado, reconheço que se trata, efetivamente, de uma daquelas hipóteses que o Tribunal excluiu de sua competência, na medida em que a imputação não se relaciona com as funções exercidas pelo parlamentar", escreveu Barroso.

O filho do presidente foi denunciado em abril do ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por ter ameaçado, por meio de um aplicativo de mensagens de celular, a jornalista Patrícia Lelis, que trabalhava no PSC, antigo partido do deputado.

Publica o jornal Extra:  As brigas e acusações entre Patrícia Lélis e Eduardo Bolsonaro se arrastam desde o fim do relacionamento, em 2016. Em abril do ano passado, Eduardo foi denunciado pela PGR por ameaças por meio de um aplicativo de celular, o Telegram, à jornalista, que trabalhava no PSC, antigo partido do deputado. O crime apontado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, foi o de ameaça por palavra ou gesto, considerado um crime de menor potencial ofensivo.

Na denúncia apresentada por Dodge, Eduardo é acusado pelo crime de ameaça. Constam prints das mensagens que o parlamentar escreveu para a jornalista Patrícia de Oliveira Sousa Lélis. Com muitas ofensas, Bolsonaro disse que a vítima merecia ter apanhado mais para aprender a ficar calada e que ela se arrependeria de ter nascido, pois poderia ir pessoalmente atrás dela. A procuradora pediu ao ministro relator Roberto Barroso a condenação do deputado e o pagamento de indenização de no mínimo R$50 mil.

O deputado rejeitou um acordo com a PGR em relação à denúncia contra ele. Bolsonaro afirmou que é inocente e, por isso, pediu abertura de um novo prazo para responder formalmente à acusação.

"Eduardo Nantes Bolsonaro vem à Vossa Excelência informar que não aceita a proposta de transação penal formulada pela Procuradoria Geral da República pois é inocente das acusações que lhe foram feitas – aguardando a abertura de prazo para o oferecimento de resposta", diz documento protocolado pela defesa.

Em julho de 2017, Patrícia Lélis registrou um boletim de ocorrência contra o ex-namorado Eduardo Bolsonaro. Segundo publicou em seu Instagram, ela sofreu injúrias e ameaças pelo celular do deputado federal. O caso foi registrado na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), em Brasília.  “Voltei a sofrer ataques machistas de haters, e de pessoas simpatizantes do deputado, enfim, fascistas seguidores de Eduardo e sua turma, e como se não bastasse: Uma ameaça direta do próprio”, afirma a postagem, com uma foto de um boletim de ocorrência.

A polêmica começou quando rodou pelo Facebook o print de uma postagem que supostamente pertencia à página privada do deputado federal. No texto, ele estaria reclamando de uma ex-namorada que “é vista em balada LGBT acompanhada de médico cubano, usando uma roupa vulgar”. 

patricia.jpg

feminismo bolsonaro.png

 

Mesmo sem ser citada, Patrícia respondeu ao deputado sob o argumento de que viveu com ele três anos e oito meses de um relacionamento abusivo. “Você consegue desrespeitar até pessoas que nunca viu na vida”, diz a publicação da jornalista. Ela acaba o post com um pedido que ele pare de ligar falando que está com saudades. 

Esse foi o começo de uma guerra particular entre os dois amantes. Disse Patrícia que os filhos do presidente Jair Bolsonaro usavam maconha “na praia com os amigos”.

 
Jair M. Bolsonaro@jairbolsonaro

Por muito tempo, coube ao Estado determinar quem tinha ou não direito de defender a si mesmo, à sua família e à sua propriedade. Hoje, respeitando a vontade popular manifestada no referendo de 2005, devolvemos aos cidadãos brasileiros a liberdade de decidir.

Patrícia Lélis@lelispatricia
 

Já que estamos falando sobre direitos individuais, poderia legalizar a maconha, assim teríamos coerência.

Ou o senhor já se esqueceu que seus filhos @CarlosBolsonaro, @BolsonaroSP e @FlavioBolsonaro não usavam uma maconha na praia com os amigos?!

Tá com memória fraca, é?

Eduardo respondeu: Meu Deus! Aonde vai parar a imprensa podre? A intenção é tentar manchar diariamente a nossa reputação”.
 
Patríciu voltou a tuitar: “Podre é a moralidade da sua família. Fala sobre o Queiroz! Aparece no STF e responda a ameaça que me fez. Usar maconha com a galera da Forfun não é pior do que ter funcionário laranja. Além de mete fofo adora bancar de desentendido na internet. Se oriente!”.
 
Eduardo Bolsonaro@BolsonaroSP

Meu Deus! Aonde vai parar a IMPRENSA PODRE? É notório o conhecimento da mentira q divulgam e ainda assim o fazem. A intenção é tentar manchar diariamente a nossa reputação

Mas essa profissional aí tdos já sabem q nunca namorei/beijei/convidei p sair,sei o meu nível@revistaforum

Ver imagem no Twitter
Patrícia Lélis@lelispatricia
 

Podre é a moralidade da sua família. Fala sobre o Queiroz!
Aparece no STF e responda a ameaça que me fez. Usar maconha com a galera da Forfun não é pior do que ter funcionário laranja.
Além de mete fofo adora bancar de desentendido na internet.

Se oriente!

 

Pág. 1/15

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub