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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

31
Jan18

Bretas e esposa embolsam R$ 8.754,66 só em auxílio-moradia

Talis Andrade

Moral de “fuzileiro” da Lava Jato

ykenga. justiça abuso poder.jpg

O juiz Marcelo Bretas comanda a Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. Ele é casado com a juiza Simone Bretas.

 

Segundo o Portal da Transparência, o casal teve rendimentos brutos em dezembro de 2017 de R$ 88.496,90.

 

Destes, R$ 8.754,66 em auxílio-moradia — Marcelo e Simonem recebe a ajuda mensal de R$ 4.377,73 cada.

charges auxilio moradia juiz.jpg

 

O Conselho Nacional de Justiça já proibiu o acúmulo, mas Marcelo foi à Justiça.

 

Com isso, embora more com a esposa sob o mesmo teto, acumula dois auxílio-moradia.

 

Desde que a notícia do acúmulo foi divulgada pela Folha de S. Paulo, Bretas recebeu fortes críticas nas redes sociais

 

Ele se defendeu dizendo que obteve o benefício na Justiça, mas internautas argumentaram que se trata de uma imoralidade um juiz federal acumular com a esposa quase 9 mil reais só de auxílio-moradia, quando ambos moram na mesma casa.

 

Muitos lembraram a crise econômica e os cortes em gastos públicos que comprometem a sobrevivência dos mais pobres.

 

Bretas é o juiz que postou uma foto em que aparece com um fuzil na mão, durante um treinamento — segundo ele realizado para garantir sua segurança pessoal.

 

 

Ele também disse, em entrevista, que a Justiça deve ser temida.

 

À época, o professor de Direito Constitucional Lenio Streck rebateu a declaração de Bretas com ironia, argumentando que a Justiça deve ser respeitada, não temida. Leia mais

31
Jan18

Peça 7 – os tribunais superiores

Talis Andrade

AUTO_julio. justiça trinumal .jpg

 

 

Para Flávio Dino, na força bruta empregada pelos três desembargadores reside a fraqueza maior da decisão

 

 

Diz Dino que na comunidade dos intérpretes das leis e constituições reina maioria avassaladora que considera que o julgamento foi “atípico”.

 

A única exceção são aqueles que acham que foi “atípico” porque os colegas precisavam preservar Sérgio Moro. A intenção, para estes, não seria condenar Lula, mas absolver Moro das excentricidades de sua sentença. Dino considera que trata-se de leitura equivocada: o alvo era Lula, mesmo.

 

nani2-1.jpg

 

 

Segundo Dino, o julgamento significou um retrocesso de 300 anos no direito, porque assumindo feição inquisitorial, remetendo aos tempos da Inquisição, nos quais definia-se primeiro a culpa, para depois encontrar o crime.

 

Independentemente da linha política em jogo, Dino considera que os tribunais superiores terão que dizer se garantem ou não dois direitos fundamentais:

 

1.     Permitir a prisão de Lula enquanto tramitam recursos contra a decisão do TRF4. É preciso sublinhar diariamente, diz Dino: prisão antecipada tem que ser justificada com razões concretas.

2.     Buscar a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Ela não definiu de modo absoluto que qualquer julgamento colegiado induz à inelegibilidade. Quando o direito de concorrer for plausível, com demonstrações de parcialidade das instâncias inferiores, os tribunais superiores deverão conceder liminar, por haver dano irreparável se a pessoa não concorrer.

 

Sejam quais forem as consequências, Gebran, Paulsen e Laus entram para a história política e do direito brasileiro, como três magistrados que sacrificaram os princípios do direito, o respeito às leis e à sua profissão, em favor de objetivos menores.

trf4_fotor.jpg

 

 

A informação do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, de que não será possível abrir o sistema Drousy, da Odebrecht, é o ponto final na pantomima da Lava Jato.

 

 

31
Jan18

Peça 6 – as sentenças ampliadas. Justiça de esquina

Talis Andrade

justiça esquina .jpg

 

 

Aqui se entra na parte mais bizarra da sentença, mostrando como um erro inicial, para ser mantido exige mais erros nas instâncias superiores.

Confira a malha em que se enredaram os quatro juízes – Sérgio Moro e os três desembargadores, mais os procuradores da Lava Jato.

 

Passo 1 -  enquadraram Lula no crime de corrupção passiva.

Depois, se deram conta do engano. Corrupção passiva só se aplica a funcionário público, ou a quem estiver exercendo cargo público. Todas as acusações – tríplex, reforma no sítio de Atibaia etc – foram em cima de fatos ocorridos depois que Lula deixou a presidência.

Para corrigir o cochilo, os procuradores puxaram as denúncias para antes de 2010. E Sérgio Moro convalidou.

 

Passo 2 – as prescrições

Ocorre que o artigo 109 do Código Penal diz o seguinte, a respeito de prescrições de penas:

Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:                (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

Significa o seguinte: se a pena máxima é superior a oito anos e não excede a doze (como era a pena aplicada por Moro no item corrupção passiva há prescrição se o prazo entre o malfeito e a sentença final superar 16 anos.

Mas há uma cláusula que não foi considerada pela brilhantíssima equipe da Lava Jato. Para réus com mais de 70 anos, o prazo de prescrição cai pela metade, ou oito anos.

Como a Lava Jato imputou a Lula fatos ocorridos em 2009, com mais oito anos dá 2017. E a pena estaria prescrita.

Foi por isso que os três desembargadores fecharam questão em torno da pena de 12 anos e um mês, comprovando definitivamente a marmelada. Com a variedade de itens a serem consideradas na dosimetria (o cálculo da pena) a probabilidade dos três fecharem questão em torno do mesmo valor seria mínima.

 

Passo 3 – das penas máximas

O crime de corrupção passiva é de 2 a 12 anos. Como réu primário e de bons antecedentes, não se poderia dar acima da pena mínima. O Código Penal tem requisitos e STF (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal) já disseram várias vezes que, para se afastar o réu primário da pena mínima, tem que apresentar fatos específicos.

No entanto, os três desembargadores se afastaram da mínima, quase chegando à máxima de 12 anos, para impedir a prescrição, sem apresentar nenhum fato específico.

P.S. Show continua. Não perca a Peça 7, por Luis Nassif

PtxLulaBrasil.jpg

 

 

31
Jan18

Peça 5 – a competência da Lava Jato. Um espetáculo de mágica

Talis Andrade

 

Não havia suporte para a competência da Vara de Curitiba e do TRF4. Afinal, o apartamento em questão está em Guarujá e não havia correlação nítida com nenhum ato ligado à Petrobras.

Laerte-miopia justiça.jpg

 

Para garantir o controle de Sérgio Moro, os procuradores ligaram o tríplex a três contratos da OAS com a Petrobras.

 

Na sentença, Sérgio Moro diz explicitamente que não havia relação com os três contratos. Seus colegas do TRF4 colocam a Petrobras de volta no contrato, mostrando inconsistência generalizada das acusações.

 

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31
Jan18

Peça 4 – a tal teoria do fato. Opera-bufa do julgamento de Lula

Talis Andrade

linchamento-2 teoria do fato.jpg

 

De seus tempos de juiz, Flávio Dino se recorda de várias acusações contra magistrados, indicando que assessores negociavam sentenças em salas ao lado da sala do titular. Todos foram absolvidos sob o argumento de que não podiam adivinhar o que ocorria na sala ao lado com auxiliares corruptos.

 

 No entanto considerou-se que um presidente da República, de um país das dimensões do Brasil, tinha que saber o que ocorria com os contratos de uma das estatais.

 

charge cumplicidade justiça Alpino.jpg

 P.S.: Não perca a continuação de dessa chanchada. A seguir Peça 5, por Luis Nassif

 

31
Jan18

Peça 3 – o crime de solicitar. No pastoril da condenação de Lula

Talis Andrade

nani3 justiça macaquinhos dinheiro.jpg

 

Como não se conseguiu provar que houve qualquer espécie de recebimento, mudou-se o núcleo do crime de “receber” para “solicitar”. Para "receber" teria que haver provas da transferência do bem. Para "solicitar", bastou a palavra do delator Léo Pinheiro, cuja pena foi reduzida de 16 anos para 3 anos por conta da contribuição ao processo.

 

P.S.: Essa turma que recebe salário acima do permitido pela Constituição e mais auxílios moradia, educação e prendas mil como ricas diárias, imagina que todo brasileiro é da mesma laia. A seguir a Peça 4 encenada pelos três togados de Porto Alegre, por Luis Nassif

 

31
Jan18

Peça 2 – a lavagem de dinheiro. No teatro do julgamento de Lula

Talis Andrade

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Ilustração Ramses Morales Izquierdo

 

 

A Lava Jato conseguiu uma criatividade inédita na caracterização do crime de lavagem de dinheiro, diz Flávio Dino: a OAS lava dinheiro dela mesma. Ou seja, para disfarçar a propriedade do tríplex, mantêm-no em seu próprio nome. Moro criou; o TRF bancou.

 

P.S.: A seguir peça 3 da farsa do julgamento circense, por Luis Nassif 

 

31
Jan18

Peça 1 – os crimes indeterminados. O circo da condenação de Lula

Talis Andrade

Sentenca-Politica.jpg

 

Na falta de provas, o juiz Sérgio Moro havia criado, para criminalizar Lula, a figura do ato de ofício indeterminado – isto é, algum ato que Lula tomou, não se sabe como, onde, mas que existiu, existiu, e não se fala mais nisso.

Seus colegas do TRF4 ampliaram a criatividade e criaram a figura do “crime de corrupção complexo”, do qual ninguém sabe a data, o local, as circunstâncias, mas que existiu, existiu.

 

P.S.: Continua. A seguir peça 2 do Circo Mambembe de Porto Alegre: O TRF de 4, por Luis Nassif 

31
Jan18

Xadrez de como o TRF4 desmoralizou a Justiça brasileira, por Luis Nassif

Talis Andrade

Lula-preso.jpg

 

João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, os três desembargadores do TRF4 que julgaram Lula, provavelmente entrarão para a história do direito penal brasileiro.

 

A sentença proferida, as ginásticas processuais, expuseram de forma definitiva o poder de manipulação de juízes descomprometido com a seriedade da profissão. E, assim como receberam uma batata quente das mãos do colega Sérgio Mouro, entregarão aos tribunais superiores – que irão analisar sua sentença – um frankestein legal, capaz de consumar a desmoralização final dos operadores de direito brasileiros perante a comunidade jurídica internacional.

 

Partiu do ex-juiz federal, e atual governador do Maranhão Flávio Dino, as análises mais objetivas sobre a pantomima de Porto Alegre.

 

Diz ele que milhares de páginas de direito penal foram rasgadas.

 

P. S.: Continua. Siga neste blogue a apresentação das peças de um teatro mambembe apresentada por juízes safados. São sete peças transcritas do GGN - O Jornal de Todos os Brasis, por Luis Nassif  

 

 

31
Jan18

Xadrez de como o TRF4 desmoralizou a Justiça brasileira, por Luis Nassif

Talis Andrade

Lula-preso.jpg

 

João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, os três desembargadores do TRF4 que julgaram Lula, provavelmente entrarão para a história do direito penal brasileiro.

 

A sentença proferida, as ginásticas processuais, expuseram de forma definitiva o poder de manipulação de juízes descomprometido com a seriedade da profissão. E, assim como receberam uma batata quente das mãos do colega Sérgio Mouro, entregarão aos tribunais superiores – que irão analisar sua sentença – um frankestein legal, capaz de consumar a desmoralização final dos operadores de direito brasileiros perante a comunidade jurídica internacional.

 

Partiu do ex-juiz federal, e atual governador do Maranhão Flávio Dino, as análises mais objetivas sobre a pantomima de Porto Alegre.

 

Diz ele que milhares de páginas de direito penal foram rasgadas.

 

P. S.: Continua. Siga neste blogue a apresentação das peças de um teatro mambembe apresentada por juízes safados. São sete peças transcritas do GGN - O Jornal de Todos os Brasis, por Luis Nassif  

 

 

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